Governo federal economiza R$ 1 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia

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Levantamento do Ministério da Economia considera a redução dos gastos de custeio e dos pagamentos de auxílios aos servidores no período de abril a agosto, além das despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral

O governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre os meses de abril e agosto de 2020. “Os recursos economizados em gastos administrativos podem ser destinados ao atendimento direto da população”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

“Parte dos servidores está em teletrabalho desde o início da pandemia. Fizemos o acompanhamento mensal dos gastos de custeio e verificamos a diminuição em itens como diárias, passagens e despesas com locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto”, complementa o secretário. Além desses gastos, o levantamento do ministério considerou também despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral.

Confira abaixo:

Item de despesa

Média mensal 2019

Média mensal 2020

Economia média
mensal (2019 => 2020)

Economia
acumulada nos
5 meses

Diárias, Passagens
e Despesas com
Locomoção

R$ 139.349.501,30

R$ 45.099.167,15

R$ 94.250.334,14

R$ 471.251.670,72

Serviços de
Energia Elétrica

R$ 196.097.146,70

R$ 144.987.636,05

R$ 51.109.510,65

R$ 255.547.553,27

Serviços de Cópias
e Reproduções
de Documentos

R$ 5.140.894,84

R$ 3.194.365,75

R$ 1.946.529,09

R$ 9.732.645,44

Serviços de
Comunicação em Geral

R$ 28.290.178,76

R$ 10.377.059,42

R$ 17.913.119,34

R$ 89.565.596,69

Serviços de Água
e Esgoto

R$ 43.635.010,19

R$ 37.046.548,81

R$ 6.588.461,39

R$ 32.942.306,94

Total

R$ 412.512.731,79

R$ 240.704.777,18

R$ 171.807.954,61

R$ 859.039.773,06

Despesas corrigidas pelo IPCA (abril-agosto)  

Auxílios
Ainda em março, o ME orientou os demais órgãos da Administração Pública Federal sobre a autorização para o trabalho remoto com a publicação da Instrução Normativa nº 28. A norma estabelece regras para a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos em atividades remotas ou afastados das atividades presenciais. Esta IN gerou uma economia de R$ 161.452.701,82 aos cofres públicos entre abril e agosto deste ano. Entre os adicionais impactados pela medida estão os de insalubridade, irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário e noturno.

Teletrabalho
Para ampliar e normatizar a adoção do teletrabalho, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) publicou, no fim de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 65, com orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Atualmente, cerca de 200 órgãos fazem parte deste sistema.

“Estamos tornando o processo de solicitação do teletrabalho mais simples e menos burocrático. Com isso, ganharemos eficiência, transparência e controle da sociedade”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.

Seis ex-presidentes da Caixa debatem privatização e greve dos bancários

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Encontro virtual, hoje, às 19 horas, terá participação de ex-dirigentes da estatal, de 1992 a 2018, como Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018), informa a Fenae

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, destaca que os ex-dirigentes e várias entidades, juntos, demonstram como é preocupante a situação da Caixa neste governo. “É um debate essencial sobre o futuro do banco público, o que mais faz pela população”, afirma.

O debate virtual envolve o processo de privatização do banco público e a tentativa de retirada de direitos dos empregados da estatal — cenário que está provocando uma greve dos bancários por tempo indeterminado, diz a Fenae. Participam da live “O X da Questão” especialistas renomados que dirigiram a estatal: Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018).

Conduzido pela representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o encontro também contará com a participação do presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. Ainda estarão no debate — transmitido pelas páginas de Rita Serrano e da Fenae no Facebook — representantes de entidades, como Anna Claudia de Vasconcellos (Advocef/advogados da Caixa), Mairton Neves (Fenag/gestores da Caixa), Marcelo Barbosa de Andrade Pereira Silveira (AudiCaixa/auditores internos da Caixa), Giuliano João Paulo da Silva (SocialCaixa/projetos sociais da Caixa) e Fernando de Carvalho Turino (Aneac/”empresas de acesso por corda”).

Direitos em risco

Em campanha salarial deste o início deste mês para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os empregados da Caixa correm o risco de ter direitos históricos retirados pela direção do banco, diz a Fenae. Uma das principais perdas para os trabalhadores é a tentativa do governo de inviabilizar o plano de saúde dos empregados. A Caixa Econômica propõe alterações no modelo de custeio do Saúde Caixa, que vão encarecer o custo para todos os usuários, de acordo com os empregados.

Desde o primeiro mês da pandemia do coronavírus e do início do pagamento do auxílio, os bancários da Caixa Econômica estão na linha de frente do pagamento do Auxílio Emergencial para 67 milhões de brasileiros como também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de todos os outros benefícios sociais operacionalizados pelo banco: assistência que chega a 100 milhões de pessoas, metade da população brasileira.

“Em um momento de pandemia e com os empregados da Caixa na linha de frente do atendimento e expostos aos riscos de contágio, o banco quer restringir o acesso a esse direito básico sob a falsa alegação de que a intenção é manter a sustentabilidade do plano de saúde”, ressalta o presidente da Fenae.

Na manhã desta terça-feira, durante cerimônia de apresentação do “Casa Verde e Amarela” — programa que substituirá o Minha Casa Minha Vida — o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o banco “nunca teve tanto lucro, mesmo reduzindo juros”, recorda a Fenae.

“Entre os itens da proposta financeira dentro da campanha salarial — além de “reajuste zero”, o que implicará em uma diminuição de 2,65% nos salários (considerando as perdas inflacionárias) — a Caixa Econômica e outros bancos pretendem reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em quase metade (até 48%), diminuir a gratificação de função (de 55% para 50%) e até alterar direitos dos bancários que sofreram acidente de trabalho”, assinala a federação.

Conforme observa o presidente da Fenae, o lucro dos cinco maiores bancos do país somou R$ 108 bilhões, ano passado, com alta de 30,3% em doze meses. “E mesmo em plena crise econômica, os bancos seguem lucrando”, destaca Sérgio Takemoto. Neste primeiro semestre, o lucro dos quatro maiores — Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — chegou a R$ 28,5 bilhões.

A Caixa Econômica ainda não divulgou o balanço do primeiro semestre de 2020. Mas, ano passado, o lucro do banco foi de R$ 21,057 bilhões, representando aumento em relação a 2018 (103,4%).

Privatização

“É essa empresa rentável, que tem importante papel para a economia e o desenvolvimento do país, que Pedro Guimarães [presidente da Caixa], Paulo Guedes [ministro da Economia] e o presidente Bolsonaro querem privatizar a todo custo”, adverte Takemoto.

Editada pelo governo Bolsonaro no último dia 7 e encaminhada ao Congresso, a Medida Provisória 995 abre caminho para a venda do banco público. A MP permite a criação de subsidiárias da Caixa e, a partir delas, a criação de outras subsidiárias, com o objetivo de privatização da estatal, na análise da Fenae.

Um total de 412 emendas à medida provisória foram apresentadas por deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae. Um total de 271 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto contra a MP e a privatização da Caixa.

O presidente da Fenae também chama a atenção para o fato de que o fatiamento do banco — conforme permite a Medida Provisória 995 — constitui uma manobra para burlar a necessidade de consentimento do Legislativo à venda de estatais. Sérgio Takemoto ainda observa o desrespeito do Executivo e ao Supremo Tribunal Federal.

“Para burlar decisão do STF, que veta a venda de estatais sem autorização do Poder Legislativo, o governo Bolsonaro promove o fatiamento da Caixa, a exemplo do que vem fazendo com a Petrobras — fato já questionado pelas presidências da Câmara dos Deputados e do Senado — para posteriormente consolidar a privatização da empresa-matriz”, afirma Sérgio Takemoto.

Segundo reforça o presidente da Federação, não restam dúvidas sobre as reais intenções do governo. “O objetivo é tentar dar suposta segurança jurídica ao processo de ‘subsidiarização’ da Caixa, com intenção de privatizá-la aos poucos, até vendê-la por completo”, afirma. “O fato é que isso não é legítimo e já gerou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo e vai gerar outras”, completa Takemoto.

Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS

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“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”

João Badari*

O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.

O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.

Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:

– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.

– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.

– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.

– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.

– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).

– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.

– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.

Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):

1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.

Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.

Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.

2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.

Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.

3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.

O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.

Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Sinpol-DF – Paridade entre a Polícia Civil do DF e a Polícia Federal é legal e histórica

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De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), as duas instituições compartilham a mesmo regime jurídico. “E, por causa dessas peculiaridades, ambas sempre tiveram as mesmas remunerações”, explica, em nota, a entidade

Veja a nota:

“O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) esclarece que a paridade entre a Polícia Civil do DF e a Polícia Federal é legal e histórica. Quando da mudança da capital do país do Rio de Janeiro para Brasília, o então Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) veio para a nova capital e, só depois, a partir deste órgão, surgiram a Polícia do Distrito Federal e a Polícia Federal.

Assim, em uma explicação simples, as duas polícias nasceram do mesmo órgão, sendo órgãos organizados e mantidos pela União. Servidores de ambas as instituições compartilham a mesmo regime jurídico. E, por causa dessas peculiaridades, ambas sempre tiveram as mesmas remunerações.

A Polícia Civil do DF tem como fonte de financiamento o Fundo Constitucional, um montante de recursos transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal para custeio, prioritariamente, da Segurança Pública, e, em segundo plano, da Saúde e da Educação.

Os policiais civis do DF acumulam mais de 50% de defasagem salarial e nem mesmo o percentual já concedido aos policiais federais compensa os prejuízos acarretados pelo acumulado de inflação nos últimos dez anos – período em que várias carreiras da União e mesmo do GDF obtiveram reestruturações salariais.

Ao contrário do que afirmou o repórter José Maria Trindade, não há razão para que Polícias Civis de outros estados reivindiquem o mesmo tratamento porque elas possuem regime jurídicos distintos, assim como fonte pagadora diversa.

Também não está correta a afirmação de que os policiais civis do DF possuem um salário de 17 mil reais: em nenhuma fase da progressão funcional, dividida entre Terceira, Segunda, Primeira e Especial, hoje, atinge-se esse valor. O salário inicial de um policial civil do DF é de 8,6 mil brutos – metade do que informou o jornalista. Sendo certo que contribuem com 27% de imposto de renda retidos na fonte e sua alíquota previdenciária, que é de 11%, passará a ser entre 14% e 22%.

Os policiais civis do DF não fazem jus à hora extra, adicional noturno e tampouco periculosidade; sequer possuem um banco de horas que compense as horas extras trabalhadas: é praxe, nesse trabalho, ter hora para entrar e não ter hora para sair, uma vez que os crimes não são agendados.

O Sinpol-DF coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais acerca deste assunto”.

Capes – Bolsas de doutorado-sanduíche no Canadá

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O objetivo, segundo o governo, é fortalecer cooperação entre o Brasil e o país norte-americano. Cada projeto, em todas as áreas de conhecimento, vai receber até R$ R$ 229,9 mil por ano – ao longo de dois anos. Serão R$ 70,3 mil para custeio de missões de trabalho, R$ 10 mil para os recursos de manutenção de projeto e R$ R$ 149,6 mil para bolsas

O Ministério da Educação (MEC) informa que estão abertas até 13 de novembro as inscrições para dez bolsas de doutorado-sanduíche, no Canadá, em todas as áreas do conhecimento. Com duração de dois anos, o programa é uma parceria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação, com o governo canadense para fomentar o intercâmbio científico entre grupos de pesquisa.

Cada projeto vai receber até R$ R$ 229,9 mil por ano. Serão R$ 70,3 mil para custeio de missões de trabalho, R$ 10 mil para os recursos de manutenção de projeto e R$ R$ 149,6 mil para bolsas. O apoio financeiro será repassado aos pesquisadores ao longo do período dos trabalhos.

Segundo a coordenadora-geral de programas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior da Capes, Andrea Vieira, a parceria com o Canadá já acontece há um tempo e continua firme por conta dos resultados. “A parceria tem se mostrado um sucesso, com artigos de impacto sendo publicados e registros de patentes, além da formação de doutores na modalidade”, disse.

Critérios

Para participar do processo seletivo, é preciso estar matriculado no programa de pós-graduação da instituição principal ou associada brasileira participante do projeto, retornar ao Brasil no mínimo seis meses antes da defesa da tese e comprovar o nível de proficiência em língua estrangeira que está especificado no edital.

Maiores detalhes da seleção e das inscrições estão no site do programa.

 

Anasps acusa a Geap de grave erro por incompetência administrativa

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Régis de Souza, acusou a Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores, de ter cometido um grave erro de gestão, de incompetência administrativa, ao não cobrar no devido tempo dos associados da Anasps, beneficiários da Geap, o adicional de 9,76%, instituído para todas as entidades participantes do plano aprovado pelo conselho administrativo (Conad)), para atender o plano de custeio de 2019.

Para o vice-presidente da Anasps, a Geap segue errando ao informar que a cobrança retroativa em um único boleto, sem aceitar o parcelamento, é devido a uma ação judicial que a Anasps perdeu. “Informação completamente inverídica”, sustenta.

Paulo César, informou que a Anasps entrou com notificação Judicial contra o diretor-executivo da Geap,  Ricardo Marques Figueiredo, que enviou comunicado à presidência da Anasps informando que o índice de 9,76% estipulado para custeio do exercício de 2019 por meio da Resolução Geap Conad nº 342/2018, não foi computado desde fevereiro a junho do corrente ano para os associados e que seria aplicado retroativamente e cobrado em boleto a ser destinado aos beneficiários.

“O general e seus cinco coronéis, aquartelados na Geap, não receberam as entidades de classe ultimamente”, revelou. “Esquecem que os servidores públicos estão sem aumento salarial, e que não recebemos, como os diretores da Geap, mais de R$ 40 mil mensais. Entendemos que é injusto cobrar de uma única vez, por boleto, uma dívida criada pela incompetência administrativa da própria Geap. Somos servidores civis públicos, concursados, não soldados”, disse.

A Notificação Extrajudicial foi ajuizada “considerando os danos à imagem e os prejuízos financeiros” e solicita que a Geap publique em seu “site” e encaminhe comunicado as suas unidades regionais e áreas de atendimento ao público, as verdadeiras razões de cobrança retroativa dos valores, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais e responsabilização pessoal dos dirigentes.

“Lamentavelmente a notícia que foi repassada pelas unidades regionais da Geap aos beneficiários da Anasps de forma distorcida e desleal, que a cobrança dos valores retroativos seria decorrente de uma ‘suposta ação judicial que a Anasps teria perdido’. Não perdemos ação alguma e esta versão é deturpada e mentirosa e tem causado sérios danos financeiros e a imagem da Anasps”, completa Régis de Souza.

Eler informou que em agosto a Anasps entrou com Ação Civil Coletiva, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o ato da Geap de querer receber à vista, com cobrança em boleto, o resíduo de 9,76% , referente aos meses de fevereiro a agosto, que deixou de ser cobrado a vários beneficiários da Anasps no devido tempo. A ação em princípio será julgada até de 15 de outubro.

“Jamais nós negamos a pagar o que for devido, nem o que foi celebrado em acordos com a Geap. Também não é verdade que a cobrança seria devida por ter a Anasps perdido uma ação judicial, disse Paulo César. “Muito pelo contrário, nos últimos anos a Anasps ganhou duas importantes ações judiciais contra a Geap, reduzindo os aumentos de custeio de 37,55% para 20% e de 23,44% para 21%, nos anos de 2016 e 2017, mesmo porque os servidores públicos federais, como nós da Anasps, não tivemos aumento, o governo não aumentou o seu “per capita” por servidor e a Geap baixou sua clientela para menos de 450 mil vidas”, diz.

No caso presente, os 9,76% foram um adicional aprovado pelo Conad para aplicação no custeio em 2019, diante das dificuldades de caixa da Geap, sendo a que “o reajuste não foi aplicado aos associados da Anasps por motivos alheios à vontade e o controle dos beneficiários”.

Em 19 de julho de 2019 a operadora Geap, em comunicado diretamente à Anasps, informou para surpresa de seus associados que seriam aplicados retroativamente todos os valores em um único boleto para competência de agosto de 2019, contrariando a boa-fé objetiva, condição de hipossuficiência dos beneficiários, condição de vulnerabilidade e de idoso e a norma estabelecida pela ANS de que é vedada cobrança retroativa de reajuste.

A Anasps sustentou ainda que “a Geap, ao deixar de cobrar a cada mês o adicional definido em 2019, adotou um comportamento inusitado perante seus beneficiários, que inclusive não tinham ciência do valor e percentual do reajuste, e que, ao adotar o comportamento contraditório ao assumido, fazendo a cobrança em uma única parcela acumulada de reajuste, viola o princípio da lealdade, da confiança e da boa-fé objetiva, ao gerar tamanho prejuízo e surpresa aos beneficiários”.

Na petição, a Anasps requer que a Geap “se abstenha de realizar a cobrança de retroativa e cumulada do reajuste do plano de saúde para 2019, determinando que não seja cobrado tal somatório atrasado, por estarem os beneficiários de boa-fé. Subsidiariamente, seja determinando o oferecimento do parcelamento de valores, gradativo e diluído no mesmo número de parcelas em que a Geap deixou de cobrar, sem qualquer ônus adicional”.

Razão

Paulo César admitiu que as últimas decisões da Geap contra a Anasps se inserem no contexto de eleições que serão realizadas em breve para o Conselho de Administração da Geap, o Conad, no qual a Anasps tem um representante dos servidores, e que há anos vota contra as “nefastas ações do governo contra a Geap e os servidores, sendo responsáveis pelo encolhimento a Geap que caiu de 700 mil participantes para menos de 450 mil. “A perseguição cruel aos servidores, infelizmente, chegou à Geap. Na realidade, a Geap não interessa ao governo. Nas eleições para o Conada vamos concorrer. Isto tem que ficar bem claro”, conclui.

O outro lado

Por meio de nota, a Geap informa que contranotifica extrajudicialmente Anasps

Na resposta, a Geap destaca que, em resposta à Notificação Extrajudicial da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde vem esclarecer aos beneficiários associados que o reajuste de 9,76% foi aplicado nas mensalidades conforme a legislação vigente.

Veja a nota

“De acordo com a Resolução/GEAP/CONAD 342/2018, de dezembro de 2018, o índice para o custeio do exercício de 2019 teve vigência a partir de 1º de fevereiro. No entanto, por questões de processamentos, as receitas da contribuição passaram a ser geradas com o novo custeio apenas a partir de julho de 2019.

A Geap esclarece, ainda, que, desse modo, o reajuste anual não é vinculado a qualquer ação judicial em que a Anasps seja parte. A Autogestão se mantém à disposição de todos para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Clique aqui e confira a contranotificação na íntegra.

Os beneficiários podem entrar em contato a qualquer hora e gratuitamente com a Central Nacional de Teleatendimento (0800 728 8300). “

Justiça Federal condena União a devolver auxílio-creche descontado de analistas do TRE-MG

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Anajus, entidade nacional exclusiva dos analistas judiciários, vence em primeira instância ação ajuizada com base na Constituição em MG. A entidade pretende abrir processos semelhantes no DF e em outros Estados

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a União a suspender o desconto e restituir o que já foi deduzido nos contracheques de 23 analistas judiciários do TRE-MG da contribuição do auxílio-creche para os filhos na faixa de 0 a 6 anos de idade. Essa foi a sentença do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 30 de agosto, deu ganho de causa à Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), em favor daqueles associados.

Na ação, a entidade contestou os descontos a título de coparticipação no programa auxílio pré-escolar custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), em relação aos 23 associados que assinaram procurações autorizando a Anajus ajuizar a Ação Civil Coletiva. Além da devolução de todos os valores que já foram indevidamente descontados nas folhas de pagamento, a sentença estabelece também acréscimo de correção monetária e juros moratórios.

A Anajus defendeu que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram participação para o servidor no custeio do benefício, sendo que as determinações do Decreto nº 977/1993 extrapolaram seus limites regulatórios, criando um encargo para os servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Dessa forma, conforme o pedido da Associação, aceito pela Justiça Federal, houve ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei.

Ônus do Estado

De acordo com a sentença, a própria Constituição Federal estabeleceu ser do Estado a obrigação de assegurar às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Por isso, acrescentou, também sob esse prisma, resulta verticalmente incompatível a criação de um ônus para o servidor.

No entendimento do juiz, “se a Constituição e a Lei dizem ser do Estado, e unicamente dele, o ônus de fazer frente às despesas decorrentes de tal garantia, não podem os Poderes Executivo e Judiciário, ao arrepio das normas superiores, pretenderem esquivarem-se da integralidade dessa tarefa, dividindo-a com quem não tem nenhuma obrigação legal de assim proceder”.

Mobilização

Após convocar os analistas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março passado com essa ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores.

Segundo a assessoria jurídica da Anajus, essa vitória é parcial porque a sentença obrigatoriamente terá que passar por apreciação colegiada de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília/DF. “A sentença acena fortemente que a Anajus sempre se portará de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria dos analistas judiciários, particularmente aqueles seus associados”, destacou o presidente da Anajus, o analista Walfredo Carneiro.

Se houver demanda por parte de outros analistas do próprio TRE-MG ou de outra instituições do Poder Judiciário da União sobre questão semelhante, a Anajus irá propor nova ação judicial, uma vez que o atual processo é restrito aos profissionais que autorizaram a entidade a ingressar com a demanda na Justiça. A Anajus indica que, para mais informações e dúvidas, o envio de e-mail para:  contato@anajus.org.br

Correios: TST julga dissídio de greve nesta quarta-feira (2)

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A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sessão, com início às 14h, será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube.

O impasse entre a empresa e as federações que representam os empregados teve mediação pré-processual, no primeiro semestre, pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pelo ministros, a categoria cruzou os braços em 10 de setembro. Com a paralisação, ajuizou o dissídio coletivo de greve.

Em 12 de setembro, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.

Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000

Modelo de custeio é responsável por prejuízo da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB

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A soma do ressarcimento extraordinário do BB e da contribuição extraordinária dos associados representa em torno de R$ 550 milhões por ano em receitas. Mas os aportes vão desaparecer no final de 2019. Sem os recursos, será difícil equacionar o rombo nas reservas, que foi de R$ 377,7 milhões, em 2018

O presidente do maior plano de saúde de autogestão do país, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, está de mãos atadas, aguardando que os servidores e a instituição financeira decidam o destino da operadora. Desde dezembro de 2016, os associados contribuem com 1% a mais sobre salário, aposentadoria ou pensão, além dos 3% que já vinham desembolsando. Também desde esse período, o BB ressarce a Cassi das despesas com programas de saúde – além dos 4,5% sobre a folha de pagamento que cabem à parte patronal. “A soma do ressarcimento extraordinário do BB e da contribuição extraordinária dos associados representa algo em torno de R$ 550 milhões por ano em receitas”, disse.

Mas esses aportes de R$ 550 milhões vão desaparecer no final de 2019. Sem os recursos, será difícil equacionar o rombo nas reservas – exigidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que já decretou o regime de direção fiscal desde o último dia 22. “Os aportes extraordinários se encerram em dezembro deste ano e não é possível prorrogação. Isso porque foram aprovados pelos associados para vigorar somente nesse período e qualquer mudança referente ao custeio depende de nova consulta ao corpo social, por meio de votação, e da aprovação por dois terços dos votantes”, afirmou.

A operadora registrou prejuízo de R$ 377,7 milhões, em 2018, valor 83% maior do que o computado em 2017 (R$ 206,1 milhões). Quando comparadas ao resultado de 2016 (R$ 159,4 milhões), as perdas mais que duplicaram. Se confrontado com 2014 (R$ 109 milhões), o buraco aumentou 3,4 vezes. Com isso, os funcionários do BB se afastaram. Em 2017, a Cassi tinha 695.123 associados. Em 2018, esse número recuou para 683.737. Sem a entrada de novas receitas que permitam recomposição do patrimônio e tornem o plano sustentável, a instituição estará sujeita a constantes intervenções da ANS. O maior problema, segundo o presidente da Cassi, é que o modelo de custeio do plano de associados é com base no percentual de salário.

“O modelo de custeio é a principal causa da situação econômico-financeira da Cassi. A contribuição é fixa por titular, independentemente da quantidade de dependentes. Assim, as receitas aumentam conforme o reajuste dos salários. E as despesas assistenciais crescem em patamares superiores, como apontam os indicadores de inflação na área da saúde”, relatou. Ele reiterou que a operadora não tem dívidas com fornecedores. O resultado acumulado até abril desse foi superavitário em R$ 94 milhões. No ano passado, nos cinco primeiros meses, foi registrado déficit de R$ R$ 288,6 milhões. Mas o saldo positivo ainda é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis exigidos pela ANS.

Por meio de nota, o Banco do Brasil, o patrocinador da Cassi, informou que “não vislumbra interrupção da assistência à saúde aos funcionários e aposentados, e entende que é precipitada qualquer conclusão sobre o futuro da Cassi”. Destacou, ainda que, “no momento, aguarda o diagnóstico emitido pelo diretor fiscal, a ser entregue em até 3 meses”. Após esse período, terá de ser apresentado plano de resgate da sustentabilidade financeira da entidade. As soluções a serem encontradas vão considerar a governança da Cassi e a legitimidade do corpo social para decidir sobre alterações de estatuto”, destaca a nota.

Impasse pode provocar a venda da Cassi, plano de saúde dos funcionários do BB

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O presidente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), Dênis Corrêa, e entidades representativas dos trabalhadores se reuniram na tarde de ontem para tentar fechar um acordo sobre o percentual de participação dos empregados e reabrir as negociações com o BB, para evitar a venda da carteira do plano de saúde ou até a liquidação, após o início do regime de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde (ANS), no último dia 22

No mesmo dia em que entrou com o processo de regime fiscal, a Agência nomeou Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal, pela Portaria nº 10.418, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Cassi ainda não apresentou um projeto de saneamento das contas, porque a operadora, maior instituição de autogestão de saúde do país, precisa resolver o impasse interno que provocou a intervenção. O risco de a Cassi, instituição privada sob a forma de associação sem fins lucrativos, mudar de mãos é real, de acordo com Wagner Nascimento, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e coordenador da comissão de empresas dos funcionários do BB.

Não apenas porque a lei permite, mas principalmente porque é fundamental que os funcionários “cheguem a um consenso, ou perderão a cobertura”, lamentou Nascimento. Desde 2016, explicou, vêm sendo feitos esforços para resolver os desequilíbrios entre custeio e arrecadação. O governo propôs extinguir os planos de saúde para os novos empossados por concurso público – somente quando se aposentassem – e elevar o percentual de contribuição (hoje o BB arca com 60% do total e os funcionários, com 40%) para 50% para as partes, a partir de 2022, entre outros itens de governança.

“Os beneficiários do plano não aceitaram o acordo. Como não houve consenso, a ANS instaurou o processo de intervenção fiscal. Chegamos a esse impasse.A Cassi não tem dívida no mercado. Há um descasamento entre custo assistencial e receita, o que gera insuficiência de margem de solvência em torno de R$ 800 milhões. Não queremos a venda da carteira e sim a reabertura do processo de negociação”, contou Nascimento. Na prática, em 2019, os funcionários, que descontavam 3% do salário (e o banco, 4,5%), disse, passaram a pagar mais 1%, totalizando 4%. O BB passou a dispor de R$ 23 milhões por mês para cobrir o déficit crescente, de R$ 109 milhões, em 2014; para R$ 234 milhões, em 2015; baixou aos R$ 159 milhões, em 2016; cresceu em 2017 (R$ 206 milhões); e encerrou 2018 negativo em R$ 378 milhões, pelos dados da Cassi.

Descasamento

Por meio de nota, a Cassi confirmou que modelo de custeio do plano de associados é com base em contribuição fixa por titular independentemente da quantidade de dependentes. “As receitas aumentam conforme o aumento dos salários. As despesas assistenciais, no entanto, crescem em patamares superiores”, destacou. O descasamento entre receita e despesa só será equacionado com a mudança no modelo, que não foi aprovado pelos associados, aponta a nota. Enquanto não consegue aumentar as receitas, a Cassi vem renegociando com prestadores de serviço e revisando valores, entre outras medidas, que ocasionaram superávit nos meses de novembro e dezembro de 2018 e no primeiro semestre de 2019.

“Por exemplo, o resultado da Cassi até abril de 2019 foi superavitário em R$ 94 milhões. Para comparação, o resultado do primeiro quadrimestre de 2018 foi deficitário em R$ 288,6 milhões. A evolução mostra o acerto das medidas, porém é insuficiente para recompor o patrimônio e formar reservas nos níveis requeridos pela ANS, motivo da instauração da direção fiscal”, justifica a Cassi. A operadora também não descartou a possibilidade de venda e explicou que compete à diretora fiscal, com base na regulamentação, propor à ANS, quando for o caso, “a alienação da carteira ou a concessão de portabilidade especial a seus beneficiários, ou a decretação da liquidação extrajudicial ou o cancelamento da autorização de funcionamento ou do registro provisório, medidas que podem ser aplicadas, caso não sejam sanadas as anormalidades econômico-financeiras que ameaçam a prestação dos serviços de saúde”.

Procurado, o Banco do Brasil não quis se manifestar. A ANS informou que “não comenta a situação econômico-financeira de operadoras de planos de saúde específicas” e esclareceu apenas que a direção fiscal é preventiva e “um procedimento instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários”. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovada. Mas não afeta, destaca a ANS, o atendimento aos beneficiários, que continuam a ter assistência regular. A Cassi tem cerca de 667 mil beneficiários em todo o país.