O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de Minas Gerais, marcado para 11 e 12 de abril.
A decisão aponta indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.
Dentre as irregularidades apontadas na decisão, destacam-se a substituição integral dos membros titulares da Comissão Examinadora a menos de 30 dias das provas; denúncias de que alguns membros teriam parentes com inscrições deferidas; possíveis vínculos de membros com cursos preparatórios; e dez prorrogações do contrato com a banca organizadora Consuplan.
O ministro Mauro Campbell ressaltou que a suspensão cautelar não implica, por si só, a nulidade do edital nº 1/2024. Os vícios identificados são subjetivos e procedimentais. Os direitos e expectativas legítimas de todos os candidatos regularmente inscritos permanecem resguardados, até segunda ordem.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Consuplan têm prazo improrrogável de 10 dias corridos para prestar informações detalhadas sobre a cadeia de custódia das provas, a composição e os vínculos da Comissão Examinadora, as regras de compliance adotadas e as irregularidades apontadas no procedimento licitatório.
A Corregedoria Nacional reserva-se a adoção de medidas definitivas após a análise da documentação requisitada.
Com informações da Agência CNJ
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