Proibição de grávida em atividade insalubre prejudica concorrência com homens, dizem advogadas

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, de proibir que grávidas e lactantes exerçam atividades consideradas insalubres — independentemente de apresentação de atestado médico — prejudica a mulher no mercado de trabalho. Essa é a avaliação de advogadas especializadas no tema. Elas acreditam que qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”

A ação julgada na quarta-feira (29) foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionava o trecho da reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional que permitia o exercício das funções consideradas nocivas às mulheres.

Barbara Priscila, especialista em Direito Trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, concorda com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, único a considerar a norma constitucional. “O ministro considerou razoável a obrigação de apresentação de atestado médico, comprovando a necessidade de afastamento da funcionária do seu ambiente de trabalho, dependendo de suas condições. Ele ponderou ainda que, com um tratamento diferenciado às mulheres, poderá haver maiores obstáculos em suas contratações, pois os empregadores podem começar a evitar a contratação de pessoas do sexo feminino”, avalia.

Ainda de acordo com Barbara Priscilla, a norma aprovada no governo Temer não trazia riscos à gestante ou ao nascituro por exigir apenas a apresentação de atestado em casos que fosse necessário o afastamento. “A reforma trabalhista buscou com referida norma minimizar as diferenças entabuladas entre homens e mulheres, aumentando assim a competitividade desta no mercado de trabalho, ao passo que o STF tutelou a saúde do nascituro por se tratar de direito indisponível. Em que pese a decisão do STF, perdura a preocupação com a represália na contratação de pessoas do sexo feminino nos segmentos que possuem atividades em ambiente insalubre, por menor que seja o risco”, opina.

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia responsável pela área trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera a decisão do STF como a primeira derrota da reforma, implementada há dois anos. “Em que pese a indubitável intenção do legislador de proteger a maternidade e o nascituro, cria-se, como desagradável consequência, mais um entrave a ser utilizado pelos empregadores para evitar a contratação de mulheres”, afirma.

A advogada observa que toda e qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”. “Do contrário, em vez de protegê-las, será mais um passo para reduzir sua participação no mercado de trabalho”, analisa.

Mariana Machado destaca que o julgamento se restringiu à obrigação criada pela reforma trabalhista para que gestantes e lactantes apresentassem atestado médico antes do afastamento das atividades.

Ministros ressaltaram durante a sessão que a Constituição Federal já garante proteção à dignidade humana, à maternidade e aos direitos do nascituro e recém-nascido lactente, tornando dispensável a apresentação de qualquer documento pela trabalhadora grávida.

Servidores ficarão sem reajuste no ano que vem

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Relatório do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2019 inclui medidas de controle de gastos. Além da restrição para o funcionalismo, texto sugere a proibição de qualquer novo incentivo fiscal e o corte de 50% nos já existentes até 2022

ROSANA HESSEL

ANDRESSA PAULINO*

Os servidores públicos federais não terão reajuste salarial nem alteração nos valores de benefícios, como auxílio-alimentação e moradia no ano que vem. O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), resolveu incluir no texto uma série de medidas de controle de despesas públicas parecidas com os gatilhos previstos na emenda do teto dos gastos, quando não for cumprido.

O texto que será lido por Beber amanhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional proíbe a criação de subsídios e a nomeação de novos servidores civis ou militares, a não ser para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa. O relatório sugere ainda a redução de 10% das despesas com custeio administrativo, o que obrigará todos os ministérios reverem as suas despesas, segundo o parlamentar.

Segundo o senador, houve a inclusão dessas medidas devido ao forte desequilíbrio das contas públicas, que acumulam um deficit primário de R$ 415 bilhões, entre 2014 e 2017, e porque a situação deficitária continuará existindo, pelo menos, até 2021. “Estamos em uma situação difícil das contas públicas com consequências políticas e econômicas. Vamos ter um governo novo e não seria correto estabelecermos uma série de obrigações sem algumas medidas para ajudar na contenção de gastos”, explicou.

O relatório sugere também a proibição de qualquer incentivo fiscal novo em 2019 e ressalta a necessidade de cortes na renúncia fiscal, que gira em torno de R$ 300 bilhões por ano, em 50%. “O novo governo deverá enviar ao Congresso um plano de revisão de despesas e receitas, com um cronograma de redução dos benefícios tributários de 2019 até 2022, para que, no prazo de 10 anos, essa despesa não ultrapasse 2% do PIB (Produto Interno Bruto), metade da participação atual, de 4% do PIB”, explicou. “Essas isenções e benefícios fiscais precisam ser periodicamente avaliados se estão ou não dando retorno esperado, e, infelizmente, 85% de todos esses benefícios não têm prazo de validade determinado. É muito importante que os prazos sejam estipulados”, emendou.

Na avaliação do professor macroeconomia e políticas econômicas da Fundação Getulio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, qualquer medida que “contribua construtivamente para o saneamento das contas públicas” é positiva. “A volta do equilíbrio fiscal é importante porque, desde 2014, estamos com deficits públicos estruturais acima de R$ 140 bilhões e isso demonstra uma tremenda fragilidade do governo para reduzir significativamente o rombo e, assim, recuperar a capacidade de investir”, explicou.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, alertou que, mesmo com o corte de gastos, será difícil para o governo fechar as contas no próximo ano. “O Congresso terá uma dificuldade imensa em fechar as contas com a meta para o ano que vem. Estamos em um impasse. Se continuarmos a cortar despesas obrigatórias, será inviável o crescimento da máquina pública”, afirmou. Para a economista Selene Peres Nunes, especialista em contas públicas e uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal, as medidas são positivas, “mas elas podem não ser suficientes, porque existem outras propostas do governo tramitando no Congresso na contramão, como a de alteração da LDO para permitir o uso de superavit financeiro de anos anteriores no Orçamento como forma de reduzir os deficits, apenas contabilmente”.

De acordo com o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, ainda é difícil afirmar se a proposta do PLDO de 2019 será positiva ou negativa para o país. “É uma prática normal. A medida é importante para amenizar o desequilíbrio fiscal, mas tira a capacidade de investimento por parte do governo”, destacou. Ele lembrou que o corte nas despesas de custeio e a proposta de suspensão dos reajustes ainda estão passíveis de modificações, e que o reequilíbrio das contas públicas também depende de reformas e de privatizações. “Estamos no limite. Se não tiver reforma da Previdência, as despesas vão crescer e vão viabilizar recursos de outros poderes. O futuro presidente terá que, necessariamente, conseguir essa aprovação no Congresso”, afirmou Castello Branco.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Deputado e senador constituintes protocolam, neste domingo (18), ação no STF contra a tentativa de burla constitucional

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A burla, de acordo com os parlamentares, ficou clara quando foi anunciada pelo presidente Michel Temer a suspensão ou revogação proposital da intervenção federal para aprovação da reforma da Previdência. O documento é para impedir atos não apenas de Temer, mas dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira que, “por declarações oficiais, são os autores do justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo aqui vindicado, cuja defesa será realizada pela Procuradoria Geral das respectivas casas Legislativas e pela Advocacia Geral da União”, aponta o documento.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram, neste domingo, um Mandado de Segurança com pedido liminar perante o STF objetivando a proibição geral de qualquer tramitação de emenda constitucional nas casas legislativas enquanto estiverem presentes os motivos que levaram à decretação da intervenção federal no último dia 16 de fevereiro, sexta-feira.

O objeto do Mandado de Segurança é a “garantia da integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme imperativo máximo do §1° do art. 60 da Carta Magna, em razão dos atos e pronunciamentos oficiais das autoridades coatoras que revelam justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo do povo brasileiro, exercido por meio de seus representantes eleitos direta e democraticamente, de garantir a estabilidade e integridade da Constituição, do pacto federativo e da democracia”.

A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCTS), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e no momento aguarda distribuição regular no STF para geração do número e designação de relator.

Meirelles nega derrota

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Ministro diz que retirada da proibição de reajustes salariais nos estados em troca da renegociação das dívidas com a União não prejudica controle de gastos. Analistas, porém, veem governo ambíguo e agindo de forma contrária ao discurso de ajuste fiscal. Para o titular da Fazenda, críticas não retratam a situação real e controle das contas públicas não sofrerá prejuízos

ROSANA HESSEL

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, bem que tentou convencer mercado, empresários e jornalistas de que não cedeu na negociação para que os deputados aprovassem o projeto de lei de renegociação da dívida dos estados, mas não convenceu. Apenas deixou mais evidentes as divergências entre a ala política e a econômica do governo do presidente interino, Michel Temer. Considerada “inegociável” pelo ministro, a proibição de reajustes salariais de servidores por dois anos foi retirada do texto base na última hora por exigência da base aliada.

Meirelles preferiu emitir uma nota lacônica logo pela manhã. “Os deputados aprovaram o texto-base do projeto que define a renegociação das dívidas dos estados com a União, com o estabelecimento de um teto para o crescimento das despesas estaduais”, diz o documento. “Esse é o primeiro passo concreto do ajuste estrutural das despesas públicas brasileiras em décadas”, emendou.

No início da tarde, durante almoço com empresários e parlamentares, destacou a manutenção da contrapartida do limite do gasto estadual pela inflação do ano anterior. “Críticas na imprensa de que a equipe econômica teria sofrido derrota não retratam situação real. A restrição a reajustes salariais nos estados era uma medida auxiliar, e a sua saída do projeto não enfraquece o ajuste”, disse ele.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, também procurou minimizar a importância do fim da proibição de reajustes salariais. “O relatório foi além do que deveria, por isso, esse item foi retirado. Não houve recuo. Os estados têm um teto de gastos fixado, mas possuem autonomia para decidir onde gastar”, disse ele.

Ambiguidade

O texto-base do projeto foi aprovado na madrugada de ontem no plenário da Câmara por 282 votos contra 140. Durante a sessão, que durou quase 11 horas, as negociações precisaram da intervenção de Temer para que o item polêmico fosse retirado do texto. Parlamentares admitiram que a principal motivação dos que combateram a proposta foi a de evitar o desgaste com o funcionalismo na iminência das eleições municipais. No mercado, o recuo do governo foi visto como negativo.

“O resultado da votação mostrou mais um ruído entre a Fazenda e o Planalto. Meirelles abriu mão de um dispositivo que seria importante para o cumprimento do teto da folha salarial dos estados, que ajudaria no controle das contas públicas. Se o governo tivesse força política, teria aprovado”, afirmou o especialista em contas públicas Fabio Klein, da Tendências Consultoria.

“O governo continua ambíguo, agindo de forma contrária ao discurso em prol do ajuste fiscal, o que poderá comprometer o voto de confiança que o mercado vem dando a ele. No primeiro momento de aperto, parece que não titubeia em ceder às pressões para satisfazer a base. Isso é preocupante e arriscado”, ponderou o gerente de Câmbio da Treviso Corretora, Reginaldo Galhardo.

Ameaça de greve contra proibição de reajuste

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Funcionários públicos dos estados e do Distrito Federal se revoltam contra o PLP 257, que reestrutura as dívidas estaduais, mas impõe teto de gastos públicos às unidades da federação. Para evitar a aprovação da proposta, prometem uma paralisação unificada

Servidores estaduais e do Distrito Federal prometem fazer uma rebelião em todo o país, caso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que reestrutura as dívidas dos estados, passe pelo Congresso Nacional da forma como está. Para o funcionalismo, a proposta impõe arrocho ao setor público. Os estados serão obrigados a respeitar um teto de gastos públicos, nos moldes do previsto para a União, com proibição de reajustes aos servidores, redução de cargos comissionados, criação de regime de previdência complementar e até dispensa de aprovados em concursos. Para pressionar, os funcionários públicos estaduais e do DF ameaçam com greve geral unificada.

A indignação é maior porque, no entender de Lirando de Azevedo Jacundá, da Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal (Aafit), o sacrifício não resultará em folga orçamentária. “O projeto é uma intromissão vergonhosa. Coloca os governadores de joelhos. Além disso, só se fala em cortes, em nenhum momento se trata de receita”, criticou. Jacundá disse que, há quase 23 anos, não há concurso para o cargo — o último foi em 1992.

O DF tem em torno de 500 profissionais, apesar da previsão de, no mínimo, mil. Destes, aproximadamente 160 estão na ativa e apenas 110 na atividade-fim. Os outros foram cedidos para assessoria parlamentar ou de estatais. Até 2020, a previsão é de que 90% dos que hoje trabalham se aposentem. “Vamos ficar com menos de 20 pessoas para atender à população que cresce a cada dia. Ou seja, o PLP 257 é uma ingerência desqualificada de quem não entende do assunto. Para elevar a receita, basta combater a sonegação e rever os benefícios fiscais e a dívida ativa, que é enorme”.

Nos cálculos de Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo (Afresp), em dois anos, os estados estarão novamente com o pires na mão, pedindo outra renegociação. Entre as normas, o projeto define um prazo de seis meses de carência e mais 18 meses de aportes graduais de recursos. Exatamente os dois anos em que os atuais chefes do Executivo cumprirão o resto do mandato. “A responsabilidade vai passar para os eleitos, que provavelmente conhecerão pouco do que foi acordado e terão pela frente uma responsabilidade imensa de contenção de gastos”, explicou.

Retrocesso

Para Geane Lima Teles, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (SinjusMat), o PLP 257 é uma injustiça e um retrocesso. Ela esteve, ontem, em Brasília, durante a votação da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “Um absurdo. Um deputado perguntou por que nós, que estamos empregados, reclamamos. Respondi que há muito servidor, que estudou anos para ser aprovado em concursos, com vencimento básico abaixo do salário mínimo. Merecemos descanso na velhice e uma aposentadoria que mantenha o poder de compra”, ironizou.

Na maior cidade do país, servidores ganham, preliminarmente, abaixo do salário mínimo. “Para que os contracheques não demonstrem a desobediência constitucional, foi criado um artifício, o abono de chegada, ou cerca de R$ 50 de complementação dos ganhos mensais”, contou Jorge Alexandre Braz de Senna, diretor do Sindicato Estadual dos Servidores da Saúde (Sindsaúde/SP). A situação chegou a esse ponto, explicou, porque a categoria está há 20 anos sem aumento e com perda salarial de mais de 300%. Com o abono, os salários estão entre R$ 880 e R$ 1,5 mil. “Além dos baixos salários, não há contratações há 10 anos. O deficit de pessoal é de mais de 50%. A única saída é a greve geral”, desafiou.

Se o PLP 257 passar, estamos perdidos”, resumiu Ana Lúcia Moreira, diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG). “Sem contratações, a qualidade do ensino cairá absurdamente. A sala de aula até o 5º ano que, por lei, tem que ter no máximo 30 estudantes, vai lotar”, explicou. Os professores ganham entre R$ 1,6 mil a R$ 2,2 mil mensais. Dos cerca de 400 mil profissionais, 80 mil não são concursados, disse Ana Lúcia.

Hoje, os servidores públicos federais se reúnem em Brasília, para definir as estratégias de protesto em todo o país, e, conjunto com os colegas estaduais, contou Josemilton Costa, diretor-adjunto do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Rio de Janeiro (Sintrasef/RJ). “Vamos fazer uma profunda avaliação do PLP 257 e da PEC 214, que limita os gastos do governo. A indicação é impedir que os dois textos avancem. Não descartamos a possibilidade de greve geral”, revelou.

Eduardo Barbosa apresenta projeto para que administrativos da PF possam advogar

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O deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) apresentou à Câmara o Projeto de Lei nº. 5.914/2016, com o objetivo de permitir o exercício da advocacia aos servidores de cargos ou funções administrativas e auxiliares em órgãos policiais. No entender do SinpecPF, que representa os administrativos da Polícia Federal, a matéria vai corrigir uma injustiça histórica com a categoria.

Os servidores administrativos da Polícia Federal estão entre os beneficiados pela proposta. Hoje, a advocacia é vedada para categoria pelo Inciso V do Art. 28 da Lei nº 8.906/94 (estatuto da OAB), que classifica a atividade como “incompatível” com cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial.

A proibição legal está fundamentada no preceito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que os administrativos — bem como os demais profissionais que atuam nos órgãos policiais — possam ter acesso facilitado às investigações em curso, seja pela participação direta nos trabalhos, seja pelo contato diário com os policiais.

Para o deputado Eduardo Barbosa, há excesso de rigor na proibição, uma vez que o favorecimento só aconteceria nos processos investigados pelo órgão em que o profissional atua. Na avaliação do parlamentar, o correto é impedir a atuação dos servidores apenas nesses casos pontuais, e não impedir por completo a advocacia. “Não vejo por que um servidor administrativo da Polícia Federal não possa advogar, por exemplo, em uma ação trabalhista”, pondera. “O mesmo vale para um processo investigado pela Polícia Civil do estado. Não haveria qualquer benefício”, completa.

Para o SInpecPF, a proposta é uma excelente notícia para a categoria. “Muitos de nós somos formados em direito e não podemos advogar sequer em causa própria. A vedação total é completamente desproporcional”, avalia o presidente Éder Fernando da Silva.

Confira a íntegra da proposta.

NOTA DE ESCLARECIMENTO: MPF NÃO CHANCELOU CURSO PARA HOMOSSEXUAIS

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Propaganda em rede social será investigada. O MPF informou que lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo usado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela do órgão. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF) informou, por meio de nota, que instaurou hoje (26) um procedimento para apurar responsabilidades pela divulgação, em redes sociais, de um curso que teria o propósito de curar homossexuais e que cita, de forma indevida, uma chancela do MPF. O pedido de investigação foi feito pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e encaminhado ao Ofício de Cidadania. O assunto também é objeto de apuração pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

As mensagens disseminadas nas redes sociais se referem ao curso “Homossexualismo: prevenção, tratamento e cura”, ministrado por Claudemiro Soares. Os textos sugerem que o referido curso recebeu a chancela do Ministério Público, o que nunca aconteceu. Diante disso, o MPF esclarece:

“Em 2009, o MPF recebeu e analisou uma representação contra Claudemiro Soares. Na época, o pedido era que fosse proibida a circulação do livro “Homossexualidade Masculina: Escolha ou Destino?”, de sua autoria. O principal argumento apresentado pela autora do pedido era de que a obra feria a Resolução 001/99, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe estes profissionais de oferecer as chamadas “terapias de conversão” com o intuito de “curar” a homossexualidade.

No entanto, ao analisar o caso, o MPF se manifestou pelo arquivamento da representação, não por concordar com o conteúdo, mas por entender que não havia amparo legal para suprimir a liberdade de expressão. Na época, a procuradora da República citou trecho de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o parecer pelo arquivamento. “Para ser considerada ilícita, a ponto de justificar a supressão da liberdade constitucional de expressão, a manifestação (ou publicação): a) há de extravasar os limites da investigação científica e/ou histórica; b) deve descer ao nível do insulto e da ofensa; c) deve transparecer a intenção de discriminar e de incitar o ódio público (“hate speech”); d) há de demonstrar intolerância ideológica”, estabeleceu o STF.

Ainda na decisão tomada há quase sete anos, Luciana Loureiro destacou que o livro, “ no mérito, se põe em franca contrariedade ao que propugnam a OMS, o Conselho Federal de Psicologia e o movimento LGBT, para os quais a homossexualidade não é enfermidade a ser “curada”. A obra, no entanto, não incitava a discriminação e o preconceito. Também foi mencionado o fato de o autor não ser psicólogo e, portanto, não estar subordinado às orientações do conselho de classe.

O MPF lamenta que o fato de não ter pedido a proibição de um livro (entendimento que se baseou em aspectos estritamente legais) esteja sendo utilizado para promover um conteúdo que não possui embasamento científico e que nunca recebeu a chancela desse órgão ministerial. Por isso, tão logo foi informado dos fatos pelo MPDFT, instaurou nova investigação para apurar as circunstâncias da divulgação.