O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF negou o pedido de liminar em ação popular, ajuizada no intuito de suspender pagamentos retroativos de auxílio-moradia para conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF. Os repasses foram realizados na última sexta-feira (18/08) e somaram R$ 1.185.405,05. A ação também contesta o pagamento mensal do benefício.
Cada integrante do TCDF recebeu R$ 209.583,07, com exceção do conselheiro Renato Rainha e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas do DF, Cláudia Fernanda de Oliveira, que não aceitaram o benefício. A vantagem era referente ao período de outubro de 2009 a setembro de 2013. Por mês, eles têm direito a R$ 4,2 mil.
O magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão do pedido de urgência e explicou que conselheiros têm direito aos mesmos benefícios previstos a desembargadores, conforme estabelecem os artigos 73, § 3º e 75, caput da Constituição. “A regra de simetria aplica-se aos membros dos tribunais de Contas dos Estados. Em razão desta disposição constitucional e da isonomia entre membros de tribunais de contas e magistrados, os membros dos tribunais de contas são regidos pela LOMAN (fato já reconhecido pelo STF e TJDFT), lei orgânica na magistratura nacional, que é a legislação que fundamentou a decisão do Ministro do STF para a concessão de auxílio moradia aos magistrados”, ressaltou.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
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