Ana Viriato
Em uma nova investida contra a reforma previdenciária do Distrito Federal, o distrital Wasny de Roure (PT) recorreu, nesta quarta-feira (04/10), ao Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) e ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para tentar derrubar a proposição que unifica os fundos de contribuição da capital e instaura o regime complementar. Segundo o parlamentar, a proposta, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ontem, apresenta “uma série de inconstitucionalidades”.
Nos ofícios, o petista destaca que a transferência de recursos entre os fundos – um deficitário e outro superavitário – é vedada pela legislação. “A segregação de massas não é mera faculdade, mas uma obrigação do ente federativo cujo sistema previdenciário encontra-se em situação de desequilíbrio financeiro e atuarial”, pontua.
Wasny de Roure ainda argumenta que as alterações em ativos e direitos que compõem os fundos de contribuição, desde que aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), deveriam ser precedidas de estudos que comprovassem a manutenção do equilíbrio da Previdência. “A reversão de dinheiro do fundo previdenciário para o financeiro caracteriza verdadeiro empréstimo dos recursos ao GDF”, afirma a representação do distrital.
O parlamentar também aponta a suposta inconsistência legal do Fundo Solidário Garantidor, uma espécie de caixa reserva, cujo patrimônio será constituído por meio de imóveis, recursos e direitos destinados por legislações futuras. O montante do cofre poderá ser utilizado apenas para o custeio da Previdência, em caso de eventuais rombos.
O Fundo Garantidor não constava na proposta inicial do Palácio do Buriti e a emenda que o instaura é fruto de debates da própria Câmara Legislativa. “Há flagrante inconstitucionalidade frente ao disposto da Lei Orgânica, que determina de forma expressa que a criação de fundos sempre se dará por proposta do Executivo”, destaca.
Outros questionamentos
O futuro da Previdência do Distrito Federal também passa pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Em um mandado de segurança impetrado antes da votação, o distrital Claudio Abrantes (sem partido) argumenta que, segundo a Constituição Federal e a lei complementar que trata dos processos legislativos na capital, questões sobre isenções, remissões, anistia e benefícios tributários e previdenciários devem receber o aval da maioria qualificada dos parlamentares (16 votos). A proposta, contudo, foi aprovada com 14 votos favoráveis. Se o desembargador Waldir Leôncio concordar com a premissa, o pleito será anulado.
Enquanto isso, a Corte de Contas analisa uma representação da procuradora do MPC/DF Márcia Faria, cujo pedido liminar requisita que o GDF esteja impedido de tomar quaisquer ações administrativas relativas à junção dos caixas previdenciários antes de apresentar os dados requisitados. “Há o risco iminente de que os recursos sejam gastos sem que exista a comprovação, de fato, de que o governo não detém capacidade financeira para suportar o pagamento de folha salarial de servidores e aposentados em dia”, argumentou.
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