O governador Rodrigo Rollemberg enviou à Câmara Legislativa nesta quarta-feira (23/08) um projeto de lei que altera o sistema de pagamento de aposentadorias de servidores do Distrito Federal. A proposta também cria um regime de previdência complementar para os novos servidores, limitando as aposentadorias dos futuros funcionários públicos ao teto do INSS (R$ 5.531,31).
Para justificar a proposta, o governador Rodrigo Rollemberg afirmou que “um dos princípios da previdência é a solidariedade”. Segundo o chefe do Executivo, a ideia é que as contribuições dos mais novos garantam a aposentadoria dos mais velhos.
“Todos contribuiriam para o mesmo fundo, para pagar todos os inativos. Assim, poderemos aproveitar parte do superavit para pagar aposentados, liberando R$ 170 milhões por mês, que poderão ser usados para pagar servidores, fornecedores e prestadores de serviço”, explicou Rollemberg.
O governador se reuniu com deputados da base aliada para pedir empenho na aprovação da proposição. Ele foi à Câmara Legislativa e entregou o projeto de lei nas mãos do presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT). O distrital não garantiu que os parlamentares agirão de acordo com os planos do governo.
“Vamos fazer uma série de estudos técnicos. O projeto tem urgência. Mas, se for o caso, vamos trabalhá-lo ainda mais aqui na Câmara”, explicou Joe Valle. Ele não quis se comprometer com a inclusão do texto na semana que vem. “Amanhã, vamos nos reunir com sindicatos para falar do projeto. É uma proposta de interesse de todos, mas ainda vamos discutir”, finalizou o presidente da Casa.
O que prevê o projeto de lei que altera o sistema de previdência do DF:
– A proposta prevê a criação de um regime de previdência complementar para os novos servidores, que ingressarem nos quadros do GDF a partir da aprovação do texto
– Com isso, as aposentadorias dos futuros funcionários públicos serão limitadas ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.531,31
– A proposta também prevê a unificação dos dois fundos existentes atualmente: o dos servidores que entraram no GDF até 2007, deficitário, e o fundo dos funcionários que ingressaram nos quadros do governo depois de 2007, cujo superávit é de R$ 3,7 bilhões
– A previdência complementar será de adesão facultativa. O funcionário público poderá, por exemplo, optar por contribuir para uma previdência privada, caso achar mais vantajoso
– Quem acumula cargos poderá fazer a adesão à previdência complementar em relação a um ou ambos os cargos
– Os participantes poderão desistir da adesão à previdência complementar ou solicitar a suspensão de contribuições por período não superior a um ano
– A adesão à previdência complementar é interrompida por pedido do participante, por exoneração demissão ou perda de cargo ou por vacância em razão de posse em outro cargo público inacumulável
– Servidores cedidos a outros órgãos permanecem na previdência complementar, salvo manifestação em contrário
– A contribuição do governo não pode exceder o valor da contribuição do participante, nem pode superar 7,5% da base de cálculo, que é a remuneração, sem levar em conta o que ultrapassar o teto, adicionais de férias, adicionais noturnos ou vantagens eventuais
– A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas será cobrada no mesmo percentual fixado pela União para os servidores públicos federais
– Na hipótese de aumento de alíquota de contribuição de servidores públicos federais inativos, o aumento será aplicado aos servidores do DF após 90 dias da data de edição da lei federal
– Toda nova lei do DF que criar fontes de receitas não tributárias, incluindo aquelas que autorizarem a venda de ativos e concessões de bens e serviços públicos, deverá destinar, pelo menos, 50% das receitas futuras geradas ao Fundo Financeiro da Previdência Social, para ajudar a resolver o desequilíbrio econômico e atuarial do fundo
– O projeto obriga o governo a apresentar em 180 dias a contar da entrada em vigor da lei estudo que indique a viabilidade de venda de ativos com liquidez e os valores aptos a auxiliarem no equacionamento do desequilíbrio financeiro remanescente
Eixo Capital - À queima-roupa publicado em 19 de janeiro de 2025, por Ana Maria…
Coluna Eixo Capital publicada em 19 de janeiro de 2025, por Ana Maria Campos Um…
Coluna Eixo Capital publicada em 18 de janeiro de 2024, por Ana Maria Campos A…
ANA MARIA CAMPOS Morreu nesta manhã (17), o desembargador aposentado Edson Alfredo Martins Smaniotto, do…
ANA MARIA CAMPOS O secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, anunciou que não haverá…
POR ANA MARIA CAMPOS — Confira entrevista com Ibrahim Yusef, presidente do Sindicato dos servidores públicos…