“Cala boca não morreu?”

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“Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!”

Sandro Alex de Oliveira Cezar*

Ou reagimos à censura, ou não teremos mais saída. E a censura está aí, sendo regulamentada e “legalizada” pelos que deveriam defender a Constituição.

Venho repudiar veementemente a Nota Técnica da CGU n.º 155/2020, que segundo o governo, trata de manifestação interpretativa desta CGUNE quanto ao alcance e conteúdo dos Art. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online. O que viola frontalmente o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, na verdade tenta impor censura aos servidores públicos federais em redes sociais.

O direito à liberdade de expressão é uma garantia constitucional da nossa primeira Constituição após 21 anos de ditadura militar. Não se pode mitigar, não se pode, de forma alguma, tentar intimidar quem quer que seja, no pleno gozo deste direito. Ele está, inclusive, previsto no Art. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em que a sua definição foi fixada nos seguintes termos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (ONU, 1948)”.

Para agravar ainda mais a situação que já não era boa, a Controladoria Geral da União-CGU divulgou um texto com o seguinte título: “Esclarecimento sobre a nota técnica 1.556/2020”, que trouxe em seu corpo uma decisão para aterrorizar aos servidores, com possibilidade de demissão:

“É importante observar ainda que o posicionamento contido na Nota é semelhante ao que vigora na própria iniciativa privada, com amparo em julgados do Tribunal Superior do Trabalho. A título de exemplo, observe nada impede que um empregado de algum veículo de comunicação possa externar posicionamento divergente do seu empregador de maneira respeitosa e decorosa. Críticas agressivas, contudo, obviamente, podem vir a ser objeto de questionamentos.

Cite-se jurisprudência sobre o assunto (AIRR 1649-53-2012.5.03.0007, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues):

“A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento de uma operadora de caixa que pretendia reverter sua demissão por justa causa aplicada pela █████████████ em razão de ofensas postadas pela empregada no Facebook contra a própria empresa e os clientes”1 (Grifo nosso)”.

Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!

Na mesma seara da anomalia de um governo eleito pelo voto popular mas que tentar sequestrar a República para conseguir os seus interesses inconfessáveis, segue esta norma inferior da CGU, órgão correicional da administração pública federal, que nunca poderia ser o primeiro a errar em desrespeito aviltante a Lei Maior.

Não podemos admitir a violação de nenhum direito inerente ao exercício da cidadania, pois nenhum governo está acima do povo.

Cabe aos sindicatos, às federações, confederações, Centrais Sindicais e à Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) irem ao Poder Judiciário para derrubar a nota técnica, em razão de que, frente ao arbítrio, é papel de qualquer instituição se levantar em defesa da democracia. O vírus da insensatez anda solto, temos preocupações de para onde vai o Brasil.

Tentam dar ar de normalidade para 1.000 mortes diárias pelo Covid-19, tentam calar os servidores para que não denunciem tudo que vem acontecendo nas entranhas do governo. A boiada passou na área ambiental, Pantanal e Amazonas em chamas, na saúde indígena, total abandono. Querem silenciar os servidores para que o povo não possa saber que estão acabando com a nossa Nação.

Esconderam os números da pandemia, negaram seguir a ciência. É uma espécie de governo do fim do mundo.
Os servidores públicos federais servem ao povo e não aos governos de plantão, só ao povo devem lealdade. Não faz muito tempo quando a então presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, decretou a morte do “cala boca”, mas parece que ele ressuscitou no governo Bolsonaro.

Levaremos ao conhecimento dos organismos internacionais este grave ataque aos direitos aos servidores públicos, que ofende o direito do povo em saber a verdade sobre o governo que elegeu.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro-CUT/RJ, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social-CNTSS e Comitê Executivo Regional da Internacional do Serviço Público (ISP)

Brasília recebe primeiro aulão drive-in beneficente do país para concurseiros

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O evento será no estacionamento do Ginásio Nilson Nelson, com candidatos do concurso para a Polícia Civil do Distrito Federal. Iniciativa marca a abertura do projeto Gran Drive-In, do Gran Cursos Online, em 1º de agosto. Todo o valor arrecadado com as inscrições será revertido em cestas básicas para instituições filantrópicas do Distrito Federal

O Gran Cursos Online fará, nesse sábado (1º de agosto), o primeiro aulão drive-in do país. A iniciativa terá como tema um dos concursos mais esperados do ano: o certame da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para o cargo de agente. Em tempos de pandemia, o formato drive-in se tornou uma opção, com a segurança necessária para se proteger os candidatos.

A aula será no estacionamento do Ginásio Nilson Nelson, entre 19 horas e 2 horas da manhã. Entre os docentes confirmados, estão Érico Palazzo (direito penal), ⁣Tereza Cavalcanti (redação discursiva), Gustavo Scatolino (direito administrativo), Josimar Padilha (estatística)⁣, ⁣Rebecca Guimarães (conhecimentos sobre o DF e atualidades), Maurício Franceschini (informática)⁣, Alexandre Hartmann (inglês), ⁣Aragonê Fernandes (direito constitucional)⁣, Márcio Flávio (matemática e raciocínio lógico), ⁣Elias Santana (gramática e texto), entre outros.

Cada professor terá uma média de 20 minutos para expor o conteúdo e dicas de provas e de estudos. O espaço comporta até 230 veículos, com no máximo quatro ocupantes e os participantes terão acesso ao áudio sintonizando pelo rádio do carro. “As inscrições, a partir de R$ 99 (valor do primeiro lote), se esgotaram em 48 horas. Todo o valor arrecadado será revertido em cestas básicas para instituições filantrópicas do Distrito Federal”, informa o Gran Cursos Online.

De acordo com o diretor-presidente do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro, esse novo formato proporciona ganhos não só para os estudante, como também para os professores, que poderão explicar os principais tópicos de forma interativa. “É mais uma iniciativa em que o aluno é o protagonista. Queremos não apenas levar o conteúdo, como também trazer os nossos professores para mais perto dos estudantes, de uma forma segura e confortável”, afirma Gabriel.

Serviço

Gran Drive-In – PCDF (agente)

Quando: Sábado, 1º de agosto de 2020, de 19h às 2h

Onde: Arena Drive – Estacionamento do Ginásio Nilson Nelson (ao lado do Estádio Nacional de Brasília)

Credenciamento: A partir das 18h

Capacidade: 230 carros (lotação máxima de 4 pessoas por veículo)

Quanto: Inscrições esgotadas. A partir de R$ 99 por carro (valor de primeiro lote). Todo o valor arrecadado será revertido em cestas básicas. Assinantes têm 50% de desconto no valor

Inscrições: Site do Gran Cursos Online

Bolsonaro: 30 anos de crimes contra a democracia

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“Precisamos levar os fatos ao conhecimento do mundo com o pedido de indicação de observadores internacionais ao país para serem testemunhas, que nos permita futuramente levá-lo aos bancos dos réus. Bolsonaro é um exemplo claro das falhas das nossas instituições. Eleições não autorizam o autoritarismo e nem o incentivo à guerra civil. A tarefa de reconstrução da democracia no Brasil será enorme. Não se pode deixar de chamar pelo nome correto quem torturou e matou. Uma parcela dos ricos brasileiros não confessa, mas odeia a ideia de que o seu voto seja igual ao de qualquer outro do povo e pensam: ‘Imagina se eu, com os meus milhões, posso ser igual a qualquer um’”

Sandro Alex de Oliveira Cezar

A invasão de hospitais onde são tratadas as vítimas da pandemia do novo coronavírus, por ordem do presidente da República Jair Bolsonaro, tem como objetivo matar a memória dos mais de 41.000 mortos de Covid-19, utilizando-se da mentira como um método de fazer política e tentando colocar a maior tragédia da história recente da humanidade como um combate ideológico.

As ausências de manifestações de solidariedade, de carinho e de amor ao próximo são as fortes marcas de um caráter deformado, presente em outras figuras nefastas com os quais o mundo já teve que conviver. Estamos experimentando um mistura de fascismo com nazismo, com mais de 80 anos de atraso. A Europa conheceu os horrores das mentes doentias de Benito Mussolini e Adolf Hitler, cuja experiência levou a criação, no pós-guerra, em 1945, de um novo sistema de justiça global.

Nesta nova realidade brasileira, não podemos minimizar os acontecimentos do período pós-eleitoral: temos na Presidência da República um homem que cultiva a figura de inimigos internos. Não se trata de algo simples. Ao contrário, temos uma grande complexidade neste caso, pois Bolsonaro não é uma ameaça somente ao Brasil, mas é um inimigo de conceitos que não são só nossos, mas de toda a humanidade, logo deve ser tratado com uma ameaça à estabilidade da região ao violar princípios que são universais: Democracia e Direitos Humanos.

Bolsonaro é um exemplo claro das falhas das nossas Instituições. Como pode um homem defender fuzilamento de um presidente da República, defender tortura de presos políticos, atentar contra a memória das vítimas da ditadura – dizendo não ser cachorro para procurar ossos de desaparecidos do horror brasileiro e dizer em plenas eleições que iria fuzilar adversários políticos? Toda esta insanidade sendo tolerada sob o manto propositalmente adulterado dos princípios da liberdade de expressão ou da imunidade parlamentar.

A Democracia é o regime das leis. Enganam-se os que acham que seja o regime do “tudo é permitido”, pois, ao contrário, é o regime das liberdades até o extremo limite que o direito de um acaba, exatamente onde começa o direito do outro.

Uma parcela dos ricos brasileiros não confessa, mas odeia a ideia de que o seu voto seja igual ao de qualquer outro do povo e pensam assim: “Imagina se eu, com os meus milhões, posso ser igual a qualquer um”. Em resumo, tem um grupo social que imagina ser o dono do Brasil, acreditando que tudo aqui só possa ser seu, de ninguém mais.

Neste momento, espero que o partido que chegou em segundo lugar nas eleições presidenciais de 2018, com mais de 47 milhões de votos, fale à sociedade, em pronunciamento formal, em um grito de Basta! Cabe a ele a responsabilidade e a legitimidade imposta pelas urnas, que o consagrou como o contraponto ao obscurantismo representado por aquele que ofendeu as mulheres, os negros, os LGBTI, as vítimas dos horrores da guerra que vivemos todos os dias com milhares de assassinatos e fez as defesas das armas e da violência policial. Nem todo mundo que votou em Bolsonaro é fascista, mas todo fascista, com certeza, votou em Bolsonaro, mesmo que nem saiba o que significa o fascismo.

A tarefa de reconstrução da democracia no Brasil será enorme. Não se pode deixar de chamar pelo nome correto quem torturou e matou. Não existe Anistia para crimes contra a humanidade. O pacto que levou a redemocratização do Brasil não pacificou por completo os espíritos. São muitos anos de comemorações nos quartéis de crimes praticados contra civis no dia 31 de março, afinal aqui não teve guerra civil, teve reação ao arbítrio, o que é mais que um direito. Sempre será um dever do homem lutar pela liberdade.

O que Bolsonaro fez até agora ofende a civilização. A prática de defesa à luz do dia de golpe de Estado deve ser tratada como violação às regras do Direito Internacional. Não basta o impeachment, mas as defesas de mortes e torturas já o colocam no caminho de ser responsabilizado pelo Tribunal Penal Internacional. Deve ser exemplarmente punido, pois eleições não autorizam o autoritarismo e nem incentivo à guerra civil. O Brasil é mais importante do que esta gente. Não acreditem que seja possível repetir 1964, a Ordem Mundial agora é outra.

Estou entre os que acreditam que esta gente é insana, logo podem acabar derrubando o regime democrático, mas as consequências serão inimagináveis, pois desta vez não terminará em Anistia, serão julgados e punidos, se não for no Brasil, serão levados a jurisdição das Cortes Internacionais.

O Brasil aderiu à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, em 2002, e escandalizar o mundo como Jair Bolsonaro vem fazendo, com violações às medidas sanitárias orientadas por organismo multilateral, assim como determinar a invasão de hospitais, pode ser capitulado como crime de genocídio. Alguém precisa parar os facínoras. Generais ameaçam as Instituições da República, até quando?

Se as Instituições no Brasil não frearem os desvairados, precisamos levar os fatos ao conhecimento do mundo com o pedido de indicação de observadores internacionais ao país para servirem de testemunhas, que nos permita futuramente levá-los aos bancos dos réus. Afinal, só nesta pátria imensa que os torturadores de ontem se acham no direito de ameaçar as vítimas e circulam livremente fazendo, inclusive, na Câmara dos Deputados, uma saudação odiosa no dia da votação do impeachment: Viva Carlos Brilhante Ustra, o terror de Dilma Rousseff.

Sandro Alex de Oliveira Cezar – presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro (CUT/RJ).

Bancos obrigados a explicar a clientes diferença entre prorrogação e renegociação de empréstimos e financiamentos

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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.

“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.

Entenda o caso:

O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Nas propagandas a Febraban não detalhou que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Magistrados repudiam convocação do presidente da República

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Por meio de nota, a Associação Nacional do Magistrados do Trabalho (Anamatra) combate a intenção do presidente da República de convocar ato contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF)

Veja a nota:

“A Anamatra manifesta preocupação com qualquer ato que pretenda intimidar o Parlamento brasileiro e o Supremo Tribunal Federal. A falta de respeito às instituições democráticas quebra vínculos republicanos. A magistratura do trabalho não é insensível à banalização dos ataques aos poderes constituídos. O que se espera é que a sociedade e todos os atores da cena pública se apropriem da linguagem constitucional e estejam atentos e vigilantes contra atos que desprezam a nossa dura e sofrida trajetória em favor das liberdades civis e da materialidade da justiça social, que dependem do funcionamento a contento dos Três Poderes da República.

Brasília, 27 de fevereiro de 2020.”

mec – Até dia 11, instituições devem indicar representante para alimentar banco de dados

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O Ministério da Educação (MEC) informa que as instituições de ensino da educação básica, profissional e tecnológica e superior devem indicar representante para abastecer o Sistema Educacional Brasileiro (SEB) até segunda-feira, 11 de novembro

Os profissionais devem ter vínculo com as instituições de ensino. A indicação precisa ser feita pelos procuradores institucionais, no caso da educação superior, e pelos gestores escolares nas escolas públicas e privadas. O registro tem que ser pelo próprio site do sistema, que fica dentro da página do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira.

Eles terão a função de alimentar a plataforma, já a partir do dia 11, com informações como nome completo, foto recente, número do CPF e data de nascimento do aluno. Também serão registrados nível e modalidade de educação de ensino.

“A ideia é reunir as informações em um banco de dados nacional dos estudantes. Trata-se de uma ferramenta importante para subsidiar a emissão da ID Estudantil, carteira digital e gratuita do Ministério da Educação (MEC) que, em breve, será disponibilizada. O documento poderá ser baixado nas lojas virtuais do celular”, destaca o órgão.

CVM lança página para alertar sobre pessoas e instituições impedidas de atuar no mercado

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Objetivo é ampliar e facilitar o acesso à informação ao público

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 11 de novembro de 2019, nova página em seu site. O canal busca facilitar o acesso, por parte do público em geral, sobre pessoas naturais ou jurídicas que estejam, temporariamente, impedidas de atuarem no mercado de capitais.

“O objetivo é permitir que o cidadão tenha de forma fácil, rápida e compreensível a lista de indivíduos e instituições que estejam impedidos de atuar no mercado por tempo determinado, seja por decisão em julgamento, termo de compromisso ou stop order (deliberações da CVM que determinam a imediata suspensão de atuações irregulares)”, comentou José Paulo Diuana de Castro, chefe da Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP/SPS).

Ainda de acordo com o chefe da CCP/SPS, além da dos três tipos de afastamentos em um único canal, a página também permite acessar a Decisão do Colegiado que originou o impedimento, quando for o caso: extrato de sessão de julgamento ou decisões tomadas em Reuniões do Colegiado.

Esta ação é mais um avanço da CVM em prol da divulgação rápida, acessível, transparente e direta ao público em geral, informa a autarquia. O acesso à informação adequada é um dos mandatos legais da CVM, bem como um dos valores da instituição, a fim de que o cidadão tenha os dados necessários para tomadas de decisão mais conscientes e seguras no mercado de capitais.

Outras iniciativas recentes envolvendo processos da CVM estão disponíveis na página Processo Eletrônico (canal único de acesso a ferramentas e serviços relacionados aos processos eletrônicos da CVM); vistas em processos sancionadores 100% eletrônicas; pesquisa avançada de Jurisprudência da CVM.

Acesse a nova página! 

Prouni – Último dia para concorrer às bolsas remanescentes

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Vagas são para matriculados em instituições privadas de ensino superior. Estudantes do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de até três salários mínimos

Atenção, candidatos matriculados em instituições privadas de ensino superior. O Ministério da Educação alerta que esta sexta-feira, 4 de outubro, é o último dia para concorrer às bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni). As inscrições são pelo site do programa.

As bolsas remanescentes são mais uma chance para quem não foi contemplado na primeira e segunda chamadas, além da lista de espera. As vagas, para o segundo semestre do ano, ficam disponíveis em consequência da desistência dos candidatos pré-selecionados ou da falta de documentação, por exemplo.

Podem concorrer às bolsas remanescentes do ProUni:

brasileiros sem diploma de curso superior e que tenham participado de qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota superior a 450 pontos e sem ter zerado a prova de redação;

professores da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério da educação básica e que não tenham participado do Enem podem se inscrever às bolsas de estudo em cursos de licenciatura.

Nesta etapa, não há chamadas ou nota de corte diária. A ocupação das bolsas é conforme a ordem de inscrição. Ao concluir a inscrição, a bolsa automaticamente é reservada ao candidato.

Quem for selecionado deverá comparecer à instituição de ensino nos dois dias úteis subsequentes ao da inscrição para comprovar as informações. O edital com o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do programa foi publicado na edição de 26 de julho do Diário Oficial da União (DOU).

ProUni

Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Em contrapartida, o programa oferece isenção de tributos àquelas instituições que a ele aderem.

“Dirigido aos estudantes do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de até três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo”, informa o MEC.

Os candidatos são selecionados pelas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para assegurar inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

Fonte: Portal MEC