Ficam suspensos até o dia 15 de março de 2021, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais, inclusive:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – comércio ambulante em geral.
Balanço do exercício de 2025 terá de ser aprovado em abril Por SAMANTA SALLUM A…
“Humilhação e preconceito”. Vice-governadora do Distrito Federal e parlamentares bolsonaristas reagiram ao desfile de escola…
Por SAMANTA SALLUM Coluna Capital S/A de 16 de fevereiro Em cada bloco, evento, desfile…
“Não existe solução única que atenda de forma igual a todos os setores produtivos”, aponta…
Jacques Veloso afirmou à Capital S/A que não houve contradição entre vídeo divulgado e parecer…
Por SAMANTA SALLUM O presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, decidiu…