Ana Viriato
O dispositivo da Lei Orgânica que prevê a nomeação dos diretores-gerais da Polícia Civil e do Departamento de Trânsito do DF (Detran) a partir de uma lista tríplice elaborada por servidores de cada órgão tornou-se alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios. A relatoria do processo está sob responsabilidade do desembargador Waldir Leôncio.
Na ação, o Ministério Público aponta vício de iniciativa, uma vez que cabe, privativamente, ao governador a criação de normas que tratam do provimento de cargos públicos e do funcionamento de entidades da administração. “Mostra-se patente a afronta ao princípio da separação dos poderes”, diz o texto assinado pela vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, e pelo promotor de Controle de Constitucionalidade, Luciano Coelho Ávila.
A nova legislação entrou em vigor no último dia 26, quando a emenda à Lei Orgânica do DF (LODF), de autoria do distrital Wellington Luiz (PMDB), foi publicada no Diário Oficial do DF. Antes da vigência do dispositivo, o chefe do Palácio do Buriti poderia indicar para o cargo, livremente, pessoas sem vínculo com os órgãos. A lei, contudo, manteve a característica do cargo de direção continuar sendo de livre nomeação e exoneração, sem prazo de mandato.


One thought on “MP entra com adin contra lei que prevê lista tríplice para direção da PCDF e do Detran”
Finalmente, uma boa iniciativa do Ministério Público em defesa da PCDF! Essa lei é um absurdo! A direção-geral da PCDF não pode se tornar um jogo de interesses classistas! O governador, quem quer que seja ele, é quem possui mandato popular para comandar a máquina pública e é ele quem deve escolher o diretor da polícia! A lei retira do governante a prerrogativa de escolher quem vai comandar uma parcela importante do aparato estatal. Tem que ser declarada inconstitucional!