Ibaneis Rocha
Ibaneis Rocha Minervino Júnior/CB/D.A Press. Ibaneis Rocha

Ibaneis não será convocado pela CPI do Terrorismo

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

Afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo prazo de 90 dias, o governador Ibaneis Rocha (MDB) não será convocado para prestar depoimento na CPI do Terrorismo que será instalada na Câmara Legislativa. No máximo, poderá ser convidado e comparecerá se quiser, de acordo com sua conveniência.

 

Os deputados distritais da base governista se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a CPI da Pandemia. “A convocação do governador não é permitida pela questão da separação dos poderes”, afirmou o líder do governo, Robério Negreiros (PSD).

 

O entendimento que prevaleceu no STF ocorreu em meio a uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada por governadores convocados pela CPI do Senado que investigou ações e omissões do governo federal na pandemia de covid-19.

 

Governadores do Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins alegaram que a convocação para depor na CPI representava violação da separação dos Poderes e da forma federativa do Estado.

Leitura do requerimento 

Em sessão extraordinária da Câmara Legislativa realizada nesta tarde (18), foi lido o requerimento para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos. Esse é o primeiro passo para início da investigação sobre os responsáveis pelos episódios com caráter golpistas ocorridos em 12 de dezembro e 8 de janeiro.

 

A CPI deve ser instalada na primeira semana de fevereiro.