Cobrança se refere à valorização de imóvel após alteração de destinação de uso
Por SAMANTA SALLUM
O prazo para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal (Refis-N) entrou na reta final. O programa permite a regularização de débitos relacionados à Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) com descontos expressivos em juros e multas. Os interessados têm até 27 de fevereiro para formalizar a adesão. O Refis-N é voltado para pessoas físicas e jurídicas com débitos de Onalt.
O que é outorga onerosa ?
Onalt é um instrumento de política urbana definida no Estatuto da Cidade e tem a missão de recuperar a valorização imobiliária de um lote. Essa valorização decorre de uma autorização dada pelo Poder Público para um uso distinto do que foi estabelecido pelos parâmetros urbanísticos. Isso se dá, por exemplo, quando a regra indica uso original e a lei posterior concede um novo uso de forma onerosa. Essa mudança de uso, quando da expedição do alvará de construção ou da licença de funcionamento, se implicar em valorização imobiliária, gera a cobrança.
Segurança jurídica
“É uma oportunidade importante para que contribuintes regularizem débitos relativos à Onalt. Uma medida que garante segurança jurídica, estimula a regularização e contribui para o desenvolvimento econômico do DF, beneficiando toda a sociedade”, afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha
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