Os secretários de Fazenda, em reunião administrativa do Comsefaz, avaliaram ontem e expuseram os impactos negativos da vigência da LC 192/2022. Do encontro, saiu uma nota técnica que propõe uma rápida intervenção para suspender os efeitos da lei, que institui alíquota única de ICMS sobre combustíveis. A intenção é apontar a inconstitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal.
A proposta agora segue para avaliação do fórum dos governadores, que dará a palavra final. A tendência é que se unam e entrem com a Adin, por meio do Colégio Nacional de Procuradores Gerais de Estado (Conpeg).
Invasão de competência
As procuradorias dos estados terão a missão de formalizar a ação judicial. Entre as alegações, a de crime eleitoral é estudada. E, segundo os procuradores, deveria ter sido por PEC, e não PLC, a proposição legislativa da medida. Também será apontada a invasão de competência da área federal sobre os estados.
Variação de alíquotas
A variação de alíquotas de ICMS entre os estados, no caso da gasolina, é de 23% (SP) a 35% (RJ). O DF aplica 27%. Mas, até a decisão de qual será a alíquota única, deve ser aplicada a média dos últimos cinco anos. Pelo que está em vigor, haverá queda de arrecadação em muitos estados, incluindo na capital federal. O prejuízo total estimado chega a R$ 17 bilhões/ano.
Redução escalonada
No ano passado, o GDF, numa tentativa de contribuir para baixar os preços, aprovou a redução escalonada de ICMS nos próximos três anos. Até 2024, cairia para 25% sobre a gasolina. No caso do óleo diesel, de 15% para 12%. Mas a lei local perde efeito com a federal em vigor.