Fenapef – Nota sobre a Operação Placebo e informações privilegiadas

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A Fenapef defende que as operações devem ser preservadas em qualquer circunstância. No entanto, revela um estreito relacionamento da deputada federal com a Associação dos Delegados da corporação

“Sobre as suspeitas de que a deputada Carla Zambelli (PSL- SP) foi informada antecipadamente da Operação, é conhecido e notório o vínculo da parlamentar com a Associação de Delegados, desde quando era líder do movimento Nas Ruas. Esse laço se demonstra pela participação de Zambelli em eventos, vídeos e homenagens. A Fenapef defende a apuração, com responsabilidade e profundidade, sobre a possibilidade de que esse vínculo possa ter sido utilizado para a obtenção de alguma informação privilegiada”, denuncia.

Veja a nota na íntegra:

“A respeito da Operação Placebo e seus desdobramentos, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) informa que:

1. A Fenapef apoia todo e qualquer esforço para apurar e combater a corrupção. Mesmo em tempos de pandemia, os policiais federais seguem fazendo seu trabalho de investigação.

2. A lisura das investigações e o sigilo das operações devem ser preservados em qualquer circunstância.

3. Sobre as suspeitas de que a deputada Carla Zambelli (PSL- SP) foi informada antecipadamente da Operação, é conhecido e notório o vínculo da parlamentar com a Associação de Delegados, desde quando era líder do movimento Nas Ruas. Esse laço se demonstra pela participação de Zambelli em eventos, vídeos e homenagens. A Fenapef defende a apuração, com responsabilidade e profundidade, sobre a possibilidade de que esse vínculo possa ter sido utilizado para a obtenção de alguma informação privilegiada.

4. A Operação Placebo é realizada pela equipe do SINQ (Serviço de Inquéritos) da DICOR (Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado) da Polícia Federal. O SINQ atua em inquéritos de tribunais superiores que tenham como alvos pessoas com foro nesses tribunais.

5. As buscas nos Palácios das Laranjeiras e da Guanabara foram autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça e têm como objetivo encontrar elementos de um possível esquema de corrupção envolvendo uma organização social contratada para a instalação de hospitais de campanha e servidores da cúpula da gestão do sistema de saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme informou a Polícia Federal.

Federação Nacional dos Policiais Federais

Brasília, 26 de maio de 2020”

 

Senado aprova parecer de Caiado que cria quarentena ex-juízes e ex-membros do Ministério Público exercerem advocacia

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O plenário do Senado aprovou na noite de ontem (14/3) o projeto (PLS 341/2017) relatado pelo senador Ronaldo Caiado (GO) que estabelece quarentena de três anos para o exercício de advocacia privada para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público. O PLS 341/2017 determina ainda que a quarentena é válida para qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados

“De fato, observa-se que, por vezes, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário deixam suas respectivas carreiras para exercer a advocacia privada – o que é uma decisão pessoal e legítima. Contudo, há casos em que o ex-membro desses órgãos utiliza-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas. Essa prática é incompatível com o exercício probo e correto da advocacia, que não se compatibiliza com a utilização de informações privilegiadas para beneficiar atividades privadas em detrimento do serviço público anteriormente exercido pelo advogado”, explicou Caiado.

O senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta. Com base na Lei 12.813/2013, que trata de situações de conflito de interesse no serviço Público Federal, Caiado inseriu item que se refere a celebração de contratos ou consultaria com órgãos para os as quais prestou serviços ainda que indiretamente dentro das vedações previstas para ex-juízes e ex-integrantes do Ministério Público.

Com a emenda, as restrições para esses profissionais ficaram assim definidas:

  1. a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; b) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; c) celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.’