HELENA MADER E ANA VIRIATO
O GDF está autorizado a reajustar os preços das tarifas do transporte público. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional o decreto legislativo que derrubou os aumentos das passagens. Por 15 votos a 6, os desembargadores entenderam que os distritais extrapolaram seus limites de atuação ao sustar um ato do chefe do Executivo. Após a publicação da decisão da tarde desta terça-feira, o GDF poderá reajustar novamente o preço das tarifas.
Os valores subiram até 25% em 2 de janeiro. Mas, 10 dias depois, os deputados distritais aprovaram o decreto legislativo derrubando os reajustes. O GDF entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto.
A maioria dos desembargadores entendeu que o governador tem atribuição legal de reajustar tarifas. Muitos magistrados destacaram a situação financeira delicada do poder público e lembraram que, sem revisão do preço das passagens, o transporte público poderia parar. O entendimento do relator, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, prevaleceu na Corte.
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