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com Circe Cunha e Mamfil
Esperando a vez
Ainda no século XVI, o poeta Camões costumava afirmar com muita propriedade: “Leis em favor dos reis se estabelecem. As em favor do povo só perecem” Lusíadas (canto IX). De lá para cá pouco, dessa injustiça assentada sempre em privilégios odiosos, foi alterada. Persistem entre nós, nesta Terra de Santa Cruz, os favores e as benesses apenas para uma classe, não a dos mais ricos, que isso se vê em toda a parte do mundo atual, mas daqueles que estão instalados nos altos escalões de nossa falsa República.
Para estes, sejam quais forem as leis e regimentos, há sempre uma porta de saída que os favoreça. Apenas para ficar em dois exemplos dessa desigual medida, observem o caso dos Precatórios, que nada mais são do que dívidas judiciais do Poder Público, que pessoas físicas ou jurídicas têm a receber em forma de indenização, depois de vencida a longa batalha na justiça. Com os precatórios fica reconhecido que o Tesouro Nacional deve pagar à um determinado cidadão ou empresa.
Os valores nesse caso, são sempre superiores a 60 salários mínimos, o que não é pouca coisa. Acontece que esse valor ainda sofre uma majoração por conta de juros ao longo do tempo. Como o governo é sabidamente mal pagador e tudo faz para empurrar para frente essa dívida, os valores a serem recebidos pelos credores são sempre altos. A injustiça começa quando o Estado, do alto de seu poder e contra qualquer obrigação como a aplicada ao cidadão, deixa de pagar o que deve à servidores públicos como professores, médicos e outros profissionais com a justificativa de que não possui dinheiro em caixa para honrar esses compromissos.
O tempo passa, e no entra e sai de governos, que protelam essa dívida, com o amparo do Legislativo e Judiciário, um fator derradeiro entra em cena: muitos desses demandantes, cujo direito de receber era certo e líquido, vão a óbito, sem ver dinheiro. Nesse ponto, a injustiça é consumada e não há, sequer, quem venha a ser penalizado por esse descaso, uma vez que em casos de precatórios, não existe a possibilidade de penhora de bens para a quitação da dívida.
Nesse embate desigual resta a quem tem dinheiro a receber do Estado, vender o direito ao precatório a terceiros à um preço com deságio de mais de 40%. Muitos, por desespero, acabam optando por essa alternativa, embora essa não seja uma escolha fácil de ser concretizada. Para dar mais um toque de mais injustiça a esse problema que se arrasta por décadas, provando que “as leis em benefício do povo só perecem”, muitos desses ocupantes do alto escalão da República, incluindo aí juízes e outros fidalgos, já há muito tempo receberam seus precatórios sem ter que recorrer apelar para agiotas, usando apenas dos relacionamentos e influência que possuem dentro da máquina do Estado.
Quando se trata de indivíduos que já adentraram na perigosa e incerta zona da terceira idade, o tempo é precioso, delicado e parece correr com mais rapidez. Idosos não podem esperar. Deveriam, pela contribuição que já deram ao Estado e à sociedade, serem atendidos com preferência nesses casos. Infelizmente não é o que ocorre.
Outro exemplo de injustiça também sobre os idosos já aposentados, vem da chamada Revisão da Vida Toda, que vem a ser o direito que muitos desses cidadãos possuem de revisar seus benefícios junto ao INSS, e com isso aumentar significativamente o valor que recebem e ainda gerar outros valores por conta de atrasados a receber.
Com o pedido de revisão no STF a questão foi lançada em banho maria. O INSS, ou seja o Estado, não quer pagar valores anteriores a 13 de abril de 2023, data do acórdão do Supremo, por isso entrou com recurso. O novo ministro Cristiano Zanin pediu vistas do processo. Mesmo que devolva o assunto ao plenário em tempo curto, a questão não está pacificada e pode vir a demorar para acontecer. Também nesse caso vale lembrar: idosos não têm o tempo em seu favor.
A frase que foi pronunciada:
“Quando morre um idoso perde-se uma biblioteca.”
Provérbio Indiano
Bariátrica
UnB recruta voluntários que fizeram cirurgia bariátrica há pelo menos 2 anos para uma pesquisa do programa de pós graduação de Nutrição Humana. É preciso que esses pacientes não estejam praticando atividades físicas nem recebam orientações de nutricionistas. Contato pelo e-mail: projetoneron.unb@gmail.com
Cientistas
Kênia Mara Baiocchi de Carvalho é a coordenadora do estudo que faz parte do doutorado de Gabriela Oliveira e Maísa Araújo, e da pesquisa de mestrado de Ruanda Maia, alunas de pós-graduação da Nutrição Humana. Estudantes de graduação e iniciação científica da Nutrição também participam.
História de Brasília
E mais: nestes próximos dias, para limpeza das máquinas, teremos interrupção de 36 horas. Se não fôr feita esta interrupção, consequências muito piores poderão advir. (Publicada em 22.03.1962) AC.