Cosette Castro, Áurea Barroso e Vânia Heresia
Brasília – Desde a semana passada está nas redes sociais digitais um movimento nacional para que a Câmara dos Deputados vote a ratificação da Convenção Interamericana de Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas.
A Convenção foi aprovada durante a Assembleia da Organização dos Estados Americanos (OEA) em junho de 2015. O Brasil foi um dos primeiros países a assiná-la, mas a Câmara dos Deputados ainda precisa ratificá-la.
Desde 2017 o documento está tramitando no Congresso Nacional de forma lentaaaaaaa.
Neste junho violeta quem escreve sobre o tema são as professoras Áurea Barroso e Vânia Heresia, Conselheiras Nacionais dos Direitos das Pessoas Idosas. Elas representam a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).
Áurea Barroso e Vânia Heresia – ” A Convenção Interamericana é diferente dos documentos internacionais anteriores elaborados durante as Assembleias Mundiais do Envelhecimento (1982, 2002) que recomendavam ações e motivaram a elaboração de políticas públicas em diversos países, inclusive no Brasil.
Ela é um tratado Internacional de natureza vinculante. Ou seja, estabelece um compromisso por parte do país que a ratificou de seguir o que consta no documento. A Convenção é inovadora, pois prevê instrumentos para o monitoramento das ações existentes no país como, por exemplo, um Comitê de Peritos que terá a responsabilidade de analisar tecnicamente, periodicamente, relatórios apresentados pelo Estado.
Ouvimos dizer com frequência: mais um documento, mais uma ‘Carta de Boas intenções’. Mas não é bem assim…..
A Convenção avança ao criar mecanismos para verificação se direitos previstos em lei no país. Entre eles, aqueles previstos na Constituição e no Estatuto dos Direitos das Pessoas Idosas. Ela é importante para monitorar se estão sendo de fato efetivados.
A Convenção inova também ao assegurar que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida no âmbito da OEA possa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições . Será possível fazer denúncias ou queixas de violação de algum dos artigos da Convenção.
A ratificação da Convenção interessa à nós, mulheres que envelhecemos com doenças crônicas, mas continuamos exercendo o papel de cuidadoras. E interessa a todas as pessoas idosas. Em 2026, somos 36 milhões de brasileiros (as).
A sua aprovação nas duas Casas e, posteriormente, com a concordância do Presidente da República, resultará em um um marco histórico na proteção de direitos da população idosa.
A Constituição Federal (1988) estabelece que ‘ Os tratados internacionais e sobre convenções direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais ( Art. 5º, § 3º)’.
E ainda: ‘compete ao Presidente da República: celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional( art. 84, VIII)’ .
Pesquisadores, profissionais, movimentos sociais e instituições da sociedade civil têm se empenhado para que a Convenção se efetive no Brasil. Foram realizados encontros importantes em Brasília (2007) e São José, Costa Rica (2012).
Além disso, aconteceram debates em diferentes espaços: universidades, conselhos de direitos, movimentos sociais, Fóruns de Cidadania de pessoas idosas em diversas cidades brasileiras desde 2015, quando o Brasil assinou a Convenção. Falta o Congresso Nacional ratificá-la!”
No Coletivo Filhas da Mãe estamos empenhadas em contribuir para que a Presidência da Câmara coloque em pauta a votação.
PS: Neste domingo, dia 21/06, será realizada a 4a. Caminhada em Defesa da Pessoa Idosa, contra todas as formas de violência. O encontro será às 9h no Eixão Norte, na quadra 205, em frente à delegacia da criança e do adolescente. Não importa a sua idade. Esperamos você!
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