Fui Lesado! Qual será o valor da minha indenização?

Publicado em Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Empresarial

por Daniel Augusto Teixeira de Miranda

 

Uma breve análise sobre as dificuldades envolvendo indenização por danos materiais e extrapatrimoniais no Brasil e a expectativa de reparação

A busca pela reparação.

O pressuposto básico da busca pela reparação perante o Judiciário é a existência de lesão a um direito, ou aquilo que antigamente se definia como “bem da vida”. Essa definição menos moderna facilita a compreensão de que a base de uma pretensão judicial é a reparação a algo quantificável que veio a ser lesado por terceiro. Aqui pouco importa se estamos tratando de algo físico, fungível, um direito não protegido, um direito lesado por omissão.

No apertado âmbito de análise aqui proposto, vamos nos limitar a tratar de hipóteses em que a legislação ou a jurisprudência transformam a reparação pela lesão em um valor pecuniário, ou seja, em uma indenização, seja ela por dano material, ou moral.

Qual o critério do Judiciário para estabelecer uma indenização por dano material?

A rigor, toda reparação deve levar em consideração a extensão do dano e buscar quantificar a reparação devida. É claro que em situações mais simples, como de dano a um veículo, o estabelecimento do valor dessa reparação é de simples compreensão. É quase um conhecimento comum de que o proprietário de um carro lesado deverá apresentar 3 orçamentos e que o responsável pela lesão escolherá dentre eles, não obstante tenhamos milhares de ações sobre essa exata hipótese tramitando em situações que poderiam ser resolvidas apenas pelo bom senso das partes.

Em síntese, diante de um dano de valor “x”, a indenização por dano material deve ser em valor suficiente para a reparação daquele dano e dos demais prejuízos dele oriundos.

A dificuldade surgida para o estabelecimento dos danos extrapatrimoniais.

A perplexidade surge quando ao dano material está atrelado um dano extrapatrimonial, ou seja, aquele de esfera íntima ou pessoal ou que causa ao lesado prejuízos de ordem extrapatrimonial.

Aqui a situação envolve uma análise das especificidades do sujeito de direitos que recorre ao Judiciário. Será necessário avaliar qual a gravidade que o ato lesivo teve na esfera extrapatrimonial da pessoa. Ou seja, é aqui que surge uma verdadeira cratera argumentativa que possibilita o surgimento das variações entre indenizações arbitradas pelo Judiciário.

A tentativa do STJ de estabelecer parâmetros para danos extrapatrimoniais.

Cumpre ao STJ a uniformização da jurisprudência nacional envolvendo temas como o do estabelecimento de danos morais e materiais. É por isso que o STJ tem tentado criar uma cultura jurisprudencial que permita uma previsibilidade ao jurisdicionado, ao estabelecer valores e parâmetros para indenizações. A tabela acima exemplifica alguns dos parâmetros definidos pelo STJ e demonstra, também, a grande variação entre as decisões dos Tribunais de Justiça.

Essa busca pela criação de marcos a partir da casuística sempre esbarra nas especificidades de cada caso. No entanto, como a posição do STJ é a de uniformização, a ele cumpre tentar criar um cenário em que dada determinada situação de dano, o lesado tenha conhecimento de que sua expectativa de indenização sofrerá uma variação dentro daquilo que foi definido pela Corte Superior.

A impossibilidade de uma previsão para valor de indenização.

Não obstante os esforços do Tribunal Cidadão, Corte Superior que julga processos de todo o país em matéria infraconstitucional, segue sendo impossível afirmar que existe uma previsão para o valor a ser estabelecido a título de indenização.

Sem citar casos específicos, é comum ter acesso a decisões em que os valores arbitrados a título de indenização sofrem variações superiores a 1000% (mil por cento), para pessoas situadas em uma mesmíssima situação e sem que a situação pessoal delas justifique referida distinção.

Ou seja, para além das naturais especificidades, o jurisdicionado se encontra diante de um cenário em que o próprio Judiciário ainda não foi capaz de estabelecer parâmetros mínimos de previsibilidade, sendo que o caminho pela frente ainda é bastante longo e seguirá causando perplexidades.

Mas, quanto receberei de indenização?

Apesar da neblina que encobre a possibilidade de uma quantificação exata, um advogado será capaz de indicar se há reparação a ser perseguida e qual é a média obtida para situações semelhantes à enfrentada.

Por fim, vale lembrar que o advogado que promete ou garante resultados incorre em infração ética prevista pelo Código de Ética do OAB. Portanto, se receber alguma promessa de indenização garantida, escolha outro advogado e denuncie!

 

 

 

 

 

 

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