O presente do Dia dos Pais não serviu? Veja os seus direitos na troca do mimo

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Por Carolina Gama e Amanda Ferreira

Não, o Dia dos Pais ainda não acabou. A data, considerada pelos lojistas como a quarta melhor em vendas do ano, segue para quem precisa, por exemplo, trocar o presente recebido. E foram muitos, segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista). Mesmo com a atual situação econômica, em que as pessoas passaram a dosar os gastos, o órgão avaliou um crescimento de até 2% no faturamento. Para o consumidor, no entanto, a atenção não ficou somente no momento de escolha do presente. É preciso ficar atento, principalmente, com a possibilidade de voltar às lojas.

Crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press.
Crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, ressalta a importância de saber exatamente o que foi dado ao pai, uma vez que nem sempre um presente caro é a melhor opção. É o caso da nutricionista Elisa Cordenonsi, 33 anos, que optou por algo simbólico, mas que agradasse ao marido. A ideia era unir algo útil e representativo. “Organizei-me com antecedência. Queria dar algo que tivesse um significado a mais”, conta, sem revelar o mimo.

Maria Inês lembra de uma recomendação que, se não foi tomada agora, precisa ser colocada em prática daqui por diante: os parcelamentos e descontos. “Precisamos ter cuidado com compras parceladas, fazendo uma avaliação e lembrando que elas se juntarão a outras feitas anteriormente. Se o consumidor for parcelar, que seja em poucas vezes. Um pagamento à vista é sempre a melhor opção”, explica. “É inadmissível que o lojista peça que o consumidor retire o dinheiro no banco para o pagamento à vista. Considero essa prática abusiva e pouco recomendável. O cartão é questão de segurança.”

Outro fator é observar a política de troca de cada loja. O direito é garantido até por meio de placas. O consumidor dever estar atento a prazos estabelecidos no cupom fiscal. O alerta vale para a servidora pública Valéria Teixeira, 39, que acompanhou a filha Gabriela Teixeira, 14, na compra de um presente para a data. Antes disso, as duas estavam preocupadas com os prazos e as recomendações para troca. “Nós temos de ficar atentas aos nossos direitos para evitar transtornos depois”, comenta a mãe. Ambas queriam dar algo útil, mas gastando menos do que no ano passado. “Como ele faz aniversário no mesmo mês, vamos juntar as comemorações em um só presente”, diz Valéria.

Valorização

 

Carlos Vieira/CB/D.A Press
Carlos Vieira/CB/D.A Press

O presidente do Sindivarejista, Edson de Castro, informa que a queda do dólar colabora para expectativas de vendas positivas no período, com crescimento de até 2%. “Tivemos um aumento considerável nas vendas dessa última semana. O comércio está muito bom, e os empresários investiram bastante para a data”, afirma. Edson acrescenta que a crise em 2014 e 2015 parece não ter abalado os consumidores em 2016. A bancária Kelly Angela Cabral, 32, presenteará o marido e pai de sua filha, Yasmin, 5 meses. “Tive de me planejar financeiramente para a data. Optei por não arriscar e comprei algo que ele havia escolhido.”

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, não é otimista quanto ao balanço a ser fechado nos próximos dias. Segundo ele, desde dezembro de 2004, todas as datas apresentaram vendas abaixo do esperado. Pesquisa realizada pela entidade mostra que 60% dos empresários afirmaram que o consumo será inferior comparado com o do ano passado. Adelmir afirma que é uma época importante e apela para que os consumidores valorizem o comércio local.

Saiba mais…

Política de troca

Varia de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante de quanto tempo é a garantia.

Compras na internet

O consumidor tem 7 dias para decidir se vai ficar ou devolver a mercadoria, independentemente de ter algum defeito. Se o produto demorar além do prazo previsto, o cliente pode cancelar a compra e ter o dinheiro de volta.

Garantia

Existem dois tipos: a prevista em lei e a contratual. A legal prevê 30 dias a partir da data da compra para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e roupas) e 90 para duráveis ( como eletrodomésticos e eletroeletrônicos). Em caso de defeito de fabricação que apareça depois desse prazo, o consumidor pode reclamar. A garantia contratual depende de empresa para empresa. Geralmente ela é mais vantajosa porque o prazo é mais extenso do que o previsto na lei.

Promoção

Os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca. A troca é sempre efetuada pelo valor pago pelo consumidor na nota fiscal, independente de alterações posteriores de preço.

 

Economistas dão assessoria gratuita a consumidores sobre planejamento financeiro

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O Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF) realiza nesta terça-feira (9/8) consultoria econômica gratuita na Praça do Relógio e distribui cartilhas com dicas. O atendimento será feito das 9h às 17h. Em 2015, cerca de 2 mil pessoas participaram do evento.

Os consumidores podem trazer dúvidas, pedir ajuda sobre como renegociar dívidas e auxílio para planejamento financeiro.

Serviço:

Consultoria econômica gratuita na Praça do Relógio em Taguatinga
Data: 09 de agosto – terça-feira
Horário: 9h às 17h
Local: Praça do Relógio – Taguatinga

Uber elogia lei aprovada no Distrito Federal e diz que ‘Brasília saiu na frente’

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A Uber elogiou a nova regulação que autoriza o funcionamento do serviço de transporte por aplicativo. Segundo a empresa, “A Uber abraça essa nova regulação que celebra Brasília e reflete o desejo da população do DF”. A companhia ressaltou ainda que “Brasília saiu na frente”.

A multinacional lembrou que o processo regulatório é contínuo e que itens da lei serão regulados por decretos e portarias publicadas posteriormente.

Atualmente são duas cidades com regulações sobre o serviço no Brasil: Brasília e São Paulo.

 

 

Confira os pontos da Lei do Uber que foram vetados pelo Executivo

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Veja o que o Executivo cortou do projeto de lei enviado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e que foi sancionado nesta terça-feira (2/8) pelo governador Rodrigo Rollemberg:

1- A definição do que é Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia e a obrigatoriedade de propriedade do veículo pelo operador do Uber

2- A necessidade de apresentar comprovante de residência no Distrito Federal nos últimos três meses

3- A prioridade de autorização para taxistas que operam no sistema sem autorização do Estado, como, por exemplo, dividindo uma licença

4- A proibição de formação de frota

5- A obrigatoriedade de fixação da identificação do operador do serviço em local visível aos passageiros

6- A obrigatoriedade de formação de um banco de informações para a fiscalização da operação pela Secretaria de Mobilidade

7- A proibição de usar veículos de terceiros para operar o serviço

8- A obrigatoriedade de enviar nota fiscal eletrônica ao consumidor

9- A obrigatoriedade de residir no DF há, no mínimo, três anos

10- A obrigatoriedade de disponibilizar à Secretaria de Mobilidade perfil com informações necessárias para a fiscalização

11- O cadastro de, no máximo, duas pessoas naturais por veículo

12- A liberação de taxista fazer ponto ou permanecer em local não reservado para táxi – como parada de transporte público.

 

Executivo pretende rever R$ 1 bilhão com multas administrativas não pagas

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A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal correu contra o tempo e lançou os requisitos para o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N). No último dia de votação na Câmara Legislativa antes do recesso parlamentar, o Executivo conseguiu a autorização da Casa para a cobrança com desconto. A ideia é fortalecer o caixa do governo local com as dívidas não tributárias, isto é, multas e punições não pagas aplicadas por órgãos como o Procon-DF, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Saúde, o DFTrans e as administrações regionais. Os débitos com o Detran, CEB e Caesb não entram no programa.

De acordo com a pasta, o Executivo tem R$ 1,031 bilhão para receber de 18 mil pessoas físicas e 10 mil pessoas jurídicas, inscritas no cadastro da dívida ativa, porque não pagaram as multas administrativas. Contribuintes que não estão em dia com o governo não podem tomar posse em cargo público nem assinar contratos com o Estado, por exemplo.

O Refis-N vai dar descontos de até 99% sobre juros de mora e multas em atraso com o governo local. Desta segunda-feira (1/8) até 31 de agosto, os inadimplentes poderão parcelar as dívidas em até 120 vezes. Para visualizar os débitos e escolher como quitá-los, os interessados devem acessar a página do Refis-N, no site da Secretaria de Fazenda.

O programa da Fazenda oferece dez prazos, incluindo a opção à vista. Quanto menor o tempo para saldar a dívida, maior será o desconto. O valor a ser pago mensalmente não pode ser inferior a R$ 50, para pessoas físicas, e de R$ 200, para pessoas jurídicas.

Com informações da Agência Brasília

Reclamar de empresas nas redes sociais… Funciona?

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Por Thiago Soares

Em tempos modernos, em que as redes sociais se tornaram parte importante da vida das pessoas, é comum ver reclamações de consumidores no ambiente virtual. É por meio das plataformas que muitos clientes dão visibilidade à insatisfação com produtos, serviços e contratos. O ambiente conquistou os internautas pela praticidade, garantido um canal de comunicação com as empresas que, por vezes, recebe respostas de forma mais rápida. Pelo risco de exposição negativa, empresários passaram a se preocupar mais e a monitorar o espaço virtual.

Na visão do assessor parlamentar Eduardo Lobo, 32 anos, os problemas evidenciados na internet são revolvidos com maior agilidade pelas empresas. Por isso, ele transformou os perfis que mantém no Twitter e no Facebook em ferramentas de reclamação contra companhias áreas, operadoras de telefonia celular e instituições financeiras. “Primeiramente, eu tento resolver diretamente com a instituição, mas, quando nada é resolvido, posto nas redes sociais. Faço essa opção porque esse meio tem uma abrangência maior. É a forma de colocar a minha voz à mostra para outros consumidores, que também compartilham relatos próprios. Eu não me sinto sozinho quando exponho o transtorno por lá”, detalha.

A estudante de administração Márcia Daniela Torres, 26 anos, postou uma reclamação diretamente na página de Facebook de uma loja de móveis planejados. Na ocasião, ela havia adquirido uma peça a ser entregue em 20 dias. Passarem-se quase dois meses até a encomenda chegar, ainda faltando alguns itens. “Procurei a empresa, mas não deram solução. Resolvi falar do meu caso na internet até para que outros clientes tomassem conhecimento do que havia ocorrido”, revela. Depois da postagem, a instituição entregou as partes restantes, mas com erros. “Por fim, desisti do negócio”, lembra.

Participação

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho, as redes sociais canalizam frustrações de clientes em busca de justiça e têm, de fato, validade. “A internet empoderou o consumidor, no sentido de que ele pode exigir mais dos prestadores do serviço. Quando viralizam, reclamações acabam sendo resolvidas mais rapidamente, pois as empresas estão extremamente preocupadas com a própria imagem”, detalha. Entretanto, Carvalho ressalta que, assim como no mundo real, no espaço virtual, não vale tudo para exigir que instituições cumpram contratos e, antes de expor qualquer situação na internet, o comprador deve entrar em contato com os meios de comunicação oficial das marcas, como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

“O ideal é procurar a companhia primeiro e só partir para as redes sociais caso a demanda não seja atendida”, ensina. Apesar de não existirem regras específicas sobre reclamações virtuais, o diretor do Brasilcon alerta que é necessário bom senso na hora das postagens. “O cliente tem toda a liberdade, mas deve tomar cuidado com excessos. Se a postagem não for fundamentada e válida e até mesmo conter ofensas que difamem a imagem da companhia, isso pode se reverter ao consumidor, que pode acabar sendo processado”, explica. Carvalho esclarece também que, em casos em que firmas se recusarem a cumprir o combinado ou a solucionar problemas, é aconselhável o registro em órgãos de defesa do consumidor.

Especialista em direito do consumidor Leonardo Mendes, do escritório Kolbe Advogados Associados, afirma que empreendimentos começaram a ficar de olho nas redes sociais a fim de captar as informações fornecidas pelos clientes. “A empresa que tem interesse de agradar fica atenta a citações na internet até mesmo para melhorar o atendimento. É algo relativamente novo, porém, temos percebido aumento do monitoramento”, diz. As instituições que se atentam ao que o público comenta nas redes só têm a ganhar.

“Para a empresa é vantajoso, pois ela pode resolver vários casos parecidos com mais agilidade. Além disso, a reputação das marcas também é construída a partir do que é dito na internet.” No entanto, o advogado observa que os empresários não têm a obrigação de responder aos questionamentos gerados pelos canais virtuais pelo fato de manterem centrais de atendimento. Caso o comprador resolva apostar nessa saída, é indicado não fornecer dados pessoais, tais como CPF e telefone, que podem ser usados por terceiros, e causar transtornos ao reclamante.

Prática de restringir reserva de hotel para mais de uma diária é abusiva, afirma Proteste

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Nos períodos de alta temporada, como férias e feriados prolongados, é comum os consumidores ouvirem de pousadas e redes hoteleiras que os empreendimentos só fecham pacote, sem a possibilidade de reservar uma única diária. Para a Proteste Associação de Consumidores, a prática é abusiva e desrespeita a legislação brasileira – tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Lei Geral do Turismo.

A associação enviou ofício nesta terça-feira (5/7) para o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionando a prática e pedindo medidas para interromper as irregularidades.

A Proteste constatou uma série de irregularidades na contratação da diária única. A maioria dos estabelecimentos determina a reserva mínima de duas ou três diárias, mesmo quando não se trata de feriados ou época de grande temporada. Alguns não permitem a locação de somente uma diária quando se trata de fim de semana. Outros estabelecimentos somente disponibilizam a locação de uma diária se o consumidor comparecer pessoalmente ao hotel, pois pela internet o mínimo a ser contratado são duas diárias. As empresas alegam tratar-se de política de vendas. Há hotéis que permitem a locação de somente uma diária, mas cobram o valor dobrado, o check out é determinado para período inferior às 24 horas.

A associação orienta ao consumidor não aceitar a imposição e denunciar o estabelecimento às entidades de defesa do consumidor ou à Embratur.

Previsões legais

O artigo 23, parágrafo 4º da Lei do Turismo, define que diária é o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

O CDC, de acordo com o artigo 39, inciso IV, define como prática abusiva o fornecedor prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços. O consumidor, como parte vulnerável da relação, desconhece seus direitos e acaba sendo prejudicado pelo fornecedor, ao empurrar mais diárias do que ele deseja contratar.

Justiça considera greve dos metroviários legal; categoria segue paralisada

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região considerou a greve dos metroviários legal em audiência realizada na manhã desta terça-feira (5/7). Dessa forma, os trabalhadores permanecem com a paralisação que já dura 22 dias.  Às 21h, a categoria se reúne na Praça do Relógio, em Taguatinga, para os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Metroviários (SindiMetrô-DF) informarem os desdobramentos do julgamento da corte trabalhista. De acordo com o diretor da entidade Júlio César Lima, a suspensão da greve só entra na pauta da reunião noturna se houver alguma proposta favorável da empresa. “O TRT afastou a abusividade. A Justiça entendeu que o pleito é justo e que os trabalhadores podem permanecer em greve”, explicou.

O Metrô-DF questionou na Justiça a legalidade da greve. A empresa alegou que o movimento não cumpriu as formalidades legais – como anúncio 72 horas antes do início da paralisação e manutenção da porcentagem mínima de funcionamento do serviço. Além disso, a companhia informou à Justiça que os pleitos não poderiam ser atendidos por causa dos limites dos gastos públicos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A Justiça entendeu que a LRF não pode ser escudo para o GDF não atender as reivindicações da categoria”, afirmou Júlio César.

Os horários de funcionamento do Metrô permanecem os mesmos determinados pela Justiça (segunda a sábado, das 6h às 9h, e das 17h às 20h30). No domingo, o sistema não funciona.

Por nota, o Metrô-DF lamentou os transtornos causados com a paralisação e explicou que o governo de Brasília está impedido de reajustar os salários e de contratar os aprovados no último concurso em razão do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Afirmou ainda que “A direção do Metrô continua aberta para negociar com os metroviários e evitar que a população seja ainda mais prejudicada com a greve, que já dura 22 dias”.

 

 

Fique atento: Lei Olímpica altera alguns direitos do consumidor

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Por Thiago Soares

A 32 dias para os Jogos Olímpicos Rio 2016, torcedores que compraram ingressos aguardam o início do maior evento esportivo mundial. Assim como na Copa do Mundo 2014, Brasília também será palco de partidas de futebol, tanto da disputa masculina quanto feminina. Com a proximidade da abertura oficial, é importante ficar de olho para que os direitos de consumidor sejam cumpridos. É também reservada a opção de vendas de tíquetes pelo site oficial, em caso de desistências.

Os jogos de futebol começam antes da inauguração oficial dos Jogos Olímpicos. Em 4 de agosto, o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha recebe a partida inicial do torneio masculino. O segundo confronto na arena será Brasil x África do Sul. No total, o DF sediará sete partidas do torneio masculino, incluindo as duas primeiras da Seleção Brasileira, e três das mulheres. Além de Rio de Janeiro e Brasília, Belo Horizonte, Manaus, Salvador e São Paulo emprestarão estádios. As competições terão a participação de 10,5 mil atletas de 206 países, que disputarão 306 provas com medalhas em 42 modalidades esportivas.

O farmacêutico Sérgio Fernandes Mendonça, 46 anos, comprou todos os jogos das disputas masculinas em Brasília. Inclusive recebeu os ingressos em casa. “Comprei no primeiro dia de vendas. Acompanhei os jogos da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e, agora, vou ter a oportunidade de ver as partidas das Olimpíadas. Estou ansioso com a expectativa de que as Olimpíadas em Brasília sejam tão boas quanto os jogos da Copa”, contou. Sérgio não teve nenhum problema com o recebimento dos bilhetes. “Assim como a compra, ocorreu de forma tranquila”, afirma.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, orienta a população a não comprar ingressos com cambistas. “Nessa hora, é melhor evitar problemas e adquirir por meio do canal oficial”, alerta. Na hora da aquisição também é imprescindível que o nome do titular do cartão de crédito usado seja o mesmo para o cadastro da página de ingressos. “Não existe possibilidade de transferência de nomes. Por isso é importante que o cadastro seja feito de forma correta”, explicou a especialista.

Se o torcedor não puder mais usar os ingressos ou desistir de assistir aos jogos, ele poderá revendê-los no próprio site oficial de venda. No momento em que os tíquetes forem comprados, 100% do valor será devolvido. Caso as entradas não sejam entregues no local indicado, Maria Inês recomenda entrar em contato com o canal oficial. “O contato tem de ser feito antes do jogo e não no dia, pois pode ser o caso de ter ocorrido alguma falha no sistema. A empresa é obrigada a fornecer algum meio de comunicação com os torcedores”, ressalta.

Legislação

O torcedor também conta com a Lei Olímpica, aprovada pelo Congresso Nacional. Ela mudou aspectos que se referem aos ingressos, principalmente em relação à meia-entrada e à reserva de bilhetes. A proposta anterior restringia o desconto de 50%, somente para as categorias com valores menores. A legislação estabeleceu que estudantes continuam com direito somente nas categorias com menor preço, porém garantiu que pessoas com deficiência e idosos podem comprar bilhetes em todas as faixas com desconto de 50%.

A norma também garantiu o número de assentos reservados para deficientes e acompanhantes para 4% e 2%, respectivamente. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, considera que a legislação prejudica as relações de consumo estabelecidas no Brasil. “Assim como na Copa do Mundo, o comitê organizador das Olimpíadas faz uma flexibilização do Direito do Consumidor. Não há justificativas, por exemplo, para não ter meia-entrada para camarotes. A partir do momento em que ocorre essa flexibilização para algum evento internacional, o consumidor acaba prejudicado”, ressalta.

Confira os jogos em Brasília nas Olimpíadas

Masculino
4/8, às 13h — Iraque x Dinamarca
4/8, às 16h — Brasil x África do Sul
7/8, às 13h — Dinamarca x África do Sul
7/8, às 16h — Brasil x Iraque
10/8, às 13h — Argentina x Honduras
10/8, às 16h — Coreia do Sul x México
13/8, às 13h — 1º do Grupo D x 2º do Grupo C

Feminino
9/8, às 16h — Alemanha x Canadá
9/8, às 22h — China x Suécia
12/8, às 13h — 1º do Grupo G x 3º dos grupos E ou F

Planos de saúde passam a oferecer exames para diagnóstico de zika vírus

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A partir da próxima quarta-feira (6/7), as operadoras de plano de saúde devem oferecer testes para diagnóstico de zika vírus. A cobertura é obrigatória e foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os planos de saúde devem cobrir três tipos de exames: o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa teve contato com zika em algum momento da vida.

De acordo com a ANS, os exames devem ser assegurados para grupos prioritários. São eles: gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika.

A inclusão da obrigatoriedade de exames para o diagnóstico do zika vírus na cobertura de planos de saúde é uma vitória das entidades de defesa do consumidor. Em fevereiro deste ano, a Proteste Associação de Consumidores enviou um ofício para a ANS pedindo a inclusão do exame no rol de procedimentos obrigatórios. No entendimento da associação, o Brasil vive um surto da doença e os beneficiários não poderiam esperar uma atualização do rol, que ocorre de dois em dois anos. Na época, a Proteste alegou que “a própria legislação da agência permite que o rol de procedimentos seja alterado a qualquer momento, de acordo com critérios da ANS, conforme o artigo 28 da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015. A atualização, em caráter emergencial, é também amparada por dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor”.

Leia mais: Proteste pede inclusão de exames que detectam zika vírus nos planos de saúde