Autor: Flávia Maia
Banco do Brasil terá que pagar indenização por tempo de espera de clientes
De acordo com a cliente, ela procurou a agência do Conjunto Nacional para pagar a conta energia elétrica. Recebeu uma senha para atendimento e aguardou por 4 horas e 39 minutos para ser atendida.
A cliente relatou no processo que tentou argumentar com o gerente o motivo da demora no atendimento e foi motivo de piada por parte do funcionário. Para resolver a situação, a Polícia Militar foi acionada e somente após a chegada da força policial que o gerente comunicou que iria atender a todos os presentes.
Duas testemunhas do processo não só confirmaram a versão da cliente como relataram que a partir das 18h, os funcionários começaram a ir embora da agência, inclusive os caixas.
O Banco do Brasil argumentou que não há provas dos fatos alegados pela cliente e que não causou dano moral à cliente.
Apesar dos argumentos do banco, a juíza decidiu pela culpa do banco. “Está provado nos autos que o banco extrapolou em muito o tempo de espera razoável, o que denota má prestação de serviço”. A juíza acrescentou que “a desídia dos caixas, somada à inércia dos gerentes, demonstra desrespeito para com os clientes que já estavam no local aguardando há várias horas. Entendo, portanto, que a parte requerida por intermédio de seus prepostos violou direito da personalidade da autora”, diz a sentença.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) elaborou uma lista com os direitos dos pais quando receberem a lista de material escolar e quais os cuidados devem ter na hora de adquirir os produtos.
As orientações seguem abaixo:
1) A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola.
2) Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento.
3) Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade é realmente adequada ou se a escola está pedindo algo fora do normal. Em caso de dúvidas, questione a direção.
4) Não é preciso comprar todo material escolar no início do ano. Os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser utilizados no 1º semestre.
5) Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites e supermercados.
6) Organize grupos de pais que, juntos, poderão discutir a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores.
7) Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros, nos pagamentos a prazo.
8) Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação .
9) Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa.
10) Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores, modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.
CUIDADOS COM ABUSOS
1) A escola só pode exigir material didático de uso individual. É proibido a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo (giz, pincéis para quadro branco, por exemplo), material de higiene (incluindo papel higiênico, material de limpeza, álcool) ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.
ATENÇÃO REDOBRADA
1) Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.
2) Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
3) Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
4) Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.
Brasileiros que tiverem problemas de consumo com empresas em países do Mercosul e estrangeiros com reclamações contra empresas brasileiras poderão resolver os seus conflitos de uma maneira mais fácil, graças à integração dos órgãos de defesa dos países membros.
O primeiro passo é um projeto piloto assinado pelos Procons de São Paulo, Rio de Janeiro, Secretaria Nacional do Consumidor e os órgãos de defesa do consumidor da Venezuela e Uruguai. Com o acordo, as entidades parceiras serão as primeiras a utilizar o Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante, o documento é bilíngue e pode ser adquirido tanto no site quanto nas unidades físicas dos Procons participantes e órgãos de defesa dos outros países.
Por enquanto, as cidades participantes são Caracas, Montedivéu, Punta del Este, São Paulo e Rio de Janeiro. Se o consumidor brasileiro tiver um problema com uma empresa de Caracas, por exemplo, pode preencher o formulário na internet ou procurar o posto do Procon nas duas cidades brasileiras participantes.
As entidades dos países buscarão acordo imediato e, caso não seja favorável às partes, abrir reclamação. O órgão de proteção ao consumidor do local onde ocorreu o conflito e o da residência do consumidor estarão em permanente contato até o resultado final da reclamação.
Formulário disponível aqui
Consumidora não consegue financiamento por causa de cobrança indevida de operadora de celular
Véspera de Natal e muitos consumidores ainda precisam correr às lojas e supermercados para os ajustes finais da festa. Seja para comprar a lembrança daquele amigo esquecido da lista, seja para trocar o presente de amigo-secreto da empresa que foi revelado antes do Natal, mas não agradou ou não serviu. Ou ainda para adquirir os produtos dos detalhes finais da ceia. Mesmo quem deixou para hoje algum preparativo da noite, não pode esquecer de alguns cuidados para evitar dor de cabeça.
Mesmo de última hora, o cliente não pode deixar de fazer pesquisa de preço. De acordo com um levantamento realizado pela Fundação Procon de São Paulo, os itens da ceia podem apresentar diferenças de mais de 200%. Um panetone, por exemplo, foi encontrado a R$ 14,20 em um estabelecimento e R$ 52,99, em outro. O quilo do peito de peru foi encontrado a R$ 12,58 e a R$ 29,95. Uma diferença de R$ 17,37, o que significa variação de 138%. Por mais que a pesquisa não tenha sido feita no Distrito Federal, ela serve como alerta de que o comércio pratica preços bastante diferenciados e até abusivos.
Trocas
Para quem vai trocar o presente, a atenção deve ser redobrada. Isso porque a política de troca varia de loja para loja. “O consumidor faz muita confusão com isso porque o lojista não tem obrigação de fazer a troca e os clientes pensam que sim”, explica Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os produtos comprados em lojas físicas devem ser trocados apenas em caso de defeito. “A confusão ocorre porque nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem por lei até sete dias para trocar ou devolver, mesmo sem defeito”, afirma Tardin.
A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, defende que o cliente opte por estabelecimentos que ofereçam a troca como cortesia e observe bem quais são as datas máximas para o serviço. “Além disso, é importante que consumidor peça um comprovante, na etiqueta ou na nota fiscal, do prazo estipulado pela loja para evitar problemas”, orienta.
Quando for trocar a mercadoria, o consumidor precisa ficar atento aos preços promocionais. Muitas lojas costumam fazer liquidações em janeiro e os preços tendem a ser menores do que os praticados em dezembro. Mesmo assim, o consumidor precisa estar atento ao fato de que a troca é sempre efetuada pelo valor pago na nota fiscal, independente de alterações posteriores no valor.
Quem vai aproveitar as liquidações de janeiro também deve saber que os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de consertar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca.
Outro item no qual o consumidor deve prestar atenção são as garantias. Existem dois tipos de garantia: a prevista em lei e a contratual, firmada entre o comprador e o vendedor. De acordo com o CDC, os produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e roupas têm um mês de garantia contado a partir da data da compra. Para eletrodomésticos e eletroeletrônicos e outros bens considerados duráveis, a garantia legal é de três meses. Em caso de defeito de fabricação, mesmo que ele apareça depois de terminados os prazos legais, a lei prevê proteção ao consumidor. É o que o CDC chama de “vício oculto”, aquele que não dá para perceber logo. Se for comprovado que o defeito veio de fábrica, o consumidor pode reclamar e a empresa tem até 30 dias para apresentar uma solução, seja o conserto, a troca ou a devolução do dinheiro.
A garantia contratual depende de empresa para empresa. “Ela acaba sendo mais vantajosa porque geralmente o prazo é maior do previsto em lei”, afirma Maria Inês Dolci. Ela lembra ainda que ao comprar uma mercadoria, o consumidor deve ficar atento se há no mercado peças de reposição em caso de defeito. “Esse é um problema que o consumidor brasileiro está enfrentando. Ele compra o bem, o produto não está mais na garantia, manda na autorizada e a peça não existe ou nunca chega”, alerta.
Se o presente foi adquirido em lojas virtuais e não chegou no prazo previsto, o consumidor pode pedir a devolução imediata do dinheiro. “Independentemente se a culpa é da transportadora ou dos Correios, o fornecedor descumpriu uma cláusula do contrato que era a entrega naquela determinada data, por isso, o consumidor tem direito ao dinheiro”, explica Tardin.
FIQUE ATENTO:
Última hora
Mesmo na véspera, não esqueça de fazer pesquisa de preço. O valor do panetone, por exemplo, pode variar até 200%. O do peito de peru até 130%. Continue com os mesmos cuidados: evite lojas com produtos sem nota fiscal e sem autenticação do Inmetro. Esses estabelecimentos podem vender mercadoria clandestina ou ilegal.
Política de troca
Varia de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante de quanto tempo é a garantia.
Compras na internet
O consumidor tem 7 dias para decidir se vai ficar ou devolver a mercadoria, independentemente de ter algum defeito. Se o produto demorar além do prazo previsto, o cliente pode cancelar a compra e ter o dinheiro de volta.
GarantiaExistem dois tipos: a prevista em lei e a contratual. A legal prevê 30 dias a partir da data da compra para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e roupas) e 90 para duráveis ( como eletrodomésticos e eletroeletrônicos). Em caso de defeito de fabricação que apareça depois desse prazo, o consumidor pode reclamar. A garantia contratual depende de empresa para empresa. Geralmente ela é mais vantajosa porque o prazo é mais extenso do que o previsto na lei.
Promoção:
Os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca. A troca é sempre efetuada pelo valor pago pelo consumidor na nota fiscal, independente de alterações posteriores de preço.
Empresas com programas de fidelidade terão 10 dias para enviar esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. A Senacon quer entender como funciona a pontuação e quais são as limitações e restrições para a utilização da pontuação adquirida.
As empresas de aviação civil, hotelaria, revenda de combustível, farmácias, bancos e comércio em geral foram notificadas. Não existe nenhuma regulação relacionada aos programas de fidelidade, e, com o aumento das reclamações de consumidores, a Senacon pretende uniformizar os procedimentos em relação a esses programas.
Conselho Regional de Medicina do DF vai regulamentar a taxa de obstetras
Boa tarde, segue a matéria publicada na edição impressa de hoje do Correio Braziliense na Seção de Direito do Consumidor.
Seguindo o entendimento da autarquia federal, o Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) também se posicionou a favor da taxa de disponibilidade cobrada por médicos obstetras para realizarem o parto de pacientes grávidas assistidas durante o pré-natal. Dessa forma, mesmo se o especialista não estiver de plantão no dia, ele se compromete a fazer o procedimento. Além de concordar com o Conselho Federal, o CRM-DF ainda foi além, porque não só apresentou uma posição, como normatizou o assunto, criando a resolução nº 340/2012 que será publicada ainda esta semana no Diário Oficial do DF. No documento, o conselho justifica o pagamento da taxa e em anexo coloca o modelo de termo a ser firmado entre paciente e médico.
Apesar de já estar normatizado no DF e ter um parecer favorável do Conselho Federal de Medicina (CFM), a questão ainda divide opiniões de pacientes, associações de consumidores e operadoras de plano de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda não tem regulamentação sobre o assunto e criou um grupo técnico no começo do mês para discutir o tema e analisar se é preciso normatizar ou não, se a taxa é legal e quem deve pagar a despesa, a paciente ou a operadora. Sem nenhuma regulamentação vigente, as taxas não são fixas e os valores podem ser os mais diversos, em Brasília, por exemplo, elas podem variar de R$ 2 mil até R$ 4 mil. O parecer do CFM e a resolução do CRM-DF não estipulam o valor da taxa.
Enquanto a ANS não decide se a taxa de disponibilidade deve compor ou não o Rol de Procedimentos das operadoras de planos de saúde, os conselhos Federal e Regional do DF defendem que a paciente pague e depois peça o reembolso ao plano de saúde. “A paciente deve pegar o boleto e depois exigir do plano que ele pague, ele deve cobrir todas as despesas com a gravidez e o parto”, explica Iran Augusto Cardoso, presidente do CRM-DF.
Associações de consumidores como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) compartilham da mesma opinião dos conselhos médicos e também defendem que as operadoras arquem com o pagamento da taxa. “O Idec entende que a taxa de disponibilidade é um pleito antigo dos médicos e apóia a melhor remuneração porque acarreta em melhor serviço. Quando a consumidora assina um contrato de plano de saúde, ela não é informada de que o médico do pré-natal e diferente daquele que faz o parto. A lei é clara quando diz que a informação deve ser clara e precisa”, analisa Joana Cruz, advogada do Idec.
O conselheiro relator do parecer do CFM, Gerson Zafalon Martins, explica que o plano de saúde cobre a consulta pré-natal, os exames complementares e paga o parto normal ou cesariana. Se a paciente opta pelo acompanhamento do mesmo obstetra que fez o pré-natal e paga uma taxa para isso, ela deve ser ressarcida porque na taxa entra o valor do parto e o médico não pode receber duas vezes. “A gente deu parecer de que a cobrança era ética porque as gestantes que estão sendo penalizadas por pagarem a taxa e o parto. Se não fizéssemos isso, as operadoras não iam resolver nunca a situação”, defende.
Mas enquanto a ANS não regula a cobrança, as operadoras defendem que não devem pagar a taxa porque ela não está no contrato nem no Rol de Procedimentos da ANS. Por meio de nota, a Federação Nacional da Saúde (Fenasaúde) informou que aguarda as considerações da ANS e que não tem conhecimento da prática de cobrança de taxa nos atendimentos prestados a beneficiárias das operadoras associadas. Ponderou ainda que não fará reembolso. “Reembolsos só são possíveis para procedimentos previstos no contrato do plano de saúde ou no Rol de Procedimentos”, informa a nota.
Diante da dificuldade para obter o reembolso, o Idec orienta que, se a paciente não conseguir o dinheiro com a operadora, ela deve procurar a justiça. “O problema de ir para o judiciário é a incerteza de qual será a decisão e se o juiz vai entender se a paciente tem direito ou não de reaver o valor”, pondera Joana Cruz, advogada do Idec.
Pacientes
Entre as grávidas, a taxa divide opiniões. Inclusive, há quem acredite que a cobrança da taxa pode desestimular o parto normal. O que é descartado pelo Conselho Federal de Medicina. “Ao contrário, como hoje o preço do parto normal é similar ao da cesárea, os médicos preferem fazer a cesárea porque ganham mais. Porque dá para fazer várias cesareanas no período em que a mulher fica em trabalho de parto. Com o pagamento da taxa, os médicos vão fazer mais partos normais porque estarão sendo melhor remunerados”, justifica o conselheiro Gerson Zafalon Martins.
De acordo com o CRM, no DF a média paga para os médicos pelos planos de saúde é de R$ 200 para o parto cesário e R$ 150, normal. “Por isso a taxa precisa existir, os obstetras estavam sumindo do mercado porque eram mal-remunerados”, defende o presidente do CRM-DF, Iran Cardoso.
Grávida de 7 meses, Larissa Salim, defende a cobrança da taxa e acha que é o plano de saúde que deve arcar. “Vou fazer cesareana e o plano vai pagar tudo, ele tem que pagar também para o médico que fez o pré-natal ficar disponível para a mulher que quiser fazer o parto normal. É ruim mudar de médico”, acredita.
Alessandra Lemos, 29 anos, grávida de 6 meses, priorizou um profissional que não cobrasse nenhuma taxa extra além do que ela já paga para o plano de saúde. “Acho um absurdo um médico cobrar uma taxa dessas. Você economiza para pagar plano de saúde e ainda tem que pagar taxa? Além disso, você acha mesmo que o médico vai ficar à disposição somente para quem paga?”, questiona.
A servidora pública Paula Durante, 29 anos, grávida de 37 semanas, também não concorda com o pagamento da taxa. “A não ser que o médico avise logo no primeiro encontro. Mas mesmo assim, se o meu falasse para mim que ia cobrar, eu mudaria de médico.” No parecer do CFM e na resolução do CRM-DF o obstetra é obrigado a assinar o contrato com a paciente logo no primeiro encontro para a taxa ser considerada legal.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios informou que ainda não recebeu nenhuma denúncia relativa à cobrança da taxa. “Mas se alguma paciente trouxer, o MP vai analisar o caso concreto e estudar a questão. Dependendo da apuração, se tiver direito coletivo envolvido, podemos entrar com ação civil pública”, explica o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa de Melo.
Entenda o caso:
A cobrança de honorários por médicos obstetras pelo acompanhamento presencial do trabalho de parto foi questionada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão pediu ao Conselho Federal de Medicina uma posição a respeito da taxa. No dia 8 de novembro deste ano, o CFM emitiu um parecer a favor da cobrança dizendo que é ético e que não configura dupla cobrança. De acordo com o entendimento do CFM, a disponibilidade para a realização do parto é um procedimento distinto do pré-natal e do parto em si. O Conselho só ponderou que o termo firmado entre paciente e médico, deve ocorrer logo na primeira consulta. A questão gerou polêmica entre grávidas, associações de defesa do consumidor e operadoras de plano de saúde. A ANS está estudando a legalidade da taxa e se ela pode ser incluída ou não no rol de procedimentos.
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander foram notificados hoje a prestarem esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre os pacotes de serviços bancários oferecidos aos clientes. A Senacon investiga indícios de falta de informações durante a venda dos pacotes e cobrança de serviços gratuitos.
No documento de notificação, a secretaria solicita informações sobre a quantidade, o que oferece e o preço dos pacotes disponíveis para contratação pelo consumidor pessoa física. A Senacon questiona ainda a forma como o pacote essencial gratuito está sendo oferecido pelos bancos.
As instituições financeiras beneficiadas têm o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos e apresentar os documentos solicitados, que serão avaliados pelos técnicos da secretaria e do Banco Central do Brasil (BC) para a adoção das medidas necessárias.
OAB-DF pede respostas à Anac para consumidores prejudicados com o fim das atividades da Webjet
A Comissão de Direito do Consumidor da Seccional do Distrito Federal encaminhou um ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pedindo informações sobre a quantidade de clientes lesados com o fim das operações da companhia Webjet no Brasil e no DF.
O documento solicita ainda a ampliação do horário de atendimento do posto da agência localizado no aeroporto Juscelino Kubitschek para meia-noite. O presidente da Comissão, José Vieira Alves propõe ainda uma reunião com representantes do Juizado Especial do Aeroporto, Defensoria Pública, Procon e representantes dos passageiros e da empresa.
A quantidade de operadoras de planos de saúde que melhoraram o seu desempenho subiu 52% de acordo com o Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar (IDSS). O levantamento foi divulgado hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e mostrou que das 1.239 empresas avaliadas em 2011, 735 estão nas duas melhores faixas que vai de 0,6 a 1. Em 2010, apenas 482 operadoras estavam nesse patamar.
Em contrapartida na faixa de 0,0 a 0,19, o número caiu de 383 operadoras em 2010 para 54, relativas ao ano passado.
Para saber mais:
O Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar (IDSS) avalia as operadoras em quatro dimensões: assistencial, econômico-financeira, estrutura e operação e satisfação do beneficiário tomando como base o cumprimento às normas estabelecidas pela ANS.