Cadastro positivo não assegura proteção ao consumidor, afirma Procon-SP

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No lugar de uma lista com maus pagadores, uma com destaque para os bons. A partir de hoje, a lei nº 12.414 que instituiu o cadastro positivo, entra em vigor com diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que determinou como as instituições financeiras prestarão as informações às empresas que operarão os bancos de dados.

Segundo os serviços de proteção ao crédito, nos países onde o cadastro foi aprovado, houve queda na inadimplência e consequente aumento do crédito. Nos Estados Unidos, por exemplo, a porcentagem de consumidores que tiveram acesso ao crédito passou de 40% para 80%. Na China, o crédito atingiu 150% do Produto Interno Bruto.

Embora haja a promessa de vantagens para o consumidor, no entendimento do Procon-SP, não é possível assegurar os benefícios.Isso porque a lei aprovada não garante que os juros irão realmente cair, mesmo sendo a principal promessa de seus defensores.

De acordo com o Procon, para que o cadastro funcione, ele dependerá do nível de adesão ao banco de dados, que está diretamente relacionado ao nível de confiabilidade nesse sistema. Para que atinja o resultado esperado, é preciso que o consumidor se sinta seguro e respeitado no seu direito básico à informação, com critérios transparentes de avaliação de risco. O consumidor deverá dispor de ferramentas para, não só medir os benefícios, como exigir contrapartida das instituições de concessão de crédito.

Cuidados

O consumidor deve ficar atento às regras de funcionamento do cadastro positivo e aos direitos que lhe são assegurados. Deve ler com bastante atenção os contratos, em especial os documentos de autorização para inclusão e compartilhamento de seus dados. Se constatar que algum de seus direitos está sendo desrespeitado, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa.

O que é

O cadastro positivo é um banco de dados onde são registradas informações sobre o nível pagamento dos clientes, para a formação de um histórico de crédito. A inscrição é opcional e se dá mediante autorização expressa do consumidor. O tratamento e compartilhamento dos seus dados entre as empresas que consultam o cadastro também deverão ser autorizados pelo consumidor em documento específico. O mesmo ocorre para os serviços, como água, luz e telefone fixo. O cadastro só poderá compartilhar informações referentes à análise de risco de crédito ao consumidor. O consumidor tem direito a acessar gratuitamente as informações do banco de dados e solicitar o cancelamento de suas autorizações a qualquer momento.

HistóricoA lei 12.414 que instituiu o cadastro positivo foi aprovada em 2011, regulamentada em outubro de 2012 e entrou em vigor em janeiro deste ano. A partir de hoje, a lei passa a valer com as diretrizes do Conselho Monetário Internacional.

Recall de cadeiras de bebê

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As empresas Burigotto, Peg-Pérego e Chicco convocam os pais e responsáveis para o recall das cadeiras de bebê modelos Neonato, Navetta XL, Tri-Fix K, Synthesis e Auto-Fix. Todos devem substituir o fecho do cinto de segurança.

Os modelos Synthesis e Auto-Fix devem ter sido adquiridos entre janeiro de 2010 e maio de 2013 nas fivelas modelos Trio Living, S3, Scoop e Tour 4.

As empresas informam que há possibilidade de o cinto apresentar problema no fecho, o que pode acarretar em desprendimento da criança, com risco de lesões tanto ao bebê quanto às demais pessoas ocupantes do carro.

A orientação é a de que as cadeiras envolvidas nesta campanha não sejam utilizadas até a substituição da peça defeituosa.

Os consumidores que compraram o produto devem entrar em contato com as empresas pelos endereços eletrônicos ou telefones.

Burigotto: www.burigotto.com.br ou 0800-7702298

Peg-Pérego: www.pegperego.com.br ou 0800-7702298

Chicco: www.chicco.br ou 0800-2000210

Procon-DF autua 49 empresas de comércio eletrônico por inadequação ao novo decreto

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Depois do Correio divulgar que muitos sites de compras virtuais ainda não tinham se adequado às mudanças previstas no Decreto nº 7.962, em vigor há aproximadamente um mês, o Procon/DF decidiu apertar o cerco no ambiente on-line e, a partir de agora, a sanção administrativa será mais pesada para a empresa que acumular cinco ou mais reclamações junto à autarquia. A mudança foi anunciada ontem, após resultado da blitz feita pelo órgão, que autuou 49, de 73 empresas analisadas, por não oferecerem informações claras sobre a compra, sobre os direito do consumidor em caso de desistência, e deixar de colocar no site o endereço para contato, o CPF da pessoa responsável ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O procedimento, hoje, a partir da primeira reclamação, é abrir um processo e notificar a empresa. A penalização varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, e leva em consideração o prejuízo causado ao consumidor e o lucro da loja, mas não sofre alteração no caso de reincidência. “A matéria nos chamou atenção, vimos que a lei não estava sendo respeitada e que algo precisava ser feito. Fizemos reunião, buscamos informações e as empresas foram notificadas. Já estamos tendo resultado, muitas estão se adequando e outras já apresentaram defesa”, explicou o diretor do Procon, Todi Moreno.

De janeiro a julho deste ano, 569 reclamações referentes ao comércio na internet foram registradas no Procon. O número já representa mais da metade contabilizada em todo o ano passado, quando 947 pessoas procuraram o órgão por terem problemas nas compras virtuais. “A fiscalização não é a ideal, só temos um órgão para isso, e isso deixa o consumidor inseguro”, observou o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, ao lembrar dos cuidados que o consumidor deve ter. “Não se deve efetivar uma compra em um ambiente que não segue a lei, como a informação de telefone e endereço físico. Quem está certo não tem porque se esconder”, aconselhou.

 Relação de sites autuados:

Avianca, Balão da Informática, Bancorbrás, Bonprix5, BrandsClub,Chinainbox,Click On, Compra Fácil, CTIS,CVC, Decolar.com, Extra.com.br, Fast Shop, Fastinbox,Girafa.com.br, Guriveio.com, Hoteis.com, Hotelurbano.com, House Games Press, Start, HP, Ingresso Rápido, Kalunga.com, Kingmania, Livraria Cultura, Loja do Lar, Lojas Colombo, MegaTNT, MPXshop, Novomundo.com, Olhadela, Oqvestir, Peixe Urbano, Ponto Frio, Privalia, Ricardo Eletro, Safarishop.com.br, Selfshopeletro, ShoppingOriente, Smiles, Tablet.com.br, Tam Viagens, Terravista, Ticketsforfun, Viajanet e Turismo, VoeAzul, VoyagePrivé,Westwing Home and Living, Yes Internet


Principais irregularidades encontradas pelo Procon

– Ausência de informações claras sobre os direitos de desistir da compra

– Ausência de canal eficaz sobre de atendimento eletrônico ao consumidor

– Ausência do endereço e demais dados para contato

– Ausência do CPF e do CNPJ


 O que as lojas devem oferecer:

– Todo o site deverá exibir o endereço físíco onde possa ser encontrado ou o endereço eletrônico para que possa ser contactado.

– Todo site deverá exibir o CNJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável

– Site de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores

– Devem divulgar um canal eficaz de atendimento eletrônico ao consumidor

– Informações clara sobre o direito de arrependimento

Texto de Camila Costa

Guaraviton é retirado do mercado por conter substância estranha

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A denúncia de um consumidor de que o energético Guaraviton estaria com uma substância estranha na composição levou o Procon-DF e a Vigilância Sanitária a retirarem o produto do mercado.

Na tarde de hoje, os dois órgãos fizeram uma operação para recolher amostras do produto e enviar para análise. A medida é preventiva. As autoridades ainda não sabem qual é a substância e se ela faz mal ou não à saúde dos consumidores.

No dia 17 deste mês, um homem procurou o a sede do Procon com duas garrafas de Guaraviton, sendo uma aberta e outra lacrada. As duas foram recolhidas para análise. O consumidor também apresentou um atestado médico. Ele relatou ao atendente que, depois de tomar a bebida, sentiu náuseas, fortes dores de cabeça e vômito. O homem procurou um hospital e recebeu um atestado médico, confirmando os sintomas. 

A partir dos indícios, o Procon enviou funcionários à paisana ao mesmo mercado no qual o homem havia feito a compra. Eles também identificaram substâncias estranhas dentro das garrafas. Nesse momento, o órgão de defesa do consumidor acionou a Vigilância Sanitária. Por volta das 15h, as equipes dos dois órgãos estiveram na Super Adega para recolher oficialmente amostras do produto. Pelo menos três lotes apresentaram alterações suspeitas: 05L04, 01L03 e 01L04. 

Pelo menos até que os laudos sejam concluídos, a venda do produto está proibida no DF. As amostras vão ser enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública do DF(Lacen), que deve levar pelo menos 30 dias para entregar o relatório sobre o caso.

Amanhã o Diário Oficial do Distrito Federal vai oficializar a ordem do governo de retirada dos lotes da bebida. De acordo com o diretor-geral do Procon, Todi Moreno, é a primeira vez que o órgão toma uma decisão semelhante. “Não podemos colocar em risco a saúde do consumidor, considerando que um deles nos levou um atestado médico e duas garrafas com a substância”, explicou. Além de uma reclamação feita pessoalmente, o órgão registrou várias denúncias por meio do telefone 151.

O Blog do Consumidor tentou entrar em contato com a empresa, mas até a publicação deste post, não conseguiu.

Texto: Ana Pompeu

Plano individual fora do mercado

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Na tentativa de escapar da regulação tanto nos contratos quantos nos reajustes anuais, operadoras e corretoras de planos de saúde do Distrito Federal extinguiram do seu portfólio de produtos o único serviço normatizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dessa forma, o consumidor que quiser contratar um plano individual – cujo contrato é firmado com a pessoa física – não vai encontrar a modalidade disponível. Os corretores vão alegar que “ninguém mais em Brasília trabalha com o plano individual, só com o adesão ou empresarial” e vão ajeitar alguma forma de encaixar o cliente em algum plano coletivo.

A prática é proibida por normas da ANS, que determinam que as operadoras e os terceirizados, como as corretoras, que possuem planos individuais ou familiares ativos para a oferta não podem se recusar a vender planos. Uma súmula interna da agência determina que as operadoras “não podem desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários”.

Ildecer Amorim, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF, lembra que negar a venda de um produto ou induzir o consumidor a comprar plano coletivo é prática desleal e configura vantagem excessiva, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Não vendendo planos individuais, as operadoras e corretoras pensam que estão imunes escapando da ANS, mas esquecem que tem o poder Judiciário, que pode ser acionado em caso de abusividades”.

O promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor Trajano Sousa de Melo lembra que as operadoras preferem diminuir os lucros, uma vez que os planos coletivos são mais baratos, a se submeterem à regulação. “Essa tentativa de ficar à parte do regulador faz com que as empresas criem inúmeras estratégias, como o preço mais baixo. A ANS precisa ficar atenta às questões da realidade prática e regular para evitar a insegurança do consumidor”.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa os 17 maiores grupos de operadoras do país, defende que as operadoras têm a livre iniciativa de escolher quais serviços vão comercializar. Dessa forma, as empresas só estariam irregulares se firmassem com a ANS o compromisso de comercialização daquele determinado tipo de plano. A ANS informou que no DF há representantes de venda do plano individual e, portanto, eles não podem ser retirados do mercado.

Irregularidades

Sem se identificar, o Blog do Consumidor entrou em contato com sete corretoras no DF e, em todas, os atendentes tinham o discurso alinhado de que as operadoras não vendem mais o plano individual e que qualquer pesquisa em outros locais seria inútil, uma vez que a exclusão do serviço era geral e os preços, tabelados.

Para resolver a ausência do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), número necessário para a contratação dos planos coletivos, as corretoras bolam as mais diversas artimanhas. Uma delas, proposta pela AF Corretora, localizada na Asa Sul, sugere ao consumidor que ele se filie ao Sindicato dos Comerciários (Sindicom) do DF. O atendente promete que o cliente não terá nenhum custo e que não é preciso trabalhar no comércio para conseguir o registro. Sindicalizado, o consumidor pode assinar o contrato de adesão. “Lembrando que a prática de se sindicalizar sem fazer parte da categoria é considerada ilegal”, explica Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Procurado pela reportagem, o Sindicom afirmou, via assessoria de imprensa, que a prática não é do conhecimento do sindicato e que o vendedor não tem autorização nem para usar o nome do sindicato, nem para filiar pessoas.

Outra estratégia usada pelas corretoras é sugerir ao cliente que ele abra um cadastro de Micro Empreendedor Individual (EI), programa do governo federal para reduzir a informalidade no país. Foi o que orientou o atendente da Abramis Saúde, localizada no Setor Comercial Sul. Ao se registrar como EI, o consumidor terá um CNPJ e pode fazer um plano empresarial. O Sebrae-DF, um dos principais parceiros no programa de formalização via EI informou via nota que “desconhece qualquer denúncia referente ao uso indevido de formalizações de microempreendedores individuais”.

Uma justificativa para os abusos na comercialização de planos de saúde via corretoras se deve ao fato de os profissionais e os estabelecimentos não serem fiscalizados, nem pela ANS, nem por entidades de classe. A ANS  que argumenta que não tem competência para isso e cabe à Superintendência de Seguros Privados (Susep) essa tarefa. Já a Susep alega que profissionais e serviços ligados a plano de saúde são de responsabilidade da ANS. Federação Nacional dos Corretores (Fenacor) e o sindicato local da categoria (Sincor) também argumentam que não representam os corretores de planos de saúde porque eles não precisam de habilitação específica para atuarem no setor.

O Blog do Consumidor tentou contato com as corretoras citadas na reportagem. Na AF Corretora uma pessoa identificada como Nilton disse que quem poderia responder a demanda estava viajando para o Chile, mas salientou que também não concorda com a restrição da venda dos planos individuais. Na Abramis, um atendente identificado como Gilson pediu para que retornássemos a ligação 30 minutos depois, porém, mais tarde, a reportagem não conseguiu mais contato. Top 1000 e Plano de Saúde Brasília não atenderam os telefonemas.

Legalidade

A preocupação das entidades de defesa do consumidor, como o Idec, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com a explosão dos planos coletivos se dá pela falta de regulação do tema. Dos 48 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, 77% são de planos coletivos. No DF, a proporção é maior,  só 7,15% dos 775.427 usuários de assistência médica têm plano individual, segundo dados da ANS.

O desaparecimento do plano individual do mercado é visto pelos especialistas como um prejuízo para o consumidor. Somente os planos individuais têm os reajustes anuais firmados pela ANS e são os únicos que a rescisão unilateral do contrato não pode ocorrer. Nos planos coletivos, isso não ocorre. De acordo com pesquisas recentes do Idec, sem controle, a média de aumento foi de 82,21% nos coletivos. Naqueles coletivos com até 30 vidas, cuja resolução mudou em maio deste ano (veja o que diz a lei), o reajuste médio foi de 11,9%, sendo que a inflação no período foi de 6,49%. Nos individuais, o aumento máximo proposto pela ANS de 7,93%.

Como os planos coletivos são os que mais crescem no país e possuem mais beneficiários, a sugestão das entidades de proteção de defesa do consumidor é que a ANS formule rapidamente resoluções para essa categoria.“A regulação é falha, omissa, justamente no tipo de plano que mais têm usuários, os coletivos. Por isso, o consumidor perde se não tem a opção do plano individual”, afirma Joana Cruz, advogada do Idec. Os coletivos ficam de fora das negociações com a ANS porque no entendimento da agência as negociações são entre pessoas jurídicas e não há parte frágil na negociação, como ocorre nos individuais.

Para entender melhor:
Formas de contrato

Os planos de saúde no Brasil podem ser individuais ou coletivos. Nos coletivos, eles podem ser de adesão ou o empresarial. Nesses casos, o registro é feito por uma pessoa jurídica e o beneficiário precisa pertencer a uma empresa ou a uma associação, como o sindicato, por exemplo.

O que diz a leiOs falsos coletivos

No ano passado, a ANS aprovou regras específicas para o cálculo do reajuste anual dos planos de 2 a 30 vidas, conhecidos como falsos coletivos. A Resolução Normativa 309/2012 estabelece que, a partir de maio deste ano, as operadoras devem agrupar todos os contratos 30 vidas e calcular um percentual único de aumento para eles. A ideia é diluir os custos dos planos entre um número maior de usuários. 85% dos usuários de planos coletivos (31 milhões) estão nessa modalidade.

Leia aqui as conversas telefônicas

Conversas

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Íntegra das gravações:

Conversa 1:AF Corretora de Plano de Saúde:
Repórter: Estou fazendo uma cotação de planos de saúde. É para minha família. Somos eu, meu marido e meu filho de 5 anos. Atendente: Posso mandar por e-mail.R: Que tipo de plano que é? Individual, empresarial? Adesão?A: Olha, em Brasília não existe mais plano pessoa física. A Golden e a Amil eram as únicas que ainda tinham, mas elas tiraram do mercado.R: Por que acabou?A: Segundo eles não é interessante. Só pensa neles, né? Nas estatísticas deles não valia a pena ter plano individual. Bradesco fez isso em 2002. A Golden e a Amil ingressaram nisso agora. Então a gente tá sem opção de plano pessoa física. A gente faz pela empresa, CNPJ ou plano coletivo por adesão, que é via associação. R: Mas eu tenho que estar associada a alguma coisa?A: Tem. Se não tiver, a gente associa. Nesse plano, são várias categorias entre elas, servidor público, quem trabalha no comércio, quem é estudante. Essas pessoas podem fazer. Quem não se enquadra em nenhuma categoria, a gente faz pelo Sindicom. Se associa apenas para fazer o plano de saúde. Não vai ter nenhuma cobrança.R: Sindicom é o quê?A: É o sindicato dos comerciários do DF. Ele é aberto para qualquer pessoa. A pessoa pode se associar apenas para fazer o plano de saúde.R: E eu não tenho que pagar nada a mais?A: Não. Só o plano mesmo. O sindicato não vai te cobrar nada não.(…)A:  O Sindicom é só a associação. É porque para fazer adesão, a pessoa tem que ser associada a alguma coisa. Estudante, servidor, público. R: Se eu não trabalhar no comércio não tem nenhum problema?A: Tem não. (…)A: O ideal mesmo é se a senhora tivesse uma empresa, que era direto com a operadora. Com a Golden, por exemplo.R: Mas eu teria que ter um CNPJ?A: A senhora pode abrir uma empresa a qualquer momento. A senhora pode fazer um empreendedor individual. Aí a senhora passa a ter pessoa jurídica com R$ 60 por mês. Ainda tem direito a INSS.R: Tem diferença de preço? Adesão ou empresarial?A: A diferença é pouca, R$ 1, R$ 2. O bom da empresa é que é direto com a operadora. O atendimento médico vai ter a mesma qualidade. O serviço é a operadora sem intermediário.

Conversa 2:Plano de Saúde Brasília:

Repórter:  Estou fazendo uma cotação de planos de saúde. É para minha família. Somos eu, meu marido e meu filho de 5 anos. Atendente: Seu esposo tem empresa?R: Não. Isso faz diferença?A: Não. É que a gente conseguiria condições melhores no empresarial. R: Um família entra em qual categoria?A: A gente pode fazer plano empresarial. R: O que eu preciso?A: CNPJ e contrato social.R: Eu não tenho CNPJ.A: No caso de vocês vai ser por adesão. (…)R: Esse plano vai ser individual?A: Vai ser por adesão. Não está vendendo mais plano individual. Não vende mais. Quando eu falo plano por adesão é uma empresa que vai administrar o seu contrato. R: O que seria administrar o contrato?A: O nome da sua carteirinha vai vir Amil, só que quando vir o seu boleto vai vir da Qualicorp. Porque é ela que administra o seu contrato. Seria  no valor de R$ 3,50 a mais todo o mês. R: É como se a empresa estivesse alugando o CNPJ dela.A: Isso. Exatamente. Porque agora só vende assim.R: Não vende de outra forma. A: Individual, com desconto pra familiar, não tem mais.

Conversa 3:Top 1000 corretora(…)Repórter: Não tem mais plano individual?Atendente: Não. Saiu de Brasília. Golden Cross não vende, Amil não vende. Na verdade, o plano é individual na faixa etária. Na comercialização ele acaba sendo empresarial. (…)A: O preço é tudo padrão. Quando o cliente me liga, eu falo que eu sou o resumo da pesquisa dele. Por que? Eu trabalho com todos os planos.

Conversa 4: Abramis Saúde:

Repórter: Eu queria fazer a cotação de um plano para a minha família. Somos eu, meu marido e um filho de 5 anos.Atendente: Você tem CNPJ?R: Não, eu não tenho CNPJ. Por quê?A: Seria pessoa física.R: Sim. Pessoa física. CNPJ tem alguma diferença?A: Tem desconto. Vai pagar mais barato.R: Por quê?A: A operadora tem valor menor. Vou fazer as cotações. Na Amil, um plano com apartamento, fica R$ 800. Na enfermaria tem até de R$ 500.R: Com CNPJ que diferença que faz no preço?A: Fica 30% mais barato. O de R$ 800 dava para fazer até por R$ 600. R: Hum…A: Você pode abrir um MEI – um Microempreendedor Individual. Você abre pela internet.R: Vocês aceitam então se eu fizer pelo MEI?A: Aceito. R: Quer marcar um horário?A: Por enquanto não. Estou pesquisando outras corretorasR: Olha, o preço é tabelado. Não adianta você ligar porque é tudo igual. Entendeu?A: Independente da corretora que eu ligar?R: É a mesma coisa. A diferença é só a operadora. Amil é um preço, Golden é outra. O preço é tudo tabelado. O que muda é se for pessoa física, ou jurídica. A: De qualquer forma, eu volto a entrar em contato com vocês. Agradeço a atenção.

Smiles vai devolver milhas aos clientes até 15 de agosto

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O Smiles, programa de milhagens da Gol Linhas Aéreas, admitiu falha no sistema e afirmou em nota que vai ressarcir os clientes prejudicados com a cobrança indevida de resgate de pontos. A empresa informou que o sistema passou a requerer uma quantidade de milhas superior aos valores que constam na tabela de resgate em companhias aéreas parceiras, que fazem voos para regiões como a América do Sul, Oceania e Ilha de Páscoa, entre outros. De acordo com a nota, dos 330 mil passageiros que compraram bilhetes pelo programa Smiles, cerca de 4 mil foram afetados.

O ressarcimento com créditos deve ocorrer até 15 de agosto, e quem se prejudicou não vai precisar requerer o serviço junto à empresa. “Pedimos desculpas aos nossos clientes e comunicamos que todas as milhas debitadas acima dos valores mínimos estipulados nas tabelas de resgate serão devolvidas. A falha foi corrigida e os trechos nos valores mínimos estão disponíveis no site da empresa”, comunicaram.

A decisão, tomada na última quarta-feira, veio depois da instauração de inquérito civil público pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), no último dia 12. Mesmo com a iniciativa da Smiles de ressarcir os clientes, a audiência com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não foi desmarcada.

Como a empresa Smiles é desmembrada da Gol e elas são pessoas jurídicas diferentes, representantes das duas empresas devem comparecer à reunião marcada para o próximo dia 26, às 15h com a Prodecon. Na ocasião, o promotor Guilherme Fernandes Neto vai transformar em documento a proposta da Smiles de devolver a pontuação. “Vamos acompanhar se as milhas serão devolvidas aos consumidores corretamente até o dia 15”, afirmou.

O promotor Guilherme vai aproveitar a reunião para questionar a Gol sobre a possível ação de má fé na oferta do seguro de viagem para as passagens. “A Gol continua induzindo o cliente a comprar o seguro viagem. Ela oferece em dois momentos essa opção, o que torna difícil comprar o bilhete sem o seguro”, observa.

O processo que envolve o seguro de viagem é de 2011 e foi desarquivado pelo Prodecon. O inquérito está na 5ª Vara Cível aguardando julgamento. A assessoria de comunicação da Gol declarou que o serviço é oferecido como opcional, e que a venda do seguro não é feita de maneira a forçar o cliente a comprar, porque não existe qualquer pré-seleção marcada. Na mesma nota, informaram que ainda não receberam qualquer notificação do MPDFT em relação ao seguro viagem.

Estabelecimentos podem diferenciar preços pagos à vista e no cartão de crédito, determina Ministério Público

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Alguns estabelecimentos comerciais têm o hábito de não diferenciar os preços pagos à vista e  no cartão de crédito. A prática foi considerada irregular pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Por isso, o MPDFT expediu ontem uma recomendação às empresas de cartão de crédito orientando que a prática não pode ocorrer. Os contratos entre as operadoras e os estabelecimentos não podem impor igualdade de preços para pagamentos à vista e com cartão de crédito.

As empresas terão 45 dias para excluir dos novos contratos a cláusula-padrão que estabelece a obrigatoriedade do estabelecimento fixar preços iguais tanto para pagamentos à vista quanto no cartão de crédito.

Em relação aos contratos firmados, a Prodecon recomenda que as empresas de cartões de crédito comuniquem aos estabelecimentos a nulidade da cláusula em questão.

Segundo o MPDFT, a cláusula-padrão dos contratos de adesão de cartão de crédito ofende os direitos coletivos do consumidor e à livre concorrência e, portanto, não atende a função social do contrato, prevista no Código Civil.

O Código de Defesa do Consumidor adota o princípio da isonomia, ou seja, deve existir a possibilidade e a legitimidade de oferecer, no mercado de consumo, tratamento diferenciado para formas diversas de pagamento na aquisição de produtos e serviços. 

DF é responsável por 11,8% das queixas contra companhias aéreas no Brasil

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Dos 2.830 consumidores atendidos em todo o país este ano com queixas contra as companhias aéreas, 11,8% eram do Distrito Federal. De janeiro a maio, 282 clientes recorreram ao Procon-DF para reclamar contra as empresas aéreas.

A TAM é a companhia com mais reclamações, tanto no DF quanto no Brasil. Na capital da República foram 155 queixas, o que corresponde a 54,9% no total. No país todo o índice é de 45,9% (1.299).

A Gol Linhas Aéreas (contando a fusão com a Varig eWebjet) aparece em segundo lugar. No DF, ela teve 127 reclamações e no Brasil, 1.175.


As informações são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça que reúne os dados dos Procons de todo o país. O recorte do DF foi feito pelo Procon local.

151 do Procon pode oscilar esta semana

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Os consumidores que precisarem entrar em contato com o Procon-DF via 151 podem encontrar dificuldades nesta semana. Até sexta-feira, o sistema de atendimento passará por modernização e, portanto, pode sofrer oscilações na rede.

De acordo com informações do Procon-DF, o cabeamento está sendo trocado, assim como os equipamentos de telefone. Problemas como a ligação 151 dar rede ocupada devem ser resolvidos com a modernização.

Mensalmente, 10,8 mil consumidores recorrem ao 151 para resolverem problemas relacionados a consumo. A procura é praticamente a mesma dos postos presenciais, que recebem 10,9 mil consumidores.