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Entenda a tributação para mercadorias compradas em sites no exterior
Comprar em sites do exterior virou uma mania brasileira. O aumento da oferta de páginas oferecendo produtos a preços acessíveis e o crescimento da confiança dos consumidores no comércio eletrônico impulsionaram as vendas do setor. O dólar estável virou fator decisivo para o brasileiro comprar em qualquer lugar do mundo com um simples clique. A facilidade do comércio eletrônico ampliou também a possibilidade de adquirir produtos diferenciados, como filmes raros e peças importadas.
Com a novidade de se comprar em outro país pelo meio eletrônico, o consumidor tornou-se um importador direto e com isso, tem a tarefa de entender a complicada tributação a qual está submetido. A maioria dos consumidores acaba compreendendo a tributação brasileira quando já adquiriu um produto e se surpreende com a diferença do preço anunciado e do que vai ter que pagar no final por conta dos impostos. O artesão Guilherme Vieira Barbosa, 28 anos, desde 2009 tem o hábito de comprar peças no exterior para a montagem de guitarras e baixos. Isso porque ele não encontra os produtos que precisa no Brasil, como, por exemplo, captadores, pontes e chaves seletoras.
Em uma das vezes que fez encomendas em sites do exterior, recebeu a notícia dos Correios que a mercadoria ficou presa na alfândega e que ele deveria pagar 60% do valor do produto de impostos. “Quando vi o preço e a burocracia que era para retirar minha encomenda, desisti. Hoje avalio muito se é mais vantajoso comprar em sites ou comprar direto em uma importadora brasileira”, explica. Guilherme conta que foi aprendendo a lidar com as tributações à medida que comprava e que entendeu que compensa trazer produtos de baixo valor, os mais caros, é melhor comprar no Brasil.
A inspetora-chefe da Receita Federal em Curitiba, Cláudia Regina Thomaz, explica que muitos brasileiros acreditam que comprando em sites no exterior, eles não vão pagar impostos sobre as mercadorias importadas, porém, isso não é verdade, e, quando tributada, elas podem ter preços similares aos aplicados no Brasil. “Se o consumidor compra de qualquer pessoa jurídica no exterior, ele está sujeito a tributação de importação. Mesmo se uma pessoa física enviar um produto que custe mais de 50 dólares, quem recebe o bem no Brasil vai ter que pagar”, explica.
Pelas regras da Receita Federal, qualquer compra no exterior feita de uma loja ou empresa está sujeita a tributação, independentemente do valor. No caso de envio entre pessoas físicas, são tributadas as mercadorias com valor acima de 50 dólares. A tributação vai ser calculada sobre a quantia expressa na nota fiscal. “Alguns consumidores pedem para as lojas enviarem como presente, sem a nota fiscal, na tentativa de não serem tributados. Nesses casos, a Receita vai usar uma tabela de preço de um produto similar”, conta Cláudia Thomaz.
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, o consumidor deve guardar as notas fiscais e o tíquete de compra para contestar na Receita os valores pagos de impostos. “Comprar direto no exterior não é fácil. O consumidor tem que estar atento ao valor final com os impostos, ao que pode entrar no país. Guardar todos os documentos é importante para evitar dor de cabeça”, explica.
Logística
O aquecimento das compras no exterior reflete diretamente no aumento do trabalho de quem fiscaliza a entrada desses produtos no Brasil. Por falta de pessoal e a necessidade de agilizar o processo, a Receita não consegue tributar todas as mercadorias que chegam do exterior, por isso mitos sobre como ser ou não ser tributados acabam surgindo. Para se ter uma ideia, somente no posto da Receita Federal de Curitiba (PR), em dois anos, a média mensal de encomendas saltou de 300 mil para 1,2 milhão. 150 funcionários da Receita e dos Correios trabalham para fiscalizar, despachar e tributar os produtos.
O posto de Curitiba é um importante termômetro do crescimento da entrada desses produtos no Brasil porque todas as mercadorias com menos de dois quilos vindas do exterior para os Correios são centralizadas no Paraná. E o perfil da maioria das compras via internet para consumidores é o “petit paquet”, nome dado a categoria de pacotes pequenos.
As unidades de São Paulo e do Rio de Janeiro centralizam as demais encomendas dos Correios. É importante lembrar que os bens comprados no exterior podem chegar via Correios como também via transportadoras. No caso dessas últimas, os pacotes seguem para a fiscalização da Receita Federal em portos ou galpões da Infraero.
Lista de alguns itens que não podem entrar no Brasil:
1. Explosivos
2. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão
3. Líquidos e sólidos inflamáveis
4. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
5. Tóxicos (venenosos) e substâncias infecciosas e outras substâncias médicas
6. Material radioativo
7. Corrosivos
8. Produtos diversos perigosos
9. Outras restrições: drogas proibidas por lei, criaturas vivas, animal morto, dinheiro em circulação, artigos obscenos, objeto que atente contra a segurança nacional, etc.
10. Amianto; resíduos de chumbo; óleos essenciais e resinóides , aerossóis; detergente não biodegradável, pneumáticos usados.
Restrições: frutas frescas de casca rija, algodão bruto e detritos de algodão; tubérculos; produtos farmacêuticos e bebidos alcoólicas. Os Correios não aceitam produtos que exigem temperatura controlada.
Fonte: Correios na página eletrônica http://www.correios.com.br/impfacil/proibicao_restricao.cfm
Greve dos Correios
Os funcionários dos Correios estão em greve desde o dia 18 de setembro. Com a paralisação, os consumidores terão que esperar mais tempo para a entrega da mercadoria. De acordo com a Associação de Consumidores Proteste não há muito o que o fazer em caso de greve de funcionários e atraso na entrega. Se a mercadoria não chegar mesmo com o fim da greve, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor e pedir o ressarcimento. Em nota, os Correios informou que mesmo com a greve 76% das encomendas estão sendo entregues no prazo e o restante pode ter atraso de até um dia.
Para saber mais:
Operação Maré Vermelha
Desde 19 de março, a Receita Federal vem realizando a Operação Maré Vermelha para evitar fraudes no comércio de produtos vindos do exterior. Para isso, aumentou a fiscalização na entrada de itens importados no país. Com a operação, consumidores reclamam que o tempo de espera aumentou para quatro meses. A insatisfação gerou uma petição pública de usuários do comércio eletrônico contra a “ineficiência da Receita Federal”. A Inspetoria da Receita Federal em Curitiba afirmou que os prazos para a liberação das mercadorias continuam os mesmos: uma semana para produtos não tributados e de 20 a 25 dias para os tributados.
Procedimentos que as encomendas on-line passam:
As compras em páginas no exterior podem chegar ao Brasil de duas maneiras: pelos Correios e por transportadoras chamadas empresa de courier. As encomendas internacionais transportadas para os Correios desembarcam no Brasil em São Paulo, Rio de Janeiro e no Paraná. As que chegam no Paraná são as encomendas com menos de 2 kg, perfil chamado de “petit paquet”, mais comum nas compras de consumidores na internet. Veja os procedimentos que as mercadorias que vêm para os Correios passam em Curitiba.
1. As mercadorias enviadas para os Correios brasileiros desembarcam no Brasil em três estados: Rio de Janeiro, São Paulo ou Paraná. Mercadorias com menos de 2kg vão para o centro de Curitiba e as demais, para Rio e São Paulo.
2. As mercadorias seguem para os Centros de Tratamento do Correio Internacional (CTCI) dos Correios. Lá, os objetos são encaminhados para o raio-X.
3. Os Correios separam os produtos que precisam ser vistoriados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como suplementos alimentares e remédios.
4. Depois de separado o que é de competência da Anvisa, o restante segue para os cuidados da Receita Federal.
5. Através do scanner de raio-x, os órgãos verificam que tipo de mercadoria está entrando no Brasil. Em caso de dúvidas, os pacotes podem ser abertos.
6. Se pelo scanner for constatado que no pacote há armas, munições ou mesmo réplicas, o Exército é contactado para avaliar se o produto pode entrar ou não no Brasil. Se o Exército disser que não, o bem é destruído.
7. Em caso de dúvidas sobre a originalidade do produto — por exemplo, camisetas, bonés, bolsa, etc que podem ser falsificados — a Receita Federal entra em contato com um representante da marca no Brasil para atestar a autenticidade. E, só então, envia para o consumidor. A entrada de produtos falsificados não é permitida no país. Se for falsificado, o cliente recebe uma carta dos Correios contando o ocorrido. O consumidor pode contestar e enviar uma nota fiscal provando que o produto é original.
8. Após o cálculo do tributo pela Receita, o produto é devolvido para os Correios e segue para o destino.
9. Se a mercadoria chega em Curitiba, por exemplo, e não tem nenhuma restrição, no máximo, em uma semana é liberada para o consumidor.
10. Se for tributada, depende do pagamento e pode demorar de 20 a 25 dias.
Fonte: Receita Federal e Correios
Entenda a tributação de encomendas internacionais*
Valor:
1. O valor máximo dos bens a serem importados é de US$ 3.000; (R$ 6.360**)
2. As mercadorias são tributadas pelo Regime de Tributação Tarifária (RTS)
Isenção:
1. Pacotes de até US$ 50 (R$ 106**) enviados entre pessoas físicas estão isentos.
2. Medicamentos — desde que destinados a pessoa física e com a apresentação de receita médica
3. Livros, jornais e periódicos impressos em papel.
Tributação:
1. Independentemente do preço do produto comprado na loja, a Receita tributa em 60% sobre o valor da fatura, somados o frete e o seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
2. Algumas pessoas pedem para a mercadoria vir como presente, e, portanto, sem a nota fiscal. Nesses casos, a Receita vai tributar em cima de uma tabela de mercado em relação a bens similares.
3. Softwares são taxados em 60% sobre o valor da mídia que o programa está gravado, como por exemplo, um CD ou um pen drive. Isso se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na nota fiscal. Caso contrário, o pagamento recairá sobre o valor total da remessa.
Pagamento:
1. Bens de até US$ 500 (R$ 1.060**), vindos pelos Correios, o imposto é pago na hora da retirada da mercadoria nas unidades postais.
2. Produtos com valor superior a US$ 500, o consumidor deve apresentar a Declaração Simplificada de Importação, que pode ser feita pelo site da Receita. (www.receita.fazenda.gov.br)
3. No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, a transportadora paga o imposto à Receita e depois o consumidor repassa o valor do imposto a ela.
Observação: Essas regras não valem para bebidas alcóolicas, cigarros e produtos de tabacaria não são regis
* Válidas para importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de transporte internacional, inclusive compras realizadas pela internet.
** Baseado na cotação de sexta-feira do dólar turismo R$ 2,12.
Fonte: Receita Federal
Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou que sua página eletrônica ficará fora do ar entre as 20h de amanhã e 8h do dia 26. Os canais de atendimento também ficarão inoperantes. Isso porque a agência fará a migração do banco de dados no período.
O atendimento nos 12 núcleos da ANS, inclusive o de Brasília, será mantido neste período. Com exceção do dia 24, quando eles estarão fechados para atendimento ao público.
Os bancários entraram em greve ontem e é importante o consumidor ficar atento ao que é considerado serviço essencial e ao que deve continuar funcionando mesmo com a paralisação.
Durante o período de greve, solicitação de empréstimos, transferências entre agências diferentes, saques de valores altos e pagamentos de contas acima de R$ 5 mil serão suspensos. As demais atividades, como serviços básicos (depósito, saque, extratos), podem ser feitas pela internet e nos terminais de autoatendimento. A compensação de cheques, que é feita presencialmente, também não pode ser paralisada.
É importante o consumidor lembrar que a greve não afasta a obrigação do pagamento das faturas, dos boletos bancários ou de qualquer outra cobrança. A empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
Para evitar multas por atraso e até nome na lista do serviço de proteção ao crédito, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas e código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.
O consumidor deve documentar esse pedido – enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo.
É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.
Com informações do Ibedec e da Fundação Procon-SP
Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press
Operadoras consultam clientes sobre publicidade até 20 de outubro
Até o dia 20 de outubro, as operadoras de telefonia móvel vão continuar enviando para os consumidores torpedos com a mensagem: “Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR”.
Isso porque a agência prorrogou o prazo para que as prestadoras consultem os clientes sobre o interesse de continuar recebendo mensagens de cunho publicitário.
As prestadoras Claro, TIM e OI já iniciaram a campanha e os números para recebimento do comando SAIR são, respectivamente, 888, 4112 e 55555. Segundo a regulamentação, a mensagem publicitária só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento.Essa aceitacao é conhecido como opt-in.
O consumidor não está satisfeito nem com os celulares nem com o serviço prestado pelas operadoras. Os aparelhos lideram as reclamações nos Procons com 14,1% delas e das três empresas mais reclamadas, duas são de telefonia. A Oi ficou em primeiro lugar, com 6.919 queixas e a Claro em terceiro, com 5.082. A LG, que comercializa eletroeletrônicos, inclusive, celular, ficou em 2º lugar, com 5.129.
Esse cenário de insatisfação foi demonstrado pelo Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2011, que soma os numeros de todos os Procons do pais. Os dados totais foram divulgados hoje pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.
Informações:
O estudo mostrou também que boa parte dos consumidores procura os órgãos de defesa para se informar. Tanto que das 1.696.833 pessoas que procuraram um dos 170 Procons espalhados pelo Brasil, apenas 9,02% fizeram reclamação contra a empresa – 153.094- e seguiram os trâmites administrativos. Das reclamações, 63% foram solucionadas.
Ranking das empresas que menos atenderam os consumidores
A Eletropaulo, a TAM, o Carrefour e os bancos Pan Americano e Caixa, lideram o ranking das cinco empresas que menos atenderam as queixas de consumidores. Somente 25,9% das demandas que o Procon enviou para a Eletropaulo foram solucionadas. Da TAM, apenas 29,9% e do Carrefour, 33,6%. Pan Americano, 35,7% e Caixa 48,2%.
Assim como os bancos, as operadoras de plano de saúde também serão obrigadas a disponibilizar ouvidorias para melhorar o relacionamento com os clientes. A proposta de normatização das ouvidoras de planos de saúde entra em consulta pública a partir de hoje na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O objetivo é criar um canal de relacionamento da empresa com os usuários que permita a melhoria na mediação de conflitos, inclusive com diminuição de processos judiciais.
A proposta da ANS estabelece as normas de funcionamento das ouvidorias, como a obrigatoriedade de canais próprios e protocolos específicos de atendimento. Além disso, a agência obriga a manutenção de uma equipe de trabalho compatível com o fluxo de demandas; e dá o prazo de sete dias úteis para a resolução dos problemas. Esse prazo poderá ser pactuado livremente com os clientes diante de situações complexas ou excepcionais.
A consulta pública estará aberta para receber sugestões de qualquer instituição, empresas e pessoas físicas no período de 18 de setembro a 18 de outubro de 2012.
Diferença entre SAC e ouvidoria
As Ouvidorias terão ainda um papel diferente dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) que exercerão uma função complementar à nova estrutura. Enquanto a Ouvidoria subordina-se diretamente à presidência da instituição e trabalha na compreensão dos problemas na perspectiva de quem usa o serviço, o SAC geralmente é subordinado à Gerência de Logística e tem soluções padronizadas para situações usuais.
Especialistas expõem opiniões sobre os projetos de atualização do CDC
Pessoal, segue a íntegra da matéria publicada hoje na Seção de Direito do Consumidor. Boa leitura.
Os 30 milhões de novos consumidores no mercado brasileiro vindos das classes C e D e as mudanças na forma do consumo — como por exemplo, o surgimento do comércio eletrônico — levantaram a discussão da importância de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) frente às novas demandas. Para elaborar as alterações na lei de 1990, uma comissão de juristas foi escolhida e três projetos de leis foram apresentados no Congresso Nacional tratando do superendividamento, das ações coletivas e das compras virtuais. A promessa do legislativo é que até o fim do ano, a lei seja aprovada no Senado.
Apesar do entendimento da lacuna jurídica relacionada principalmente à oferta do crédito e ao comércio virtual, entidades de proteção ao consumidor vêem com preocupação as possíveis modificações do CDC que possam ocorrer no legislativo. O Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, analisam que o código é moderno e que as diretrizes de compras a distância, ações coletivas e acesso responsável ao crédito estão na legislação atual. “Não era preciso mexer no texto original do Código. O melhor seria criar legislações específicas para as novas demandas, como foi feito nos planos de saúde. Poderia ter uma lei para o comércio eletrônico, por exemplo”, explica Rosana Grinberg, presidente do FNECDC.
Outra preocupação das entidades é a de que a brecha de atualização dê margem a retrocessos na lei e seja a oportunidade para grupos específicos fazerem valer os seus interesses. “As modificações foram feitas por juristas notórios. O risco está dentro do Congresso. Tememos o esfacelamento do Código porque sabemos que existem lobbys atuando lá dentro, veja o que se transformou o Código Florestal”, argumenta Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec. Atualmente mais de 540 projetos de modificação do CDC tramitam no Senado. O relator da comissão, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), chegou a falar, durante a apresentação dos trabalhos na última terça-feira, que todos deveriam ser apreciados, o que aumentou a desconfiança de entidades de proteção do consumidor, já que existem documentos que enfraquecem o CDC.
Para tranquilizar as associações, o presidente da comissão de modernização do CDC no Senado, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que não há risco de retrocesso na legislação e que todos os setores envolvidos serão ouvidos. Inclusive bancos, financeiras e provedores de internet já pediram audiência pública com a comissão para discutir o tema. A Câmara do Comércio Eletrônico também vai pedir uma audiência no Senado. “O Congresso não pode ficar legislando em cima de problemas pontuais e isso que está ocorrendo. Se aprovada, essa lei vai engessar o setor”, defende Leonardo Palhares, vice-presidente da instituição.
A chefe da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça Juliana Pereira, avalia que o texto apresentado trata de pontos que precisavam ser normatizados e que a opinião de diferentes grupos na discussão faz parte da democracia. “Vamos respeitar o trabalho parlamentar, acompanhando com cuidado todas as modificações”, afirma. O promotor de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e membro da comissão de juristas que elaborou os três projetos de lei em questão, Leonardo Bessa, acredita que a essência do texto enviado ao Senado deve ser mantido. “Para evitar surpresas, optamos por enviar uma lei que fosse consenso entre todas as partes. Trabalhamos um ano e meio na confecção do documento, fizemos diversas reuniões com empresas e associações. Por exemplo, por conta do superendividamento nos reunimos três vezes com os bancos para não termos problemas futuros”, explica.
Já o professor de direito da Universidade de Brasília e promotor do MPDFT, Guilherme Fernandes, aponta que a pouca participação das entidades representativas e dos institutos de defesa fez com que essas associações enxergassem com cautela os projetos apresentados. “Os Procons não foram consultados e a comissão que fez as leis é pequena. Depois de prontos, os Procons e as associações perceberam que a oportunidade de atualização está sendo desperdiçada, que não está resolvendo problemas que eles têm no dia a dia”, afirma.
Lacunas
Especialistas afirmam que lacunas nos textos enviados ao Senado contribuem para a preocupação das entidades. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil José Vieira Alves, adianta que a entidade vai pedir audiência pública para sugerir emendas que não foram contempladas nos documentos, como por exemplo, os contratos por adesão, melhor esclarecimento do superendividamento e das ações coletivas. Para o professor da UnB Guilherme Fernandes, faltou especificações sobre as penalidades contra as empresas que descumprirem as normas e parâmetros para a adoção da contra-propaganda. Além disso, ele explica que a lei não permite o processo contra a pessoa física. “A pessoa vai criando empresas e essa instituição não tem patrimônio, o Procon não pode agir contra o dono da empresa, isso limita o trabalho”.
Falta participação dos consumidores
O debate para as modificações do Código de Defesa do Consumidor ainda está restrito a especialistas e grupos envolvidos. A população ainda está de fora da discussão e, enquanto isso, segue sem orientação e sem a normatização necessária para situações que vive no dia a dia, como por exemplo, as condições para o superendividamento. É o caso da empregada doméstica Lizângela Melquíades, 32 anos. Ela comprometeu 62% da sua renda familiar com um empréstimo para pagar a construção de sua casa no Itapoã. A nova lei entende que o comprometimento de 30% já é um superendividamento. “Para me manter, estou fazendo faxinas extras”, conta. Mesmo com o dinheiro a mais , 32% da renda ainda continua ocupada com a dívida. “Termino de pagar em novembro, vou dar um tempo na casa para ganhar fôlego”, calcula.
No caso do assessor parlamentar Elias Ferreira Lima, 46 anos, a ausência de legislação específica sobre comércio eletrônico foi motivo de piada da advogada da empresa que ele teve problemas. “A advogada falou que era para eu aceitar o que ela estava me propondo porque não tinha nenhuma lei para o comércio eletrônico e eu sairia perdendo”, contou. Elias comprou um celular para o aniversário da filha em uma loja virtual e o produto nunca chegou. O assessor levou a história para Justiça e conseguiu reaver apenas o dinheiro pago pelo produto sem nenhuma correção.
Números do comércio eletrônico
Somente no primeiro semestre de 2012, o comércio eletrônico faturou R$ 10,2 bilhões, o que significa aumento de 21% a mais do que o mesmo período do ano anterior. A estimativa do setor é de R$ 22,5 bilhões de faturamento este ano. Afinal, são 37, 6 milhões de e-consumidores, sendo que 5,6 milhões fizeram sua primeira compra on-line nos seis primeiros meses desse ano.
Opinião: Ricardo Morishita, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas e ex-diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, entre 2003 e 2010.
“Os projetos apresentados estão tranquilos, bem disciplinados, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Não estou sentindo essa polêmica. Houve bastante discussão e ainda há possibilidade para mais debates. A democracia exige paciência, capacidade de ouvir. O cuidado que deve ser tomado é de que o código não perca sua essência. Ele foi feito em uma época que a inflação estava em 2000% ao mês e a nossa economia era instável e mesmo assim a lei passou protegendo as relações de consumo. Vivemos outra época, de tranquilidade econômica, por isso, não acredito que vai haver nenhum retrocesso. Todas as entidades, especialistas e os próprios consumidores vão ficar de olho para manterem seus direitos.”
Confira as mudanças no Código de Defesa do Consumidor que estão no Senado
PLS 281/ 2012: Comércio eletrônico
Informações:
1. Os sites vão informar o nome empresarial, o número de inscrição no Ministério da Fazenda e o endereço;
2. O preço total do produto, incluindo todas as despesas, como o frete; e o tempo de espera para a chegada da mercadoria;
3. Características essenciais do produto ou serviço e o prazo de validade das ofertas;
4. Manter disponível canais de atendimento tanto telefônico quanto eletrônico;
Contrato:
1. O cliente deverá receber uma via do contrato, que pode ser enviado eletronicamente;
Mensagens eletrônicas de publicidade:
1. Fica proibida para pessoas que não sejam clientes da empresa;
2. Se clientes, a loja pode enviar a mensagem, desde que o consumidor possa recusá-la;
3. Deve ser cessada imediatamente se o consumidor negar o recebimento.
Dados do consumidor
1. Fica proibido qualquer forma de transferência de dados sem expressa autorização do consumidor.
2. Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Prazos das compras à distância
1. O consumidor pode desistir da contratação a distância, no prazo de sete dias a contar da compra ou do recebimento do produto;
Arrependimento:
1. O consumidor pode reaver a quantia paga sem qualquer custo; com cancelamento da transação ou estorno do valor;
2. Se a empresa descumprir, o valor pago deve ser devolvido em dobro
Descumprimento por parte da empresa:
1. Multa civil
2. Sanções penais e administrativas
3. Indenização
4. Suspensão temporária ou proibição de oferta e de comércio eletrônico
PLS 282/ 2012: Ações coletivas
1. O Código de Defesa do Consumidor já prevê as ações coletivas de clientes prejudicados pelo mesmo fornecedor. O projeto que está no Senado pretende agilizar o julgamento desse tipo de matéria e privilegiar a ação coletiva frente à individual.
2. O juiz fixará o prazo de 30 a 60 dias para a empresa responder as ações coletivas;
3. O julgamento deve ser imediato se todas as provas já estiverem reunidas;
4. Em caso de dificuldades para fixar o valor da ação, cabe aos consumidores a fixação do valor em definitivo, seguindo critérios de razoabilidade;
PLS 283/2012: Combate ao superendividamento
1. As instituições bancárias terão que informar o custo total do empréstimo e a descrição do que o consumidor está pagando;
2. A publicidade deve informar a soma total a pagar com e sem financiamento;
3. Fica proibido: fazer referência a crédito sem juros, gratuito, sem acréscimo e com taxa zero;
4. O consumidor poderá desistir, em sete dias, da contratação de crédito consignado, sem necessidade de indicar o motivo;
5. Superendividamento é o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento de dívidas
A Anvisa abriu duas consultas públicas para normatizar as embalagens feitas de papel e os filtros de café. As sugestões podem ser enviadas para a agência nos próximos 60 dias. A ideia é harmonizar a legislação brasileira com o regulamento técnico do Mercosul, o que vai ajudar no comércio na região.
Serviço:
Quem se interessar em participar pode enviar as sugestões para:
Anvisa – A/C Gerência Geral de Alimentos/Gerência de Produtos. Setor de Indústria e Abastecimento, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050. As contribuições também podem ser enviadas por fax: (61) 3462-5315, ou por e-mail: cp51@anvisa.gov.br e cp52@anvisa.gov.br
Anatel aprova os planos de melhoria apresentados por operadoras
Vivo, Sercomtel e CTBC Celular tiveram os planos de ação de melhoria do Serviço Móvel Pessoal (SMP) aprovados pela Anatel. Os despachos foram publicados hoje do Diário Oficial da União.
Apesar de a Anatel não ter proibido a comercialização de novas linhas, as três prestadoras tiveram que apresentar planos de ação de melhoria para continuarem no mercado e não sofrerem multas.
TIM, Claro e Oi já apresentaram os seus planos e voltaram a comercializar novas linhas 2 de agosto. No dia 23, a Anatel proibiu as operadores de venderem novos chips.
Entenda o caso
No dia 23 de julho de 2012, a Anatel suspendeu a comercialização de novas linhas pelas prestadoras que apresentaram o pior desempenho por Unidade da Federação (UF). A TIM teve as vendas suspensas em 19 Estados. A Oi não pode comercializar novas linhas em cinco Estados e a Claro foi proibida de habilitar novas linhas em três Unidades da Federação.
Em sua decisão, a Anatel considerou a crescente evolução da taxa de reclamações de usuários registrada em sua central de atendimento relativa à qualidade da prestação do serviço, os registros dos sistemas da Agência e as ações de fiscalização realizadas. A retomada da comercialização foi condicionada à aprovação de planos apresentados pelas três operadoras. A Vivo, Sercomtel e CTBC não foram proibidas de comercializar em nenhuma UF, mas tiveram que apresentar planos de melhoria.
Novas vendas por parte da TIM, Oi e Claro só foram permitidas em 2 de agosto, após análise e aprovação, pela Anatel, dos respectivos planos. Em seus planos, as prestadoras tiveram de apresentar medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações, em especial quanto ao completamento e à interrupção de chamadas e ao atendimento aos usuários.