Plenário da Câmara vota hoje projeto sobre honorários de peritos judiciais, sem “jabuti”

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A previsão é de que a matéria seja analisada, hoje, às 18 horas.

O “jabuti” foi incluído pelo relator do PL 2.999/2019. Sob o argumento de economizar recursos públicos, ele sugeriu o “aproveitamento dos peritos médicos federais”, os mesmos que negam direitos ao beneficiário do INSS, para uma segunda avaliação. O jabuti foi derrubado na terça (02/207), depois de notas várias notas técnicas contrárias à iniciativa, inclusive as Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe)

O deputado Eduardo Bismark (PDT-CE), a princípio, indicou que, uma única perícia judicial pode chegar, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a R$ 1.850,00. “Estima-se que em 2019 o montante necessário ao custeio das perícias judiciais alcance o valor de R$ 316 milhões e, em 2020, se nenhuma providência for adotada, ultrapasse R$ 328 milhões”. Mas depois recuou e protocolou um novo relatório.

“O objetivo foi redução de custos e teve consenso do Ministério da Economia, dos peritos e do Judiciário. Tenho conversado muito com todas as partes. Por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz. Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, contou Bismark.

 

Justiça Federal deve mais de R$ 230 milhões a peritos

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Médicos peritos da Justiça Federal (nomeados pelos juízes para apurar os direitos do cidadão) vão paralisar as atividades, se não receberem os honorários atrasados

De acordo com Jorge Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos, somente em 2018, a dívida do Judiciário chegou a R$ 230 milhões. Profissionais de todo o país vão se reunir, amanhã (25), às 18 horas, em Brasília, para decidir os próximos passos. Vão visitar o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, na tentativa de resolver o impasse e de evitar uma paralisação geral.

Segundo Darze, o valor padrão dos honorários por perícia é de R$ 200, individualmente. Não é reajustado há quatro anos e já acumula defasagem superior a 27,5%. “Muitas vezes, o médico tem que se deslocar para um lugar distante, sem receber adicional para gasolina ou outros direitos, como férias e 13º salário. É um escárnio ficar quase um ano sem receber. Por isso vamos ao CNJ e também procurar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia”, destacou Darze.

O presidente da Fenam explica, ainda, que principalmente de 2018 para cá o volume de trabalho tem aumentado com a judicialização das demandas. “O perito trabalha com aposentadoria por doença, invalidez, auxílio-acidente, e qualquer tipo de demanda que envolva medicamentos e internação, por exemplo. Ou seja, lidamos, na maioria das vezes, com o público que perdeu alguma a contra INSS, SUS, Dnit. Todo tipo de processos contra a União”, explicou.

Regulamentação

Em 2017, o Executivo editou a Medida Provisória (MP 854/2017), ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer. Mas o texto não avançou no Congresso e a proposta caducou em 21 de maio desse ano. “Sempre houve falta de recursos. Nova dotação orçamentária chegava às pressão no final do ano. Porém, com o congelamento do orçamento, no nível de 2016, tudo piorou”, reforçou. Foi editado, então, pelo Ministério da Economia, contou Darze, o Projeto de Lei (PL 2.999/2019), para mudar a fonte orçamentária dos honorários dos peritos, do Judiciário para o Executivo.

Isso porque o dinheiro se perde durante o repasse do Executivo para o Judiciário e, depois, por conta de uma legislação mal articulada, retorna ao governo sem chegar às mãos dos profissionais. “É uma lei que não conseguimos entender. O dinheiro fica parado na Justiça Federal por dois anos, depois retorna de onde veio. Por isso, a mudança que queremos não é à toa. O SUS não acompanha o avanço da ciência”, questiona Darze.

Procurado, o CNJ não deu retorno até a hora do fechamento.

Reforma trabalhista: Brasil entra na lista de 24 casos que serão analisados pela OIT por descumprimento de normas internacionais

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Nota Técnica da Anamatra entregue ao diretor-geral da OIT em Genebra trata dos efeitos da Lei 13.467/2017 sobre as ações trabalhistas e as negociações coletivas destaca que despencou em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, uma redução média de 39,6%, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e patrões. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11/6), que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).

Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, acompanha as discussões sobre o tema. A Associação entregou nota técnica sobre a reforma trabalhista ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, na qual apresenta um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.

No tocante às negociações coletivas, a Anamatra ressalta a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma queda média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

“Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.

A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.

Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, em face das restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.

A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.

Confira os documentos entregues ao diretor-geral da OIT pela Anamatra:

Nota técnica em Português
Ofício em Português

Nota técnica em Inglês
Ofício em Inglês

Polícia Federal ganha reforço

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Delegados, peritos criminais, agentes, papiloscopistas e escrivães aprovados no concurso da PF iniciam curso de formação hoje, 10 de junho de 2019

Os futuros delegados federais, aprovados no último concurso público da PF, iniciam hoje (10) o Curso de Formação Profissional na Academia Nacional de Polícia (ANP). A primeira turma se apresentou neste final de semana na escola e a ADPF esteve no local para recepcioná-los.

“Queremos dar as boas vindas aos novos delegados que atuarão na defesa da sociedade e fortalecimento da Polícia Federal. Espero que aproveitem o curso e vivam essa experiência incrível na Academia. Há 12 anos, eu vivi a mesma emoção e foi inesquecível”, ressaltou o presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva.

Ao todo, 177 aprovados para o cargo de delegado federal participam das aulas que começaram hoje e devem ir até novembro deste ano. Também recebem treinamento as categorias: perito criminal, agente, papiloscopista e escrivão.

Realizado na Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, o curso funciona sob regime de internato, de 7h30 de segunda-feira até as 18h de sábado. Para os delegados federais, as aulas são focadas em gestão policial, investigação e outras matérias para a formação teórica e prática. Além disso, são realizados treinos e testes de preparo físico e tiro.

A nova classe dos aposentados miseráveis

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“Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz”

Paulo César Régis de Souza*

Temos três categorias distintas no Brasil: a classe rica, a classe média e a classe pobre. Nosso novo governo através do todo poderoso ministro da Economia, Paulo Guedes, vai criar uma nova categoria “a classe dos aposentados miseráveis”.

Não tenho a expertise ou a esperteza internacional de mercado financeiro do sr. Guedes, no entanto, com uma conta simples de somar da para entender que a conta dele é uma nota de três reais, ou seja, falsa.

Senão vejamos:
O regime hoje é de repartição simples, trabalhadores pagam 8% a 11% do salário até o teto e o empregador 20% sobre a folha.
1. 8 + 20 = 28%
2. 11+20 = 31%
Como deve ficar a conta do sábio ministro da Economia? O regime será de capitalização, ou seja, poupança que você dará ao governo para fazer política fiscal.
8,5 % do trabalhador aumentar em 0,5% e o empregador baixaria de 20% para 8,5%.
1. 8,5 + 8,5 = 17%

Se a Previdência está quebrada arrecadando de 28% a 31%, como ficarão as aposentadorias e pensões à mercê dos maus pagadores que sonegam hoje mais de 30% das contribuições devidas á Previdência?

Além disso, o governo, quer agravar a vida dos mais pobres:

– desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo e pagar meio salário como recomenda o FMI;
– acabar com o pagamento integral da pensão por morte;
– fixar idade mínima de 65 para ambos, homens e mulheres;
– acabar com a acumulação de aposentadoria com pensão;

Basta ir no Chile e falar com os aposentados de lá, irremediavelmente frustrados com a capitalização lá implantada para os trabalhadores privados, mantida a repartição simples para os militares. A capitalização enriqueceu as seguradoras e empobreceu os que foram iludidos com o autofinanciamento e levou a penúria total os que não puderam contribuir.

Aí está, senhores, o retrato da nova classe do aposentado miserável.

A pergunta que não quer calar: por que encaminharam ao Congresso Nacional a Medida Provisória 871 desconstruindo o ideário de Eloy Chaves, que com seus erros e acertos nossa Previdência tornou-se modelo para outros países, a solidariedade da contribuição do trabalhador e do empregador, em dobro, levou a construção de um modelo com lógica de que não existiria benefícios sem contribuição e nem contribuição sem benefícios?

Chegamos a 60 milhões de segurados contribuintes, 30 milhões de benefícios urbanos e rurais. Criamos a Dataprev para cuidar da digitação, informatização na concessão e manutenção de benefícios e implantamos o CNIS, para reconhecimento automático dos direitos do segurado.

No art.124 da MP 871 anunciam que vão criar canais eletrônicos e digitais, substituindo o servidor por robôs, se o segurado tem dificuldades em falar com servidor humano, imagina com uma máquina.

O INSS perdeu quase 4 mil servidores em dois anos e outros 10 mil estão com abono de permanência e podem ir embora.

O TCU clamou pela reposição dos servidores, demonstrou que anos e anos de cultura previdenciária podem se perder, mas a insensibilidade do governo não permitiu concurso. Agora, insistem na mesma tese de não permitir concurso e criam no INSS uma “barragem de rejeitos” que pode explodir.

Precisamos de servidores. Não existe Previdência sem servidores. A Previdência é muito importante para ser tratada com desprezo.

No parágrafo segundo do mesmo artigo 124 determina que serão celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão com órgãos da união, estados, municípios e DF para recepção de documentos para recebimento de benefícios.

Tentamos isso no passado com os Correios e foi uma lástima, com a perda de documentos, e total descaso com o INSS, não era a expertise deles.

Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz.

Somos brasileiros e não desistimos nunca. Não podemos aceitar a desconstrução da Previdência e o fim do INSS.

As mudanças têm que ser discutidas com a sociedade brasileira:

1- Reduzir de cinco anos para 180 dias o prazo para recebimento do salário maternidade;

2- Exigir 24 meses de carência para o auxílio reclusão;

3- Dar prazo de 180 dias para menor de 16 anos requerer pensão por morte;

4- Acabar com auxílio-doença para segurado recluso;
5- Estender o consignado para os benefícios assistenciais
6- Exigir comprovação de rural por meio de entidades do Pronater.
7- Introduzir a decadência de 10 para concessão, indeferimento, cessação e revisão de benefício.

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Caso Brasil na OIT: Anamatra insiste que país continua na “lista suja” e terá de dar explicações a peritos sobre reforma trabalhista

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Comissão de Peritos conclui que Lei 13.467/2017 viola a Convenção 98 sobre liberdade sindical. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao contrário do que foi divulgado, o Brasil permanece na lista suja, “compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta”. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho.  A Anamatra participa da Conferência em Genebra

Na análise da Anamatra, o governo brasileiro terá até o mês de novembro para encaminhar à Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores. A diretriz consta do relatório da Comissão, divulgado ontem (7/6), na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, que se encerra hoje, em Genebra. Pela conclusão dos peritos, o Brasil permanece na “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, ao lado de nações como Bali Guatemala e Bangladesh.
“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”, avalia a vice-presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, que acompanha a Conferência.
A magistrada esclarece, ainda, que as informações divulgadas na imprensa, alegando que o Brasil foi “liberado” da lista não correspondem à realidade. “O Brasil continua sendo monitorado pela OIT e integrando a lista dos 24 países como as piores formas de violação às normas internacionais do Trabalho, tanto que a comissão de normas renovou a solicitação para que o Brasil forneça informações sobre o cumprimento da Convenção 98 da OIT e sobre as consultas tripartites. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho”, explica.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, que também participa do evento representando a Associação, lembra que a entidade continuará acompanhando com especial atenção o assunto. “O tema impacta diretamente nas relações de trabalho de todo o país e também reflete nas ações trabalhistas a serem apreciadas pelos magistrados e magistradas associados à entidade, sendo de importância fundamental estarem atualizados sobre os debates internacionais sobre o tema”, explica.


Sobre o Caso Brasil

Ano a ano é divulgada pela OIT uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista). Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional.
No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Na 107ª Conferência, os peritos confirmaram a inclusão do Brasil na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta.

O Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
O Comitê de Peritos da OIT é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros.

Caso Brasil na OIT: comissão de aplicação de normas internacionais inicia debate sobre os motivos que levaram o país à “short list”

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Expectativa é a de que relatório dos peritos seja divulgado nesta quinta (7/6)

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho iniciou, nesta terça (5/6), durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), debate sobre a “short list”. O rol reúne os 24 casos mais graves de países que violaram normas internacionais do trabalho, entre os quais o Brasil. O país foi inserido na lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por afronta à Convenção nº 98 (liberdade sindical).

O “Caso Brasil” pela sua importância referencial gerou a inscrição de 38 oradores entre representantes de empregados, empregadores e governos. Pelo Brasil, esteve presente, entre outras autoridades, o ministro do Trabalho Helton Yomura. As conclusões dos peritos devem ser divulgadas em relatório nesta quinta (7/6) e a expectativa, diante dos debates de hoje, é que o relatório contemple aspectos que possam reorientar o tema no Brasil.

Trabalhadores

A representação dos trabalhadores na Comissão de Normas apresentou à Comissão o histórico que culminou na aprovação da reforma trabalhista. Nesse sentido, expôs o fato de o projeto de lei original alterar apenas sete artigos da CLT, mas cujo parecer propôs mais de 100 alterações adicionais, sendo que nenhuma foi proposta por trabalhadores. “Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos”, ressaltou. A representação laboral também opinou no sentido de a Lei 13.467/2017 trazer um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que buscam a Justiça. Também repudiaram as práticas perpetradas pelos empresários e pelo governo no sentido de constranger e perseguir magistrados do Trabalho que, na sua atividade jurisdicional, têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.

Argumentando a existência de graves violações no caso brasileiro, o porta-voz dos trabalhadores na Comissão de Normas rebateu as críticas do ministro do Trabalho, que considerou a inserção do Brasil na “short list” política, além de acusar os peritos da OIT de descumprirem o seus mandatos e de serem parciais, com interesses partidários. O porta-voz indicou a quebra do ciclo para que o governo prestasse as suas informações sobre o caso, já que o relatório dos peritos sobre o caso possui regras claras nesse sentido. Lembrou, ainda, que o “Caso Brasil” já possuía histórico, devido às advertências da Comissão de Peritos, sobre a impossibilidade de alteração legislativa que implicasse derrogação da lei nacional por negociações coletivas menos favoráveis aos trabalhadores. Mencionou, também, a situação dos trabalhadores autônomos, que ficarão excluídos dos direitos sindicais. Sobre a situação econômica do Brasil, devido à adoção de práticas retrógradas, afirmou que não houve melhoria dos índices de desemprego e que existiu a efetiva diminuição das negociações coletivas.

Na mesma linha, o representante dos advogados trabalhistas de países da América Latina pontuou a preocupação de que a reforma laboral brasileira se espalhe para outros países, provocando um deslocamento em cadeia das normas internacionais e da agenda do trabalho decente.


Empregadores

O porta-voz dos empregadores na Comissão de Normas referiu, no caso brasileiro, que ainda não há dados suficientes para a análise sobre se houve ou não violação aos convênios internacionais. Assim, em sua avaliação, a referida análise poderia ocorrer de forma limitada. Também ressaltou que a análise é abstrata em razão do pouco tempo em que a lei está em vigor e acusou os peritos de não se pautarem pela técnica, mas movidos por ideologias. Destacou, ainda, que o Brasil tem um robusto patamar mínimo de direitos para os trabalhadores e a nova lei não o alterou, concluindo pela inexistência de violação a normas internacionais. A tentativa, neste caso, pela representação dos empregadores, é a de postergar a análise da situação brasileira para o próximo triênio.


Opinião da Anamatra

Para a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates e representa a Anamatra na 107ª Conferência, as falas do ministro ministro do Trabalho, Helton Yomura, “impactam negativamente diante da tentativa de desacreditar a credibilidade da OIT e dos peritos, que são técnicos independentes que pertencem ao comitê de aplicação de normas internacionais, e tudo isso sem conseguir rebater objetivamente o conteúdo do relatório que conduziu o Brasil a esse julgamento internacional”. Ainda segundo avalia Noemia Porto, a defesa do governo brasileiro pode ter agravado a imagem fragilizada do Brasil que, ao ver sua inserção na lista por descumprimento da Convenção 98, adota a postura de falta de diálogo e de ataque aos técnicos que discordam das previsões das Lei 13.467/2017.
Na mesma linha, avalia a diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, que também participa do evento. Para a magistrada, a manifestação de Yomura não foi amparada em argumentos técnicos e baseados em dados objetivos e nas normas internacionais do trabalho, especialmente a Convenção 98 da OIT. “Lamentável os ataques ao Comitê de Peritos e à própria OIT, que possui histórico inegável na evolução e proteção internacional ao Direito do Trabalho. Acusações sobre a parcialidade dos peritos e de que a OIT está sendo instrumentalizada politicamente não esclareceram o que era essencial: a reforma trabalhista permite negociações coletivas que piorem as condições de trabalho e isso viola a Convenção 98 da OIT”, disse.

 

Resposta da Abrat ao ministro do Trabalho

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“As alterações impostas não podem ser tidas como “especulações abstratas”. Os efeitos concretos na sociedade brasileira expressam-se no acréscimo imediato dos conflitos coletivos de trabalho e a tentativa de imputar à análise da OIT um uso político ideológico do caso brasileiro reverte contra o próprio governo, que se recusa à apreciação técnico jurídica de suas regras por uma especulação abstrata do uso político desse exame”

Veja a carta:

“Ao Senhor
Helton Yomura
Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho da República Federativa do Brasil

Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT

Senhor Ministro,

Ao cumprimentá-lo, gostaríamos de externar lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da sua correspondência ao Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, por ocasião da 107º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.

2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção à “demanda de Centrais Sindicais” de nosso país.

2.1. Incomoda-nos que o Brasil, pelo Ministério do Trabalho, sem justificação objetiva, pretenda valer-se de Relatório e de suas memórias sobre a aplicação da Convenção nº 98, na lei e na prática, aludindo à sua situação jurídico-trabalhista de 2016, quando é certo que as profundas alterações impostas à organização sindical e à legislação trabalhista brasileira foram levadas a efeito por meio da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Assim, não nos parece razoável o governo pretender escusar-se ver a legislação nacional tecnicamente apreciada por pretender atribuir exclusividade ao procedimento ordinário de Reclamação com fundamento em relatório fundado em norma formalmente revogada, desprezando a possibilidade do procedimento de controle extraordinário.

3. Reconhece Vossa Excelência que a Comissão de Peritos (CEACR) atuou segundo previsão expressa de apreciação de casos de países fora do ciclo regular de memórias. Não poderia uma alteração que afeta um país do significado e importância do Brasil, nação de cerca de 207 milhões de habitantes e 14 milhões de desempregados, ficar isenta de qualquer apreciação da convencionalidade de sua profunda alteração jurídica por parte de um organismo internacional do relevo e importância da OIT.

3.1. As alterações impostas não podem ser tidas como “especulações abstratas”. Os efeitos concretos na sociedade brasileira expressam-se no acréscimo imediato dos conflitos coletivos de trabalho e a tentativa de imputar à análise da OIT um uso político ideológico do caso brasileiro reverte contra o próprio governo, que se recusa à apreciação técnico jurídica de suas regras por uma especulação abstrata do uso político desse exame.

4. A inclusão do Brasil na lista curta dos casos não impede a defesa do país no prazo que lhe foi assinado pelo processo na Comissão de Peritos (CEACR). Longe de pré-julgamento, há uma apreciação exauriente de aspectos não convencionais da modificação imposta pelo especioso processo legislativo que deu luz à chamada Reforma Trabalhista brasileira.

4.1. Não se confunda controle de convencionalidade ou responsabilidade internacional pelo descumprimento de normas internacionais com controle de constitucionalidade. A menção à ausência de ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal revela notável confusão dos papéis institucionais do Judiciário brasileiro e da Organização Internacional do Trabalho.

4.2. Não se confunda também, ataque à atecnia, inconstitucionalidade e inconvencionalidade da reforma com o que V. Exa. chama de “ataques ao Governo” brasileiro. O governo brasileiro não está sob análise – para o seu próprio bem – de qualquer organismo internacional. No entanto, os compromissos internacionais por desprezados podem ser objeto de apreciação técnica e eficiente de controle, dentro de um quadro de institucionalidade a ser respeitada, por órgãos internacionais integrantes do Sistema ONU, como a OIT.

5. “Condições nacionais” a serem observadas pela OIT não autorizam violações às convenções internacionais, notadamente quanto ao secular princípio da progressividade das normas trabalhistas.

6. “Situações distintas do que está previsto em lei” em sede de negociação coletiva não permitem autorização plena para a negociação puramente regressiva das garantias sociais.

7. O apego do Governo às “interpretações literais” já nos permite solicitar um prudente silêncio interpretativo. Negociações “livres e irrestritas” jamais tiveram o sentido de liberação de negócios restritivos de direitos.

8. Impressiona também que o Governo brasileiro queira estabelecer à OIT os melhores critérios de interpretação de sua própria norma. Acusar o organismo de ensejar “forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos” autorizaria, houvesse na organização algum intuito político, a redarguir questionando os conceitos de golpe, legitimidade e credibilidade do governo brasileiro. Nesse âmbito de discussão, elevado, internacional e técnico, não se deve chegar a tanto. Por isso, a ABRAT se exime de promover qualquer adjetivação da nota de Vossa Excelência, que houve por bem apelar para os termos “enviesada e parcial”.

9. Se o governo brasileiro supõe que a OIT esteja sob a sua “avaliação geral”, comete o equivoco comparável ao da pessoa sujeita ao controle que pretende, antes de respeitar a sua apreciação, controlar o órgão controlador.

9.1. A ABRAT, assim, espera poder continuar contando com a cooperação do Governo Brasileiro para com a OIT, sem que os elevados propósitos do organismo internacional sejam desvirtuados pelo jogo político, partidário e ideológico em que o Governo incide num ano eleitoral.

Atenciosamente,

Delegação da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, em Genebra.
Roberto Parahyba de Arruda Pinto
Presidente

Alessandra Camarano Martins
Vice-presidente

Governo brasileiro contra inclusão na “lista suja” da OIT- defesa do país ou ameaça?

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) desconfia das intenções. “Esperamos ver a OIT firme na defesa de seus normativos, metodologias e peritos. Senti uma ‘ameaça’ do governo brasileiro ao Organismo Internacional mais importante do planeta em matéria de Trabalho (OIT) e que tem o Brasil como uma das nações fundadoras”, alertou Carlos Silva, presidente do Sinait

No documento, o ministro Helton Yomura destaca: “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais”

Veja a correspondência do ministro:

“Brasília, 28 de maio de 2018
Ao Senhor
GUY RYDER
Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho Genebra – Suíça
Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT. Trabalhos do Comitê de Peritos. Possível exame do caso brasileiro na Comissão de Aplicação de Normas

Senhor Diretor,
Ao cumprimentá-lo pelo excelente trabalho à frente da OIT, gostaria de externar-lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da reforma trabalhista realizado pelo Comitê de Peritos bem como com a recente inclusão do Brasil na lista longa de casos a serem potencialmente examinados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT (CAN) durante a IOT Conferência Internacional do Trabalho.

2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção a demanda de centrais sindicais brasileiras. Incomoda-me que o CEACR tenha realizado exame da situação brasileira “fora do ciclo regular” sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto. O Brasil apresentou memórias sobre a aplicação da Convenção 98, na “lei e na prática”, ainda em 2016, devendo ser chamado a apresentar novo relatório apenas em 2019, para posterior avaliação do CEACR.

3. Embora exista previsão para o CEACR avaliar casos de países fora do ciclo regular de memórias, resta evidente não terem sido respeitados os critérios desenvolvidos pelo Comitê para tanto, uma vez que, à luz do teor dos comentários dos próprios peritos sobre o caso brasileiro, não haveria motivo para a urgência. Ademais, como a reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, não transcorreu intervalo de tempo suficiente para o CEACR analisar a nova legislação “na prática”, o que é parte inafastável de seu mandato. As observações baseiam-se, de outra sorte, em especulações abstratas sobre o possível alcance e consequências de alguns dispositivos da nova legislação, as quais, se nada significam na falta de análise circunstanciada de sua aplicação, dão margem a um uso político-ideológico do caso brasileiro já a partir de sua inclusão no relatório.

4. A eventual inclusão do Brasil na lista curta durante o prazo para que o Governo apresente sua reação aos comentários do CEACR (a vencer em 1 0 de setembro) constitui, por sua vez, pré-julgamento sobre os objetivos e impactos da reforma, de forma contrária aos melhores princípios e práticas de direito, mesmo em contextos não estritamente judiciais como o da CAN. Tal pré-julgamento se torna ainda mais grave no atual contexto eleitoral, vindo a servir, caso o Brasil seja incluído na lista curta, e qualquer que seja a conclusão final da CAN a respeito, como instrumento para uso midiático no Brasil e politização indevida da própria OIT. Registre-se que de nenhuma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em relação à reforma que se encontram em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal versa sobre os pontos levantados pelas centrais ao Comitê. Mais de dois terços delas, por outro lado, versam sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, o que parece ser a principal preocupação das centrais sindicais, assim como a principal justificativa para os ataques ao Governo.

5. No que concerne a aspectos de fundo, permito-me sublinhar que o texto da Convenção 98, em vários dispositivos, faz referência às “condições nacionais” para as obrigações que estabelece. Os comentários do CEACR não levam em conta, nesse contexto, a extensão e a qualidade — provavelmente únicas no mundo — da proteção constitucional que o Brasil oferece aos direitos trabalhistas.

6. Tampouco procede a análise do CEACR ao invocar os “trabalhos preparatórios” da Convenção 154 em apoio à sua interpretação de que, à luz da Convenção 98, acordos coletivos s ‘ podem prever ampliação de beneficios previstos em lei, já que durante os trabalhos preparatórios se concluiu apenas que negociações de condições mais benéficas deveriam ser permitidas, não havendo proibição, por outro lado, a negociações que levassem a situações distintas do que está previsto em lei.

7. Usar os trabalhos preparatórios à Convenção 154 para interpretação do sentido de provisões da Convenção 98, em si, já causa preocupação, de vez que constitui claro desvio do que seriam os métodos mais usuais de interpretação. Leitura literal do texto da Convenção 98, em contrapartida, não deixa dúvida de que seu sentido é promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a reforma buscou assegurar, sem descurar, contudo, de um conjunto amplo de proteções legais cuja derrogação foi expressamente afastada pelo legislador.

8. Em suma, a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais.

9, Esperamos poder continuar contando com a cooperação da OIT, e de seu Secretariado, no desenvolvimento de trabalhos de notável qualidade técnica e grande impacto social, sem que os elevados propósitos que inspiraram a criação da Organização sejam desvirtuados pelo jogo político-ideológico que alguns atores querem transferir a esse foro.

Atenciosamente,
Helton Yomura, Ministro de Estado do Trabalho”