Novo prazo para saque do abono salarial ano-base 2016 beneficia a quase 2 milhões de trabalhadores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Reabertura do período para pagamento do benefício passou a valer em 26 de julho e vai até 30 de dezembro. Valor disponível chega a R$ 1,44 bi. Vale lembrar que o ano-base 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou a abertura de novo período para pagamento do abono salarial ano-base 2016. O prazo terminaria em 29 de junho. Com a prorrogação, que começou em 26 de julho, os trabalhadores poderão retirar o dinheiro até 30 de dezembro. Vale lembrar que o pagamento do benefício referente ao ano-base 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho.

Quase 2 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação. No ano passado, essa mesma medida foi tomada. O estabelecimento de novo prazo atende um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.

O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.

Direito – Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do  Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.

image002(1)

Mais uma liminar suspende prazo de migração ao Funpresp

Publicado em 2 ComentáriosServidor

A ação civil coletiva foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), com pedido de tutela de urgência “para suspender o prazo final de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), estipulado para esta sexta-feira, 27 de julho de 2018, até a correção dos equívocos que foram ora apontados e que, depois dos ajustes, seja conferido prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para regular adesão ao RPC, inclusive por aqueles servidores que eventualmente tenham interesse em retificar a opção pelo novo regime por terem decidido com base em simulação incorreta do benefício especial”

O juiz Marcello Rebelo Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, decidiu que “revela-se antijurídico impor aos servidores públicos federais prazo fatal para
uma opção irretratável e irrevogável quando não se tem definido elementos essenciais da escolha que terá que fazer”.  O magistrado considerou, em sua sentença, a decisão de ontem de sua colega da 9ª Vara Federal de Brasília, que atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp).

O titular da 16ª Vara afirmou, ainda, que “tantas incertezas, bem como a falta de clareza a respeito do instituto regulamentado pela Lei n.º 12.618/2012, gerou nos servidores públicos federais natural insegurança quanto à opção prevista, especialmente por ser este de natureza irretratável e irrevogável. A meu ver, há grande incerteza e insegurança jurídica quanto ao benefício especial, tornando-se, portanto, inviável a migração com segurança por parte dos servidores”.

De acordo com a advogada do Anffa Sindical, do escritório Torreão Braz Advogados, é importante destacar que essa decisão favorável, embora toque apenas no prazo de migração, é importante destacar que “foi feito o pedido para que fique resguardado o direito de migração, posteriormente e  retificação de incorreção de quem eventualmente migrou dentro do prazo”.

 

Funpresp – O advogado Rudi Cassel explica se vale ou não a pena migrar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

rudi casselO especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, aponta qual é a melhor opção do funcionalismo, a partir da 17h30, ao vivo, pela página do Facebook do Correio Braziliense. O prazo para os servidores que entraram no serviço público antes de 2013 abrir mão do Regime Próprio (RPPS) e migrar para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) termina amanhã

O papo vai ser em torno da pressão do governo nesse último dia para a migração. A Rudi Cassel, cujo escritório é especialista na defesa do servidor, vamos perguntar porque a migração tem encontrado tanta resistência. Se o fundo passou, por lei a ser obrigatório desde 2013, com novas regras, por que os servidores ainda querem prorrogação do prazo? Não deu tempo de estudar o assunto até hoje? Quais são as principais alegações, depois de dois adiamentos? O que justifica a terceira postergação?

Rudi Cassel também falará sobre em que medida o servidor pode ser prejudicado – ou não – pelo erro na simulação feita pelo site do Ministério do Planejamento, que, devido a à exclusão da parcela do 13º e a índices equivocados da correção inflacionária, majorou em mais de 10% o cálculo das futuras aposentadorias e pensões. E vai explicar se a formatação legal do Fundo é ou não inconstitucional, entendimento defendido pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), derrotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros assuntos.

Sindicatos contestam Funpresp

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Entidades pedem na Justiça extensão do prazo, que acaba na sexta-feira, de migração ao fundo complementar de aposentadoria. Cálculos indicam que a opção pode não ser vantajosa para todos os funcionários federais. Para Rudinei Marques, presidente do Unacom, não podem existir dúvidas que levem o servidor a ter “uma falsa ideia do futuro”

VERA BATISTA

Às vésperas do encerramento do prazo, na próxima sexta-feira, há muita incerteza entre o funcionalismo sobre a migração para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, diz que o cálculo não é simples. Após dezenas de simulações nas ferramentas disponíveis no site do Fundo, Cassel afirmou que, para um grupo específico do funcionalismo, não compensa sair do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aqueles que entraram no serviço público após os 30 anos de idade e os que, pelas regras atuais, aguardam menos de 12 anos para se aposentar.

“O servidor ou perde dinheiro ou terá que se manter na ativa por mais tempo. Precisará contribuir no Funpresp mais 35 ou 40 anos, para chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. Acabará levando a aposentadoria pelo Funpresp lá pelos 70 anos ou mais”, destacou Cassel. Hoje, disse, o servidor contribui por 25 a 30 anos ao RPPS, e se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). “Os técnicos do Funpresp admitem que, nessas situações, não há indicação de migração”, diz.

Segundo a assessoria do Funpresp, o servidor que recebe acima do teto do INSS (R$ 5.645,80), terá três fontes de aposentadorias: a do RPPS, limitada a esse teto, paga pela União; outra do benefício especial, calculado de acordo com o tempo entre o ingresso no serviço público e o dia da opção, também paga pela União; e a complementar do Funpresp, com base na reserva que acumular ao longo dos anos. “O servidor pode solicitar a migração pelo RH do seu órgão até 27 de julho. Pelo Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe), do Planejamento, no caso do pessoal do Executivo, é possível solicitar até as 23h59 de domingo. No dia 30, não será mais possível pedir a migração”, informou a assessoria.

O Funpresp entrou em vigor em 2013, e, desde então, sempre esteve sob fogo cerrado dos sindicatos de servidores. Na semana passada, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustentou que o Ministério do Planejamento errou no cálculo do benefício especial.

Ontem, várias entidades entraram com ações na Justiça Federal para tentar adiar o prazo de migração por, pelo menos, dois anos: o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Na ação, do Sinait, o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, aponta contrastes entre pareceres do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União (MPU), da Funpresp e do Planejamento.

“É um fato muito grave. Em alguns casos, o impacto (da adesão) é de menos R$ 2 mil mensais. Além disso, não está totalmente claro se a data do cálculo será no momento da opção ou lá na aposentadoria. Faz grande diferença, pela quantia que será acumulada ou deixará de ser considerada”, disse Cherulli. Ele afirmou que a reivindicação do Sinait é diferente da dos juízes e procuradores, recusada pelo STF. “Eles questionavam a constitucionalidade do Funpresp. Nós queremos a postergação do prazo, pela insegurança jurídica e por entendimentos conflitantes”, destacou.

Larissa Benevides do Torreão Braz Advogados, também deu entrada na manhã de ontem com um pedido de liminar em favor da Unacon. “Se o Planejamento não adiar, uma decisão judicial pode suspender o prazo”, destacou. “É uma decisão para a vida inteira, não pode ter qualquer fator que leve o servidor a uma falsa ideia do futuro”, destacou Rudinei Marques, presidente do Unacon.

Para Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, apesar do recesso do Congresso, o Executivo tem outras saídas.“O presidente da República pode editar medida provisória, com efeitos imediatos, ou abrir novo prazo de migração no retorno das atividades legislativas”. Ela entra hoje com uma ação na Justiça Federal, representando o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita (Sindireceita).

Patrimônio chega a R$ 1 bi

A Funpresp atingiu ontem a marca de R$ 1 bilhão em patrimônio. O fundo possui hoje 62 mil participantes. Pelas regras em vigor, quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 07 de maio do mesmo ano terá direito de deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com a mudança, o servidor pode aderir ao fundo como participante ativo, com direito à contrapartida da União, que se limita a 8,5% do salário de participação. O valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$5.645,80.

 

 

Fonacate aponta erros do Planejamento na simulação do benefício especial aos servidores e pede prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Em ofício ao ministro do Planejamento, Esteves Colnago, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) aponta que a simulação do benefício especial no Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe) leva o funcionalismo a erro. A média salarial é majorada em mais de 10%. Além disso, o cálculo da inflação, medida pelo IPCA, também está incorreto

De acordo com o ofício, “ simulação do valor do benefício especial no Sigepe contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp”.

“Em suma: os cálculos feitos de acordo com o sistema Sigepe do Ministério do Planejamento estão elevando artificialmente os valores do benefício especial ao qual terão direito os servidores que migrarem para a previdência complementar. Estão sendo induzidos a erro, o que poderá levar a disputas judiciais todos aqueles que se sentirem lesados por terem feito a opção confiando na metodologia disponibilizada pelo Planejamento”, assinalou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Além do Fonacate, que reúne 30 entidades nacionais federais, outras representações de servidores, isoladamente, também lutam pela prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp, que se encerra no próximo dia 28. “Seria prudente que o governo fizesse a prorrogação por pelo menos mais dois anos. Estamos conversando com parlamentares para que isso aconteça”, destacou Paulo Martins, vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

Veja o ofício do Fonacate

“Solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar

Senhor Ministro,

1. Ao saudá-lo, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), associação civil integrada por 30 entidades nacionais associativas e sindicais, representante de

mais de 200 mil servidores públicos de todos os Poderes, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, fixado na Lei nº 13.328/2016, tendo em vista os seguintes fatores:

a) A simulação do valor do benefício especial disponibilizada no Sigepe contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do

mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que

os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Funpresp;

b) A série do IPCA utilizada para a atualização dos salários de contribuição não coincide com os valores disponibilizados para o mesmo índice em outras fontes, como o IPEADATA – levando

em consideração que durante boa parte do período os valores estimados para o benefício especial estejam aparentemente sobrestimados, a exemplo dos meses de julho, agosto e setembro de 2017, para os quais o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%.

2. Tendo em vista essas questões e o caráter irrevogável da decisão, reiteramos o pedido para que seja estendido o prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar.

3. Certos de Vossa compreensão, firmamo-nos.

Atenciosamente,

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

PAULO MARTINS

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização

do Mercado de Valores Mobiliários

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”

Termina amanhã (15) o prazo para participação no Diagnóstico da carreira de procurador da Fazenda Nacional

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) está fazendo o Primeiro Diagnóstico da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. Quem responder à pesquisa vai concorrer a sorteio de  um IPhone 8 e em um Notebook. Todas as respostas serão mantidas sob estrita guarda da empresa responsável pelo Diagnóstico

A pesquisa,  para ativos, aposentados e licenciados, filiados ou não ao Sinprofaz, vaia traçar um panorama da carreira, identificando as percepções coletivas a respeito das condições de vida e de trabalho, identidade profissional, desempenho das Procuradorias e representatividade sindical. Para participar, acesse www.diagnosticodosinprofaz.org.br.

Todos os respondentes, inclusive os filiados, devem fazer o cadastro na página inicial do Diagnóstico, pois a senha solicitada não é a mesma da Área do Filiado, informou o Sinoprofaz. Feitos o cadastramento e a escolha da senha, o PFN deve efetuar o login e iniciar a pesquisa. Importante salientar, de acordo com o sindicato: as informações pessoais fornecidas ao longo dos questionários não serão utilizadas, em hipótese alguma, para fins comerciais, como envio de “mala direta”.

“Todas as respostas serão mantidas sob estrita guarda da empresa responsável pelo Diagnóstico, que está contratualmente proibida de revelar tal conteúdo ou fazer qualquer espécie de compartilhamento”, garante o sindicato.

Para recompensar os filiados que responderem à pesquisa, o Sinprofaz terá dois sorteios cujos prêmios serão um IPhone 8 e em um Notebook. “Cada filiado que contribuir com o Diagnóstico terá o nome incluído em uma lista elaborada pelo Sinfprofaz e assessorada pelos representantes da empresa realizadora da pesquisa. A partir da lista, será emitido um cupom individual, o qual será depositado em urna para realização dos sorteios”, anunciou.

Advogados comentam contribuição sindical facultativa mantida pelo STF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (29), por maioria, que é constitucional a contribuição sindical facultativa – instituída pela reforma trabalhista. Veja o que pensam advogados especialistas em Direito do Trabalho sobre a decisão

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Advogados, destaca que  “o STF, ao considerar constitucional a alteração legal trazida pela reforma trabalhista, sem qualquer prazo de transição, acabou por esvaziar a principal fonte de custeio dos sindicatos, estimulando estas entidades a repensar sua atuação e, em consequência, a criar novas fontes de custeio de suas atividades.

“Ou os sindicatos se reinventam e passam a esclarecer — e por que não convencer — os empregados e empregadores da categoria representada da sua importância e, ato contínuo, da necessidade da percepção das contribuições sindicais para manutenção da atividade em defesa dos interesses de seus representados, ou perecerão”, apontou Mariana.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio coordenador do grupo de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV , afirma que,  “a decisão deixa o Brasil alinhado ao entendimento da OIT e prestigia o princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal, segundo o qual ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”

Já Luis Fernando Riskalla, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, entende que o STF reforçou a “validade da reforma trabalhista, especialmente no que tange a não obrigatoriedade da contribuição sindical. Não podemos encarar essa decisão como uma derrota para os sindicatos, na medida em que os trabalhadores que se sentirem de fato representados certamente autorizarão o desconto de contribuição para as respectivas entidades. É uma vitória do trabalhador.”

Maria Beatriz R. Dias Tilkian, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , salienta que o recolhimento da contribuição sindical, a cargo do empregador, passou a ser condicionado à autorização prévia e expressa do empregado. “A declaração da constitucionalidade deste aspecto da reforma trabalhista altera significativamente o modelo sindical vigente e deve gerar impacto direto na representatividade das organizações sindicais, que possuíam nas contribuições obrigatórias importante fonte de receita (R$ 3 bi arrecadados ano passado). Um dos principais impactos deve ser a diminuição do número de sindicatos no Brasil, especialmente de trabalhadores”.

Atualmente, são quase 17 mil no Brasil, enquanto que em outros países como Estados Unidos ou Argentina, não passam de 200.Para Maria Beatriz, permanecerão ativos aqueles sindicatos que, de fato, exercem a representação dos trabalhadores. “Outro impacto importante, considerando que os sindicatos mais representativos devem prevalecer, será um possível ganho na qualidade das negociações coletivas”.

Paula Corina Santone Carajelescov, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , entende que, em  “decorrência lógica do princípio da liberdade sindical, estabelecido pela Constituição Federal, encontra-se a autonomia do trabalhador e a possibilidade dele ter a opção de não se filiar a qualquer entidade sindical e tampouco permanecer a ela associado. O trabalhador não mais poderá sofrer qualquer desconto, salvo se previamente autorizado de forma expressa.”

Luciana Freire, professora de direito trabalhista do IDP-São Paulo, avalia que “manter a contribuição sindical facultativa é um respeito ao Poder Legislativo, que fez seu trabalho de forma correta e legítima e principalmente é um respeito à vontade do trabalhador e das empresas que não serão obrigados a contribuir por uma imposição legal e sim de forma espontânea. A liberdade sindical foi garantida pelo STF.”

Akira Sassaki, coordenador da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, enfatizou que a decisão do Supremo será muito favorável aos trabalhadores. “Contudo, com o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos terão que buscar atender aos associados e oferecer novos produtos. A arrecadação antes era automática e grande, mesmo sem a utilização por parte dos integrantes da categoria. Agora, as entidades sindicais terão que buscar novos associados para gerir o seu funcionamento.”

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, apontou que a alteração da CLT quanto à obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical de empregados – condicionada agora à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, confirmada pelo STF, “mostra-se acertada no sentido expresso na Constituição em relação à liberdade de os trabalhadores se filiareme ou não a essas entidades. Houve ampliação da segurança jurídica quanto à aplicação da reforma trabalhista.”

Ana Paula Barbosa Pereira, especialista em direito trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados , acredita que,  após inúmeras discussões protagonizadas pelo governo e pelas entidades sindicais, finalmente o STF se manifestou acerca de um dos pontos mais marcantes e polêmicos da reforma trabalhista.

“A preocupação não se resumia em evitar uma suposta aberração jurídica, mas – e principalmente – impedir que a principal fonte de financiamento das entidades fosse extinta sem qualquer contrapartida. A decisão vem para fortalecer a ideia de que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical. Logo, a ninguém pode haver a imposição de contribuir com sindicatos que, em não raros os casos, pouco representam as suas classes de trabalhadores”, disse Ana Paula.

No entender de Denis Sarak, sócio coordenador do departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados e professor do Mackenzie “o STF conferiu legitimidade ao espírito da nova legislação trabalhista, fazendo referência à necessidade de modernizar o sistema regulatório das relações do trabalho”.

STF mantém prazo final para adesão ao regime de previdência complementar da Funpresp

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por maioria, o Plenário negou liminar que pedia a prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp até o julgamento do mérito da ADI que discute a criação da previdência complementar de servidores públicos civis

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885 durante sessão na manhã desta quarta-feira (27), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, no ponto em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. Também ataca a Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.

No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Para o relator, não se verificou no caso a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem o perigo de demora (periculum in mora) em relação aos argumentos apresentados pelas entidades. Destacou que o prazo já fora prorrogado por dois anos, em razão da entrada em vigor da Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.

“Não há qualquer traço de incompatibilidade direta com a Constituição Federal, seja sob o ângulo material seja o formal. O teor dos dispositivos, alusivos apenas ao prazo para a opção, revela legítima a atuação parlamentar mediante a fixação de razoáveis balizas temporais”, disse o relator. Segundo o ministro, a legislação previu tempo suficiente para se refletir sobre a conveniência ou não de se optar pelo novo regime.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

“Restam os nossos esforços no Executivo. A Casa Civil e o Ministério do Planejamento ainda não se pronunciaram formalmente  em nosso requerimento”, destacou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra. Ele se referiu ao requerimento feito na semana passada ao Planejamento, por sete entidades sindicais de magistrados e procuradores, para a postergação do prazo de migração. Formalmente, o órgão não respondeu. Mas, por meio da assessoria de imprensa, informou ao Blog do Servidor que não estava “prevista mudança de prazo”

Divergência

Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para ambos, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária. Na avaliação dos ministros Fux e Lewandowski, o artigo 93 da Constituição Federal estabelece que caberá a edição de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que venha a tratar sobre o Estatuto da Magistratura.

STF define amanhã sobre postergação do prazo de migração de servidores federais ao Funpresp

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pouco mais de um mês para o fim (28 de julho), o prazo para migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para todo o funcionalismo público federal com data de posse anterior a 2012, poderá ser adiado pela terceira vez por mais 24 meses, na manhã dessa quarta-feira

Isso acontecerá caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atenda o pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a criação do Fundo. A pressão para um tempo mais elástico vem sendo feita em todas as frentes. No início do mês, Anamatra, AMB e mais cinco entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entregaram um requerimento ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, para postergar a migração para 2020.

As lideranças sindicais se reuniram também com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Conversamos com ele, para convencê-lo de que o assunto é do interesse de todo o serviço público da União. Há muitas incongruências na lei que criou o Funpresp. Não se sabe, por exemplo, até que ponto o Fundo é de caráter público ou de direito privado. É fundamental a percepção do governo de que, quanto mais entendermos o assunto, maiores as chances de migração e de desafogo do nosso regime de previdência, que ele alega ter um déficit que cresce a cada ano”, explicou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Para José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores República (ANPR), é importante destacar que, no passado, quando se marcou a data final para a migração (2016), estava em pauta a reforma da Previdência. “Naquele contexto, as pessoas pensavam que migrariam conhecendo as exatas alterações nas suas aposentadorias. Hoje, não se sabe o que acontecerá com o RPPS. É profundamente injusto forçá-las a tomar uma decisão para a vida inteira, sem parâmetros. Assim, é inevitável que o governo postergue ou encerre e reabra novo prazo. É a nossa expectativa”, destacou Robalinho. Há informações não oficiais, segundo Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), de que o governo vai mesmo encerrar no dia 28 de julho e reabrir mais uma oportunidade.

“Ninguém é totalmente contra a reforma da Previdência, mas ela atinge profundamente o patrimônio do servidor”, destacou Ângelo Costa. As associações, contou, contrataram até consultoria previdenciária para a análise caso a caso, de acordo com a situação individual de cada servidor ou membro do Judiciário. “Precisamos, acima de tudo, de segurança jurídica. A lei fala que a cada R$ 1 depositado pelo servidor, haverá R$ 1 de contrapartida da União. Mas essa é a contribuição máxima legal. Não se fala nas garantias da contrapartida. Futuramente o Funpresp pode sair do controle dos órgãos públicos, ser privatizado e visar lucro. E o que vai acontecer?”, reforçou o presidente da ANPT.

O adiamento, destacou, será bom para todos. “Embora a ADI seja de iniciativa da Anamatra e da AMB, no meu entendimento, o STF vai estender sua decisão para todos (Executivo e Legislativo têm um fundo em separado)”, disse Ângelo Costa. Além desses argumentos, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes”. Até a hora do fechamento, a Casa Civil não deu retorno.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 21, o julgamento da ADI 4885. Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da AMB, Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio.

Futuro incerto

O prazo para migração ao Funpresp, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado, para 28 de julho de 2018. Agora, se STF, Ministério do Planejamento e Casa Civil acolherem os pleitos da magistratura e do Ministério Público, a adesão só acontecerá em 2020. Se depender do Planejamento, no entanto, apesar do esforço, não haverá alargamento de data. Por meio de nota, o órgão informou “que não há previsão para que o referido prazo seja prorrogado”. Por outro lado, a resistência dos servidores em migrar está refletida nos números. De 2013 para cá, dos 10.306 participantes, apenas 239 foram migrados para o Funpresp do Judiciário (Funpresp-Jud)

Segundo informações da assessoria de imprensa, o Funpresp teve um aporte inicial de R$ 26 milhões da União. Hoje, acumula recursos totais de R$ 209,7 milhões. Em 2017, apresentou rentabilidade bruta de 10,91%, ou de 7,73% reais – descontada a inflação. Entre os cinco maiores participantes, 34,76% são da Justiça trabalhista, 20,05%, do Ministério Público, 16,01%, da Justiça Federal, 12,85%, da Justiça Eleitoral e 9,89% do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Além de 2,79%, do STJ; 1,49%, do STF; 0,96%, do CNJ; 0,77%, do CNMP; e 0,43%, do STM.

O Funpresp prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – R$ 5.645,80 – e a complementação para os que ganham acima desse valor. Em 2017, a Previdência registrou déficit nominal de R$ 268,79 bilhões, rombo 18,5% maior que em 2016. Somente no INSS, o buraco cresceu de R$ 149,73 bilhões para R$ 182,45 bilhões, alta de 21,8%, ou de R$ 32,71 bilhões. Para o regime dos servidores da União, o déficit subiu de R$ 77,15 bilhões, para R$ 86,34 bilhões, em 2017 – alta de11,9%, ou de R$ 9,19 bilhões.

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é condenada por terceirizar atividades típicas de concursos válidos e com candidatos aprovados em cadastro reserva

Publicado em 1 ComentárioServidor

Decisões recentes da Justiça do Trabalho reconheceram ilegalidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por contratar funcionários terceirizados para atividades típicas do cargo previsto em concurso de 2011, ainda dentro do prazo de validade, e com lista de candidatos aprovados em cadastro reserva, para agente de Correios – carteiro.

No primeiro caso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma candidata aprovada, em cadastro reserva, no concurso em 2011. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a proceder tanto à convocação da candidata para a realização dos exames e procedimentos previstos no edital, com sua posterior contratação, observado o polo de opção, como ao pagamento da indenização por danos morais.

E no segundo caso, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a tutela de urgência para a reserva de vaga em nome de um candidato aprovado no mesmo concurso público de 2011, para carteiro.

O advogado Lucas Capoulade, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representou os candidatos, reitera que, mesmo tendo sido aprovados em cadastro reserva, se houver preterição, eles podem conseguir tanto o direito à nomeação como o correspondente recebimento de indenização por danos morais. “Fico feliz por termos conseguido demonstrar em nossa peça recursal que o dano moral em casos de preterição independe da produção de prova, sendo inerente à própria preterição, ao que fomos agraciados pela adoção da tese pelos Ministros do Colendo TST”, comemora.

O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de Direito Público do mesmo escritório, explica que houve demonstração inequívoca da existência de vagas para o cargo pretendido durante a vigência do certame e a contratação precária por terceirização para o exercício das atividades essenciais do emprego público almejado. O especialista recomenda que os concurseiros fiquem sempre atentos à gestão dos órgãos dos concursos a que se candidatam porque os casos de preterição são bastante comuns. “Hoje em dia, é comum que as redes sociais agrupem pessoas que participam dos concursos, permitindo que informações de preterição circulem entre os candidatos”, destaca.