MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

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Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

PIS/Pasep – Nascidos em janeiro e fevereiro recebem Abono Salarial 2017 a partir desta quinta

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Serão beneficiados cerca de 3,4 milhões de trabalhadores. Servidores públicos com inscrição final 5 também recebem a partir desta data

Começa nesta quinta-feira (17) o pagamento do sétimo lote do abono salarial PIS/Pasep 2018-2019, ano-base 2017, informou o Ministério da Economia. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro e os servidores públicos com final de inscrição 5.

A estimativa da Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, é que mais de R$ 2,8 bilhões sejam pagos a aproximadamente 3,4 milhões de trabalhadores.

Trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), tiveram os valores depositados em suas contas na terça-feira (15).


Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019 (veja tabela abaixo). O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

 

 

Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios

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Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados

O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.

As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.

O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente  a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente  adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG).  Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.

“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.     

Solteira e parda

No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher  tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder  a prisão domiciliar.

Prisão domiciliar ou unidade adequada

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe,  acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

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Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.

“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.

Guarda da Criança

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Direitos da Mulher presa

Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de  “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.

As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.

A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

Abono salarial – Nascidos em setembro recebem o PIS ano-base 2016 a partir de amanhã

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Servidores públicos com final de inscrição 2 também podem sacar o Pasep nesta data

O Ministério do Trabalho informou que, a partir desta quinta-feira (14), está liberado o pagamento do abono salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores nascidos no mês de setembro. Também a partir dessa data serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 2. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. Já os servidores sacam o benefício no Banco do Brasil.

Tem direito ao abono ano-base 2016 quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício vai depender de quanto a pessoa trabalhou em 2016. Quem esteve empregado formalmente durante todo o ano vai receber um salário mínimo (R$ 937). Quem trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 dessa quantia, e assim sucessivamente.

O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, explica que o recurso ficará disponível para saque nos bancos até 30 de junho de 2018. Mas ele recomenda que as pessoas sigam o calendário de saques programado para o PIS/Pasep (veja abaixo) para evitar tumultos nas agências bancárias.

O Ministério do Trabalho identificou 24,34 milhões de brasileiros com direito ao PIS/Pasep ano-base 2016.  O calendário de pagamento foi aberto em julho deste ano. Até o final de agosto, 3,6 milhões de trabalhadores tinham sacado o benefício, o que corresponde a 14.85% do total.  O último lote do abono será liberado em março de 2018.

 Para mais informações

  • Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
    • Caixa: 0800-726 02 07
    • Banco do Brasil: 0800-729 00 01

(As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)

 

 

Caixa inicia pagamento de abono salarial nesta quinta-feira (27)

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Trabalhadores que têm direito ao benefício referente ao ano-base 2016 irão receber
conforme calendário escalonado de pagamentos, que tem início com os nascidos em julho
A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (27) o pagamento do Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando com os trabalhadores nascidos em julho. Os beneficiários deste mês, titulares de conta individual na CAIXA com saldo acima de R$1,00 e movimentação, terão crédito automático no dia 25 de julho.

Os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, de acordo com o tempo de trabalho durante o ano de 2016. Os recursos ficarão disponíveis ao trabalhador até 29 de junho de 2018.

Calendário de Pagamento 2017/2018:

Quem tem direito ao Abono Salarial:
Tem direito ao Abono o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), há pelo menos cinco anos, que trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2016.

Os trabalhadores poderão consultar a partir do dia 24 de julho o direito e o valor do benefício no Aplicativo Caixa Trabalhador, na página www.caixa.gov.br/PIS, escolhendo as abas “Você”, “Serviços Sociais”, “PIS”, “Consulta o Pagamento” ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

Como sacar:
O trabalhador que possui Cartão Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA. Caso não tenha o Cartão Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação.

O trabalhador com vinculo a empresa pública possui inscrição PASEP. O pagamento desse programa é feito pelo Banco do Brasil. Mais informações sobre o PASEP podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001.

Reabertura do Calendário 2016/2017:
Os trabalhadores que não sacaram até dia 30/06 o Abono Salarial calendário 2016/2017, ano-base 2015, também terão nova oportunidade para sacar o benefício. A medida foi aprovada com a publicação da Resolução nº 785 do CODEFAT, de 28 de junho de 2017. Para esses trabalhadores, o valor estará disponível para saque de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta, para o trabalhador saber se tem direito ao abono salarial ano base 2015. Basta acessar: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 158 da Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da CAIXA é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes CAIXA Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.

Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro

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Previsto inicialmente para sexta-feira (14), os pagamentos das contas inativas da última fase terão início no sábado (8)

A Caixa Econômica Federal informou que vai iniciar, neste sábado (8), o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês de dezembro. Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.

De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de sucesso de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício à grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.

O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho.

Balanço acumulado:
Até o dia 28 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram foi de 22,6 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.

Atendimento especial:
A Caixa abrirá cerca de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, fazer acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.

Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.

Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.

Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada Caixa x BB.

Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS

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Para nascidos em setembro, outubro e novembro, os pagamentos das contas inativas da penúltima fase foram antecipados com a possibilidade de saque a partir deste sábado (10)

O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, anunciou hoje que a entidade inicia neste sábado (10) a quarta fase do pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Previsto inicialmente para o dia 16 junho,  a antecipação beneficia mais de 7,5 milhões de brasileiros. O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente por crédito em conta poupança da Caixa, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.

  • TRABALHADORES: 7,5 milhões
  • RECURSOS: 10,9 bilhões
  • ATENDIMENTO NO SÁBADO (10): Mais de 2 mil agências abertas em todo país, entre 9h e 15h.
  • ATENDIMENTO EXCLUSIVO EM HORÁRIO ESPECIAL: 12, 13 e 14 de junho (2 horas mais cedo).

“Antecipamos o calendário para o dia útil de 12 de junho e apresentamos a alternativa de levantamento dos valores das contas inativas FGTS a partir do sábado (10) com objetivo de levar ainda mais comodidade aos trabalhadores. Com a liberação dessa fase entramos na reta final dos pagamentos das contas inativas do FGTS”, afirma a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira.

Balanço acumulado
Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.

Atendimento especial:
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado (10) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar o pagamento de contas vinculadas ao FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.

Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 12, 13 e 14 de junho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1 hora.

Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas começou em 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:

Abertura do calendário Trabalhadores Nascidos
10 de junho* Setembro, outubro e novembro
14 de julho Dezembro

*antecipada.

Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 48 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 2 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.

Quem pode sacar:
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.244 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.414 agências, 830 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.039 casas lotéricas, 10.862 correspondentes Caixa Aqui e 6.098 pontos de autoatendimento, com 31.017 equipamentos, 20.626 terminais do Banco 24Horas e 2.564 da Rede Compartilhada CaixaxBB.

Caixa antecipa pagamento de contas inativas do FGTS para nascidos em março, abril e maio

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Previsto inicialmente para segunda-feira (10), os pagamentos das contas inativas dessa segunda fase terão início no sábado (8)

A Caixa Econômica Federal informou que iniciará neste sábado (08) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de março, abril e maio. Mais de 7,7 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de abril. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 11,2 bilhões e equivale a 26% do total disponível.

  • Trabalhadores: 7,7 milhões (60% maior que a primeira fase).
  • Recursos: 11,2 bilhões disponíveis (60% maior que a primeira fase).
  • Atendimento no sábado (8): Mais de 2 mil agências abertas em todo país, entre 9h e 15h.
  • Atendimento exclusivo em horário especial: 10,11 e 12 de abril (2 horas mais cedo).

Cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30%) receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa no dia 8 de abril.

De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento dessa segunda fase levou em conta diversos fatores técnicos. “Quando divulgamos o calendário das contas inativas em fevereiro, já estávamos trabalhando para garantir essa abertura antecipada em abril. Isso só foi possível pelo empenho e dedicação de toda equipe da Caixa”, esclarece Deusdina.

Atendimento especial:
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. Considerando o maior número de beneficiados com a medida nessa segunda fase, a Caixa aumentou o número de agências em relação à primeira fase (nascidos em janeiro e fevereiro).

As agências selecionadas terão atendimento exclusivo no próximo sábado (08) para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa. Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 10, 11 e 12 de abril para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

Balanço de pagamento da primeira fase:
Entre os dias 10 e 31 de março, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 5,9 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que já sacaram alcançou 3,7 milhões de pessoas.

O valor equivale a 85% do total inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores (4,8 milhões), nascidos em janeiro e fevereiro, beneficiados pela MP 763.

Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.

Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.