Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista

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As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.

Segundo a advogada, a  portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.

Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.

Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.

Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.

Empenho para evitar aumento de impostos

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Fontes do governo consideram certo o aumento de PIS-Cofins sobre os combustíveis e do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) sobre as transações cambiais.

ROSANA HESSEL

Um dia após anunciar um rombo de R$ 58,2 bilhões para cumprir a meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem que o governo vai se empenhar para evitar o aumento de impostos. A LDO prevê deficit de até R$ 139 bilhões nas contas do governo central — que inclui Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) neste ano.

“Estamos fazendo o máximo possível para evitar (aumento de imposto), por isso não anunciamos precipitadamente. Essa definição visa dar maior certeza a todos de que a meta (fiscal) será cumprida”, disse ele, após evento no Palácio do Planalto. Segundo o ministro, o valor do corte no Orçamento e o possível aumento de tributos serão definidos até quarta-feira, 29, e o anúncio do detalhamento para os órgãos efetuem os respectivos ajustes será feito um dia antes.

O ministro informou que existe “uma série importante de hipóteses” que estão sendo levadas em conta, como a arrecadação da segunda rodada de repatriação e o programa de regularização tributária, o novo Refis. Meirelles ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável ao governo sobre a devolução da concessão da Cemig, assim como outros dois processos de hidrelétricas que estão na Justiça, garantirão receitas extraordinárias neste ano. A expectativa é de que com esses casos R$ 10 bilhões entrem nos cofres da União.

Fontes do governo consideram certo o aumento de PIS-Cofins sobre os combustíveis e do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) sobre as transações cambiais. Além disso, está prevista a reoneração da folha de pagamentos para reduzir o tamanho do corte. Na avaliação do economista Bráulio Borges, da LCA Consultores, o aumento de imposto é inevitável porque o governo não tem muito espaço no Orçamento para cortar. “As despesas contingenciáveis somam R$ 120 bilhões, dos quais R$ 36 bilhões são investimentos. Mesmo se cortasse toda essa rubrica, não seria suficiente para cobrir o rombo de R$ 58,2 bilhões”, afirmou.

Pelas contas de Borges, se o governo elevar as alíquotas de PIS-Cofins e de Cide sobre os combustíveis para o teto máximo permitido, seria possível que a União arrecadasse R$ 60 bilhões a mais por ano. “Essa medida, entretanto, teria um efeito inflacionário que pode atrapalhar o ciclo de redução da taxa de juros”, destacou ele, lembrando que há espaço para a Petrobras reduzir preço da gasolina e do diesel no mercado interno para compensar essa tributação maior.