TJDFT julga constitucionalidade da lista tríplice para a direção da Polícia Civil e Detran

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Bruno Lima

Depois de mais de um mês de recesso, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) volta aos trabalhos, nesta terça-feira (23/01), com o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que questiona a escolha dos diretores da Polícia Civil e do Detran a partir de uma lista tríplice.

A medida foi aprovada pelos deputados distritais em junho do ano passado, por meio de Emenda à Lei Orgânica. De acordo com a legislação, no caso da PCDF, os três nomes seriam enviados ao Executivo por delegados e agentes. No Detran, a indicação aconteceria por todos os servidores efetivos.

Os procuradores argumentam que a medida é inconstitucional, porque fere a prerrogativa do governador do DF de escolher os chefes dos dois órgãos sem precisar do aval dos servidores. “Mostra-se patente a afronta ao princípio da separação dos poderes”, diz o texto assinado pela vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, e pelo promotor de Controle de Constitucionalidade, Luciano Coelho Ávila.

São necessários, pelo menos, 14 dos 21 desembargadores presentes para que o recurso seja analisado e votos da maioria absoluta dos componentes do Conselho para aceitar a ação. A relatoria do processo está sob responsabilidade do desembargador Waldir Leôncio.

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