Por SAMANTA SALLUM
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF concedeu, na noite de hoje, liminar que protege a região da Serrinha. A decisão impede a Terracap de usar qualquer parte da área para transação comercial. As terras tinham sido incluídas na operação de capitalização do BRB. Constam na lista de patrimônio do GDF, aprovada em projeto de lei, pela Câmara Legislativa, que irão ser usadas no socorro financeiro ao BRB.
“Defiro a tutela provisória de urgência, para cominar aos réus a proibição de efetivar todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá, sob pena de multa no valor de R$ 500 milhões”, determina o despacho do Juiz Carlos Frederico Maroja.
Aspectos ambientais, econômicos e jurídicos embasam a decisão judicial. Segundo o magistrado, além de ser área de relevância ecológica, havia risco da gleba ser vendida por uma preço menor devido à pressa do BRB em captar recursos. O que causaria prejuízo ao patrimônio público.
Por cauda da polêmica e dos protestos gerados com a inclusão da área na operação de socorro ao BRB, o próprio presidente do banco, Nelson Souza, já tinha sinalizado que poderia não usar o terreno. Pois, os questionamentos em relação à operação teria afugentado possíveis interessados na área. Mas a governador Ibaneis Rocha disse que iria manter a Serrinha no processo de capitalização do banco. O GDF não informou se vai recorrer para derrubar a liminar.
A senadora Leila Barros (PDT) e o presidente do PV/DF, Eduardo Brandão, estão entre os autores da ação popular contra o BRB e o governador Ibaneis Rocha. O Juiz Maroja incluiu a Terracap no processo.
A relevância ecológica da Serrinha do Paranoá é um dos motivos da ação popular que pediu a medida judicial contra o GDF. “A região está inserida nas áreas de proteção ambiental do Lago Paranoá e do Planalto Central, o que já justifica especial cuidado e atenção no seu manejo. A premissa da relevância foi consagrada em relatório produzido pelo próprio GDF (Diagnóstico das Nascentes da Serrinha do Paranoá). Trata-se também de área remanescente do bioma Cerrado, e integra corredor ecológico da fauna silvestre que ainda resiste naquela região”, destacou o Juiz.
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