Nova previdência traz duro golpe a aposentadorias especiais

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Consultor alerta para situações de prejuízo com a reforma. Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema previdenciário e trouxe uma série de impactos para a aposentadoria dos brasileiros, como mudanças em tempo de contribuição e idade, cálculos, entre outros quesitos. No entanto, uma das mais preocupantes alterações, na opinião do consultor e professor de direito previdenciário André Luiz Moro Bittencourt, está nas aposentadorias especiais, concedida àquelas pessoas expostas a agentes nocivos.

“É o benefício que sofreu o mais duro golpe”, avalia Bittencourt, ao considerar que, pelas novas regras, a concessão desse tipo de aposentadoria passa a ter idade mínima, por exemplo. “O estabelecimento de idade mínima para conceder aposentadoria especial a determinado tipo de trabalhador torna o benefício inócuo. Simplesmente, acaba com o direito à aposentadoria especial e distorce o objetivo inicial, já que a cobertura do risco social envolvia justamente a proteção do trabalhador e o afastamento do local de trabalho”, complementa.

Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos. “Mesmo que esse carvoeiro comece a trabalhar aos 20 anos, o que é uma idade tardia, após 15 anos de contribuição ele terá 35 anos, mas uma saúde extremamente comprometida, já que é um trabalho insalubre e que causa inúmeros malefícios ao pulmão”, destaca o especialista.

A consequência desse tipo de distorção nas regras será uma enxurrada de pedidos de benefícios por incapacidade. “Isso se o trabalhador conseguir comprovar a incapacidade, algo que vem sendo cada vez mais difícil junto ao INSS. De qualquer modo, sairá perdendo, porque a aposentadoria por invalidez passará a ser calculada pelos 60% da média aritmética total dos salários, e não mais pelos 80% dos maiores salários de contribuição. Somente se comprovado o acidente do trabalho ou a ele equiparado é que seria integral, porém a comprovação do nexo não é algo fácil”, avalia.

Além da idade mínima, outro ponto é fator de preocupação para os trabalhadores expostos a riscos. A redação, que antes falava em “integridade física”, não menciona mais o termo, e se refere apenas a “agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos”, enfatizando não só a necessidade de comprovação, como também uma tendência de afastamento de garantia ao trabalhador exposto a agente perigoso.

“A redação é bem diferente e deixa margem para o entendimento, na minha opinião, bem claro, de que não se admitirá mais a caracterização por exposição a periculosidade, ou ainda, a situações de potencialidade do risco”, alerta Bittencourt. “No ambiente hospitalar, por exemplo, já há muitas discussões sobre isso, porque há exposições indiretas que não necessariamente comprovam o dano imediato. Além da área da saúde, outras categorias podem ser afetadas, como o vigilante armado, o funcionário da Fundação Casa (antiga Febem), a pessoa que trabalha em posto de gasolina e que está exposta a explosão. A nova redação, em tese, muda tudo e o enquadramento por periculosidade, ao que parece, também cai por terra”, finaliza.

Reforma administrativa – Regras gerais para o funcionalismo não funcionam

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Após lançar, em 2019, com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a cartilha “Reforma Administrativa do Governo Federal. Contornos, mitos e alternativas”, o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), vai divulgar, em breve, uma nova publicação: “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional”

O trabalho aponta vários equívocos nas iniciativas oficiais que podem causar insegurança jurídica para o funcionalismo e para a sociedade brasileira. “Achatar jornada e vencimentos promoverá nova corrida por aposentadorias reduzindo mais do que proporcionalmente o número de horas trabalhadas no serviço público, comprimindo e precarizando a oferta de serviços públicos. Por essa razão, e porque afronta o princípio da irredutibilidade salarial, a proposta do governo flerta com a insegurança jurídica, devendo, se aprovada e implementada, suscitar judicialização”, informa o Fonacate.

Entre as informações na nova cartilha, que o Correio teve acesso, uma das principais, que combate dados oficiais de máquina pública inchada, é de que não houve crescimento explosivo do emprego público no Brasil. “O ritmo de expansão dos vínculos públicos acompanhou o ritmo de crescimento do setor privado – com variações em função dos movimentos cíclicos da economia ao longo do período (1986-2017)”, aponta o estudo.

A expansão se concentrou nos municípios (de 1,7 milhão para 6,5 milhões), nas áreas de educação, saúde e assistência social, essenciais à população. Por outro lado, ao se comparar as remunerações dos municipais, sobretudo das regiões Norte e Nordeste, a média é menor que a dos trabalhadores da iniciativa privada (naquelas áreas), apesar da expansão dos cargos de nível superior completo, que passaram de 900 mil para 5,3 milhões. A cartilha destaca que não é possível usar o mesmo remédio para situações desiguais. Existe grande diferença remuneratória entre Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, e Ministério Público) e entre os níveis da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

“Portanto, estabelecer regras gerais para o funcionalismo, como redução de jornada e remuneratória, pode ser impraticável”. Isso porque os salários médios no Poder Executivo, dos três níveis, aumentou em termos reais de R$ 3 mil, em 1986, para R$ 3,8 mil, em 2017, alta média anual de 0,56%, e aumento real acumulado de apenas 20% em 30 anos. “São médias salariais baixas. Eventuais casos de supersalários são exceções que devem ser corrigidas”, reforça o estudo. A cartilha “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional” ainda está sendo revisada, mas indica que alguns dos dados propostos pelo governo – que vazaram pela mídia – terão impacto negativo para a sociedade.

Queda drástica

Em uma simulação aproximada, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, destaca que, se o governo reduzir em 25% a jornada, de pronto perderá 40% da força de trabalho. A mão de obra ativa de cerca de 600 mil cai para 360 mil servidores federais. A princípio, cerca de 120 mil em abono de permanência vão se aposentar, porque, com a reforma da Previdência, a isenção de desconto de 11% deixou de valer à pena, conta. “Vão restar 480 mil. Mas a redução de 25% da jornada é como se estivéssemos com menos 120 mil servidores. Ou seja, o Estado vai ficar com apenas 60% do atual quantitativo”, contabiliza.

Sobre o assunto, a cartilha questiona: “Por que reduzir a jornada de trabalho e as remunerações dos federais se os próprios números do governo (Ministério da Economia) revelam estabilidade e nenhum descontrole das despesas ao longo dos anos?”. E responde: “Talvez por causa da conta apresentada segundo a qual ‘a cada R$ 100 de orçamento, R$ 65 vão para a folha’, o que é simplesmente falso: salários e encargos da União em 2018 representaram 22% das despesas primárias (Resultado do Tesouro Nacional). O quantitativo da força de trabalho federal, em Estados e municípios também está longe do excesso. No país, o serviço público representa 12% da população ocupada contra 21% na média da OCDE. Hoje na União o número de civis em atividade é igual ao de 1991, enquanto nesse período a população cresceu em torno de 30%”, corrobora.

Rombo evidente

Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, não há como contestar estudos técnicos do governo, do Banco Mundial, da Fundação Getulio Vargas, entre outros, que comprovam que “a economia do Brasil está na UTI, respirando por aparelhos”. Além disso, a situação dos Estados brasileiros é dramática. “Tanto que 26 deles já apresentaram atrasos no pagamento de servidores efetivos ou terceirizados e 12 ultrapassaram o limite de 60% do orçamento nas despesas com pessoal e custeio. Se não fizermos nada, o déficit nas contas públicas, de R$ 124,1 bilhões, em 2020, tende a aumentar”, lembrou Castello Branco. Quanto à redução de mão de obra, também já foi analisada, reforçou.

“O próprio Banco Mundial já anunciou que, até 2022, 26% dos federais vão se aposentar (150 mil pessoas). Isso vai permitir alterar as relações do trabalho e fazer contratações, em algumas carreiras, que não precisem de concurso público”, assinalou. São iniciativas que vão evitar o que está prestes a acontecer, disse. “Pelo segundo ano consecutivo, o governo vai pedir ao Congresso para se endividar, no caso em R$ 377 bilhões, quebrando a regra de ouro, para pagar pessoal e custeio. Não é possível fazer qualquer análise sem olhar a situação fiscal”, reiterou.

Fim do Ministério do Trabalho é a concretização de um projeto político

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Ao fazer a retrospectiva do ano de 2019, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta, entre outros fatos graves, o esvaziamento da fiscalização e os riscos à própria vida dos profissionais, agravados pela retórica oficial. “O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República”

Veja a nota:

“Entre as várias reportagens sobre balanços do primeiro ano do governo Bolsonaro, algumas lembraram o fim do Ministério do Trabalho, extinto na reforma administrativa anunciada em 2 de janeiro de 2019. A pasta criada em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi incorporada ao Ministério da Economia e reduzida a uma Secretaria Especial – da Previdência e do Trabalho. As duas áreas já foram fundidas em uma só pasta por mais de uma vez, sem registros de resultados positivos efetivos ou eficientes, uma vez que não houve integração real do trabalho realizado. O mesmo se observa agora.

O sufocamento estrutural imposto à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que caiu de segundo para o quarto escalão na hierarquia administrativa, poderia ser um mero detalhe caso a condução da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho tivesse caminhado na direção de avanços para a fiscalização. Infelizmente, o rebaixamento estrutural veio acompanhado de uma série de medidas administrativas e legislativas que confirmam o menosprezo ministerial pelo trabalho e pelo trabalhador, aí incluídos os servidores públicos, entre eles, os Auditores-Fiscais do Trabalho. A fiscalização foi diminuída e diluída numa megaestrutura em que os órgãos que controlam os fundamentos da economia têm o protagonismo. A fiscalização é vista como uma “pedra no sapato” pelo governo.

Muito tem sido feito para retirar independência e autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridades trabalhistas da União, seja por medidas internas, seja por Medidas Provisórias ou Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional. Associadas à reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017, aprofundam a retirada de direitos e a flexibilização das condições de trabalho, com reflexos diretos para a ação fiscalizatória.

A decisão geral de não realizar concursos públicos e ampliar a terceirização atinge em cheio a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem 3.644 cargos criados por lei e conta hoje com pouco mais de 2.160 Auditores-Fiscais em atividade, sendo cerca de 30% em atividades internas. A revisão das Normas Regulamentadoras para “simplificar” procedimentos traz embutida a tentativa de minar as atribuições e o alcance da fiscalização na área de segurança e saúde, num país que ostenta números estratosféricos de mortes e acidentes nos ambientes de trabalho.

Assim também faz a MP 905/2019, que impõe aos Auditores-Fiscais do Trabalho um expediente na condição de orientadores do cumprimento da lei, dificultando ao máximo a imposição de punições e autorizando formalmente o embaraço à fiscalização e a perseguição aos Auditores-Fiscais. Retira dos agentes da fiscalização a autonomia para embargar e interditar, uma ação que deve ser imediata e tempestiva, sob pena de não cumprir seu papel de salvar vidas. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho foi “atropelada” pela MP, uma vez que a gestão fica a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A Secretaria Especial, que hoje comanda parte das funções do extinto Ministério do Trabalho, capitaneia e chancela as mudanças que impõem retrocessos e perdas, da pior forma possível. O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República. Apesar das medidas tomadas pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a impunidade impera. E não é de hoje. No próximo dia 28 de janeiro a tragédia da Chacina de Unaí completará 16 anos, sem que os mandantes estejam cumprindo as penas às quais foram condenados por júri popular. Assim como na educação de crianças, um exemplo vale mais do que mil palavras.

Muito mais do que símbolo de uma ideia, a extinção do Ministério do Trabalho representa a concretização de um projeto que não considera o trabalhador como parte do desenvolvimento econômico, nem permite redução de desigualdades ou mobilidade social. Promove e contenta-se com o subemprego, empregos precários, formas de trabalho que massacram e escravizam. Mulheres e homens trabalhadores, que fazem girar a economia, não têm seu valor reconhecido, sem direito a descanso e dignidade. Uma sociedade autofágica. Neste contexto, Auditoria-Fiscal do Trabalho incomoda, e muito. A solução, para que a política pretendida tenha êxito, é desidratá-la ao máximo. O SINAIT e os Auditores-Fiscais do Trabalho seguirão firmes na missão de defender uma Inspeção do Trabalho forte e respeitada, bem como uma sociedade para a qual se garanta efetivamente justiça social.”

Nação desigual

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Como os organismos internacionais sempre têm denunciado, há muito a ser feito neste nosso país-continente sempre em vias de desenvolvimento, para que tenhamos uma Nação mais justa, igual e solidária

Vilson Antonio Romero*

Passam os anos e a nossa desigualdade social segue escancarada e insolúvel. Novamente, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) divulgou seu ranking anual do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e as notícias para o Brasil seguem preocupantes.

Voltamos a cair na classificação mundial (pesquisados 189 dos cerca de 200 países reconhecidos no mundo) do IDH que mede o bem-estar da população com base em indicadores de saúde (expectativa de vida ao nascer), educação (anos esperados de escolaridade e média de anos de estudo da população adulta) e renda nacional bruta per capita.

Desde que foi criado em 1990, tendo como base o trabalho dos economistas Mahbub Ul Haq (paquistanês) e Amartya Sem (indiano), nunca logramos chegar ao nível mais elevado do índice surgido como uma medida alternativa de desenvolvimento em contraponto ao simples uso do Produto Interno Bruto (PIB) dos países.

Com um aumento de apenas 0,001 em relação a 2017, o Brasil passou da 78.ª para a 79.ª colocação em 2018, ficando em 0,761 pontos (quanto mais próximo de 1,000, maior o desenvolvimento humano da população).

Numa retrospectiva, o Brasil registrou avanços significativos entre 1990 e 2013, porém, desde então vem caindo no ranking: já perdeu três posições, principalmente pelo fato de os indicadores de qualidade na educação se manterem em patamares muito baixos.

O levantamento mostra o efeito dos equívocos cometidos pois o período esperado para que os brasileiros fiquem na escola estagnou em 15,4 anos desde 2016. Além disso, a média do tempo de estudo da população adulta ficou em apenas 7,8 anos – a mesma de 2017.

A desigualdade de renda é outra chaga da sociedade brasileira: os 10% mais ricos detêm 41,9% da renda total do país, constituindo-se na segunda maior concentração de renda em todo o mundo, atrás apenas do Catar.

Em outras variáveis há evoluções tímidas: a expectativa de vida ao nascer passou de 75,5 para 75,7 anos e a renda nacional bruta per capita subiu de US$ 13.975 para US$ 14.068.

Na classificação geral, o melhor IDH é o da Noruega (0,954), seguido pelo da Suíça (0,954) e da Irlanda (0,942). Os três piores são Chade (0,401), República Centro-Africana (0,381) e Níger (0,377). Na América do Sul, o Brasil está atrás do Chile (0,847), Argentina (0,830) e Uruguai (0,808).

Como alerta o PNUD, no relatório deste ano: “As desigualdades no desenvolvimento humano ferem as sociedades e enfraquecem a coesão social e a confiança das pessoas no governo, nas instituições e umas nas outras. As desigualdades ferem também as economias, impedindo que as pessoas alcancem seu potencial no trabalho e na vida”.

Como os organismos internacionais sempre têm denunciado, há muito a ser feito neste nosso país-continente sempre em vias de desenvolvimento, para que tenhamos uma Nação mais justa, igual e solidária.

*Vilson Antonio Romero – jornalista, diretor da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

Nota do GTPI – A extinção do INPI e seus impactos na saúde

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O GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida  concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF)

Em defesa do direito humano à saúde, o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI), da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) – um coletivo de organizações da sociedade civil coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) – vem expressar total discordância da proposta de Medida Provisória, elaborada pelo Ministério da Economia, que propõe a extinção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

Segundo a entidade, “um dos maiores desafios hoje colocados no campo da saúde é o acesso a medicamentos, que é por sua vez um elemento central da realização do direito à saúde. O mal funcionamento do sistema de patentes tem gerado, ao redor do mundo, diversas crises de acesso a medicamentos, desencadeadas pelos altos preços cobrados por medicamentos indevidamente patenteados. Para combater esta ameaça de forma efetiva é necessário um contexto onde há um sistema de patentes funcional, estruturado, alinhado com os interesses sociais e que preze por um exame de qualidade, justamente para impedir patentes indevidas sobre medicamentos”.

Veja a nota:

“Desde sua criação, o GTPI tem atuado para garantir a existência deste contexto no Brasil, de modo a preservar as políticas públicas de acesso gratuito a medicamentos no âmbito do SUS. Por esta razão, o GTPI repudia veementemente a proposta de extinção do INPI. Essa proposta radicaliza um processo, já em curso, de desmonte de um sistema de exame de patentes sério e criterioso, com a devida ênfase no interesse público.

Atualmente, diversas iniciativas em curso fragilizam a qualidade do exame realizado no Brasil, tais como aproveitamento do exame feito em outros países, propostas de convênios para terceirizar o exame, procedimentos que precarizam as condições de trabalho dos examinadores do INPI em prol de um suposto aumento de produtividade, entre outras.

De acordo com a proposta elaborada pelo Ministério da Economia, as funções do INPI seriam incorporadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que se tornaria Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI). Nessa transição, os examinadores do INPI, que são profissionais extremamente qualificados e especializados, seriam realocados para outras esferas da administração pública, podendo alguns serem eventualmente cedidos para a ABDPI. Caso isso aconteça, haverá dois problemas.

O primeiro é o agravamento de um quadro de escassez de examinadores de patentes. Em janeiro de 2019, o INPI contava com um quadro de 323 examinadores, para um universo de 208.000 pedidos de patente, o que representa uma média de 641 pedidos de patente por examinador. Nos países mais desenvolvidos, como EUA, Japão e países da Europa, essa média é de 112 pedidos/examinador. É consenso que é necessário contratar mais examinadores para assegurar um sistema de patentes funcional, com um exame de qualidade. A proposta do Ministério da Economia, no entanto, vai na contramão do óbvio e propõe que apenas uma parcela do já insuficiente quadro de examinadores siga exercendo essa função na ABDPI.

Isso nos leva ao segundo problema. Hoje, examinar patente é uma função da administração pública. Por isso, no INPI todos os funcionários só entram pela via do concurso público, garantindo isenção em relação a interesses particulares e privados. Sendo a dita ABDI uma entidade ligada à iniciativa privada, a eventual contratação de novos examinadores seguiria outra lógica, podendo ser por exemplo viabilizada por meio da realização de convênios para terceirizar o exame ou mesmo regimes de contratação moldados por interesses empresariais. Em linguagem popular, isso significaria colocar a raposa para cuidar do galinheiro.

Antecipamos dois cenários igualmente preocupantes. Um no qual o exame de patentes é ainda mais deficiente devido à falta de quadro técnico especializado e outro no qual o exame é enviesado para atender interesses particulares, desviando o sistema de patentes brasileiro de uma estratégia nacional focada em promover desenvolvimento social e tecnológico. Em ambos os cenários, presumimos que ganham as grandes empresas estrangeiras, que seguirão bombardeando qualquer que seja o órgão examinador de patentes com pedidos frágeis, confiantes de que independente da baixa qualidade, obterão monopólios no país devido à baixa qualidade ou falta de isenção do exame.

Na área farmacêutica, tais monopólios representarão prejuízos financeiros gravíssimos ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), o fim de programas de acesso gratuito a medicamentos e sofrimentos incalculáveis para a população brasileira, que será privada do acesso a medicamentos essenciais.

Em levantamento realizado em 2019, o GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida* concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF).

Não podemos aceitar que tais prejuízos se multipliquem, inviabilizando a realização do direito à saúde no Brasil. Para isso é preciso manter a autonomia do INPI, aumentar o quadro de servidores públicos contratados e aumentar o rigor do exame em áreas estratégicas, como é o caso do setor farmacêutico. O INPI precisa ser mantido como um órgão da administração pública, comprometido em atuar em prol do interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, conforme ditado pela lei 9279/96, a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Ressaltamos ainda que os fundamentos para a extinção do INPI não se sustentam, uma vez que o órgão é sabidamente superavitário e não traz prejuízo para a União. Pelo contrário, conforme revelado na Nota Técnica SEI nº 8623/2019/ME a proposta representaria perda de receita para a União. Portanto, ao que tudo indica tal iniciativa tem por objetivo passar o arrecadamento do INPI para a iniciativa privada, que é justamente o setor que deveria ser regulado pelo órgão! Além disso, ao retirar o INPI do orçamento da União abre-se espaço para outras despesas no cálculo do teto de gastos, que é a opção de um governo fanático pela austeridade. Nessa transição, o Ministério da Economia propõe ainda a destinação do superávit financeiro existente na Unidade Orçamentária do INPI para o pagamento da dívida pública, favorecendo assim o setor bancário e colocando, uma vez mais, os interesses privados acima do interesse social e da soberania nacional.

* Concedida mediante o mecanismo “pipeline”, regulado pelos artigos 230 e 231 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) e hoje considerados por muitos especialistas como inconstitucional, pois permitiu aprovação de patentes sem exame formal e a despeito do cumprimento de prazos legais. O Supremo Tribunal Federal está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a respeito do tema.

Quem Somos?

O GTPI/Rebrip é um coletivo que congrega diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e especialistas ligados ao tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil. O GTPI parte de uma perspectiva de interesse público, de pessoas vivendo com HIV/AIDS, usuários do SUS, trabalhando no sentido de mitigar o impacto das patentes na garantia de acesso da população a medicamentos e à saúde. Nosso coletivo trabalha entra a interface de propriedade intelectual e acesso a medicamentos há mais de 15 anos, com atuação em nível administrativo e judicial, legislativo e executivo. O GTPI é secretariado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, ONG fundada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundada em 1987. Fazem parte do GTPI: Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA – secretaria), Fórum Maranhense das Respostas Comunitárias de luta contra DST e AIDS (Fórum AIDS/MA), Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Paulo (RNP+/SP); Grupo Pela Vidda/Rio de Janeiro (GPV/RJ); Grupo Pela Vidda/São Paulo (GPV/SP), Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS do RS (GAPA/RS); Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB); GESTOS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Conectas Direitos Humanos; Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Médicos sem Fronteiras – Campanha de Acesso a Medicamentos (Brasil); Universidade Aliadas por Medicamentos Essenciais/Brasil (UAEM/BR); Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Luís do Maranhão (RNP+/MA); Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS da Bahia (GAPA/BA); Fórum das ONGs/AIDS do Estado de São Paulo (FOAESP); Fórum de ONGs/AIDS do Rio Grande do Sul (Fórum RS); Grupo de Incentivo à Vida (GIV) e Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).

TST autoriza CBF a realizar partidas do Brasileirão entre as 11h e as 13h

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Caso a temperatura seja excessiva, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para recuperação térmica, informa o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão vale para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF. A multa é de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última quarta-feira (11) que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode fazer partidas entre as 11h e as 13h. Por unanimidade, a Turma reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), proibiu os jogos entre as 11h e as 14h. No entanto, caso a temperatura ultrapasse os limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.

O caso tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo MPT no Rio Grande do Norte, inicialmente em relação a partidas de times locais (ABC Futebol Clube e América Futebol Clube) no Campeonato Brasileiro de 2016. Segundo o MPT, a CBF, ao fazer programar jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.

Com a entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) na ação, a decisão foi ampliada para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF.

Paradas médicas

A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem os jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.

Acompanhamento técnico

A CBF, no recurso de revista, argumentou que a Constituição da República admite o exercício de atividades com exposição a agentes insalubres mediante o pagamento do adicional de insalubridade. Sustentou ainda que faz um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas nos jogos nesse período, de acordo com as normas internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Segundo a CBF, a temperatura é monitorada, e o jogo é interrompido quando ela alcança 28° e suspenso quando chega a 32°.

Alto desempenho

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, ao votar pela liberação dos jogos das 11h às 13h, observou que não se trata de amadores, mas de atletas treinados e condicionados para atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude. Para ele, não há como comparar o trabalho no calor durante oito horas, como no caso de cortadores de cana, trabalhadores em minas de subsolo, metalúrgicos ou cozinheiros, com os 90 minutos de uma partida de futebol, com mais 15 minutos de intervalo.

Outro ponto observado pelo relator foi que o horário mais quente do dia pela acumulação de calor não está compreendido nesse intervalo, mas por volta das 14h às 16h. Ele assinalou que o TRT, com base em estudo elaborado durante a Copa do Mundo de 2014 nos jogos iniciados às 13h em Manaus, Brasília, Fortaleza e São Paulo, registrou que as pausas para hidratação se mostraram bastante eficientes para atenuar a elevação da temperatura corporal e o desconforto térmico.

O ministro ressaltou ainda que os jogos entre as 11h e as 14h muitas vezes envolvem clubes das séries B, C e D, com transmissão apenas local. “Restrições a essas partidas poderiam não apenas inviabilizar a sua realização como desestimular a transmissão, que é fonte de renda para os atletas”, ponderou.

Insalubridade

Apesar da liberação das partidas, a Turma assegurou aos atletas o adicional de insalubridade caso seja demonstrada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria (Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).

Ainda há possibilidade de recurso.

Processo: ARR-707-96.2016.5.21.0001

AMB divulga carta aberta à população sobre ameaças à saúde brasileira

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A Associação Médica Brasileira (AMB) alerta sobre os riscos eminentes que o setor da saúde enfrentará no Brasil, em função das últimas decisões no Congresso Nacional. De acordo com a entidade, caso os textos do projeto de lei 4067/2015, que incorpora na legislação o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida) e da medida provisória 890/2019, que institui o programa Médicos pelo Brasil, sejam sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro como estão, a qualidade do atendimento à saúde dos brasileiros decairá significativamente, colocando todos em risco

Em carta aberta com o titulo “Congresso Brasileiro acaba com o Exame Revalida”, a AMB lembra que, “há um pouco mais de um ano, a medicina brasileira salvou a vida de Jair Bolsonaro. Agora, a situação se inverteu. E a única salvação possível à saúde da população está nas mãos do presidente da República, que precisa vetar os trechos que dão suporte a essa excrescência, conforme detalhado em ofício já encaminhado ao Palácio do Planalto pela AMB”. E admite que “nem mesmo o PT teve coragem de propor legislação tão perniciosa quanto a que está agora para sanção presidencial”.

Também destaca : “Afrouxaram todas as regras que garantiam os padrões de qualidade e desmoralizaram o exame”. E questiona ainda: “A inclusão de escolas privadas para a realização da etapa do exame prático é de uma irresponsabilidade atroz, pois o MEC já não consegue fiscalizar os processos de revalidação feitos pelas universidades públicas! Como vai conseguir fiscalizar quando triplicar o número de universidades que podem revalidar?”

“A legislação criada pelos parlamentares é um deboche e um desrespeito à saúde da população e com viabilidade do próprio SUS, que será sobrecarregado pelos profissionais habilitados no Revalida Light. Os parlamentares que ignoram ou desdenham essas consequências devem partir da premissa de que jamais precisarão ser atendidos pelos profissionais malformados e avaliados de forma irresponsável. E são coniventes com a criação de médicos de segunda classe para os mais pobres, como se essa população fosse também de segunda classe. Não podemos, como sociedade, compactuar com isso”.

Veja a nota:

“CONGRESSO BRASILEIRO ACABA COM O EXAME REVALIDA

O Projeto de Lei 4.067/2015, aprovado por deputados e senadores em menos de 24 horas nas duas casas, se for sancionado de forma integral, criará um caos na legislação brasileira sobre revalidação de diplomas de medicina expedidos por faculdades do exterior. Na prática, acabará com o Exame Revalida, que era feito com grande competência pelo Inep, reconhecido também por realizar o Enem. Egressos, faculdades, conselhos e associações médicas sempre foram unânimes quanto à qualidade da prova, organização e segurança do processo como um todo.

Havia apenas uma reclamação contra o Exame Revalida, que, inclusive, ensejou centenas de emendas à MPV 890/2019: a frequência, já que a última edição do exame ocorreu em 2017. Segundo o MEC, o custo alto e a judicialização em cada edição eram os grandes problemas.

A solução seria simples: determinar a realização de duas edições por ano.

No entanto, o Congresso aprovou um projeto de lei que acaba com o Revalida, pois inviabiliza que as principais qualidades do exame de avaliação sejam garantidas. Afrouxaram todas as regras que garantiam os padrões de qualidade e desmoralizaram o exame.

O que os parlamentares argumentavam e pediam na tribuna não condiz com o texto que votaram e aprovaram. Criaram um monstrengo e querem chamar de Revalida. Transformaram o Revalida, que foi criado para diminuir custos das universidades públicas e criar uma opção nacional de padronização de avaliação dos egressos do exterior, em um processo no qual tudo é permitido e em que ninguém fica com a responsabilidade de zelar pela qualidade.

A inclusão de escolas privadas para a realização da etapa do exame prático é de uma irresponsabilidade atroz, pois o MEC já não consegue fiscalizar os processos de revalidação feitos pelas universidades públicas! Como vai conseguir fiscalizar quando triplicar o número de universidades que podem revalidar?

Hoje, o MEC sequer sabe quantos egressos do exterior participam dos processos nas universidades públicas e não tem nenhum controle ou registro unificado de quantos diplomas de medicina são revalidados por ano.

A narrativa de que “se uma escola privada pode formar um médico, tem que poder revalidar” desconsidera que já é um erro grande parte das escolas privadas poder formar médicos no Brasil. E que isso só acontece porque foi criada uma indústria de venda de diplomas de medicina nos governos petistas. Uma indústria que agora, com o definhamento do Fies, busca nos egressos do exterior uma nova fonte de recursos.

A abertura desenfreada e irresponsável de escolas médicas e a omissão do MEC na fiscalização dessas escolas são erros graves do passado recente que geram e ainda irão gerar danos à saúde da população brasileira. Mas não podemos aceitar que erros do passado justifiquem novos erros. Por isso, expressamos claramente nossa indignação e consideramos o fato de escolas privadas poderem revalidar uma irresponsabilidade sem tamanho.

Essa indústria do ensino médico tem grande “poder de persuasão” junto aos legisladores, a ponto de conseguir que o projeto de lei fosse votado da forma como foi — a toque de caixa, de maneira improvisada e sem uma discussão detalhada sobre os problemas, as possíveis soluções e os efeitos colaterais de cada uma dessas soluções. De uma hora para outra, a MPV que trancava a pauta fica para depois e um PL passa a ser votado. E este PL não é o mais antigo sobre o tema, como deveria ser. Nem o criado uma semana antes e apensado ao original. O PL votado foi sacado do bolso do ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, com um texto cheio de impropriedades e absurdos.

Médicos de todo o Brasil ficaram assustados com a forma como a legislação é elaborada no Congresso Nacional. Observaram quem está contra e quem está a favor da medicina brasileira. E identificaram quem usa o parlamento de forma eleitoreira, hipócrita e que acha que a população é ignorante e não vai perceber que tudo é um jogo de cena para encobrir outros interesses.

A legislação criada pelos parlamentares é um deboche e um desrespeito à saúde da população e com viabilidade do próprio SUS, que será sobrecarregado pelos profissionais habilitados no Revalida Light. Os parlamentares que ignoram ou desdenham essas consequências devem partir da premissa de que jamais precisarão ser atendidos pelos profissionais malformados e avaliados de forma irresponsável. E são coniventes com a criação de médicos de segunda classe para os mais pobres, como se essa população fosse também de segunda classe. Não podemos, como sociedade, compactuar com isso.

Há um pouco mais de um ano, a medicina brasileira salvou a vida de Jair Bolsonaro. Agora, a situação se inverteu. E a única salvação possível à saúde da população está nas mãos do presidente da República, que precisa vetar os trechos que dão suporte a essa excrescência, conforme detalhado em ofício já encaminhado ao Palácio do Planalto pela AMB.

Felizmente, por mais de uma vez, ele já se mostrou sensível à necessidade de critérios e avaliação para que somente médicos bem formados atendam a população brasileira. E, em audiências com a AMB e o CFM, reafirmou o compromisso.

A grande maioria dos quase 500 mil médicos brasileiros apoiou Jair Bolsonaro desde a época pré-eleitoral, em função do firme posicionamento dele contra os desmandos do PT, partido que quase destruiu a medicina brasileira.

O momento atual é crítico, pois os danos à medicina, aos médicos e à saúde são mais graves dos que os sofridos nos governos anteriores. Nem mesmo o PT teve coragem de propor legislação tão perniciosa quanto a que está agora para sanção presidencial.

A Associação Médica Brasileira confia na palavra do presidente Jair Bolsonaro. Os benefícios não são aos médicos ou à AMB, mas sim ao cidadão brasileiro mais pobre, que necessita de um atendimento de qualidade e digno, que só pode ser dado por profissionais com formação e competência técnica avaliados de forma segura e responsável.”

Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico

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“A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a consumidor. Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente”

José Santana Junior*

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.

Usualmente, é comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.

Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridade de cada paciente.

Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a Rel. Ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.

Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.

Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais. Especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde.

*José Santana Junior – advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados