Ficam suspensos até o dia 15 de março de 2021, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais, inclusive:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – comércio ambulante em geral.
Coluna Capital S/A de 18 de dezembro Por SAMANTA SALLUM A Justiça Federal julgou como…
Transparência Brasil apontou que R$ 8,2 bilhões em emendas foram executados, em 2024, sem possibilidade…
Entidade reconhece a importância de medidas contra as desigualdades. Mas alerta para insegurança jurídica e…
“Sofro por causa do meu espírito de colecionador-arqueólogo. Quero pôr o bonito numa caixa com…
Por SAMANTA SALLUM Com destaque para o ICMS (R$ 13,9 bilhões), o ISS (R$ 3,8…
Presidente do Banco Regional de Brasília faz forte defesa de solidez da instituição e conclama…