HELENA MADER
O desembargador Getúlio Moares Oliveira, relator da ação direta de inconstitucionalidade que trata do reajuste das tarifas de ônibus, considerou que o decreto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) atendeu às exigências legais.
Getúlio julgou procedente a ação do governador contra o decreto legislativo que sustou o reajuste de 25% das passagens de transporte público. Seguiu a posição defendida pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral do DF.
O desembargador Romão Cícero abriu a divergência. Ele considerou que o ato da Câmara Legislativa foi válido do ponto de vista do que estabelece a Lei Orgânica do DF.
A desembargadora Carmelita Brasil foi a terceira a votar. Ela seguiu o voto do desembargador Romão Cícero, contra a Adin do Executivo. “A questão da exorbitância não pode ter a interpretação tão restritiva. Todo e qualquer ato do poder Executivo que se materializa através de decreto pode ser sustado, conforme as normas. Inclusive quando fixam-se novas tarifas”, afirnou Carmelita.
A seguir mais informações
Eixo Capital - À queima-roupa publicado em 19 de janeiro de 2025, por Ana Maria…
Coluna Eixo Capital publicada em 19 de janeiro de 2025, por Ana Maria Campos Um…
Coluna Eixo Capital publicada em 18 de janeiro de 2024, por Ana Maria Campos A…
ANA MARIA CAMPOS Morreu nesta manhã (17), o desembargador aposentado Edson Alfredo Martins Smaniotto, do…
ANA MARIA CAMPOS O secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, anunciou que não haverá…
POR ANA MARIA CAMPOS — Confira entrevista com Ibrahim Yusef, presidente do Sindicato dos servidores públicos…