Por Samanta Sallum.
O Supremo julgou constitucional a possibilidade de que os estados e o Distrito Federal perdoem dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais, implementados na chamada guerra fiscal do ICMS, mesmo que, posteriormente, tenham sido declarados inconstitucionais. A decisão ocorreu na sessão do dia 17 de dezembro.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do DF contra acórdão do TJDFT que tinha julgado válida a Lei Distrital 4.732/2011. A norma perdoou créditos de ICMS originados da Lei Distrital 2.483/1999. Esta, sim, considerada inconstitucional pelo STF.
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