Se o governador Ibaneis Rocha sancionar, a procuradora-geral de Justiça do DF, Fabiana Costa, vai questionar a constitucionalidade de várias leis que beneficiam o cidadão nesse período de pandemia. O problema são aspectos formais que tornam a legislação viciada. É o caso, segundo ela, do projeto que reduz a mensalidade escolar em tempos de pandemia, quando a instituição não presta o serviço.
A proposta é de autoria do presidente da Câmara, Rafael Prudente (MDB). Esse é um tema, segundo o MPDFT, que precisa passar por legislação federal. É tema de competência exclusiva da União. “Para se ter ideia, uma lei de 1994 do DF que tratava de cobrança de anuidades, mensalidades e outros encargos educacionais já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
É o tipo de matéria que, lá na frente, termina prejudicando as partes porque as decisões tomadas com base em lei inconstitucional tendem a ser canceladas. Neste caso, as escolas podem pedir, inclusive, o ressarcimento de valores“, explica a procuradora-geral de Justiça.
“Há também o projeto que institui o pagamento do aluguel proporcional aos dias de funcionamento para os locatários de imóveis comerciais no DF durante a interrupção das atividades por conta do isolamento. A temática já tramita no Senado Federal, por meio do PL no. 872/2020, que veda ações judiciais e de despejo durante o período de calamidade pública. É um esforço desnecessário, portanto, e inconstitucional”, afirma Fabiana.
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