Crédito: Luis Tajes/CB/D.A Press
A Justiça absolveu o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) em ação de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o petista teria cometido o crime ao nomear e autorizar a permanência de três pessoas, ao mesmo tempo, em cargos comissionados da administração pública, mesmo ciente da relação de parentesco entre elas.
Em decisão na última quinta-feira, no entanto, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara Criminal, considerou que as nomeações questionadas são regulares, pois não se enquadram nos casos especificados pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata das condições de nepotismo. “Está evidenciado que não ficou configurada nenhuma hipótese de nepotismo, razão pela qual os réus não praticaram ato de improbidade administrativa, portanto, o pedido é improcedente”, pontuou.
Conforme a denúncia, Maria do Carmo Pereira da Silva foi nomeada em 28 de janeiro de 2011, na Secretaria de Estado de Governo, hoje intitulada Casa Civil. Esposo dela, Jerônimo Gonçalves da Silva passou a ocupar um posto no, à época, Centro de Assistência Judiciária, em 13 de julho de 2012. Leila Cerqueira da Silva, nora de Maria, era comissionada da Secretaria de Cultura.
Para o Ministério Público, ao dar aval à permanência dos três no Executivo local, Agnelo Queiroz cometeu ato de improbidade administrativa por violar “os princípios da igualdade, impessoalidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público”.
A defesa de Agnelo Queiroz, porém, argumentou que “se tratam de órgãos distintos e sem relação de hierarquia e subordinação”. O petista acrescentou, ainda, que exonerou Maria e Leila em atendimento ao pedido do MPDFT. “Parentes podem ocupar cargos públicos se não possuem parentesco com a autoridade nomeante ou quando nenhum deles foi nomeado pelo outro”, frisou.
Se condenado, Agnelo Queiroz e os demais réus poderiam ter de ressarcir os danos e pagar multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época. Eles ainda perderiam os direitos políticos pelo período de três a cinco anos e ficariam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.
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