Agaciel Maia vira réu em ação de improbidade

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Ana Viriato

Pela exposição da própria imagem em peças de divulgação de um evento custeado com emenda parlamentar, o distrital Agaciel Maia (PR) tornou-se réu por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o uso da imagem do deputado em folhetos da festa “Poynt Musyc Fest Car Sertanejo” trata-se de clara propaganda eleitoral “em desvio de finalidade e completa afronta ao princípio da impessoalidade”.

A festividade, realizada na cidade de São Sebastião, aconteceu em 19 de novembro de 2011 e, de acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos do DF, contou com R$ 100 mil destinados pelo distrital. Dessa forma, o conteúdo do folheto de divulgação, com a fotografia e nome do parlamentar, configura-se como “promoção pessoal de um deputado distrital às custas de dinheiro público”, aponta o promotor Pedro Oto de Quadros.

Pela irregularidade, o MPDFT pede que o distrital perca o cargo público e os direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de pagar por danos morais coletivos. “Resta evidente a má-fé do réu, uma vez que, sabendo-se não proprietário das recursos que bancaram o evento, lançou seu nome e foto como se tivesse ele próprio custeado o festejo, com a vontade clara de se promover indevidamente”, destaca a petição inicial.  O MP ajuizou outras quatro ações de improbidade contra Agaciel, por acusações similares de divulgação com recursos públicos.

A ação, aceita pelo juiz Germano Crisostomo Frazão em 23 de novembro, ainda implica a produtora Profissionais da Música, organizadora do evento, e cinco ex-servidores da Administração Regional de São Sebastião — entre elas, Janine Rodrigues Barbosa, à época titular do órgão por indicação de Agaciel Maia.

Segundo o Ministério Público, os ex-funcionários da administração pública frustraram o processo licitatório, com a ausência de justificativa para a dispensa de licitação, o direcionamento do projeto básico e a especificação de que seriam contratados apenas artistas ou grupos, por exemplo. Devido às inconsistências, como, ainda, o superfaturamento dos cachês de artistas, os danos aos cofres públicos atingiram a cifra de R$ 68 mil, segundo o MP.

“Assim, ante a necessidade de se preservar o patrimônio público e a supremacia do interesse coletivo, é caso de recebimento da petição inicial, sem prejuízo da análise mais apurada, após a dilação probatória, como garantia dos princípios do contraditório e ampla defesa”, pontua o magistrado da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF.

“Erro”

Procurado pelo CB.Poder, o distrital afirmou que a emenda parlamentar de R$ 100 mil, na verdade, é de autoria do ex-deputado Rogério Ulysses. “Os registros da Câmara Legislativa mostram que os valores liberados não são de minha autoria. A documentação será apresentada nos autos do processo, onde comprovarei minha inocência” , declarou.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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