Com preços em alta e dificuldade de crédito, famílias do DF diminuem o consumo

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As famílias brasilienses colocaram o pé no freio no consumo. Pela segunda vez consecutiva este ano, a pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias da Federação do Comércio do Distrito Federal mostrou queda. Em junho, o índice ficou em 111,2. Sete pontos a menos que em maio, 118,3.

De acordo com a pesquisa, 42,8% dos entrevistados admitiram que estão comprando menos do que o mesmo período do ano passado. E a culpa não é a possibilidade de desemprego. A maioria (73%) se sente seguro com o emprego atual.

A inflação e a dificuldade de acesso ao crédito pode ser a explicação para o recuo das compras – 63,8% dos entrevistados disseram que o acesso ao crédito está mais difícil.

Embora o cenário seja de arrocho, 55% dos entrevistados afirmaram que este é um bom período para comprar bens duráveis, como eletrodomésticos. Além disso, a perspectiva de consumo para o segundo semestre será praticamente a mesma do ano passado.

Operadoras de telefonia encontram dificuldades para fazer portabilidade de clientes

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Embora a portabilidade no serviço de telefonia exista no Brasil há mais de cinco anos, tentar mudar de operadora ainda é um martírio para boa parte dos clientes de telefonia móvel. Foi o que mostrou uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A entidade tentou fazer a portabilidade nas quatro principais empresas do país – de Vivo para Tim; de Oi para Claro; de Claro para Vivo; e de Tim para Oi e encontrou diversos problemas, como informações divergentes entre os vendedores das lojas físicas e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e o descumprimento de prazos de acesso ao novo número.

De acordo com a pesquisa, apenas a mudança de Oi para Claro foi feita dentro do prazo legal, que é de três dias úteis. As demais precisaram de mais tempo.

A divergência e a falta de informações foi o que mais preocupou o Idec. Os funcionários das operadoras não conseguiam responder, por exemplo, se os créditos da antiga operadora seriam mantidos na nova empresa contratada. Na Claro, uma atendente disse, via SAC, que sim, e, mais tarde, outra disse que não, pelo mesmo canal. Na Tim, a resposta foi que o valor seria transferido. No fim das contas, o crédito se perdeu em todas as transações.

Na Tim, atendentes de três lojas físicas diferentes afirmaram que não faziam portabilidade de linhas pré-pagas. Informação equivocada, a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que a mudança é válida tanto para pré como pós.

Pelas regras da Anatel, as operadoras podem cobrar até R$ 4 pela portabilidade. A Vivo exige uma recarga mínima de R$ 35, que é um valor bem maior do que o determinado pela agência.

O outro lado

Leia abaixo as respostas dadas pelas operadoras ao Idec:

CLARO: De forma geral, afirma que está de acordo com as regras de portabilidade e que os aspectos em desconformidade apontados pelo Idec são pontuais e que serão avaliadas oportunidades de melhoria.

TIM: Informa que já reforçou a orientação aos funcionários para que equívocos como a recusa de portabilidade de linha pré-paga, bem como o fornecimento de informações incorretas sobre o prazo, não voltem a ocorrer. Em relação à exigência de comparecimento à loja para solicitação do procedimento, argumenta que ela está baseada na segurança do próprio cliente, “uma vez que se trata de uma linha ativa e vinda de outra operadora, diferente da ativação de uma linha nova pré- paga”, mas que vai avaliar a possibilidade de realização via central de atendimento.

OI: Afirma que o procedimento padrão da empresa é de realizar a portabilidade no prazo de três dias úteis; e que o comparecimento à loja é necessário para a aquisição do chip e verificação de documentos pessoais.

VIVO: Esclarece que não cobra taxa para efetuar a portabilidade e considera o episódio da obrigatoriedade de recarga de R$ 35 um equívoco pontual do vendedor. Em relação à não efetivação da portabilidade solicitada via SMS, a operadora diz que a pesquisadora não deve ter concluído o procedimento de forma adequada. A operadora informa, por fim, que segue todas as normas relativas à portabilidade e que realiza milhares de pedidos por mês com sucesso, o que indica que a dinâmica e as ferramentas existentes são eficazes, e que as eventuais falhas de comunicações são eventos isolados.

Risco de não acionamento do airbag coloca Camaro em recall

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Proprietários de veículos modelo Camaro, fabricados em 2012, devem procurar as concessionárias da General Motors (GM) a partir da próxima terça-feira (17/6) para substituírem uma peça do airbag do lado do motorista.

Segundo a GM, o conector do chicote do airbag frontal precisa ser trocado para que o airbag seja inflado em caso de colisão.

Os chassis envolvidos no recall são os de C9168246 a C9206504.

Mais informações pelo telefone 0800 702 4200 ou no site da empresa.

Plasútil comunica recall de cadeira

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A Plasútil chama para recall consumidores que possuem cadeiras de plástico do modelo Bistrô. De acordo com a empresa, testes constataram que as cadeiras apresentam deformidade nas pernas traseiras, de modo que elas podem quebrar e até machucar quem sentar.

Os consumidores devem olhar o número de série do produto para saber se o modelo participa do recall. A identificação é 6027/6002 – lote 297738/8 e os números de série são: 46.242.515 a 46.243.285/ 46.245.154 a 46.245.177

O contato e mais informações deve ser feito pelo site da empresa, pelo e-mail ronaldo@plasutil.com.br ou pelos telefones (14) 4009-4953 ou 0800 170 167.

Evite intermediários na hora de quitar as dívidas

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Com o crescimento da inadimplência no Brasil e no Distrito Federal, as empresas que prometem limpar o nome dos devedores aumentam no mercado e diversificam as ações. Em uma caminhada pelo Setor Comercial Sul, ou outros locais de grande circulação, não é dificíl receber um folder com a promessa de retirada do nome do consumidor na lista negra do comércio. Mas é no ambiente virtual que esse tipo de anúncio mais cresce. Uma pesquisa rápida em sites da internet mostra a variedade de empresas online especializadas no assunto. A proliferação desse tipo de serviço deve ser acompanhada com cuidado pelo consumidor.

A contratação de um intermediário para negociar a dívida entre cliente e credor não é ilegal no Brasil, mas o consumidor precisa ficar atento porque algumas empresas acabam fazendo promessas enganosas ou então usam de mecanismos ilegais. Por exemplo, uma empresa que se diz localizada em Brasília, promete retirar o nome do cliente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sem que o consumidor pague a dívida. A promessa de serviço é que eles vão retirar do banco de dados do SPC o registro do cliente e eles não explicam a maneira, que pode ser criminosa. “Ou seja, você continua devendo ao seu fornecedor, não paga nada e nem renegocia as contas, mas ao pesquisar o seu CPF no SPC, as informações das inadimplências não existem mais, e o seu crédito é aprovado por qualquer banco, financeira ou loja”, promete o anúncio, que está disfarçado como se fosse uma publicidade de vendas de chalés.

Segundo uma pesquisa do SPC divulgada em março deste ano, 5% dos entrevistados afirmaram que já foram vítimas de fraudes relacionadas a empresas que prometem limpar o nome dos registros de proteção do crédito. “Não existe essa coisa de limpar o nome sem pagar a dívida. As pessoas pensam que vão se dar bem contratando um serviço desses, mas, elas acabam vítimas de golpes”, comenta Ildecer Amorim, advogada especialista em direito do consumidor.

É comum anúncios prometerem que parcelam os débitos em até 36 vezes e que diminuem os juros. Mas isso não pode ser garantia porque depende do credor, é ele quem aceita ou não a negociação. Dessa forma, essas empresas fazem propaganda enganosa, de algo que não podem cumprir. O cliente que contratar um serviço para retirar nome negativado também deve ficar atento porque muitas vezes a empresa renegocia a dívida, pega o dinheiro do consumidor e desaparece. “Quando o consumidor renegocia um débito, o nome dele sai da lista dos inadimplentes. Ele acha que pagou a dívida e, tempos depois, está de novo no cadastro”, afirma Ildecer.

A advogada e professora de direito do Ibmec Daniela Fávero alerta também para o fato de que algumas empresas compram dívidas prescritas e cobram do consumidor. “Geralmente, essas empresas chegam para o consumidor e dizem que renegociaram a dívida e ele paga porque é uma quantia mais baixa do que ele devia. Mas essa dívida pode estar prescrita. Porque segundo a lei, um credor que não cobrou o débito em aberto durante cinco anos, perde o direito de cobrar na Justiça. A dívida continua existindo, mas o fornecedor não pode mais cobrar”, explica Daniela.

Serviços gratuitos

 Muitos dos serviços oferecidos por empresas “Limpa nome”são gratuitos nas instituições de defesa do consumidor e simples de serem resolvidos. É o caso da consulta se o nome do cliente está ou não no Serasa ou no SPC. “Basta o consumidor ir a um dos postos de atendimento presencial e fazer a consulta gratuitamente. É um serviço simples, que o consumidor pode fazer sozinho. Além disso, a gente estimula que o consumidor renegocie com o próprio credor”, afirma Luiza Rodrigues, economista do SPC Brasil. O mesmo procedimento pode ser feito pelo Serasa.

No Serasa e no SPC estão as principais listas de devedores do país. Consultadas pelo Correio, as duas instituições não recomendaram a contratação desse tipo de serviço. “A nossa posição é que essas empresas são bem duvidosas e o consumidor deve tomar cuidado. Promessas milagrosas não existem”, orienta Maria Zanforlin, superintendente de serviços ao consumidor da Serasa Experian.

De acordo com o superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, a empresa tem uma área de segurança que monitora anúncios como o mostrado no começo da reportagem. “A gente monitora esses e-mails e sites para tentar tirar do ar. Quando achamos algo suspeito, avisamos para o Google e para as autoridades. A dificuldade que a gente enfrentaé que, geralmente, o rastreio descobre que essas páginas estão hospedadas no exterior”, afirma Nival.

Dessa forma, para evitar dor de cabeça e a possibilidade de cair em um golpe, a Serasa e o SPC indicam que o consumidor que quiser renegociar a dívida, procure o próprio credor ou a empresa indicada por ele e tente a renegociação.


Para saber mais:

A inadimplência em abril teve alta recorde no Brasil, segundo o SPC. A taxa chegou a 8,6%, a maior desde janeiro de 2010 – 53,8 milhões de pessoas não conseguiram quitar as dívidas. Embora menor que a taxa nacional, o Distrito Federal, apresentou índice de 5%, o maior do ano.

Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados dos órgãos de proteção de crédito, o consumidor que contraiu a dívida é notificado por um comunicado informando sobre a dívida, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.  A notificação informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito. Depois da dívida paga, o lojista deve comunicar ao Serasa e ao SPC a quitação. Após a notificação, as empresas de serviço de proteção ao crédito tem, no máximo, 72 horas para retirar a restrição de compras daquela pessoa.

Dicas na hora de renegociar a dívida:

1. Procure a empresa credora ou o lojista pessoalmente e demonstre o interesse em quitar o débito. Se o atendimento não for possível, o que é mais comum em grandes empresas, demonstre a intenção de pagar a dívida e tente marcar um horário no setor responsável. Se mesmo assim a comunicação for difícil, opte por outros meios, como e-mails.

2. Faça uma proposta realista para negociar com o credor. Lembre-se que uma proposta muito ruim para o credor, aumenta a chance dele recusar e ele tem esse direito.

3. Fique de olho em mutirões de renegociação. Pode ser uma oportunidade de descontos.

4. Feirões online para renegociação estão ganhando cada vez mais espaço. Em abril, o Serasa promoveu o Feirão do Limpa Nome e mais 90 estabelecimentos participaram.

5. Tente reduzir os juros. 

6. Se for quitar à vista, peça descontos.

O que diz a lei:

As únicas penalidades permitidas pelo Código de Defesa do Consumidor pela inadimplência de empréstimos são multa de 2% do valor da dívida e juros de até 1% ao mês pelo atraso no pagamento.

Limpe seu nome:

Fique atento às promessas de retirada do nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa:

1. Algumas empresas agem como intermediárias na negociação entre o cliente e o credor. Isso não é ilegal. Mas é preciso ficar atento porque vários serviços oferecidos são gratuitos, como a consulta do CPF e renegociação, por exemplo.

2. Não acredite em promessas de que o registro no SPC e do Serasa será retirado sem o pagamento da dívida.

3. Fique de olho porque algumas empresas pedem uma procuração do consumidor e fazem a renegociação. Quando é feita uma renegociação, o nome sai dos registros do SPC e do Serasa. Nisso, o consumidor paga para a empresa intermediária e ela desaparece. Sem pagar a dívida renegociada com o credor, o nome do consumidor volta para os órgãos de proteção ao crédito.

4. Desconfie se a empresa “Limpa Nome” oferecer um valor de renegociação muito menor do que dívida original. Essa empresa pode estar cobrando uma dívida prescrita. Funciona assim: se a empresa não cobrou em cinco anos o valor devido, o credor perde o direito de cobrar. A dívida não acaba, mas o credor não pode mais colocar o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito e nem cobrar na Justiça.

Passo a passo:

1. Ao receber a notificação de que seu nome está em algum órgão de proteção ao crédito, procure a empresa credora para realizar o pagamento do débito em aberto.

2. Se você não receber a notificação e souber no momento de outra compra, peça ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito. Procure a loja e tente quitar os débitos.

3. Se não for possível identificar o lojista, procure a Câmara dos Dirigentes Lojistas local, portando CPF e solicite a consulta. Ela é gratuita. Na consulta será possível saber se a pendência está nos órgãos de defesa do crédito, como Serasa e SPC, com o lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central.

4. Com a dívida nas mãos, procure o estabelecimento onde o débito está ativo e pague a conta no local ou no banco indicado. Após o pagamento, a loja irá acessar o sistema dos órgãos de proteção ao crédito e efetuar a baixa no registro. Prazo será de, no máximo, 72 horas.

*Fonte: SPC

Vivo e Mapfre terão que explicar suspeita de venda casada

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O Procon de São Paulo pediu esclarecimentos para Vivo e Mapfre Seguradora sobre as denúncias de clientes que foram surpreendidos ao receberem fatura da Vivo com a cobrança do serviço “seguro” em nome da Mapfre, sem que antes houvesse solicitação do serviço.

As empresas notificadas terão que apresentar ao Procon-SP cópia do convênio firmado autorizando a cobrança de serviços nas faturas dos consumidores; informar como obtiveram a autorização dos cliente; apresentar modelo do contrato para essa contratação e esclarecer quais serão as providências adotadas na hipótese do consumidor questionar a cobrança indevida.

Se forem comprovadas irregularidades, as empresas poderão ser penalizadas com multas, por exemplo.

A Telefonica Vivo informou que prestará todos os esclarecimentos cabíveis no prazo legal.

A Mapfre afirmou que prestará os esclarecimentos necessários.

Dicas para evitar problemas com o presente do Dia dos Namorados

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O Dia dos Namorados é uma das datas mais esperadas pelo comércio. O 12 de junho se tornou a terceira em vendas no varejo, perdendo apenas para o Natal e Dia das Mães.

Essa correria às lojas deve ser acompanhada dos cuidados básicos de consumo para evitar dor de cabeça. Não esqueça, por exemplo, de perguntar à loja qual é a política de trocas. Lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor assegura a troca apenas em caso de defeito. A política de trocas depende de estabelecimento para estabelecimento, por isso é bom saber se a empresa adota essa prática e quais são os prazos.

Outra dica importante é não aceitar pagar um valor a mais pelo boleto. Isso é irregular.

Em caso de compras parceladas, confira o preço dos juros.


Compras online

Só reforçando: nesse tipo de compra, o consumidor pode devolver a mercadoria em até sete dias depois da chegada do produto sem precisar de nenhuma justificativa.

Não esqueça de olhar se loja online dispõe de endereço físico e canal de relacionamento com o cliente. Além disso, faça uma pesquisa na internet sobre a página eletrônica: veja se têm reclamações, de quais tipos e como a empresa costuma resolver.

O Procon de São Paulo tem uma lista dos sites mais reclamados e que o órgão não recomenda. Leia aqui

Boas compras e feliz Dia dos Namorados!

Atenção especial na Copa

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Os consumidores que vão assistir aos jogos da Copa do Mundo no Brasil terão que redobrar os cuidados para evitar dor de cabeça. Principalmente se o problema estiver relacionado a ingressos ou outras relações de consumo com a Fifa. Isso porque durante o período do torneio valerá a Lei Geral da Copa (LGC), que, em alguns itens, difere do previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, as entidades de defesa alertam que os canais de comunicação com a federação são de difícil acesso – o número disponível demora para atender ou não atende e os e-mails enviados dificilmente são respondidos. A situação fica ainda mais delicada se o consumidor precisar entrar na Justiça após o Mundial, uma vez que a sede da Fifa é na Suíça, o que vai deixar o processo mais moroso.

Para as entidades de defesa, a forma como a legislação foi feita contribuiu para deixar o consumidor da Copa sem proteção. “A Fifa deixou o consumidor mais vulnerável do que ele já é. E isso nos preocupa como entidade de defesa”, afirma Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Desde o anúncio da Lei Geral da Copa, as associações civis, de Procons e de consumidores, como o Idec e a Proteste Associação de Consumidores, brigam para que os direitos dos torcedores sejam preservados. Porém, entre os itens questionados, apenas o direito de meia-entrada ao idoso foi garantido. Para estudantes, o direito ficou apenas para a categoria 4, a mais barata.

Entre as perdas contabilizadas pelas associações está o direito de arrependimento. Embora o CDC garanta ao consumidor sete dias para desistir da compra fora do estabelecimento comercial sem ônus, como cobrança de multa, a regra não vale para os ingressos da Fifa. As taxas variam de 10% a 30% (veja arte).

O cancelamento tem que ser total, o que também é proibido pelo CDC. “À luz do CDC e da Proteste as práticas da Fifa são abusivas. Porém, a Lei Geral da Copa deu liberdade para a Fifa e, segundo a hierarquia de normas brasileiras, uma lei especial prevalece sobre a lei geral. O que a gente espera e que volte a valer o CDC assim que o evento terminar”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Diante dessa situação, não sobram muitas alternativas para o consumidor. A indicada pelos especialistas é que o torcedor tente resolver eventuais problemas, como ingressos errados ou locais diferentes do comprado, antes da partida ou ainda no campo. Segundo o Código de Conduta no Estádio para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014, a organização do evento disponibilizará pessoal nos estádios para tentar resolver os conflitos. “O que a gente orienta é que o consumidor procure o pessoal da Fifa primeiro.Se a Fifa não resolver, o consumidor ainda pode contar com os órgãos de defesa como os Procons”, explica Cláudia Almeida, advogada do Idec.

Em Brasília, nos dias de jogos, o Procon local vai disponibilizar funcionários nos Centros de Atenção ao Turista (CAT) para resolver possíveis conflitos. Desde janeiro, o órgão recebeu nove reclamações contra a Fifa, sendo seis relativas a problemas com ingresso.

Mas se os órgãos de defesa não conseguirem ajudar, o consumidor pode procurar a Justiça. Para tentar deixar o processo menos moroso, o Idec, por exemplo, afirmou que, além da Fifa vai responsabilizar também o Comitê Organizador Local (COL). “O COL é uma pessoa jurídica brasileira, vai ficar mais fácil encontrá-los. Em um processo contra a Fifa vamos ter que fazer uma citação na Suíça, o que vai prolongar o processo, nem na próxima Copa vai estar resolvido”, afirma Cláudia.

Para evitar que os problemas de consumo da Copa do Mundo cheguem aos órgãos administrativos e à Justiça, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça lançou uma cartilha trilíngue com informações sobre os direitos do consumidor durante o Mundial e criou o Centro Integrado de Proteção ao Consumidor na Copa, que dará informação e orientação e tentará resolver possíveis discordâncias. “Lembrando que os problemas dentro do estádio são com a Fifa, mas questões de segurança, danos aos bens fora dos estádios causados, por exemplo, por manifestações, ficarão à cargo da União”, informa Maria Inês Dolci, da Proteste.

 Falha na comunicação

Outro ponto que tem incomodado as entidades de defesa do consumidor são os canais de atendimento criados pela Fifa. Além da organização não disponibilizar um número gratuito, apenas um 0300 com custo de ligação local, quem liga, não consegue ser atendido. Via e-mail, quem envia a mensagem, dificilmente recebe uma resposta. “O consumidor está tendo muita dificuldade para se comunicar com a Fifa. Sendo que, a comunicação em uma relação de consumo deve ser ampla, transparente e facilitada. Ainda mais no Brasil. O consumidor brasileiro gosta de falar, de perguntar”, comenta Maria Inês Dolci, da Proteste.

Foi o que ocorreu com o professor Juan Carlos Gaviria, 40 anos. Ele recebeu um e-mail da Fifa informando que a retirada de ingressos seria a partir das 12h no dia 2 de maio no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Quando chegou no local para buscar os quatro ingressos que foi sorteado para a partida Suíça versus Equador, a surpresa: a estrutura ainda estava sendo montada e o segurança informou que não tinha data para a entrega dos bilhetes. “Cheguei em casa e liguei no número disponível na página da Fifa para entender o que tinha acontecido. Fiquei mais de meia hora no telefone aguardando o atendente e ninguém respondeu. Aí, desisti. Mandei e-mail para a Fifa e nunca recebi resposta”, conta Juan.

            

Segundo ele, a Fifa não enviou o e-mail remarcando a data para pegar os bilhetes. “Soube pela imprensa. Acho um desrespeito com o consumidor essa falta de transparência da Fifa e nós, torcedores, termos que ficar dependendo da boa vontade da Fifa”, comenta.

O Correio tentou contato com a Fifa via e-mail e telefone, mas até o fechamento desta edição, a reportagem não obteve retorno.

Hyundai chama para recall proprietários do modelo ix35

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Proprietários de veículos Hyundai ix35, modelos 2011 a 2013, devem procurar uma autorizada para fazerem a checagem e possível troca de parafusos que fixam a bolsa de airbag do condutor, montados no volante do veículo. O recall é, exclusivamente, para os modelos importados. Os montados no Brasil não apresentam o defeito.

No comunicado, a empresa informa que existe a possibilidade dos parafusos soltarem, o que pode causar ruído de vibração dentro do volante. Assim, caso ocorra algum acidente em que a bolsa venha a se inflar, é possível que a expansão não ocorra de forma correta, diminuindo o amortecimento do corpo. Segundo a Hyundai, a bolsa não deixará de inflar deviado a este defeito.

Mais informações pelo endereço eletrônico da Hyundai.

                    

Empresas têm até 31 de maio para enviar comprovante de quitação

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As empresas prestadoras de serviços, como telefone, celular e energia elétrica, têm que enviar para os clientes o comprovante anual de quitação até o próximo sábado – 31 de maio.

A determinação faz parte da lei federal nº 12.007/09 que obriga as empresas a enviarem um recibo constando os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.

Com o recibo da comprovação anual, o consumidor não precisa guardar mais todos os comprovantes do ano anterior. Basta guardar o recibo anual.