Alberto Fraga
Alberto Fraga Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia Alberto Fraga

Com fim do foro, STF manda denúncia contra Fraga por porte ilegal de munição para o TJDFT

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (04/05) encaminhar à primeira instância um processo contra o deputado Alberto Fraga (DEM/DF) que estava pendente de julgamento. Esta é uma das primeiras consequências da decisão tomada ontem (03/05) pelo plenário do STF sobre o fim do foro privilegiado para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato.

 

O caso ae refere a embargos infringentes opostos por Fraga no STF, em razão do foro especial, contra condenação a quatro anos de detenção em regime aberto por porte ilegal de munição. A pena não foi executada porque dependia do julgamento do recurso pelo STF.

 

Com o processo baixado para a primeira instância, a pena passa a valer, assim que o processo retornar ao Tribunal de Justiça do DF.

 

No despacho, Toffoli ressaltou: “O crime imputado ao réu, ocorrido em 07/10/11 – data bem anterior à sua diplomação como deputado federal, ocorrida em 07/12/14, não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal”.