O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, votou a favor da inconstitucionalidade das regras para cotas eleitorais adotadas na eleição de 2022. O voto do magistrado foi seguido integralmente pelo ministro Gilmar Mendes em julgamento virtual do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Moraes concorda que todas as legendas e candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes na terceira rodada de distribuição de vagas, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
Se essa posição prevalecer entre seis ministros, será alterada a composição das bancadas de deputados federais. Uma das substituições ocorrerá no Distrito Federal, com a troca de Gilvan Máximo (Republicanos) por Rodrigo Rollemberg (PSB). A estimativa é de que a mudança, se houver, atinja sete deputados.
O julgamento foi iniciado em abril, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ele também apontou a inconstitucionalidade, mas defendeu que as mudanças nas regras devem vigorar a partir das eleições municipais, sem alterar a configuração das atuais bancadas.
Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes paralisou a votação em abril e o julgamento em plenário virtual foi retomado hoje (25). O resultado será proclamado na próxima sexta-feira (01).
A discussão está centrada na organização e critérios aplicáveis à distribuição das sobras eleitorais após a distribuição das vagas alcançadas pelo atingimento do quociente eleitoral por cada partido.
São três ações diretas de inconstitucionalidade com o mesmo teor, propostas pelo PSB, Podemos e Rede. Os partidos questionam a terceira rodada de distribuição das vagas das sobras eleitorais.
Apontam erro na forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em resolução do TSE, sob o fundamento de que as regras podem levar a distorções.
Moraes ressaltou: “Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos”.
O ministro discordou da posição de Lewandowski de deixar as correções para 2024: “Não há, assim, motivos para preservar os efeitos da norma sobre os resultados eleitorais de 2022. Uma vez firmada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política”.
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