Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que 86,9% das vítimas de feminicídio não tinham medida protetiva ativa

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ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL

À Queima Roupa

Victor Quintiere, advogado criminalista e professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB)

“A violência doméstica se desenvolve de maneira gradual, iniciando-se com agressões verbais ou psicológicas e evoluindo para episódios físicos mais graves. Esse processo de escalada tende a dificultar o reconhecimento precoce da gravidade da situação pela própria vítima”

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que 86,9% das vítimas de feminicídio não tinham medida protetiva ativa. O que esse número revela sobre a eficácia das políticas de proteção às mulheres no Brasil?

Esse dado indica que o principal gargalo das políticas públicas de proteção não está necessariamente na existência do instrumento jurídico, mas no acesso efetivo das vítimas a ele. A Lei Maria da Penha instituiu um sistema robusto de medidas protetivas, que inclui afastamento do agressor, proibição de contato e outras restrições capazes de reduzir o risco imediato de violência. Contudo, tais mecanismos pressupõem que o caso chegue ao conhecimento das autoridades. Quando a maior parte das vítimas sequer alcança essa etapa institucional, evidencia-se que o problema central reside no percurso que antecede a judicialização da violência doméstica, isto é, no caminho que leva a vítima até o sistema de proteção estatal.

Há uma falha no acesso às medidas protetivas?

Sim, há um déficit relevante de acesso. Embora a legislação brasileira preveja procedimentos relativamente céleres para a concessão das medidas protetivas, diversos fatores sociais, econômicos e psicológicos impedem que a vítima procure as autoridades. A violência doméstica costuma ocorrer em contextos de forte assimetria de poder entre agressor e vítima, frequentemente marcados por dependência financeira, vínculos familiares e ciclos de violência progressiva. Nesse cenário, muitas mulheres permanecem por longos períodos em situação de risco sem acionar os mecanismos institucionais disponíveis.

Quais são as principais dificuldades que impedem as vítimas de requerer medidas protetivas?

Entre os obstáculos mais recorrentes estão o medo de retaliação por parte do agressor, a dependência econômica, o receio de exposição social e a falta de informação sobre os direitos garantidos pela legislação. Além disso, há dificuldades estruturais relacionadas ao acesso a delegacias especializadas ou a serviços de assistência jurídica e psicossocial. Em muitos casos, a violência doméstica se desenvolve de maneira gradual, iniciando-se com agressões verbais ou psicológicas e evoluindo para episódios físicos mais graves. Esse processo de escalada tende a dificultar o reconhecimento precoce da gravidade da situação pela própria vítima.

Muitas mulheres têm medo ou dificuldade de procurar a polícia. Como derrubar essa barreira?

A superação dessa barreira exige uma abordagem multidimensional. Em primeiro lugar, é necessário fortalecer políticas de acolhimento institucional, garantindo atendimento humanizado e especializado nas delegacias. Em segundo lugar, campanhas permanentes de informação podem ampliar o conhecimento social sobre os instrumentos de proteção existentes. Também é fundamental consolidar redes de apoio comunitário e institucional — envolvendo serviços de saúde, assistência social e organizações da sociedade civil — capazes de orientar a vítima antes mesmo da formalização da denúncia. Quanto mais cedo o sistema de proteção é acionado, maior tende a ser a capacidade preventiva do Estado.

A estrutura atual das delegacias e do sistema de justiça é suficiente para garantir acesso rápido às medidas previstas na Lei Maria da Penha?

Apesar de avanços importantes nas últimas décadas, ainda há limitações estruturais. A criação de delegacias especializadas e varas judiciais dedicadas à violência doméstica representou um progresso significativo, mas a cobertura territorial desses serviços permanece desigual. Em algumas regiões, especialmente fora dos grandes centros urbanos, o acesso pode ser mais restrito, o que compromete a rapidez do atendimento. Além disso, a efetividade do sistema depende da articulação entre diferentes instituições, como polícia, Ministério Público, Judiciário e serviços de assistência social.

Mesmo quando a medida protetiva é concedida, por que ainda ocorrem casos de descumprimento e violência?

A concessão da medida protetiva constitui apenas o primeiro passo de um processo de proteção mais amplo. Para que ela produza efeitos concretos, é necessário que haja fiscalização e resposta rápida diante de eventual descumprimento. Em alguns casos, o agressor ignora deliberadamente a decisão judicial; em outros, o risco enfrentado pela vítima pode ter sido inicialmente subestimado. Além disso, a violência doméstica frequentemente envolve dinâmicas emocionais complexas e comportamentos persistentes por parte do agressor, o que exige monitoramento contínuo e atuação integrada das instituições responsáveis.

O sistema responde com rapidez suficiente aos pedidos de medida protetiva?

A legislação brasileira prevê mecanismos de concessão relativamente ágeis, permitindo que a autoridade policial encaminhe o pedido ao Judiciário de forma imediata e que o juiz decida em curto prazo. Em muitos casos, esse procedimento ocorre com a celeridade necessária. Entretanto, a eficácia dessa resposta depende da estrutura local disponível, da carga de trabalho das instituições e da capacidade de comunicação entre os órgãos envolvidos. Assim, embora o modelo legal seja adequado, sua aplicação prática pode variar conforme a realidade administrativa de cada região.

O que precisa mudar na cultura institucional das forças de segurança para que as vítimas se sintam mais seguras para denunciar?

É essencial consolidar uma cultura institucional orientada pelo acolhimento e pela escuta qualificada das vítimas. Isso implica treinamento contínuo dos profissionais de segurança pública para lidar com situações de violência doméstica, compreensão das dinâmicas específicas desse tipo de crime e sensibilidade para evitar práticas que possam gerar revitimização. Além disso, o fortalecimento de unidades especializadas e a integração com redes de assistência social e psicológica contribuem para transmitir às vítimas a percepção de que o Estado possui capacidade real de protegê-las.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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