Lei, decreto, medida provisória e cia.

Publicado em português

Em 13 de maio de 1888, o Brasil deu uma guinada na história. A princesa Isabel bateu ponto final na escravatura. Assinou a Lei 3.353, batizada de Áurea. Ao referir-se a ela ou a qualquer ato legal, lembre-se da pontuação. Antes de tudo, escolha uma ordem — crescente ou decrescente. Observe o emprego da vírgula:

Crescente (do menor para o maior): art. 1º da Lei 3.353; § 5º do art. 3º da Lei 3.214.

Decrescente (do maior para o menor): Lei 3.353, art. 1º; Lei 3.214, art. 3º, § 5º.

Superdica: a data vem sempre, sempre mesmo, separada por vírgula: Lei 3.353, de 13 de maio de 1888.

Um ou mais de um

Maiúscula ou minúscula? Lei, medida provisória, decreto, portaria & cia. são vira-latas. Escrevem-se com inicial minúscula. Eles só ganham pedigree em duas ocasiões. Uma: se tiverem nome. A outra: se forem numeradas: Lei Áurea, Lei Afonso Arinos, Lei de Falências, Lei 3.353, Medida Provisória das Mensalidades Escolares, Medida Provisória 135, Decreto 1.212.