Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional

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Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Leandro Madureira Silva*

O governo federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.

O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.

Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.

Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.

A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.

Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.

Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.

Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.

Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.

A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.

*Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público

Esforço para aprovar a reforma

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Para Meirelles, a PEC da Previdência precisa ser votada nem que seja no início do próximo governo

ALESSANDRA AZEVEDO

ANTONIO TEMÓTEO

O rombo das contas da Previdência Social — justificativa central para revisar as regras de aposentadoria e pensão — chegará a R$ 192,8 bilhões em 2018, estimou o governo, em mensagem modificativa do Orçamento de 2018 enviada ontem ao Congresso Nacional. O ministério do Planejamento considera que as despesas com benefícios previdenciários atingirão R$ 596,3 bilhões no ano que vem, mas espera arrecadar apenas R$ 403,4 bilhões para cobrir esses gastos. O resultado: um deficit equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem. Para 2017, o rombo esperado é de R$ 184,2 bilhões, valor que corresponderá a 2,8% do PIB.

Diante do cenário, o governo concentra esforços na aprovação da reforma da Previdência ainda este ano, apesar de o texto estar parado desde maio na Câmara dos Deputados. Embora o Executivo esteja empenhado em avançar com a pauta, esbarra em forte resistência por parte dos parlamentares. Nem o presidente Michel Temer acredita que haja votos suficientes para a aprovação da matéria hoje, ressaltou o presidente em exercício da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG). Segundo o deputado, mesmo sabendo das dificuldades, o presidente pretende emplacar pelo menos a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres — o que configuraria uma reforma bem mais enxuta do que a aprovada na comissão especial, em maio.

Tendo como ponto de partida os 251 votos que garantiram o arquivamento da segunda denúncia contra Temer, na semana passada, a estratégia do governo para atingir os 308 necessários a fim de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve passar por negociação de cargos em ministérios e novas rodadas de conversas com os deputados. “Vamos ter que avaliar qual projeto de reforma seria aceito pela base. A partir daí, conversamos com os deputados que votaram contra o presidente, mas dizem ser favoráveis à reforma, e rezar para que eles estejam dizendo a verdade”, adiantou um dos integrantes mais ativos da tropa de choque de Temer, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da Comissão Especial da Reforma. Os encontros devem começar na semana que vem, após o feriado de Finados.

O principal porta-voz do assunto no Executivo tem sido o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Ontem, ele reconheceu que é difícil aprovar a reforma da Previdência em ano eleitoral, mas ressaltou, em entrevista à TV NBR, que “é muito importante que ela seja feita neste governo”. Se a PEC não for votada em 2017, o governo insistirá na apreciação do projeto em 2018, afirmou. “E se a reforma não for aprovada em 2018, devido ao período eleitoral, ela será o primeiro desafio do governo eleito para 2019. Por isso, seria importante fazermos a reforma logo, porque ela é necessária para o país”, disse o chefe da equipe econômica.

A teimosia do ministro

Apesar de reconhecer os obstáculos, Meirelles quer a aprovação do texto, se possível, ainda em novembro, e conforme passou na comissão especial. “O texto já foi enxugado e é o que defendemos”, reforçou, ontem, o ministro. Mas, nos bastidores, é praticamente consenso entre técnicos da equipe econômica do governo e consultores legislativos que novembro está fora de cogitação. Os otimistas acreditam que o texto mais simples possível só poderá ser votado em dezembro — se a base garantir o apoio necessário, de 308 votos, com alguma folga. Se não for votada até dezembro, a reforma deverá ficar para o próximo governo, embora Meirelles tenha garantido que insistirá em tocá-la mesmo que seja em ano de eleições.

MP para reduzir gastos com servidor será publicada em edição extra do DOU

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Segundo informações da Casa Civil da Presidência da República, a Medida Provisória com parte das medidas anunciadas recentemente pelo governo para cortar despesas com pessoal entra ainda hoje no ar, em uma edição suplementar. O texto reestrutura carreiras e limita ajuda de custo e o valor do auxílio-moradia

O documento posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.

Estão oficialmente postergados os aumentos já negociados das carreiras de Estado de 2018, para 2019. Não entrará nem um centavo a mais no bolso do funcionalismo no ano que vem.

O valor do auxílio-moradia será reduzido em 25 pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.

A contribuição previdenciária do servidor será de 11% sobre a parcela da base de contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS; e de 14% sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Novas regras para ações na Justiça – a partir de novembro, trabalhador poderá ter que indenizar empresa

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No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número de processos que travam os tribunais, com pedidos exorbitantes e sem sentido

Entre as principais alterações está sobre às custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa.

Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.

“Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.

A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação.

“Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.

Joelma dos Santos também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso os pedido não seja detalhado”.

O professor explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”, revela

Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.

Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para entrar com ações em pedidos sem sentido. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.

Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhista um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.

Má-fé

Além da questão do pagamento relativo perdidos, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido

“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.

De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:

  1. a)     apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  1. b)    alterar a verdade dos fatos;
  1. c)     usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  1. d)    opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  1. e)     proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  1. f)      provocar incidente manifestamente infundado;
  1. g)     interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.

Processo em andamento

Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro.

“Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro, já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.

Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Limites de danos morais

Outro ponto polêmico da reforma foi a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem estes limites

“A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será que isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios?. Isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.

O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:

– Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.

– Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.

– Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.

– Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.

Justiça Gratuita

As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

“As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição”, afirma Antonio Carlos Aguiar”.

Comparativo entre ingressos por concurso e aposentadorias demonstra redução de servidores em 2017

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Os dados foram extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) e revelam que houve diminuição de 4.292 funcionários somente esse ano

Levantamento, com base no  Painel Estatístico de Pessoal (PEP)​, demonstra uma redução na quantidade de servidores na comparação entre os ingressos por concurso público e as aposentadorias no serviço público em 2017, informou o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Os dados revelam uma diminuição de 4.292 servidores na análise do período entre janeiro a setembro deste ano.

Esta informação demonstra o esforço do governo em modernizar a gestão com o uso intensivo de tecnologia, além do controle de despesas de pessoal”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Entre janeiro e setembro de 2017, ingressaram no serviço público 14.934 pessoas. Nestes meses, se aposentaram 19.226 servidores.


Os dados divulgados no PEP são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Segundo as informações de setembro de 2017, trabalham no Executivo Federal 634.904 pessoas, com uma despesa total de R$ 7,9 bilhões. Estes números englobam os servidores civis ativos.

O PEP foi lançado em junho deste ano com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. O sistema permite ao usuário, ainda, o cruzamento de dados e diferentes análises. O painel concentra informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias.

GDF: Sem restrição a concursos

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Fora do limite prudencial da LRF, governo local anunciou contratação de 41 aprovados em seleção para a Secretaria de Cultura, realizada em 2014

LORENA PACHECO

Após mais de dois anos de editais de concursos praticamente congelados e de nomeações autorizadas apenas para suprir vacâncias na educação, na saúde e na segurança pública devido a problemas de caixa, o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso quer dizer que o Executivo deixa de ter impedimentos legais para gerir os recursos públicos e poderá mais seleções e contratações de concursados.

O início da semana, com essa notícia, começou bem para os concurseiros. Já na segunda-feira, o GDF anunciou que vai nomear 41 candidatos aprovados para a Secretaria de Cultura (Secult). O certame, com 20 vagas imediatas e 60 para cadastro reserva, aconteceu em 2014 e nenhum aprovado havia sido chamado nestes três anos, devido às dificuldades financeiras do governo, registradas desde o início da gestão Rollemberg. As nomeações para a Secult devem ser publicadas no Diário Oficial do DF até o fim deste mês.

Controle continua

Apesar de ter saído do limite prudencial da LRF, ou seja, de não ter ultrapassado o teto de 46,55% da receita com despesas de pessoal, o governo afirmou que vai manter uma política de ajuste fiscal — no último balanço divulgado, 44,81% da receita corrente líquida foi usado para pagar salários. Como medidas para evitar descontrole, o governo decidiu congelar 771 cargos em comissão; vedar, até 31 de dezembro, cláusulas de acordos coletivos das empresas que prevejam reajustes salariais; e criar regras para nomeação de servidores efetivos.

“Temos que ter muita responsabilidade para não ceder a pressões, até porque nós poderíamos sair (do limite prudencial) para depois voltar imediatamente. Isso não adianta”, advertiu o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. Para efetivar novas nomeações, a chamada dos aprovados nos concursos será ranqueada por ordem de importância e submetida ao Comitê de Políticas de Pessoal da Governança. As convocações ficarão restritas a 40% da diferença entre o percentual do quadrimestre e o limite prudencial da LRF (cerca de R$ 150 milhões). |

Mesmo antes da notícia de que o GDF estava fora do teto da LRF, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) anunciou vai lançar edital. A empresa já abriu processo de licitação para receber propostas e contratar a banca organizadora. Serão abertas 96 vagas de nível médio e superior.

Governo publica portaria com ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo

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O Ministério do Planejamento ampliará em R$ 9.802.096.953,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais) os valores de movimentação e empenho de diversos órgãos do Poder Executivo.

A portaria nº 314  foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), definindo a distribuição dos recursos alocados na reserva conforme Decreto No° 9.164 publicado em 29 de setembro de desbloqueio de recursos do Orçamento 2017.

“Essa ampliação deve-se à necessidade de atendimento de diversas despesas administrativas e finalísticas dos órgãos envolvidos, inclusive programações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, informa o Planejamento.

A ampliação será feita com base no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, publicado no dia 29 setembro, que definia uma ampliação de R$ 12,660 bilhões das despesas discricionárias do Poder Executivo. Esta é a parcela destinada ao Poder Executivo do total de R$ 12,824 bilhões das despesas discricionárias ampliadas para todos os Poderes da União, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O desbloqueio foi anunciado pelo ministro Dyogo Oliveira, em 22 de setembro, durante divulgação o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre.

Novo déficit

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A mensagem modificativa do Orçamento da União, que eleva o rombo nas contas públicas em R$ 30 bilhões (de R$ 129 bilhões para R$ 159 bilhões), chegará ao Congresso até 29 de setembro. Há um acordo de cavalheiros entre o Ministério do Planejamento e o relator da peça orçamentária, deputado federal Cacá Leão (PP/BA), para que o envio ocorra nos sete dias seguintes à divulgação do relatório bimestral de receitas e despesas, que deverá acontecer até sexta-feira (22). “Estive com o ministro Dyogo Oliveira na semana passada para pedir celeridade. Mas ainda havia dúvidas sobre a forma, se por projeto de lei ou Medida Provisória, de se apresentar os instrumentos e estratégias para se chegar à nova meta”, destacou Leão.

Até 30 de setembro, Dyogo Oliveira participará de audiência pública na Comissão Especial que trata do Orçamento e, em seguida, o relator abre o prazo para a apresentação de emendas. Por outro lado, a confiança dos investidores nacionais e estrangeiro no poder de barganha do presidente Michel Temer no Congresso Nacional segue em baixa. Por isso, o mercado financeiro está de olho nos dados do relatório bimestral. “A maioria aposta que o rombo não ficará abaixo dos R$ 170 bilhões. Se os números, que vão balizar as decisões de investimento, não vierem ruins, é possível que as expectativas mudem. Mas os dados precisam ser factíveis”, destacou Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, assinalou que o governo não poderia entregar a nova meta sem que, pelo menos, já estivesse tramitando no Congresso as propostas de aumento de receitas e do crescimento e econômico. “Porque o mercado quer as provas de que o orçamento não é uma peça de ficção. Que o governo tem meios para cumprir as promessas. Espera-se que, entre as decisões mais importantes, venham as MPs que cortam radicalmente os gastos, principalmente com a folha de salários”, reforçou Castello Branco.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que ainda não há prazo para envio da mensagem modificativa e que o relatório bimestral será divulgado ainda esta semana. “Já as MPs que versam sobre servidores se encontram na Casa Civil à espera de assinatura do presidente Michel Temer”, assinalou a nota.

Governo corta de um lado e esbanja em projeto duvidoso

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Servidores denunciam que o Projeto Conviver pode custar R$ 3,6 milhões ao ano, quase 0,1% dos R$ 3,7 bilhões cortados do orçamento do Ministério da Fazenda. Estudos do Inesc apontam que, enquanto isso, o programa de mobilidade urbana, importante para dar condições dignas de acesso ao trabalho, aos serviços, à cultura e outros equipamentos públicos, vai desaparecer. O orçamento previsto para 2018 é 98% menor que o de 2017.

Em meio à maior crise financeira dos últimos tempos e após imensos cortes orçamentários que quase paralisaram importantes atividades da Receita Federal, os servidores da Casa estão indignados com o desperdício de recursos em programas de resultados duvidosos. Em 2017, o Ministério da Fazenda teve um corte no orçamento de 60,83% em relação ao ano anterior, ou R$ 3,7 bilhões. Em março, o governo fez um contingenciamento de R$ 42,1 bilhões. Todos os órgãos tiveram que reduzir as despesas em mais 42%. A pasta corria o risco de não ter mais um centavo em caixa, a partir de setembro, denunciaram servidores. Mas, destacaram eles, o Projeto Conviver, que custa em média R$ 300 mil por mês, não foi afetado. Até o fim do ano, o desembolso pode chegar a R$ 3,6 milhões, quase 0,1% do valor da tesourada do ano passado para cá.

“Em consulta ao Portal da Transparência, descobrimos que foram gastos com o Conviver mais de R$ 300 mil, apenas em junho”, contou um técnico do Ministério da Fazenda, que não quis se identificar. Segundo ele, foram inócuos os esforços dos gestores que, para segurar o pouco que tinham em caixa, cortaram 50% da verba de fiscalização aduaneira; 75% dos recursos para passagens, diárias e custeio das superintendências regionais; e 100% do dinheiro que seria investido em suporte e compra de equipamentos de tecnologia. O Projeto Conviver já ganhou o apelido jocoso, de acordo com o executivo, de “brincadeira de roda”.

Isso porque o Conviver tem como principal objetivo “a promoção do diálogo sobre cooperação, integração e harmonia, buscando resgatar nos servidores o sentimento de pertencimento à Receita Federal”. Surgiu após aquela controversa “guerra” de poder entre auditores-fiscais e analistas-tributários, os dois principais cargos do Fisco, ao longo da campanha salarial de 2015. As duas classes se acusavam mutuamente de invasão nas atribuições da outra. Na tentativa de curar as feridas, relatam, a direção da Receita criou a estratégia de reunir os dois lados para incentivar o bem-querer recíproco. “As pessoas são convocadas, não podem recusar”, dizem. Em março, em assembleia, a classe rejeitou a participação em eventos dessa natureza.

Servidores assinalam que, em nota interna, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco) informou à época que os “auditores-fiscais têm plena consciência de seu valor para a Receita Federal, pois são a autoridade da casa, não precisam participar desse tipo de evento para saber de sua importância”. Mas não adiantou “o toque”. Em 9 de julho, os auditores de Campinas receberam correio eletrônico do delegado local, José Roberto Mazarin, atual delegado, convidando-os a assistir, junto com os demais servidores, no dia 12 (hoje), a apresentação do Projeto Conviver.

Por meio de nota, a Receita destacou que “não vai se pronunciar”. Não se sabe o destino que o Programa Conviver terá ao longo do tempo, uma vez que só acontece em São Paulo – é uma espécie de projeto-piloto. Mas outras iniciativas, consideradas importantes para o país, talvez desapareçam. Pesquisa do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) aponta que o “orçamento de 2018 vai deixar o Brasil à beira do caos”. As políticas de enfrentamento à violência e de promoção de autonomia das mulheres, na proposta de orçamento 2018, sofrerão reduções orçamentárias de 74% (Programa 2016).

“Considerando que em 2017 o corte em relação a 2016 foi de 52%, podemos dizer que é a declaração do fim da política de promoção de direitos das mulheres no Brasil”, informa o Inesc. A redução de recursos para programas sociais afetará mais as mulheres pobres e negras: por exemplo, também estão sendo feitos cortes no Programa Bolsa Família e na saúde. As mulheres, que estão expostas a maior vulnerabilidade, perderão também o direito às políticas específicas de combate a violência”.

“Combina-se a este boicote aos direitos das mulheres, a redução do recurso de promoção da igualdade racial (Programa 2034), que segundo a proposta do Executivo terá redução de 34% no orçamento. Enquanto os movimentos sociais e estudiosos do tema apontam que a superação do racismo e do sexismo são prioridades para construção de uma sociedade mais justa e igualitária, o governo decide, sem participação popular, cortar os recursos para as políticas voltadas para combate à violência e superação do racismo no Brasil”, destaca o Inesc.

Menos recursos para os mais vulneráveis

De acordo com o estudo do Inesc, o Bolsa Família, tão relevante para o combate à fome e à pobreza no Brasil, viu seus recursos encolherem em 11% para 2018. Os programas que buscam a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e de pessoas com deficiência sofreram reduções de 69% e 56%, respectivamente. O programa de mobilidade urbana, tão importante para dar condições dignas de acesso ao trabalho, aos serviços, à cultura e outros equipamentos públicos viu seus recursos praticamente desaparecerem, pois, o orçamento previsto para 2018 é 98% menor que o de 2017.

Resposta do Ministério do Planejamento

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que é responsável pelas diretrizes e orientações para os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Cada um deles cria suas ações de qualidade no trabalho, de segurança e de saúde. As orientações, de acordo com o ministério, estão disponíveis no link  https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml. Acessando a seção “Documentos” e “manuais”:

“Em relação aos programas de promoção da saúde do servidor, as informações podem ser encontradas no mesmo site. Clique em “Área de atuação”, e consulte Lista de Programas de Promoção, para ver as ações por estado. No Ministério do Planejamento, não temos o Projeto Conviver. Existem ações voltadas para a valorização do servidor, como o Programa MP Livre do Tabaco, uma parceria firmada com o Ministério da Saúde, destinado a pacientes que desejam parar de fumar; e o Grupo de Apoio às Gestantes e Nutrizes, além de campanhas ocasionais, geralmente em consonância com efemérides (Dia das Mães, Dia do Idoso, vacinação, doação de sangue e outras). Não existe custo orçamentário para essas ações. Palestrantes e especialistas participam voluntariamente”, destacou.

Sem pagar aposentadoria

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Dyogo Oliveira diz que o governo “está prestes a não poder pagar a Previdência”, e que a reforma do sistema é urgente. Meirelles afirma que proposta deve ser votada até outubro. Mudança nos tributos deve vir depois. Para o ministro do Planejamento, “não há pernas” para que duas reformas sejam tocadas ao mesmo tempo

São Paulo – O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou ontem que a reforma do sistema de aposentadorias é indispensável para o equilíbrio das contas públicas, e que, sem ela, não será possível sequer honrar pagamentos de benefícios em breve. “A gravidade da situação é esta: estamos prestes a não poder pagar a Previdência”, afirmou ele em palestra no 14º Forum de Economia na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo. “Não há como manter investimentos com as despesas crescendo R$ 50 bilhões por ano”, completou.

Ele disse em entrevista após o evento que a proposta de emenda constitucional das aposentadorias é prioridade, o que, no momento, impede que se patrocinem mudanças no sistema de impostos, por exemplo. “A reforma mais urgente é a da Previdência. A tributária é o passo seguinte, para revigorar o crescimento”, disse, em seguida, na palestra. Para ele, “não há pernas” nem condições operacionais para tocar as duas alterações ao mesmo tempo.

O ministro foi questionado sobre a possibilidade de nova alta de tributos, e negou que isso possa ocorrer. “Falar em aumentar imposto na atual conjuntura é inviável”, disse ele. Oliveira afirmou ainda a jornalistas que o governo fará nesta semana uma revisão de receitas e despesas. A expectativa é que seja divulgado até o fim do mês o volume de descontigenciamento que pode ocorrer. Ele disse que segue com a estimativa de que, para manter o funcionamento dos órgãos públicos, é necessária a liberação de algo entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões.

Dyogo descartou a suspensão de serviços públicos. “Acreditamos que manteremos o funcionamento regular dos órgão”, disse ele, ressaltando que não há possibilidades de aumento de despesas.

O ministro ressaltou que o Brasil está em processo de recuperação e que, mesmo assim, está gerando empregos, processo que tende a ocorrer quando a recuperação já está em um estágio mais avançado. “A formalização da economia é permanente”, disse ele.

Ainda sobre a reforma da Previdência, Oliveira ressaltou que o calendário de votação será determinado pelo Congresso. “O máximo que podemos fazer é prestar toda informação, todo apoio que os parlamentares necessitam.”

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em sua conta no Twitter que as discussões sobre a reforma da Previdência foram retomadas. “A expectativa é que a reforma seja votada no Congresso em outubro”, escreveu o ministro, repetindo o que havia falado no domingo à imprensa.

Na semana passada, o governo obteve duas importantes vitórias no Congresso Nacional com a aprovação das mudanças nas metas fiscais de 2017 e 2018 e da criação da nova taxa de juros dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a chamada Taxa de Longo Prazo (TLP).

Esses resultados foram recebidos como um sinal de ambiente mais favorável ao governo para votar projetos de seu interesse. Isso se soma à recente reviravolta no campo político, com a possibilidade de reversão de benefícios concedidos a executivos da JBS que implicaram o presidente Michel Temer em suas delações, mas teriam omitido outras informações.

Meirelles também publicou no Twitter que, após a aprovação das mudanças nas regras previdenciárias, o governo vai trabalhar na formulação da reforma tributária, “com objetivo de simplificar o sistema”.

Nas próximas semanas, o Congresso deve começar a debater a nova lei de recuperação judicial. Esse, segundo o ministro, é o próximo item da agenda de estímulo à produtividade do governo.