Pelos fim dos privilégios

Publicado em ÍNTEGRA

Desde 1960

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com Circe Cunha // circecunha.df@dabr.com.br e MAMFIL

 

Por suas peculiaridades históricas, o Estado brasileiro adotou, desde a primeira Constituição republicana de 1891, o instituto do foro privilegiado. Na redação de todas as constituições posteriores, foi mantido o mesmo dispositivo, ora reduzindo a abrangência, ora ampliando o leque de indivíduos que só podem ser processados pelas Cortes superiores.

De posse dessa proteção institucional, a princípio pensada para dar amparo àqueles que exercem cargos e funções de relevância para o Estado, as mais iníquas ações foram sendo praticadas ao longo do tempo, sem que seus autores fossem, sequer, incomodados pela Justiça.

As exceções, claro, existiram, mas em números insignificantes. Aos juízos de primeira instância ficam as pessoas e os crimes comuns. Essa situação de diferenciação perante a Justiça criou tantas e tamanhas distorções, com privilégios exacerbados, que levou o Estado à atual situação, em que as principais lideranças políticas nacionais nos Três Poderes tiveram, têm ou terão contas a ajustar nos tribunais.

Propostas de Emenda à Constituição, como a PEC 470/2005, têm sido apresentadas para a apreciação dos legisladores, mas, impreterivelmente, escorregam para o fundo da gaveta e lá são deixadas. Em tempos de crise, sob o calor dos acontecimentos e da agitação das ruas, o tema volta momentaneamente à luz. Com a posse agora do novo presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, mais uma vez foi mencionado o fim do foro privilegiado para parlamentares e para ninistros do Supremo Tribunal Federal.

Para Veloso, a situação atual, com tantas investigações de autoridades com prerrogativa de foro, transformou a própria atribuição do STF, que em princípio é de zelar pela Constituição, em Corte de primeira instância. “O STF, que tem função nobilíssima, que é a guarda da Constituição, termina sendo absorvido com questões criminais, que deveriam ser colocadas para juízes de primeiro grau”, afirma o presidente da Ajufe.

É bom lembrar que os quase 13 mil juízes de todo o país também têm foro privilegiado. A nova leva de juízes, muitos com mestrado e doutorado realizados em países que não aderem aos princípios do direito romano, como é o caso dos EUA e de parte da Europa, começam a despertar para dispositivos, antes estranhos à nossa legislação (caso da Teoria do Domínio do Fato e da Cegueira Deliberada) que poderão trazer sangue novo ao nosso ordenamento jurídico, excessivamente complacente e cheio de labirintos recursais e salvadores.

Para um país que, eternamente, almeja compor com as nações do primeiro mundo, um passo inicial seria a abolição pura e simples desses privilégios legais, tornando letra viva o que diz a própria Constituição em vigor: “Todos são iguais perante a Lei”.

A frase que foi pronunciada

“Eu proporia que se substituíssem todos os capítulos da Constituição por: Artigo Único — Todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara.”

Capistrano de Abreu

Barbaridade

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História de Brasília

Há um “esquema político”, igual a essas “soluções honrosas” ou a esses “dispositivos de segurança”, segundo o qual todos os governadores que terminarão mandatos no próximo ano serão eleitos por Estados próximos, por meio barganha eleitoral. (Publicado em 7/9/1961)

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