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“Passar áreas verdes para a Terracap tem efeito nefasto à preservação de Brasília”, diz Iphan

Publicado em Coluna Capital S/A

Órgão federal apresentou nota técnica sobre pontos críticos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. Diz que o texto feito pelo GDF  foi “um avanço”, mas que as emendas na Câmara geraram problemas

Por Samanta Sallum

O presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, junto com equipe técnica do órgão, acaba de apresentar o estudo sobre a versão final do PPCUB aprovado pela deputados distritais no meio de junho. O projeto está agora aguardando a sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha. Ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, coube a elaboração da proposta de lei, que foi por diversas vezes analisada pelo IPHAN. Foram emitidas pelo órgão federal ao GDF mais de duzentas recomendações para aperfeiçoamento ou adequação ao tombamento federal e às normas que o regulamentam.

“Em que pese o fato de algumas delas não terem sido acatadas pelo GDF, seja por divergências técnicas, seja por questões metodológicas, avaliamos que o texto elaborado pela SEDUH se configura como um avanço positivo no que se refere ao emaranhado de normas dispersas que ainda vigoram para a gestão do território do Conjunto Urbanístico de Brasília. Já no âmbito da Câmara Legislava, algumas emendas geraram problemas que merecem atenção nessa etapa final do rito de aprovação do PPCUB, no qual caberá uma etapa fundamental de recomendações técnicas e jurídicas ao il. Governador. O  tempo exíguo dos debates, a falta de análises feitas pelas comissões anentes ao caso, e sua aprovação em plenário, resultaram em um texto que tem gerado muitas dúvidas, polêmicas e agitação social, cenário no qual o IPHAN foi instado a se manifestar por diversas instituições  e pela sociedade civil organizada”, destaca a nota técnica.

Entre os pontos críticos, o Iphan se refere ao artigo 175 da versão final (resultante da Emenda no 3-CAF). É apontado como “extremamente prejudicial à preservação do CUB, com efeitos nefastos para a configuração da “paisagem urbana integrada à natural, mantendo-se a relação predominante dos espaços não edificados sobre os construídos, com amplas áreas verdes, livres e arborizadas, que definem o caráter de cidade-parque”, uma das caracteríscas essenciais a preservar. Esse artigo altera a gestão das áreas livres, colocando em risco a manutenção do “sistema de espaços livres e verdes”. Se admitido no texto do PPCUB, o novo artigo dá amplos poderes à Terracap para a gestão do território, podendo alterar a natureza das “áreas públicas de uso comum do povo” inscritas em Registro de Imóveis até 1979, que passarão a ser “áreas remanescentes de propriedade da Terracap”. Importa destacar que, ao deixarem de ser “bens públicos de uso comum do povo”, nos termos do Código Civil, essas áreas passam a ser alienáveis”, alerta o Iphan.

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