TJDFT determina a extinção da Fundação Universa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Justiça determina a extinção da Fundação Universa, uma das principais instituições de ensino e de organização de concursos públicos do país. O juiz Luciano dos Santos Mendes, da 3ª Vara Cível do TJDFT julgou procedente, nesta segunda-feira, a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), movida pela União Brasileira de Educação Católica (UBEC). Somente com um grupo de freiras, a Funiversa tem obrigações não cumpridas e as dívidas ultrapassam R$ 3 milhões

Os promotores sustentam que a Universa não apresenta a prestação de contas anuais desde 2013 e se desviou da finalidade educacional. Investigada por fraudes em concursos, dilapidação patrimonial e desvio de recursos, a fundação não presta contas desde 2008, sendo que os relatórios contábeis foram reprovados pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social. Ao determinar a extinção da Funiversa, o juiz ordenou ainda que o patrimônio seja revertido em favor da UBEC.

Os advogados da Universa argumentaram que fundação vem passando por dificuldades financeiras, sobretudo em razão das ações judiciais que enfrenta e da recomendação do MP de deixar de fazer concursos públicos. Alegam também que o sistema de informação da instituição foi invadido por hackers e que as informações contábeis foram bloqueadas, dificultando uma recuperação financeira.

A Universa enfrenta ainda uma disputa milionária com um grupo de freiras. O alvo dessa demanda é um contrato envolvendo uma área de 15 mil m² em um dos lugares mais valorizados de Brasília, no Plano Piloto, região nobre da cidade. A Sociedade de Ensino e Beneficência (SEB), administrada por freiras, é proprietária do imóvel, desde 1971. O terreno abriga as instalações do antigo colégio Educandário Espírito Santo, gerenciado pela congregação religiosa, mas hoje desativado.

Um contrato assinado há 11 anos entre as instituições ajustou que a Funiversa ocuparia o terreno e, em contrapartida, pagaria as prestações de um financiamento com o Banco do Brasil para a construção de um prédio no local, onde funcionavam os cursos de extensão e organização de concursos públicos organizados pela entidade.

A fundação se comprometeu a gerenciar as obras no local, manter as edificações em boas condições, arcar com as taxas e impostos referentes ao terreno, como água, luz e IPTU, e pagar um aluguel, pelo prazo de 15 anos. As obrigações não foram cumpridas e as dívidas deixadas pela Funiversa ultrapassam R$ 3 milhões, que a Sociedade está cobrando na Justiça.

Ciclo de Debates do Coletivo Feminista Leolinda Daltro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Coletivo Feminista Leolinda Daltro preparou um ciclo de debates. E pela primeira vez, com certificado de duas horas de extensão. Os debates acontecerão por Google Meets e o link será enviado para o e-mail informado na resposta do formulário. O link para formulário de inscrição ficará disponível no Instagram (@coletivoleolindadaltro)

“Passei dias horríveis, passei misérias, quase morremos todos de fome; lancei mão de todos os recursos que a inteligência humana em tais apuros pode sugerir para não sucumbirmos à míngua. Mas não esmoreci um dia sequer”. Leolinda Daltro

Em 1909, num país densamente católico, ser a “mulher do diabo” equivalia a ser separada, ser ousada, falar de política, ser feminista, ter amizades masculinas, questionar o catolicismo, reclamar o voto, se preocupar com índios, doutrinar. Leolinda cumpria criteriosamente todos esses requisitos, e foi esse o apelido que a chicoteou.

Durante toda sua vida política, como feminista, Leolinda conviveu com uma das mais aterradoras armas contra a voz da mulher: o ridículo. Apontada na rua, alcunhada em ironias e em risadas, Leolinda atou sob os olhares gozadores de quem a achava ingênua por sua luta, “digna de dó”.

Sabe quando você precisa ser firme, e a chamam de “louca de TPM”, ou quando age com mansidão, e a intimidam como “mulherzinha que não aguenta pressão”? Essa foi toda a vida de Leolinda. Num período da história em que as condenações massacravam as manifestações de apoio.

E é sob essa história que fundamos nosso coletivo, baseado na força, união, respeito e acima de tudo luta. Somos um grupo de mulheres estudantes de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, que se uniram em um coletivo para fortalecer umas às outras, questionar o machismo que se manifesta dentro e fora da nossa universidade, criar ações que contribuam para o combate de todas as formas de violência, unificar as manifestações feministas que acontecem dentro do curso de direito nos comprometendo também em levar as nossas ações para além dos muros do Mackenzie.

O nosso coletivo é auto-organizado e horizontal, nos propomos a realizar ações abertas e que dialoguem com toda sociedade e todas as minorias. Nos organizamos em comissões com cargos de responsabilidade, estando abertos e disponíveis para todas aquelas que quiserem participar. Somos contra todos os tipos de opressão e violência, sabemos a importância de somar as nossas lutas para transformar não só a universidade, mas todo nosso meio social. Se você também compartilha desses sentimentos, pode se juntar a nós na luta pelas mulheres.

“O que nós queríamos era a descolonização, porque somos colonizadas por dentro, mas eu não espero que as mulheres tomem o poder dos homens para si mesmas, porque isso não mudaria nada e eu me recuso a me fechar num gueto feminino, porque é verdade que não se nasce mulher, mas também é verdade que não se nasce homem. A virilidade é também uma invenção cultural. O que eu quero, agora, é que se destrua a ideia de dominação, a dominação ainda é um dos pontos principais do universo masculino. Aspiro sim, a que as mulheres mudem não apenas a situação das mulheres, mas que as mulheres mudem o mundo.”

Simone de Beauvoir
Coletivo Feminista Leolinda Daltro
21/08/2017″

Escola da ANPT lança cursos de extensão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O objetivo é o aperfeiçoamento científico e profissional no Direito e demais áreas do mundo do trabalho? A Escola da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) oferece cursos livres de extensão e de formação profissional. O conteúdo alcança desde o estudante de Direito ao profissional da carreira jurídica, no aperfeiçoamento do Direito do Trabalho, do básico ao avançado. A plataforma EAD da Escola já está no ar em www.escoladaanpt.org.br. Os cursos estão disponíveis a partir de hoje, 1º de novembro de 2019,  com promoções de lançamento. Veja os perfís da EAD nas redes sociais.  Instagram: https://bit.ly/2qdlPTo Facebook: https://bit.ly/2NtN18w Linkedin: https://bit.ly/2qadosg

ICMC/USP – Inscrições para o Simpósio de Matemática para a Graduação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Evento é oportunidade para alunos de graduação apresentarem seus primeiros trabalhos acadêmicos, discutirem os rumos da área e ampliarem conhecimentos. Inscrições antecipadas até 11 de agosto no site do evento, no valor de R$ 14,75. Após essa data, as inscrições serão presenciais, durante o evento, no valor de R$ 15 e somente em dinheiro

A, 22ª edição do Simpósio de Matemática para a Graduação (SiM), acontecerá no período de 19 a 23 de agosto, na sede do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O evento traz atividades e discussões multidisciplinares para as áreas de matemática, matemática aplicada e educação matemática com a participação de estudantes, professores e grupos de pesquisa do ICMC e de outras instituições.

Podem participar do simpósio alunos de graduação, professores e docentes do nível superior interessados em matemática e suas aplicações. O SiM também incentiva os alunos a apresentarem seus projetos e conhecerem trabalhos de outros alunos que realizam iniciação científica em diferentes áreas da matemática. Interessados podem fazer a submissão até dia 2 de agosto, sexta-feira. Os resumos serão publicados em um livro eletrônico, com ISBN.

Com atividades também abertas a alunos do ensino médio, as inscrições antecipadas podem ser feitas até dia 11 de agosto no site do evento. O valor da inscrição online é de R$ 14,75. Após esta data, as inscrições serão realizadas presenciais, durante o evento. O valor será de R$ 15 e deverá ser pago em dinheiro.

Programação

“A mesa-redonda de ex-alunos do ICMC é um ponto forte da programação, em que egressos de vários cursos de matemática dão depoimentos sobre suas carreiras profissionais, sucessos e desafios enfrentados”, comenta uma das coordenadoras do evento, a professora Edna Zuffi.

Entre outros destaques da programação está uma mesa-redonda com professores do ICMC sobre diversidade, a participação do Grupo de Apoio Psicopedagógico (GAPsi), a premiação dos melhores alunos dos cursos de Bacharelado em Matemática, Licenciatura em Matemática e Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica no ano de 2018, e uma apresentação do Coral do USP São Carlos. A programação completa estará disponível no site do evento a partir de 13 de agosto.

Promovido conjuntamente pelos Departamentos de Matemática (SMA) e de Matemática Aplicada e Estatística (SME) do ICMC, o SiM faz parte de um programa de valorização do ensino na graduação e suas relações com atividades de extensão, promovendo a divulgação da área de matemática no Brasil, especialmente na região central do Estado de São Paulo.

Mais informações
Site do evento: http://sim.icmc.usp.br/sim2019/
Seção de Eventos do ICMC – Tel. (16) 3373-9622 / eventos@icmc.usp.br

Aposentados de estatais devem ficar de olho nos contracheques

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pouco mais de dois anos após vir à tona o escândalo de corrupção nos fundos de pensão das estatais, com prejuízo estimado em R$ 8 bilhões, o governo começa, discretamente, a arrumar a casa, indicando caminhos para o equacionamento do rombo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em recente comunicado, anunciou a “consolidação das normas atuariais”, para “simplificar a regulação do setor de previdência complementar fechada”. A medida, de acordo com a entidade, embora eminentemente técnica, tem uma novidade que facilita a vida do participante desses fundos: a ampliação do prazo para o equilíbrio financeiro, o que resulta em desembolso menor no curto prazo. A versão é contestada por especialistas.

Para eles, quem vai pagar a conta, a princípio, é o funcionário público, com a possibilidade de ver minguar o valor de aposentadorias e pensões. No entender do especialista em atuária Luiz Roberto Domingues Júnior, ex-coordenador-geral de seguridade do Ministério do Planejamento, na prática, o servidor será chamado cobrir a fatura com a redução do benefício. “É muito sério. Com a crise e milhões de desempregados, muitos aposentados sustentam a família, têm empréstimo consignado ou pagam as despesas da casa”, explicou. Ele aconselha que o aposentado preste atenção nos contracheques a partir de abril. É que os planos precisam fazer avaliação atuarial e auditorias para fechar o ano de 2018. Isso deve ser feito nos três primeiros meses de 2019. Se houver desconto, ele entra em vigor normalmente no quarto mês.

“Com essa novidade da Previc, o risco é grande. Trata-se de uma sutileza. A lei dos fundos de pensão permite, inclusive, que se chegue a uma aposentadoria de valor zero, enquanto houver déficit”, explicou. As maldades, disse Domingues, são colocadas aos poucos. No artigo 34 do comunicado, está descrita a ampliação do prazo como se fosse uma maneira de poupar os beneficiários de maiores dissabores. No entanto, no item seguinte (Art. 35), fica clara a permissão da redução do benefício. “Uma iniciativa praticamente anula a outra”, criticou

De acordo com a Previc, “a norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades”. Christian Catunda, diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, destacou que, além dos parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos”, o destaque no comunicado é a extensão do prazo de pagamento, “para tornar as taxas excedentes mais palatáveis”. Até o momento, o tempo médio para recompor as contas é de 12 anos. Agora, passou para 18 anos. “Isso vai reduzir o valor de contribuição. Evita o problema de transferência de renda”, afirmou Catunda.

Perdas

Luiz Roberto Domingues Júnior chamou também a atenção para outro detalhe que não pode deixar de ser avaliado: a correção dos montantes pagos ao servidor, em um eventual cumprimento dos compromissos financeiros dos fundos que foram saqueados por organizações criminosas. “Pode ser que demore muito a recomposição dos benefícios. Se os resultados não forem bons e não houver orçamento, é inevitável a perda da inflação do período”, disse. Ele disse que, subliminarmente, a Previc deixou claro que o governo vai passar o pente fino nos fundos. “Esse foi o aviso. Mas com um facilitador. A regra da Previc permite que ampliem, em média, 30% do tempo. Mas a intenção não é evitar prejudicar o aposentado. O déficit do plano é sempre pago com taxa excedente, aumento da contribuição ou redução do benefício”, destacou.

No entender da especialista em previdência Thais Riedel, do escritório Riedel Advogados Associados, a previdência privada tem como objetivo proteger os seus participantes nas situações de risco. E por ser um contrato de longo prazo, medidas que visem maior segurança nessas relações jurídicas são fundamentais. “A Resolução CNPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem cumpridos pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, vai ao encontro de um maior rigor na gestão dos planos privados e, consequentemente, maior proteção dos seus participantes”, destacou Thais.

Extensão de adicional de 25% a todos os aposentados custaria R$ 3,5 bilhões por ano

Publicado em 4 ComentáriosServidor

Uma fatura de R$ 3,5 bilhões anuais poderá cair no colo do Tesouro Nacional, em consequência da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de estender a todos os aposentados com necessidade de assistência permanente o direito de receber um adicional de 25%

Os cálculos são da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e o valor, que vai afetar as contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é considerado muito alto pelo governo, tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem registrando sucessivos déficits – esse ano, a previsão é de rombo de R$ 201,6 bilhões, com tendência de aumentar ao longo do tempo.

Especialistas em contas públicas criticaram a decisão da Corte, que não levou em conta sequer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para Zélia Luiza Pierdoná, procuradora da República e professora de Seguridade Social da Universidade Mackenzie, a medida é inconstitucional. “A Constituição determina que qualquer ampliação das prestações previdenciárias tem que ter fonte de custeio prévio. O STJ não apontou de onde sairá o dinheiro. O que aconteceu foi uma interferência desnecessária do Poder Judiciário na política previdenciária”, criticou Zélia. A procuradora lembrou que 54% das ações na Justiça Federal são previdenciárias ou assistenciais. O motivo de acúmulo de processos, segundo dela, são as liberações de recursos além das previstas pelo legislador.

“Entendo que o país tem que pensar na proteção dos idosos. Mas não dessa forma. O Poder Judiciário do Brasil é o mais caro do mundo, justamente porque ele cria a necessidade de decisão dele mesmo, ao forçar diversos recursos das partes, quando desorganiza a economia e ultrapassa a legislação. Se não existe fonte de custeio, talvez o Judiciário possa usar o dinheiro do aumento de 16,38% dos magistrados e bancar essa generosidade”, ironizou Zélia Pierdoná. Lucieni Pereira, presidente Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), afirmou que a situação é preocupante, uma vez que a operacionalização do INSS para cadastrar os idosos que passarão a receber mais um-quarto dos ganhos mensais será difícil.

De acordo com Lucieni, o que parecia, inicialmente, uma ajuda aos mais pobres, pode se transformar em porta aberta à corrupção. “Esse adicional é uma indução à fraude. Se hoje, por exemplo, uma família cuida do seu idoso, o que fará agora, vai reivindicar o dinheiro? Quem garante que a família cuida realmente daquela pessoa?”, questionou. Especialista em contas públicas da UnB, o economista José Matias-pereira destacou que não se questiona o mérito da decisão do STJ. “Mas, como o país vive momento de contas públicas enfraquecidas, é sempre bom lembrar que o Estado tem limites e os recursos dos impostos vêm do bolso do cidadão. O que ninguém quer é aumento de tributos para bancar mais esse benefício”, destacou.

Por meio de nota, o INSS informou que, vai recorrer da decisão, tão logo a decisão do STJ seja publicada. “Necessitamos da publicação para análise do julgamento e, principalmente, para interposição dos recursos cabíveis”. A Advocacia Geral da União (AGU) também destacou que apenas “espera a publicação do julgamento” para analisar a forma de apelação. O governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

O benefício

Até o momento, apenas os aposentados por invalidez recebiam 25% a mais nas aposentadorias, inclusive sobre o 13º salário. Com esse extra, todos os outros podem reivindicar. Quem ganha o valor máximo do INSS, de R$ 5.645,80, pode acabar ultrapassando o teto. Entre as situações que permitem o adicional estão incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

STJ determina extensão de adicional de 25% mensal para todos os aposentados com assistência permanente

Publicado em 6 ComentáriosServidor

Corte Superior estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais. Até então, só os aposentados por invalidez tinham acesso ao adicional. Segundo especialistas, a decisão do STJ pode pacificar esta questão, pouco divulgada. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional

WhatsApp Image 2018-08-22 at 19.41.22

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta (22) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até o momento, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional. A Corte julgou o Recurso Especial (Resp) 1.648.305/RS

O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Isso feria o princípio da isonomia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.

 

STJ definirá na quarta (13) extensão de adicional de 25% mensal para aposentados que precisam de cuidado especial

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Este adicional é um benefício pouco divulgado, mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo, explicam especialistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará na próxima quarta-feira (13) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou  assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Atualmente, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez têm acesso a esta remuneração adicional.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ poderá estender o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.