Plenário da OAB julga hoje constitucionalidade do bônus de eficiência

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Na pauta de julgamento do Conselho Federal da OAB, em Brasília, hoje, entre outros assuntos, consta a discussão sobre a constitucionalidade do bônus por produtividade de auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, instituído pela Medida Provisória 765/2016, que reajustou salários e reestruturou carreiras. A briga promete ser boa entre os prós e os contras. A tese da Ordem é de que a benesse é um incentivo à indústria da multa, há eventualmente risco de auditores conduzirem parcialmente julgamentos no Conselho de Recursos Fiscais (Carf), além de outros pecados, como vinculação das receitas à remuneração dos servidores e violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e segurança jurídica.

Uma parte do pessoal do Fisco está do lado da OAB. A outra condena a iniciativa. Para intimidar os membros da OAB, segundo fontes ligadas à Receita, alguns grupos de auditores passaram a comparar o bônus aos honorários de sucumbência para tentar fazer com que os advogados retirem o assunto da pauta. Outros auditores, que repudiam o benefício, chegam até decretar a extinção do Carf – o pomo da discórdia de 2017 -, que mexe com grandes fortunas e interesses milionários. A intenção é manter as decisões sobre créditos tributários das Delegacias da RFB de Julgamento, órgãos colegiados, divididas por turmas de até cinco auditores. “Elas tem cumprido com eficiência sua função de autocontrole da legalidade. Tanto que menos de 5 % de suas decisões são alteradas pelo Carf, com Zelotes e tudo”,ironizou um auditor.

Mobilização para mudar texto original do governo

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Relator da PEC, deputado Arthur Maia (PPS-BA), já sinalizou que usará as 40 sessões da Comissão Especial para discutir o tema. Entidades, capitaneadas pela OAB, proporão alterar pontos importantes da proposta, que dificilmente será aprovada no primeiro semestre

ALESSANDRA AZEVEDO

Definidos o presidente da Comissão Especial e o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a reforma da Previdência começará a ser discutida na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, quando a comissão será oficialmente montada. Mas, mesmo o governo direcionando todas as forças à massiva propaganda publicitária e tendo um aliado inegável na Presidência da comissão, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) — que assumiu ontem a função, após Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) tê-la recusado — não vai ser tão fácil aprovar o texto.

Embora o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reforce que não tem a menor intenção de interferir na soberania do Congresso em decidir as mudanças, ele é taxativo ao declarar que, caso muitos pontos sejam alterados, a reforma não terá os efeitos desejados, de economia de R$ 678 bilhões em 10 anos. As vozes dissonantes, no entanto, vêm de todos os lados, e atacam praticamente todas as mudanças sugeridas. O governo precisará lidar com uma oposição furiosa, sindicatos revoltados e base aliada dividida. “Não vai ser tão simples como ele achou que seria. A oposição vai ter corpo, e o governo já percebeu isso”, disse o advogado vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), André Bittencourt, professor do CPJur.

O embate começa antes mesmo da comissão ser oficialmente formada. Conforme definiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao ser reeleito, na semana passada, a relatoria da PEC está nas mãos de Arthur Maia (PPS-BA). Apesar de ter características que agradam o governo, como o fato de ter relatado matérias de temas difíceis, como da terceirização, ele não compartilha da pressa de Marun ou de Rodrigo Maia —a ideia é usar as 40 sessões da Comissão Especial para analisar a PEC, o tempo máximo permitido. Dessa forma, dificilmente o relatório da comissão ficará pronto antes de maio. Como, na prática, o relator tem mais “poder” do que o presidente da comissão, por emitir o parecer contrário ou favorável à matéria, a decisão de Arthur Maia pode atrasar o calendário almejado pelo governo, que prevê aprovação nas duas Casas até 30 de junho.

“O relator é quem vai dizer se as emendas sugeridas na comissão devem ser incluídas no texto ou não”, explicou o coordenador do Núcleo de Análise Política da Prospectiva Consultoria, Thiago Vidal. Para embasar os argumentos e ajudar o relator a tomar a decisão, a proposta precisa passar por pelo menos 10 sessões na Comissão Especial, durante as quais os parlamentares podem apresentar emendas. Esse mecanismo é outro obstáculo para a aprovação da PEC da maneira que o governo gostaria, e é nele que muitas entidades e movimentos sociais apostam na luta contra a reforma. Centenas de emendas devem ser enviadas à comissão, tanto de mudanças pontuais quanto que alterem todo o texto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a participação de mais de 180 entidades representativas de categorias profissionais e movimentos sociais, deve assumir a frente do embate contra a reforma no Congresso. Com a ajuda de 200 especialistas em Previdência, o grupo de trabalho montou uma emenda substitutiva à proposta do governo, que deve ser apresentada assim que a comissão for montada.

São vários os pontos de discordância, a começar pela base. O governo pretende exigir 65 anos de idade para homens e mulheres requererem a aposentadoria, enquanto a OAB acredita que o foco tem que ser na contribuição. Por isso, sugere um mecanismo parecido com o da regra 85/95, pelo qual, caso a soma dos tempos de contribuição e idade seja 95 ou mais, o segurado tem direito a se aposentar com proventos integrais. A regra valeria, inclusive, para mulheres que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da emenda, de forma que haveria um prazo de adaptação.

A OAB também pretende mudar a base de cálculo dos benefícios. Na regra proposta pela entidade, a aposentadoria recebida seria de 70% ou 80% mais um ponto percentual por ano de contribuição, enquanto, na proposta do governo, a porcentagem inicial é de 50%. Para pensão por morte, a cota familiar seria de 80% — e não de 50%, como o governo propõe —, mais 10% por dependente. O corte brusco de idade para se encaixar na regra de transição, de 45 anos para mulheres e 50 para homens, seria substituído por vários degraus, de forma que a transição seria mais suave. O foco deixa de ser na idade: quanto maior o tempo de contribuição, menor o pedágio a ser pago.

Comissão sai em 48 horas

O ato de criação da Comissão Especial que tratará da reforma da Previdência deve ser lido hoje no plenário da Câmara dos Deputados. A partir da leitura, os partidos terão até 48 horas para indicar oficialmente os integrantes do grupo que analisará o texto proposto pelo governo em dezembro. O deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que foi designado para presidir a comissão após o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) ter declinado o convite, é o responsável por decidir o número de integrantes da comissão, que costuma ficar em torno de 30. Um dos maiores aliados do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Marun é visto como a pior escolha possível por quem é contra a reforma.

As vagas na comissão serão distribuídas pelos partidos de acordo com a proporção no plenário — ou seja, os partidos com mais deputados têm mais representação. Enquanto o presidente conduz os trabalhos e representa a comissão, o relator é quem vai emitir um parecer contrário ou favorável à proposição. Indicado na semana passada, Arthur Maia (PPS-BA) assumirá essa função. “O mais importante é o relator, que examina o projeto e as emendas que são apresentadas. Ele que fará um parecer e proporá ao plenário a reforma, a partir não só do que o governo quer, mas de tudo o que for sugerido”, explicou o cientista político Murillo de Aragão, da Arko Advice. (AA)

Os desacordos da elite do funcionalismo

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Briga-se por tudo dentro da Receita Federal. A pendenga que está tomando proporções inimagináveis ultimamente diz respeito à constitucionalidade – ou não! – do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira. Colegas de trabalho que, antes, pareciam (ou fingiam) ter uma convivência pacífica, agora vivem às turras, com direito até a processos entre os pares. Uns fazem tudo para defender a vantagem pecuniária e outros, para derrubá-la. Isso, alias, não é novidade.

O inusitado é que, no final da semana passada, em mais um episódio dessa guerra que parece não ter fim, o auditor Alexandre Monteiro, do Rio de Janeiro, entrou com uma representação contra Luiz Carlos Alves, do mesmo Estado, alegando desrespeito ao Estatuto do Sindifisco Nacional. “ Não pode um diretor de delegacia sindical fazer trabalho parlamentar contrário ao trabalho realizado pela Direção Nacional (DEN), pois fere o artigo 93, parágrafo único do estatuto”, apontou Monteiro.

Ao que Alves retrucou: “ essa representação, feita pelo Alexandre Monteiro, do CLM /DS/RJ, não vai me impedir de continuar lutando pelo que eu entendo ser legal e justo. Como cidadão não posso me calar diante de injustiças e/ou inconstitucionalidades! E como auditor fiscal, que exerce atribuições obrigatoriamente vinculadas ao arcabouço legal do meu país, também não posso me calar diante dessas mesmas inconstitucionalidades”. Alves, que é da Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB, condena praticamente todo o teor da MP nº 765/2016, que reajustou salários, reestruturou carreiras e instituiu o bônus.

Ele é contra a forma de pagamento por meio de vencimento básico, justamente para “encaixar” a benesse e compara o bônus dos auditores da Receita com os honorários de sucumbência dos advogados da União. “Se os AGUs fossem depender só do que eles chamam de ‘verba privada’ , ou seja, apenas dos honorários de sucumbência, não daria nem para pagar o almoço deles todos os dias. A parte do fundo de onde vai sair o grosso da verba para pagar essa gratificação chamada genericamente de ‘honorários de sucumbência’ é verba pública sim , pois corresponde ao ‘Encargo Legal da União’ , que incide sobre o total do crédito tributário constituído pelos auditores fiscais, pagos após a inscrição desses débitos em Dívida Ativa da União”, diz.

Segundo a Frente, se esses débitos forem pagos após a inscrição, mas antes da abertura do processo judicial, esse encargo corresponde a 10 % do credito tributário, atualizado monetariamente, constituído pelo auditor fiscal. “Ora , você acha que essa verba relativa a esse Encargo Legal da União é ‘verba privada’? Lógico que não é. Portanto, é incompatível com a remuneração por meio de subsídio, que não comporta outra qualquer gratificação paga com recursos públicos. Daí a inconstitucionalidade. Veja que o fundamento dessa inconstitucionalidade é bem diferente do bônus”, assinalou a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB.

Inocente útil

Boatos que correm dentro do Fisco afirmam, com esses argumentos, a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB está sendo usada, sem saber, pelo próprio Sindifisco que, estrategicamente, lhe faz oposição. Em um artigo publicado no sábado, o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, argumentou que “quem é contra o bônus de eficiência é inimigo da fiscalização dura e justa”. No nono parágrafo do texto, Damasceno explica que o bônus não é uma jabuticaba. E nem está restrito aos auditores. “Os advogados da União receberão um “honorário de sucumbência”, que nada mais é que um “bônus de eficiência”. Aliás, também os procuradores da Fazenda Nacional, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central. Imaginem se essas categorias extrapolassem seus limites de atuação. Mas, sobre essa desconfiança, não se leu palavra na imprensa”.

O que estaria nas entrelinhas, de acordo com os que conhecem a prática política e sindical de bastidores: o Sindifisco apresenta semelhanças entre bônus e honorários – e cita apenas carreiras da advocacia – para colocar dúvida sobre o extra recebido pelos advogados e criar um “clima” desconfortável na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), que está prestes a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus. Entre outros pontos nefastos do bônus, apontados pela OAB, seria o de ele já começa a ter efeitos negativos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que decide sobre recursos e multas de grandes contribuintes. A ação teria como foco o fato de entre os auditores-fiscais que incrementarão a sua remuneração estão os que fiscalizam e autuam pessoas e empresas, e também os que têm mandato de julgadores nas Delegacias da Receita de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e de conselheiros do Carf”.

Uma obra-prima de Maquiavel, digna de aplausos, segundo os observadores. “O Sindifisco finge que combate, mas usa os argumentos dos adversários para se locupletar”, afirmou um técnico. Segundo ele, todas as seccionais da Receita do país, nos últimos dias, estão sendo visitadas pelos “denboys” – pessoal da diretoria do Sindifisco – com discurso de ataque ao bônus de sucumbência da AGU. “A ideia seria usar AGU para pressionar a OAB para não sair a Adin contra o bônus de eficiência dos auditores da RFB. Parece que o tiro saiu pela culatra”, ironizou. Nesse ritmo, a briga ainda vai ter vários assaltos (ou seja, rounds).

 

Nota do Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

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O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais discorda da posição do Sindifisco Nacional  e da Frente Nacional em Defesa do Subsidio para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, pois entende que os bônus de sucumbência devidos aos advogados da União (AGUs) são completamente distintos do bônus de eficiência a serem pagos aos auditores-fiscais da Receita Federal. Por esta razão, apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a ser proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o bônus de eficiência.
O bônus de sucumbência e de eficiência são diferentes pelas razões abaixo:
1. O pagamento do  bônus de sucumbência  devidos ao AGU está previsto  no artigo 85, do  no Código de Processo Civil, portanto é legal, enquanto que do auditor-fiscal não existe qualquer lei anterior que ampare.
Agora o Decreto-Lei nº 1437/75,   que criou o Fundaf está sendo modificado  pela MP 675/16, para tornar legal o pagamento do bônus de eficiência na Receita Federal, cujo objetivo era o aparelhamento  e aperfeiçoamento da administração tributária federal.
Art 6º Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercadorias e de exames laboratoriais. 
 
2. A natureza  dos recursos  para o pagamento do bônus de sucumbência é privada, isto é, os recursos originam da parte perdedora da ação e nunca do governo, enquanto que os recursos do bônus de eficiência sempre virão das multa e resultados de leilões de mercadorias apreendidas que já se tornaram receita pública. O reconhecimento da natureza privada do bônus de sucumbência consta  no parecer  do próprio governo federal n. 00147/2016/dee/pgu/agu
3. A atuação do AGU é  defender o direito da União nas ações judiciais, sem  qualquer interferência no julgamento da ação, pois quem decide é o juiz, portanto é diferente da atuação dos auditores-fiscais que atuam no julgamento dos créditos tributários  no Carf e no DRJ nos processos administrativos fiscais que refletirão na arrecadação e no valor bônus de eficiência dos auditores-fiscais.
4. Os auditores-fiscais ainda atuam diretamente na origem da arrecadação que é a partir do lançamento tributário de multas após as fiscalizações realizadas. Da arrecadação destes lançamentos de multas serão convertidas ao pagamento do onus de eficiência .
5. Os auditores-fiscais por serem os beneficiados diretos pelas suas ações de lançamento, julgamento  e outras ficam impedidos de atuar  por  serem beneficiário direto, conforme diversas legislações em vigor citadas abaixo:
Art. 41 e 42 – regimento do Carf
Art 21 e 22, Portaria RFB Nº 773/2013 – código de ética da Receita Federal
Artigo 18, I, da lei 9784/16

OAB contra mudanças na Previdência

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Contrária à proposta de reforma da Previdência elaborada pelo governo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discute, desde terça-feira, um conjunto de medidas alternativas para apresentar ao Congresso Nacional. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a ideia é construir uma reforma “que não seja a do retrocesso, mas sim do respeito à sociedade e à cidadania”.

Entre os temas que precisam de debate social, ele cita idade mínima e expectativa de vida. “O recado do povo é claro: queremos participar e não aceitamos ideias prontas que acarretem prejuízos a nós”, disse Lamachia. “O que se estamos vendo, escutando e presenciando no dia a dia é algo absolutamente inaceitável. São as cifras da corrupção as que faltam na educação, na saúde, na própria previdência, cuja caixa preta tem que ser aberta urgentemente para mostrar que não há deficit”, completou.

Para ele, é uma “tremenda injustiça impor a alguém que trabalhe por toda a vida, contribuindo por 49 anos para se aposentar com vencimentos integrais aos 65”. Em encontro realizado na última terça-feira com representantes das comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das 27 seccionais, além de dezenas de entidades representativas de setores da sociedade civil e parlamentares, Lamachia lembrou que “em muitos lugares e rincões do Brasil a expectativa de vida passa longe disso (65 anos)” e declarou: “Exigimos uma proposta que traga respeito”.

Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto afirmou que “a reforma da Previdência, do modo como está, usurpa direitos constitucionais conquistados a duras penas”. Caso seja aprovada do jeito que o governo propõe, as consequências “retirarão do trabalhador a possibilidade de atingir a aposentadoria”, disse.

Uma das armas de combate à reforma é o estudo do economista Eduardo Fagnani “Previdência: reformar para excluir?”, organizado por técnicos e analistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “O que está em jogo é a destruição do pacto social de 1988. Essa reforma se insere num escopo de austeridade econômica que retira do cidadão muitos direitos. Muitos pensam se tratar de um ajuste fiscal, quando todos sabemos que o desajuste é causado pelas contas nominais ou financeiras. É a formulação de um novo modelo de sociedade”, afirmou Fagnani, que também esteve na reunião.

Além da proposição legislativa, a OAB pretende enviar, nos próximos dias, uma carta aberta à sociedade para se certificar de que todos tenham consciência do que está sendo proposto e das mudanças sugeridas. A entidade também deverá fazer denúncias a órgãos internacionais de direitos sociais e humanos. (AA)

Impedir que candidatos com tatuagem assumam cargo é inconstitucional

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O especialista em concursos públicos e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federa (OAB-DF), Max Kolbe, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. “Impedir o ingresso de candidatos, sob a premissa de serem tatuados, sempre foi, a nosso sentir, inconstitucional”, destacou.

Kolbe se refere ao julgamento de ontem (17), no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna. O caso, de repercussão geral, agora vale para todos os concursos do país.

Segundo o advogado, além do entendimento empossado pelo STF, a restrição não se concilia com a finalidade das atribuições a serem desempenhadas pelos candidatos “Ou seja, não há nexo causal de prejuízo. Além do mais, essa decisão sepulta toda a discussão retórica e preconceituosa sobre o tema. Parabéns ao STF”, comenta Kolbe.

Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.

No entender do advogado Rudi Cassel, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “era totalmente descabida essa proibição genérica de ter o corpo tatuado, feita para candidatos a cargos públicos, como policiais, militares e bombeiros usando traje para a prática de esportes (calção, camiseta e tênis)”.

Cassel observa que tal proibição foi responsável “pela desclassificação injusta de numerosos candidatos bem classificados nos demais quesitos de vários concursos públicos. Assim, a decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário  898450, com repercussão geral, “foi das mais acertadas porque se ajusta à atualidade, demonstra que a Corte não pactua com preconceitos de qualquer espécie e atende aos princípios da Constituição da República de 1988”.

Eduardo Barbosa apresenta projeto para que administrativos da PF possam advogar

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O deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) apresentou à Câmara o Projeto de Lei nº. 5.914/2016, com o objetivo de permitir o exercício da advocacia aos servidores de cargos ou funções administrativas e auxiliares em órgãos policiais. No entender do SinpecPF, que representa os administrativos da Polícia Federal, a matéria vai corrigir uma injustiça histórica com a categoria.

Os servidores administrativos da Polícia Federal estão entre os beneficiados pela proposta. Hoje, a advocacia é vedada para categoria pelo Inciso V do Art. 28 da Lei nº 8.906/94 (estatuto da OAB), que classifica a atividade como “incompatível” com cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial.

A proibição legal está fundamentada no preceito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que os administrativos — bem como os demais profissionais que atuam nos órgãos policiais — possam ter acesso facilitado às investigações em curso, seja pela participação direta nos trabalhos, seja pelo contato diário com os policiais.

Para o deputado Eduardo Barbosa, há excesso de rigor na proibição, uma vez que o favorecimento só aconteceria nos processos investigados pelo órgão em que o profissional atua. Na avaliação do parlamentar, o correto é impedir a atuação dos servidores apenas nesses casos pontuais, e não impedir por completo a advocacia. “Não vejo por que um servidor administrativo da Polícia Federal não possa advogar, por exemplo, em uma ação trabalhista”, pondera. “O mesmo vale para um processo investigado pela Polícia Civil do estado. Não haveria qualquer benefício”, completa.

Para o SInpecPF, a proposta é uma excelente notícia para a categoria. “Muitos de nós somos formados em direito e não podemos advogar sequer em causa própria. A vedação total é completamente desproporcional”, avalia o presidente Éder Fernando da Silva.

Confira a íntegra da proposta.

Protesto contra OAB

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Candidatos que fizeram o 19º Exame da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), em março, promovem hoje um ato de protesto em frente ao Conselho Federal da entidade, no Setor de Autarquias Sul. Eles virão de todo o Brasil para entregar uma petição ao órgão questionando erros que teriam sido cometidos na correção das provas e requerer a reavaliação dos exames. A banca responsável pelo certame é a Fundação Getúlio Vargas.

Segundo Elise Brites, aluna do 10º período do curso de direito da Faculdade Processus, especialistas respeitados na área constataram que “cerca de 95% das provas da segunda fase apresentam falhas homéricas e até ausência de pontuação em questões certas”.

Não é a primeira vez que isso acontece. Virou rotina há cerca de três ano, desde que a OAB terceirizou a correção das provas e contratou a FGV. Tivemos informações de que lá, quem corrige as provas sequer é formado. Usam um espelho, sem nenhum critério analítico. Não consideram, por exemplo, se for usado um sinônimo ou citado um autor correlato”, afirmou Elise.

Por meio de nota, a banca examinadora informou que “o posicionamento da FGV Projetos é de que a correção das provas segue um padrão preestabelecido nos espelhos de correção. Os examinandos que se acharem prejudicados pelo processo de correção podem e devem entrar com recurso administrativo, dentro do prazo legal. Todos os recursos são analisados pela banca acadêmica da FGV”.

PRESIDENTE DA ANAFE TOMA POSSE HOJE

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Unafe e Anpaf se uniram. Da fusão, nasceu a Anafe. O 7 de março foi especialmente escolhido porque é a data em que se comemora o Dia da Advocacia Pública. A cerimônia será no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Para a posse do presidente dessa, que é considerada a maior entidade da advocacia pública federal, várias autoridades foram convidadas.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) já será lançada com mais de 3 mil advogados públicos federais em seu quadro associativo. Representará os membros das 4 carreiras carreiras jurídicas integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) – advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.

Segundo as entidades, a Anafe surge com o propósito de fortalecimento e valorização de seus membros, de forma harmônica e integrada, além de ampliar a identificação do papel da carreira para o desenvolvimento do Brasil.

A união das entidades, informam os interessados, também busca a consolidação e sustentação da luta pelos pleitos das carreiras da AGU e a expansão da capacidade de mobilização. Para a diretoria da Anafe, uma estrutura bem organizada e uniforme, torna mais fácil a defesa de bandeiras e o trabalho conjunto resulta em ações fortalecidas.

Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, a representação unificada é o caminho definitivo para o fortalecimento.  “A advocacia pública federal e a sociedade passam a contar com uma entidade forte para a defesa dos interesses de todos os membros da instituição, com ação conjunta e coordenada em torno de objetivos comuns. A inauguração da entidade representa um marco para carreira. A conquista é maior quando lutamos juntos”, afirma.

Os membros da Advocacia-Geral da União prestam consultoria e assessoramento jurídico a todas as políticas públicas no âmbito federal no Brasil. Segundo as entidades envolvidas, o trabalho da classe influencia diretamente a vida de cada cidadão brasileiro, porque são esses profissionais que defendem o patrimônio público brasileiro. Podem ocupar quatro carreiras: procurador-federal, procurador da Fazenda Nacional, procurador do Banco Central e advogado da União.

O ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, o novo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, parlamentares, Advogados Públicos Federais de todo o País, além de diversas autoridades que compõem o mundo jurídico estarão presentes na sessão solene de posse dos membros eleitos da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE).

 

OAB PEDE REVERSÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE COTAS

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, interpretações diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.

De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.

“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.

Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.