Aprovada lei que altera regras de regularização fundiária

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Medidas trazem mais eficiência à gestão do patrimônio da União

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (31), a Medida Provisória 759 de 2016 que traz mudanças nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. Por 47 votos favoráveis e 12 contrários, a lei deverá ser sancionada pelo Presidente da República e publicado nos próximos dias.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que as novas regras simplificam o processo de regularização fundiária, além de modernizar a gestão do patrimônio da União, oferecendo, inclusive, a concessão de desconto aos usuários que optarem pelo pagamento das suas obrigações à vista.

“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A mudança na legislação vai nos possibilitar uma melhor gestão dos imóveis da União. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas nos darão meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia.

Em relação à gestão do patrimônio da União, a legislação oferece melhores condições para a transferência da propriedade dos imóveis para os atuais ocupantes, beneficiando, principalmente, a população de baixa renda.

Para isso, estão sendo alteradas normas e procedimentos que facilitarão o acesso dessa população à moradia. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para tornar o processo mais simples, a nova legislação altera procedimentos administrativos nos casos de regularização destinados à baixa renda, a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).  Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bastará um requerimento fornecido pela SPU para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.

A expectativa é de que sejam beneficiadas cerca de 120 mil famílias de baixa renda que residem nesses imóveis.

Há também avanços no processo de Regularização Fundiária de interesse específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda. A regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que só se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da lei.

As mudanças na legislação permitirão mais eficiência e controle na gestão dos imóveis da União, tanto nos processos de alienação e avaliação de imóveis quanto na arrecadação de receitas patrimoniais.

PRINCIPAIS PONTOS

Confira outras medidas aprovadas relacionadas à atuação da SPU:

  • Desconto de 10% no pagamento à vista das taxas de ocupação e foro pagas no mesmo exercício
  • Desconto de 50% na multa sobre os débitos patrimoniais já vencidos
  • Regularização das estruturas náuticas com desconto de 50% no valor do pagamento pelo uso da área da União, em relação ao período anterior à publicação da lei.
  • Possibilidade de contratação de instituições financeiras para a cobrança administrativas das taxas patrimoniais
  • Atribuição de responsabilidade do vendedor no pagamento da taxa de laudêmio
  • Padronização da base de cálculo para a cobrança das taxas de foro, de ocupação e do laudêmio, com uso do valor venal do terreno ou valor da terra nua
  • Permite a venda direta dos imóveis da União para atuais ocupantes, inclusive com o uso de recursos do FGTS
  • Padronização da atividade de avaliação dos imóveis da União
  • Concessão de gratuidade das cessões de áreas da União feitas a concessionários de serviços de água e esgoto​

Senado aprova MP que reajusta salários e institui bônus de eficiência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O plenário do Senado aprovou a pouco a Medida Provisória (MP 765/16) que reajusta salários de oito carreiras de servidores federais e cria cria o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal e também de auditores do Trabalho. O texto segue agora para sanção presidencial.

Ontem à noite, a MP passou pela Câmara dos Deputados e caso não fosse apreciada hoje no Senado perderia a validade.A votação no Senado só foi possível graças a um acordo entre os líderes partidários e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Todo o processo de análise da MP foi feita às pressas. Mas, apesar do desfecho aparentemente favorável ao funcionalismo, a vitória foi parcial, porque as fontes para o pagamento do benefício (atualmente em R$ 3 mil mensais), que foram retiradas por meio de destaque ontem na Câmara, ainda não foram estabelecidas. E o governo, que vive momento político complicado, não deverá correr o risco gastar mais dinheiro com pagamento de pessoal.

Campanha salarial

A MP 765/16 reajusta os ganhos mensais – até 2019 – dos federais que ficaram de fora da negociação salarial de 2016, quando o governo ofereceu aumento escalonado.

Além de  auditores da Receita e do Trabalho e dos analista tributários, a MP inclui os peritos médicos previdenciários; supervisores médico-pericial; especialistas e analistas de infraestrutura; diplomatas; oficiais e assistentes de chancelaria; servidores do plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e policiais civis dos ex-territórios.

 

Terceirização – Prática comum no exterior

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que a Lei 13.429 terá efeito econômico positivo. “A contratação de serviços ou do fornecimento de bens especializados de uma empresa por outra é prática corriqueira no mundo todo. A terceirização se tornou um elo estratégico do processo de produção, permitindo agregar especialização, tecnologia e eficiência à cadeia produtiva”, defende a entidade.

No setor industrial, no entanto, essas situações esbarravam na limitação imposta pela Súmula 331, que permitia a terceirização apenas das atividades-meio. Por conta disso, muitas companhias já foram condenadas por usar serviços terceirizados de transporte e logística, por exemplo. Para embasar sua posição, a CNI fez uma pesquisa, em parceria com a Deloitte, e analisou como as leis trabalhistas e previdenciárias e os códigos civis são aplicados na terceirização em 17 países.

Em comum, o levantamento constata que todos tratam a terceirização como transferência de parte do processo produtivo, e não aplicam restrições. “A escolha do que terceirizar deve fazer parte da estratégia de negócios das empresas. A terceirização já é vista assim em diversos países que, conhecendo a simples natureza de instrumento de gestão das atividades produtivas, passam longe da discussão entre atividades-meio e atividades-fim”, conclui o estudo.

Concorrência

Na América do Sul, explica Bruno Ottoni, economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), os países permitem a terceirização sem diferenciação de atividade. “Nesse sentido, estamos atrás da concorrência. A nova legislação colocaria o Brasil em pé de igualdade com as práticas internacionais, com potencial para aumentar a produtividade e o emprego”, destaca. “A atitude do governo é louvável para tentar modificar a lei trabalhista, que é antiga e não funciona, visto que 50% de força de trabalho está na informalidade e o desemprego é alto. Mas uma coisa é intenção e outra é o que está sendo feito na prática”, alerta.

O pesquisador afirma ter ido a um seminário com economistas, advogados e juízes, no qual imperou a divergência de opiniões sobre a abrangência da terceirização. “O único consenso foi o de que a lei está mal redigida e não atinge os propósitos de reduzir a insegurança jurídica. Isso porque não elimina a polêmica sobre atividade-fim e atividade-meio”, ressalta. “Minha interpretação é a seguinte: a atitude é nobre, o Brasil precisa modernizar a legislação trabalhista, porém a forma atropelada, montando uma colcha de retalhos, mais vai atrapalhar do que ajudar. Vítima da pressa, o governo acabou aprovando uma coisa incompleta.” (SK e MB)

Ministro do Planejamento participará de audiência sobre MP que reajustou salários do pessoal do Fisco

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A MP 765/2016 trata de aumento salarial de oito carreiras que não assinaram acordo com o governo federal em 2015. Define também o bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco. Gratificação que criou polêmica e chegou a paralisar as sessões do Carf

O Ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira participará da audiência pública para debater a  Medida Provisória (MPV) 765/2016, que reajustou a remuneração de servidores públicos de ex-territórios e de servidores públicos federais e reorganizou cargos e carreira. A reunião está marcada para esta terça-feira (18), às 14h30. Pela manhã, às 9h30, um primeiro debate será com representações sindicais dos servidores.

A MP reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, além de aumentar o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

Para o debate das 9h30, foram convidados Suellen Bessoni Paz, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério do Itamaraty (Sinditamaraty); Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco); João Carlos Araújo de Oliveira, presidente da Associação dos Fiscais de Tributos do Ex-Território Federal de Roraima.

A audiência da manhã será na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, e a tarde, a audiência acontecerá na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho. Os cidadãos podem participar com comentários ou perguntas aos parlamentares e convidados.

Como acompanhar e participar:
http://bit.ly/audienciainterativaPortal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadaniaAlô Senado (0800-612211)

Fonte: Agência Senado

Operação Fatura Exposta investiga desvio de recursos públicos da Saúde no RJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A Receita Federal participa de operação em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal nesta terça-feira (11/4). A Operação Fatura Exposta, executada pela força tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, trata de desdobramento das operações Calicute e Eficiência, e investiga organização criminosa suspeita de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo verbas da saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Com o aprofundamento das investigações descobriu-se que o esquema criminoso operava não apenas em contratos de obras públicas, como identificado nas operações anteriores, mas também em desvio de verbas destinadas à saúde, especialmente vinculadas à Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A partir de autorização da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, estão sendo executados hoje 40 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, em residências e empresas dos envolvidos. A partir dessas ações, espera-se identificar a localização dos recursos desviados e conseguir novas provas do esquema, especialmente relativas ao real preço dos produtos médicos importados e sobrepreços contratuais.

Lei de Terceirização pode garantir mais segurança jurídica ao trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Professor de direito constitucional da UCB comenta os pontos relevantes da Lei que regulamenta o serviço terceirizado. Para ele, a lei não diminuiu direitos, mas é uma resposta às novas exigências do mercado  

A Lei de Terceirização foi, recentemente, sancionada pelo presidente Michel Temer e, com ela, diversos serviços terceirizados foram normatizados, tanto para a iniciativa privada como para a Administração Pública. Pela medida, será permitida a contratação de serviço terceirizado em qualquer serviço, inclusive a atividade fim, entre as principais funções da empresa. Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar terceirizados, com a promessa de garantir mais dinamismo e eficiência. Sobre esse assunto, o professor Weslei Machado, especialista em direito constitucional e eleitoral, comenta os principais pontos da Lei. Para ele, a lei terá consequências positivas na economia, como a diminuição do desemprego e o aumento da arrecadação, por meio do trabalho formal. Ele acredita que a regra “é uma resposta às novas exigências do mercado”.

Entre as mudanças, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. No quesito trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 para até 180 dias, consecutivos ou não. Pelo texto, após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


1. No serviço público, a aprovação da terceirização, de forma irrestrita, representa o fim dos concursos? Isso significa que o poder público ficará dispensado dos certames para a admissão de pessoal?

A Lei nº 13.429/2017, que teve como base o projeto de lei nº 4302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer, permite a contratação de mão de obra terceirizada para qualquer atividade e ramo econômico. Assim, as empresas poderão contratar uma intermediadora para o fornecimento de trabalhadores. O antigo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para o desempenho de funções laborativas na atividade meio, como, por exemplo, serviços de segurança patrimonial, limpeza e copeiragem. Com isso, segundo o setor produtivo, os empresários poderão centrar seus esforços na inovação e no melhoramento de seus processos produtivos, sem ter o desgaste e a perda de tempo com a burocracia necessária à contratação, manutenção e rescisão dos contratos mantidos com os empregados. Esse papel será cumprido pelas empresas de intermediação de mão de obra terceirizada. O projeto aprovado não limitou ou restringiu a terceirização, nem mesmo na administração Pública. Por outro lado, no setor público, a contratação de servidores e empregados públicos não poderá ser feita sem o devido concurso público. Em outras palavras, a Administração continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e a Lei da Terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.

Na verdade, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, motivo pelo qual a nova Lei não permitirá a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das atividades fim do Poder Público. Trata-se de uma importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e a empregos, bem como viabiliza a escolha e a contratação das pessoas melhor preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas. Além disso, o concurso público não é exigível unicamente para a Administração Direta, mas também para entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, realizar concursos públicos.

2. Então, isso significa que os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica e que a contratação de pessoal sem concurso é nula?

É nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público (STF, AI 502140 AgR). De acordo com esse julgado, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem observância às normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público. Quanto aos empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só no Distrito Federal, por exemplo, todos os dias se aposentam 6 servidores. Em 2018, por dia, 25 servidores aposentar-se-ão. Portanto, no Distrito Federal, será necessário realizar concurso público para a reposição do quadro de servidores. A mesma realidade ocorre nos demais entes federativos, especialmente nos da União.

3. O contrato temporário foi ampliado para 180 dias. Existe a hipótese de a empresa fazer múltiplas contratações a cada 6 meses para não ter de arcar com os custos de um funcionário fixo?

Inicialmente, é imprescindível a diferenciação entre terceirização e trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário pode ser firmado em virtude de necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou de demanda complementar de serviços, tais como as decorrentes de fatos imprevisíveis ou, embora previsíveis, sejam sazonais, como Páscoa, colheitas, plantações, Natal, entre outros. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário colocará à disposição da empresa tomadora de serviços de mão de obra para suprir a situação ou demanda transitória. Já na terceirização, admite-se a contratação de pessoal independentemente de qualquer circunstância, para o desempenho de atividades específicas, ainda que na área fim da tomadora de serviços. Especificamente em relação ao trabalho temporário, o tempo de duração do contrato será de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por até 90 dias. Apesar da previsão do prazo do contrato de trabalho temporário e da autorização de sua prorrogação, os direitos dos trabalhadores contratados estão assegurados e não serão diminuídos. Com efeito, uma lei não pode diminuir esses direitos, já que estão previstos na Constituição Federal. Logo, essa alteração apenas ampliou o prazo de duração do contrato com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências do mercado.

4. Os concursos voltados à contratação temporária tendem a aumentar? É algo considerado legal?

A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública tem previsão constitucional e foi regulada pela Lei nº 8.745/93. Segundo essa Lei, somente será possível a contratação por tempo determinado para assistência a situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE; admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e outras hipóteses expressamente previstas. Fora desses casos, não se admite a contratação pela Administração Pública de pessoal por tempo determinado. Essa matéria continua regulada pela Lei nº 8.745/93.

5. Você acredita que isso será positivo para legalizar o trabalho formal, com ampliação do recolhimento de impostos, por exemplo?

A aprovação da Lei de Terceirização constitui um fato extremamente importante para a atribuição de segurança jurídica aos trabalhadores, às empresas e à Administração Pública. Com efeito, até a presente data, apesar da real existência de milhares de trabalhadores terceirizados, não existia qualquer lei sobre o contrato de trabalho terceirizado, os requisitos para a organização de uma empresa de intermediação de mão de obra ou sobre a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Na verdade, o trabalho terceirizado tinha regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho. Diante dos diversos conflitos trabalhistas sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento sobre a matéria e a transformou em enunciado de sua súmula. Contudo, compete ao povo, por meio de seus representantes, definir os critérios, as situações autorizativas, além da responsabilidade dos agentes que se envolvem na atividade terceirizada. Logo, a Lei confere legitimidade democrática ao tema. Apesar do inconformismo de setores da sociedade, os representantes populares eleitos se reuniram e aprovaram essa Lei. Além disso, a redução da insegurança jurídica resultante da regulação legislativa poderá fomentar a criação de novas vagas formais, permitirá a instituição de novas empresas de intermediação de mão de obra e favorecerá o crescimento do país. A autorização da terceirização poderá gerar o aumento da competitividade das empresas brasileiras nos mercados interno e internacional e, nesse atual cenário de crise, favorecer a alavancagem da economia brasileira. Por consequência, teremos crescimento econômico, diminuição do desemprego e aumento da arrecadação.

Fonte: Imprensa UCB

Plenário da OAB julga amanhã proposta de Adin contra bônus de eficiência

Publicado em 2 ComentáriosServidor

A briga interna na Receita está longe de acabar. Amanhã, o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vota o relatório de um associado  que aconselha que a entidade entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal

Esse benefício, que expandiu barbaramente velha discórdia dentro do Fisco, já deu o que falar. A chamado bônus de eficiência e produtividade já nasceu criando controvérsias. Tem gente até hoje tentando entender como esse mecanismo irá na prática incentivar aqueles que não querem, trabalhar mais. Enfim… Pelo que se sabe, apenas o grupo ligado a Jorge Rachid, secretário da Receita, e consequentemente a Claudio Damasceno, do Sindifisco, aplaudiram a ideia de abrir mão da modalidade de pagamento de salários por meio de subsídio – comum a todas as carreiras típicas de Estado – para o retorno ao vencimento básico.

Mas outro grupo, ligado aos filiados da Anfip (a maioria de aposentados), contestou desde o início a iniciativa. Falam a boca pequena que não chegava a ser uma discordância de princípios. Mas apenas porque os mais velhinhos não vão receber o valor integral do bônus (a princípio cinco prestações de R$ 3 mil) nos contracheques por toda a vida, seja ela curta ou longa.

Pela regra, que Rachid acertou com o governo Dilma, corroborada sem ressalvas pelo governo de Michel Temer, os aposentados vão perdendo dinheiro ao longo do tempo. Ficam somente com o salário de final de carreira, cerca de R$ 30 mil mensais. O malfadado bônus, além de desagradar a sociedade, serviu até de pretexto para grandes contribuintes, com dívidas contestadas,suspender os julgamentos no Carf – conselho formado também por auditores concursados que se beneficiarão com a engorda dos ganhos mensais.

De tanta reclamação o assunto, de tanto circular pela Esplanada, foi parar na OAB. A reunião da votação pela inconstitucionalidade começa às 10 horas. E com uma novidade: Os analistas-tributários, que até agora não tinham oposição dos seus próprios colegas, ganharam uma forte divergência dentro da própria categoria. É que uma parte dos servidores não está se sentindo representada pelo Sindireceita. E começa a se rebelar. É aguardar para ver o vai acontecer nas próximas horas.

 

AGU – Projeto de Lei vai aperfeiçoar assessoramento jurídico da União

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 337/2017, enviado pelo presidente Michel Temer em janeiro deste ano. A expectativa é de que, com a aprovação, haja maior eficiência, economicidade e unidade na defesa e assessoramento jurídico da União, das autarquias e fundações hoje representadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa a nota oficial.

O projeto, segundo a AGU, atualiza a Lei Complementar nº 73/1993, conhecida como Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, e organiza as atividades jurídicas e administrativas do órgão. Atende, ainda, a uma antiga demanda das carreiras de procuradores federais e do Banco Central, a de pertencimento ao quadro de membros da instituição.

“Atualmente, na prática, e de acordo como a legislação vigente, todos as consultorias jurídicas e procuradorias do Banco Central, agências, autarquias, fundações e das universidades federais já são subordinados tecnicamente à AGU. É o mesmo que acontece, por exemplo, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já está na Lei Orgânica da Advocacia-Geral e também é subordinada, do ponto de vista jurídico, ao órgão.

“O projeto apresentado também propõe melhorias na gestão, pois ficarão dispensadas as estruturas de gestão de pessoas e protocolo da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – responsável pela defesa das autarquias e fundações – e uma melhor organização no recebimento de processos, que não precisarão ser encaminhados a dois diferentes órgãos.

“Cabe ressaltar, ainda, que grande parte das estruturas regionais e estaduais da Procuradoria-Geral Federal já estão integradas fisicamente à AGU, pois ocupam os mesmos prédios dos demais órgãos da instituição. Alterações na Lei Orgânica da AGU, portanto, em nada acrescentam em competências ou atividades à instituição. Somente formaliza algo que já é rotineiro na instituição.”

Bônus de eficiência barra mais uma vez julgamento no Carf

Publicado em 1 ComentárioServidor

O julgamento do processo sobre a fusão da BM&FBovespa foi adiado mais uma vez pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O colegiado retirou da pauta a análise de suposta irregularidade na amortização do ágio na transação entre as duas empresas, em 2008 e 2009, em consequência de uma liminar da bolsa paulista. A multa prevista para esse caso supera os R$ 1,1 bilhão. O questionamento da Receita é inédito e trata sobre o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ágio para reduzir o valor dos tributos. O argumento do juiz para barrar a continuidade da sessão foi o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.

O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal/DF, acolheu os argumentos da BM&FBovespa de que os conselheiros, que também recebem o benefício, não devem julgar. A vantagem, que é consequente, entre outras fontes, do IRPJ e da CSLL, colocaria “em dúvida a imparcialidade da conduta dos auditores fiscais, em especial de conselheiros julgadores de ações fiscais”. De acordo com o presidente substituto Marco Aurélio Valadão, o processo poderá voltar à pauta ainda nesta quarta, se a liminar for derrubada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

No mês passado, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) enviou ao Carf ofício pedindo que todos os julgamentos sejam suspensos, até que o  impedimento dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda seja julgado. Metade do Carf é de conselheiros servidores públicos concursados para o cargo de auditor.

Em outubro de 2011, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo decidiu pela impugnação apresentada pela BM&FBovespa, mantendo o auto de infração. Já em 2013, o Carf proferiu decisão semelhante e negou o recurso apresentado pela BM&FBovespa, mantendo mais uma vez o auto de infração. O Carf negou, em 25 de março, os embargos de declaração apresentados pela empresa.

Carta contra o bônus de eficiência na Receita Federal

Publicado em 3 ComentáriosServidor

Carta aberta a todos os deputados federais, senadores, ao presidente Temer e à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, da Frente em Defesa da Manutenção do Subsídio como forma de remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal

PAGAMENTO DE BÔNUS AOS AUDITORES FISCAIS,  DECORRENTE DA APLICAÇÃO DE MULTAS, É INCONSTITUCIONAL POR FERIR O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

1 – A MP 765/2016 suprime o SUBSÍDIO como forma de remuneracão dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, substituindo-o por Vencimento Básico + “Bônus de Eficiência Institucional”, que é uma gratificação variável, vinculada ao somatório do valor das multas aplicadas ao contribuinte e do valor arrecadado com os leilões das mercadorias apreendidas, cujo resultado compõe atualmente o Fundaf – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização -, o qual tem como objetivo fornecer recursos para reaparelhamento e reequipamento da Receita Federal do Brasil  (RFB), e não para pagamento de salários.

2 – No entanto, o  referido Bônus de Eficiência fere os princípios constitucionais que regem a administração pública federal – Da moralidade, Da impessoalidade e Da legalidade (art. 37, da CF/88) -, pois além de não ser ético um agente público atuar em processo no qual tenha interesse pessoal direto ou indireto, também lhe é proibido pelo disposto no artigo 18 da Lei 9784/99.Tal prática, a participação em multas e leilões, há  muito tempo foi banida da legislação nacional, e, por meio desse PL está sendo ressuscitada, apesar de sua inconstitucionalidade já ter sido arguida  pelo Ministério Público Federal, junto ao Supremo Tribunal Federal (RE n° 835.291 – RO).

3 – A remuneração sob  a forma de subsídio  (parcela única) foi instituída na CF/1988 como uma atitude moralizadora do constituinte, para dar  transparência à sociedade sobre o total da remuneração dos membros de poder e dos integrantes das carreiras típicas de Estado, acabando com os chamados penduricalhos. Vale lembrar, também, que desde 2008 quando a remuneração dos auditores fiscais passou a ser por subsídio todas as metas impostas à  categoria foram cumpridas, e, inclusive, superadas, o que demonstra ser falacioso o argumento de que o Bônus seria necessário para aumentar a eficiência da instituição.

4 – Todas essas inconstitucionalidades e inconsistências implicarão na judicialização do Crédito Tributário e, o que é pior, na perda da credibilidade da instituição RFB e de sua autoridade tributária e  aduaneira, o Auditor Fiscal.

5 – Em face de todo o exposto, solicitamos que seja mantida a remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil sob a forma de subsídio  (parcela única), a ser reajustada nos mesmos moldes do que consta no PL 5865/16, relativo aos delegados da PF

FRENTE NACIONAL EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO COMO FORMA DE REMUNERACÃO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL