Justiça aceita ação e Sandra Faraj vira ré por improbidade administrativa

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A 5ª Vara de Fazenda Pública aceitou ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra a distrital Sandra Faraj (PR) e a tornou ré por improbidade administrativa. De acordo com as investigações, a parlamentar embolsou R$ 142 mil em verba indenizatória, valor que deveria ser repassado à Agência Netpub pela prestação de serviços ao longo de um ano.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (8), o juiz Germano Crisóstomo Frazão ressaltou que, nesta etapa, não são exigidas “provas irrefutáveis da existência do ato ímprobo, mas indícios que levem a tal conclusão”. “Ante a necessidade de se preservar o patrimônio público e a supremacia do interesse coletivo, é caso de recebimento da petição inicial, sem prejuízo da análise mais apurada, após a dilação probatória, como garantia dos princípios do contraditório e ampla defesa”, pontuou.

Na ação, o MPDFT apontou que a distrital firmou contrato com a Netpub pelo valor de R$ 174 mil, mas quitou apenas R$ 31.860. Ainda assim, teria apresentado todos os comprovantes de pagamento à Câmara Legislativa, assinados pela empresa antes do recebimento dos valores, e obtido o ressarcimento integral do montante.

A distrital chegou a responder pela mesma acusação em outras esferas judiciais. Em abril deste ano, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) rejeitou a denúncia por estelionato majorado contra a parlamentar, devido ao erro na tipificação do crime e à falta de provas. No mês seguinte, a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília considerou que Sandra Faraj havia pago a dívida, dada a apresentação dos recibos — ao Judiciário, os proprietários da Netpub argumentaram que se tratavam de notas frias.

Em nota, Sandra Faraj disse estar “confiante de que a Justiça, mais uma vez, vai esclarecer sua inocência. “A decisão foi padrão para qualquer ação de improbidade, não conotando nenhum juízo de valor. Além disso, a denúncia da NetPub não tem qualquer fundamento. É apenas objeto de vingança pessoal e política de um ex-funcionário”, apontou.

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