Aluguel entre ex-cônjuges: quem mora com os filhos não paga, mas pode perder nos alimentos

Publicado em Deixe um comentárioDireito Civil, Direito Processual Civil

O STJ afastou o arbitramento de aluguel quando o filho comum reside no imóvel, e no mesmo julgamento autorizou que a moradia seja computada como alimentos in natura. Por Daniel de Miranda O aluguel entre ex-cônjuges não é devido quando o filho comum reside no imóvel com o genitor guardião. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou […]