CPI acertou ao não criar tipificações penais, avaliam especialistas

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Por sete votos a quatro, a CPI da covid no Senado aprovou, ontem (26), o seu relatório final. No total, o documento pede 80 indiciamentos. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Na análise de advogados criminalistas, a Comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações

O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações, como Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), dentre outros.

“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogado criminalista e sócio do Bidino & Tórtima Advogados.

Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.

Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.

Já o também criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.

Ilustração: Observatório da Imprensa

CNDH contra congelamento de salários de servidores

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Por meio de nota, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos se declara contra o congelamento e lembra que “o cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas”

“Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível”, destaca o CNDH.

Veja a nota:

“O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão autônomo criado pela Lei n° 12.986/2014, posiciona-se contrário ao congelamento salarial de servidores(as) públicos(as) instituído pelo governo, como contrapartida para o auxílio financeiro aos Estados e Municípios. A decisão se mostra estratégica para aprovar por etapas a proposta de Reforma Administrativa que o governo anuncia desde antes da pandemia do novo coronavírus, e que deveria estar suspensa neste momento de enfrentamento à crise sanitária e econômica do Brasil.

Os(As) servidores(as) já vêm sendo penalizadas nos últimos anos, a maioria da categoria já esta há três anos sem reajustes dos vencimentos. No mesmo período houve o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária que ultrapassam 14%. Por lei não têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço apesar das exonerações possíveis.

A garantia de estabilidade no trabalho não é uma senha para a não demissão, dados da CGU, desde 2003, 16.681 trabalhadores(as) da administração pública foram demitidos(as), o que significa mais de duas demissões, cassações ou destituições por dia. O cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas.

Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível.

A precariedade dos serviços é resultado de anos de falta de investimento, a falência das contas do Estado ambém não é culpa dos(as) servidores(as), cuja grande maioria não recebe super salários. Com este brutal congelamento salarial, somente na área federal, o governo pretende economizar R$ 43 bilhões, este valor é ínfimo, comparado
aos R$ 1,5 trilhão anual que o País paga de dívida pública, esta sim a verdadeira parasita e assaltante dos cofres públicos.

É necessária mais valorização dos serviços públicos com mais investimentos no setor, que seria possível com a criação do tributo sobre grandes fortunas, suspensão do pagamento da dívida e revogação da Emenda Constitucional 95, que sozinha já retirou mais de R$ 20 bilhões do SUS. Neste momento de pandemia, fica explícito o quanto são importantes os(as) servidores(as) e o serviço público na vida das pessoas, em particular
as mais pobres, que são a maioria em nosso país.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos condena a intenção do governo em fazer economia sobre uma categoria que é vital para o desenvolvimento do Brasil. Um país marcado por profundas desigualdades sociais, só poderá ser superado com um quadro de servidores(as) motivados(as), e um serviço público de qualidade que atenda com dignidade a todos e todas.

Brasília-DF, 16 de junho de 2020
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH”

Falta de protocolo para o retorno das atividades presenciais

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O Senado já se prepara para o retorno do trabalho presencial. Apesar da elevação da curva de contaminação do coronavirus, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendendo a pressões de parlamentares, concordou que o trabalho remoto está garantido até 15 de junho e depois a situação será reavaliada. No Judiciário, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, decidiu que o restabelecimento das atividades presenciais, em etapa preliminar, “poderá ocorrer a partir de 15 de junho”. No Executivo, no entanto, as regras ainda não estão claras e os servidores garantem que ainda não é a hora de abandonar o trabalho remoto.

Alguns ministérios (Turismo e Cidadania) já convocaram os funcionários desde meados de maio, o que foi alvo de ações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, contestando a iniciativa e exigindo que a União providencie os cuidados necessários ao retorno do funcionalismo, em obediência às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras. “Há rumores que virá um ato do Ministério da Economia definindo normas. Mas ainda não aconteceu. Estamos na expectativa”, contou Larissa Benevides, sócia do Torreão Braz Advogados e advogada de sindicatos de servidores.

Ela diz, ainda, que a administração pública pode ser responsabilizada “por omissão genérica”.  “Pois assumiu o risco e ignorou as orientações trazendo de forma inoportuna e não preparada dos servidores, e também pelo possível aumento do contágio e por saturar ainda mais o sistema de saúde”, diz Larissa. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) fez uma consulta aos servidores e gestores do órgão. Dos 1.117 profissionais pesquisados, 94% disseram que estão adaptadas ao trabalho remoto; 75% se sentem mais tranquilos dentro de casa, devido à pandemia; e 90% dos gestores declararam que não ter dificuldade em gerir funcionários.

Protocolo

“O Executivo ainda não definiu um protocolo. Não apontou, por exemplo, quantas pessoas têm comorbidades, quantas estão no grupo de risco ou como será feita a limpeza e a distribuição de equipamentos de proteção. Não é o momento de retorno. A curva de contaminação está crescendo”, lembra Paulo Lino, presidente do Sinal.  A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), diferente dos demais Poderes, não apontou uma data provável de retorno.

Indicou apenas que “definiu um conjunto de orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)”. De acordo com o ministério, todas as Instruções Normativas a respeito do tema podem ser acessadas pelo Portal do Servidor (https://www.servidor.gov.br/assuntos/contecomigo/paginas/paginas-dos-hyperlinks/novas-regras).  “A premissa dos normativos foi proteger os grupos de risco, garantir a saúde dos servidores e manter os serviços públicos funcionando plenamente para os cidadãos”, ressalta. As INs, reforça, preserva “a autonomia dos órgãos para a gestão de suas equipes, de modo que orientem as atividades de sua força de trabalho de forma responsável e eficiente”.

TCU – Irregularidades em obras de saneamento, educação e saúde no Nordeste

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Foi comprovado que 86,2% das obras estão paradas; 36,84% têm indícios de contratação e pagamento de empresa de fachada; e 18,8% apresentam movimentação financeira indevida

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou relatório consolidado de obras paralisadas das áreas de saúde, educação e saneamento na Região Nordeste. O volume fiscalizado corresponde a cerca de R$ 45 milhões, valor total previsto em 31 transferências voluntárias analisadas.

Do universo auditado, comprovou-se que 86,2% das obras estão paradas; 36,84% possuem indícios de contratação e pagamento de empresa de fachada; e 18,8% apresentam movimentação financeira indevida.

Os principais motivos das paralisações são: deficiência de fiscalização pelas prefeituras e entidades concedentes; empresas de fachada; omissão dos gestores públicos em relação à adoção de medidas punitivas a empresas que abandonaram a execução das obras; falhas e irregularidades diversas nas licitações.

O TCU recomendou ao Ministério da Economia a inclusão na Plataforma +Brasil de orientações relacionadas a obras e serviços de engenharia executadas com recursos federais.

Processo: 032.010/2017-6
Acórdão: 2180/2019
Relator: ministro Bruno Dantas

Confies reforça graves preocupações sobre omissão do papel das fundações no Future-se do MEC

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Fernando Peregrino, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), por meio de nota, afirma que as OS não substituem em hipótese alguma as fundações de apoio que possuem estruturas montadas em mais de 130 universidades e institutos públicos

De acordo com Peregrino, a Finep, principal agência financeira à inovação, está quase ameaçada por falta de recursos. O CNPq não tem recursos para pagar suas bolsas em setembro. Os cortes de recursos no MCTIC são dramáticos. Inusitados. “De R$ 5 bilhões temos apenas R$ 2 bilhões. Quem pode muito, pode pouco. Por que o Ministério da Economia não descontingencia os recursos de custeio das Ifes – produtoras de 95 % de C&T do País – como gesto de boa vontade com o MEC?”, questiona.

Veja a nota:

“Quem tem em carteira mais de 22 mil projetos de pesquisa de fontes públicas, privadas e internacionais, 60 mil funcionários diretos (CLTs) e bolsistas e mais de R$ 5 bilhões não podem ser simplesmente esquecidas. No Brasil existem 96 fundações que apoiam mais de 130 universidades e institutos públicos. Há algo no ar.

A mudança de modelos de gestão tem de ser incremental. Um país em recessão e com profundo processo de desindustrialização durante 20 anos não pode nutrir a falsa esperança de que agora vai ter a indústria e a empresa na porta da universidade assim.

O caminho do dinheiro deve ser o da produção. E, por enquanto, é a especulação. Indústria- universidades só interagem quando a macroeconomia incentiva. Por exemplo, o poder de compra para incentivar nossas startups? Por que não é acionado? Sabemos que não pode ser acionado por conta das amarras internacionais sobre nossa nação periférica que não pode competir com os produtos do Norte.

A tentativa de captar recursos privados para os fundos patrimoniais para universidades, com incentivos fiscais que o mundo inteiro usa, inclusive quem imitamos, nos foi negada pelo próprio governo. A Finep, principal agência financeira à inovação, está quase ameaçada por falta de recursos. O CNPq não tem recursos para pagar suas bolsas em setembro. Os cortes de recursos no MCTIC são dramáticos. Inusitados. De R$ 5 bilhões temos apenas R$ 2 bilhões. Quem pode muito, pode pouco. Por que o Ministério da Economia não descontingencia os recursos de custeio das Ifes – produtoras de 95 % de C&T do País – como gesto de boa vontade com o MEC?

Enquanto isso, o plano do MEC propõe fundos de ativos imobiliários desconhecidos, fundos cujo principal pode ser dilapidado se dele for sacado sem seu rendimento. Muitas coisas no ar! Urge que o MEC dialogue com as fundações e agende o pedido do CONFIES para audiência.

Um plano que cita um modelo vitorioso como o da Coppe-Coppetec mas nega-lhe ao substituí-lo por uma entidade OS, cujas limitações à autonomia universitária, através do contrato de gestão, podem ser acionados e negar o caráter de liberdade de gestão da universidade.”

Fernando Peregrino, presidente do Confies (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica) e diretor da Coppetec, fundação de apoio vinculada à Coppe e UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro)

Magistrados do trabalho repudiam supostas nomeações irregulares no TRT16

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Por meio de nota, a Anamatra e a Amatra 16 se manifestam sobre suposta ocorrência de nomeações irregulares no TRT da 16ª Região

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (MA) (Amatra 16), tendo em vista o quanto noticiado, em diversos meios de comunicação, quanto à suposta ocorrência de nomeações irregulares no âmbito do TRT da 16a. Região, e especialmente quanto à inverídica “omissão” de manifestação da Anamatra acerca do fato, vêm a público externar o seguinte.

1. A Anamatra jamais foi consultada, procurada ou ouvida previamente sobre o referido caso concreto, por nenhum jornalista ou órgão de comunicação.

2. Ambas as entidades ratificam sua posição firme e irredutível contra a prática de quaisquer atos que configurem nepotismo funcional, de modo coerente com suas atuações históricas na construção desse importante pilar da moralidade pública.

3. O caso noticiado está sendo objeto de apurações pelos órgãos competentes, à vista das balizas regulamentares dispostas pela Res. CNJ n.7/2005. Não há, por conseguinte, qualquer omissão institucional a propósito.

Acesse a nota pública aqui.

Brasília/São Luís, 23 de agosto de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (MA)”

Promotor de justiça pode barrar herança de acusado de matar parente

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (8/12) a Lei 13.532, que dá aos membros do Ministério Público legitimidade para declarar a indignidade de herdeiro ou legatário que tenha matado ou tentado matar membro da família. Ou seja, mesmo que o filho tenha matado toda a família — seus irmãos e os pais — tornando-se teoricamente o único herdeiro, o promotor de justiça pode entrar na Justiça com um processo para declarar essa pessoa indigna de receber a herança.

Segundo o advogado Renato de Mello Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados e especialista em Direito Civil, a nova lei altera o artigo 1.815 do Código Civil para estender ao MP a legitimidade para demandar a exclusão de herdeiro ou legatário nas hipóteses previstas no inciso I, do artigo 1.814, “ou seja, nos casos em que o herdeiro ou legatário tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.

Almada comenta que o Código Civil anterior (1916) previa que a legitimidade para promover a ação objetivando a declaração da exclusão do herdeiro ou legatário indigno pertencia àquele que detinha interesse na sucessão (por exemplo, o co-herdeiro). O Código Civil de 2002 não faz menção expressa aos legitimados, de forma que surgiram aqueles que sustentavam ter a omissão sido fruto de um esquecimento legislativo, assim como os que viram nesse silêncio uma mudança de comportamento legislativo.

“O acréscimo do parágrafo 2º ao artigo 1.814 do Código Civil, ao legitimar o Ministério Público para em tais casos demandar a ação de exclusão do herdeiro ou legatário, busca não deixar impune o indigno que, aproveitando-se de ausência ou mesmo receio por parte de eventual co-herdeiro ou co-legatário em acioná-lo na Justiça, venha a se beneficiar pelo recebimento de herança deixada por aquele que foi sua vítima”, conclui.

Veja a lei*:

LEI Nº 13.532 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação do art. 1.815 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.  

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário, na hipótese que menciona.  

Art. 2o O art. 1.815 da Lei no 10.406

Carregando…

, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:  

“Art. 1.815. ………………………………………………………

  • 1o …………………………………………………………………
  • 2o Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

*Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017

Dados da violência no país revelam a omissão do Estado, diz especialista da UCB

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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou na segunda-feira (5/06) o Atlas da Violência 2017. Os resultados apontam o perfil das vítimas e como a violência está distribuída de forma desigual no Brasil

Mais de 318 mil jovens foram assassinados no Brasil entre 2005 e 2015. Os homens jovens continuam sendo as principais vítimas: mais de 92% dos homicídios atingem essa parcela da população, com idade entre 15 e 29 anos. Os jovens negros também estão mais sujeitos à violência. De cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. Esses dados somam a uma triste realidade brasileira apontada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgado no Atlas da Violência 2017.

O estudo analisou os números e as taxas de homicídio no país entre 2005 e 2015. Os estados que apresentaram crescimento superior a 100% nas taxas de homicídio estão localizados nas regiões Norte e Nordeste. O Rio Grande do Norte teve o maior aumento, com 232%, seguido por Sergipe (134,7%) e Maranhão (130,5). Pernambuco e Espírito Santo, por sua vez, reduziram a taxa de homicídios em 20% e 21,5%, respectivamente. Porém, as reduções mais significativas ficaram em estados do Sudeste: em São Paulo, a taxa caiu 44,3% (de 21,9 para 12,2), e, no Rio de Janeiro, 36,4% (de 48,2 para 30,6). Os números também apontam uma diminuição da violência no Distrito Federal entre o período de 2005 e 2015, porém, no entorno, as cidades de Novo Gama e Luziânia aparecem entre os 30 municípios mais violentos do país.

Segundo a professora do curso de Segurança Pública da Universidade Católica de Brasília (UCB), Marcelle Gomes Figueira, “esses resultados apontam o perfil das vítimas e como a violência está distribuída de forma desigual”. Para ela, apesar de alarmante os dados apontados no Atlas, as informações não surpreendem os pesquisadores da área que observam essa realidade anunciada diariamente. “O que é assustador é ver que, mesmo com este cenário, o Estado brasileiro continua omisso ao debate qualificado e não proponha ações que possam de fato produzir efeitos sobre o problema”, frisou.

Problema longe da solução

O mapa da violência no país nesses dez últimos anos mostra a necessidade de políticas efetivas de segurança pública. Um cenário sem previsão de ser revertido, apontado pela especialista. “Isso só será revertido com políticas públicas intersetoriais e políticas de segurança que valorizem a vida”, afirmou Marcelle Figueira.

Acesse o Atlas da Violência 2017 – IPEA

Servidores do Banco Central fazem amanhã protesto contra instalação de catraca

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O movimento recebe o nome “Sem audiência, sem crachá!”. Nesta segunda-feira, dia 17 de abril, nenhum funcionário usará o documento, em protesto contra a omissão da diretoria do BC. A administração não marcou audiência para discutir o assunto, que envolve um novo modelo de flexibilização da jornada de trabalho

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convocou todos os servidores a deixarem em casa seus crachás de identificação funcional. Segundo informações do sindicato, repetidamente, houve tentativa de diálogo com a administração para tratar do modelo de flexibilização da jornada de trabalho. Contudo, sem a esperada resposta, o modelo entrará em vigor nesta segunda-feira, com a instalação de “catracas”.

“As solicitações do Sinal ao longo dos últimos dias foram solenemente ignoradas. Tal postura mostra que o BCB insiste em excluir das instâncias de debate o principal ator e patrimônio do órgão: você, servidor. Continuamos aguardando essa abertura de diálogo da diretoria da casa com o servidor e com o seu representante sindical. Sem audiência, sem crachá!”, divulgou o Sinal.

Em diversas oportunidades, o Sinal questionou a medida: “Qual o receio em ouvir o servidor do Banco Central? Até quando a Administração Central do Banco vai se comportar tal qual a Esfinge, com o seu silêncio, o seu “Decifra-me ou te devoro”, o seu comportamento não dialogal com quem edifica, no dia-a-dia de seu trabalho, o BCB?”

Veja os argumentos do sindicato contra a instalação da catraca:

“O Sinal vem a público solicitar o adiamento da medida, pelas seguintes principais razões:

1 – A diretoria do banco, por intermédio de seu diretor de administração, por diversas vezes afirmou, publicamente, que o assunto seria objeto de audiência pública. Em reunião com o Sindicato, em junho de 2015, Altamir Lopes afirmou: “Esse é um assunto a ser discutido no próximo ano. Em outubro desse ano deveremos concluir o sistema de controle de acesso e, então, vamos colocar em audiência pública aos servidores o sistema de controle de frequência e seus desdobramentos”. Veja aqui em matéria do Conexão Real.

2 – O instrumento da audiência pública é de uso frequente por parte do BCB, quando da produção de normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), por exemplo.

3 – Por que tal instrumento, reconhecidamente indutor de aperfeiçoamentos significativos, a partir do amplo debate por ele possibilitado, pode, de uma parte, ser permanentemente utilizado, quando se trata do SFN, e, de outra parte, não ser usado – apesar de compromisso público diversas vezes assumido nesse sentido –, quando se trata dos servidores do Banco?

4 – A Flexibilização da Jornada de Trabalho é de crucial interesse para o conjunto do funcionalismo do BCB. Não deve, não pode ser tratado sem a efetiva participação, em um processo democrático, por todo e qualquer servidor interessado em fazê-lo. Tais valores – participação, democracia – são pilares dos modelos de Gestão do Trabalho hoje adotados por organizações privadas e públicas de vanguarda, mundo afora.

5 – O Sinal vem acumulando, ao longo dos últimos anos, um conjunto expressivo de proposições a respeito da Flexibilização da Jornada de Trabalho, aprovado em Assembleias Nacionais Deliberativas e lastreado em experiências teórico-práticas, nacionais e internacionais, propostas essas opostas pelo vértice ao modelo que a Administração Central do Banco busca implementar, a começar pela mais que discutível, para dizer o mínimo, “catraca”.

6 – Assim sendo, entendemos deter o direito de exigir tratamento ao menos paritário entre o SFN e os servidores do BCB.

Que venha o debate, amplo, geral e irrestrito, da Flexibilização da Jornada de Trabalho e que se instaure, de modo permanente, o diálogo entre administração e funcionários do BCB, em lugar dos episódios recentemente vividos em torno da modificação de critérios de concessão da Licença Capacitação.”

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

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A Receita Federal destaca alguns erros frequentes dos contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.

2 – Omissão de rendimentos de dependente.

3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
Balanço da entrega das declarações do IRPF

Até hoje (16/3) às 17 horas,  3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Confira o Perguntão 2017