Ana Viriato
Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta terça-feira (21/11), provimento às ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam a instauração do Instituto Hospital de Base (IHBDF). Assim, a legislação que prevê a administração da unidade de saúde pelo modelo de serviço social autônomo permanece em vigor.
No formato, aprovado pela Câmara Legislativa em 20 de julho deste ano, tornou-se dispensável o processo licitatório para a compra de insumos e a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal. Devido às diretrizes, a matéria recebeu uma chuva de críticas de sindicalistas e parlamentares da oposição.
Os recursos submetidos ao TJDFT são de autoria do PT e PMDB. Nas ADIs, as siglas argumentam que a aprovação da proposta feriu uma série de dispositivos da Lei Orgânica do DF. Entre os pontos, os partidos destacaram o artigo 10 do polêmico projeto. “O IHBDF gozará de isenção de tributos distritais e de todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos”.
Defende-se, que, por prever tais privilégios, o texto deveria ser aceito apenas diante do aval de, ao menos, 16 distritais (maioria qualificada). O placar da votação, contudo, terminou com 13 votos favoráveis e nove contrários.
Relator do processo, o desembargador Romão Cícero de Oliveira refutou as alegações. “Não há vício, porque a lei autoriza que o IHBDF pleiteie a isenção. Não há, entretanto, a garantia desta”, pontuou. O magistrado ainda rebateu a afirmação de que a votação não poderia ter ocorrido, porque havia 153 vetos governamentais pendentes de análise trancando a pauta. “O TJDFT não pode adentrar nesse mérito, pois a regra relativa às pautas da Casa é validada pelo regimento interno, o que não nos diz respeito. Se houve o pleito,certamente foi por opção política”, apontou Romão Cícero.
O desembargador também considerou constitucional o formato de gestão do IHBDF, que autoriza a dispensa de concursos públicos e de processos licitatórios. “A lei é constitucional por todos os aspectos, formal ou material”, concluiu. Os demais desembargadores seguiram o voto e nem sequer fizeram adendos.
Manifestações
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio do procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, defendeu a constitucionalidade da lei, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte confirma a legitimidade do serviço autônomo para contratos de cooperação com o poder público na área da saúde. Ainda segundo o STF, por serem pessoas jurídicas de direito privado, as entidades enquadradas como SSA não precisam realizar concurso público para contratações, nem promover licitação para aquisição de bens e serviços.
Antes de Bessa, o procurador-geral do DF, Marcelo Proença havia classificado o IHBDF como “legítimo”. “A instituição permanece pública, sob o controle da Secretaria de Saúde. A administração apenas será democratizada. As práticas de gestão e contratação serão mais rápidas e modernas, mas não menos rigorosas ou controladas”, frisou.
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