Por Samanta Sallum
Estabelecimentos comerciais de shoppings e de rua do Distrito Federal funcionarão sábado, domingo e segunda-feira de carnaval, mas estarão fechados na terça-feira (13). A informação é do Sindicato do Comércio Varejista – Sindivarejista. Acrescenta que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, os trabalhadores do setor poderão trabalhar no período da seguinte forma:
O funcionário que laborar dia 11 (domingo) não poderá trabalhar no dia 14 (quarta-feira). Já o que folgar no dia 11 (domingo) poderá trabalhar no dia 14 (quarta-feira).
A jornada de trabalho do domingo (11) será de oito horas, observando o disposto na Cláusula 29ª da CCT, quanto à remuneração e demais benefícios.
Na quarta-feira (14), não tendo o empregado trabalhado no domingo e iniciando a jornada no período matutino, ele poderá ter uma jornada de oito horas, quando então será devido o acréscimo de 50% do dia trabalhado, e o pagamento de vale alimentação de R$ 24,50, conforme previsto no parágrafo segundo da Cláusula 45ª da CCT. Iniciando o trabalho na quarta, após as 12 horas, não será devido nenhum acréscimo.
Dia do comerciário
Na segunda-feira (12), o trabalho poderá ser normal, entretanto observando as regras para o dia de feriado. Dia 13, terça-feira, será comemorado Dia do Comerciário, sendo expressamente proibido o trabalho neste dia.
Certificado de abertura
O presidente do Sindivarejista, Sebastião Abritta reforça que os empresários do varejo que desejam abrir seu comércio no carnaval que deverão obter o Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, evitando multas.
“Os desfiles, blocos e os bailes nos clubes vão garantir o sucesso do carnaval e bom movimento no comércio brasiliense.
O Sindivarejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio são as duas únicas entidades que regulam o horário de trabalho dos empregados do setor em datas especiais como domingos e feriados, possibilitando a abertura e funcionamento do comércio nestes dias”, comenta Abritta.
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