Procuradores do Trabalho condenados por assédio moral no RS

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Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário aplicou pena de suspensão por 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, do município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Amanhã, o CNMP decide sobre a remoção de ambos daquela procuradoria

Casa de ferreiro, espeto de pau. O relator do processo destacou que os fatos que configuraram o assédio moral na Procuradoria de Santo Ângelo tomam uma proporção ainda maior porque “paradoxalmente, foram praticados dos membros do Ministério Público, aos quais é confiada a especial missão de enfrentamento de assédio moral organizacional”.

O processo está em segredo de Justiça, mas servidores relatam que eram perseguidos pelos dois procuradores. Eles faziam fazer avaliações ruins e sem critério daqueles que eles por algum motivo não gostavam, isolavam propositalmente alguns funcionários, e chegaram a colocar pessoas de sua confiança para gravar conversas de subordinados, dentro da Procuradoria.

Adriel Gael, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), considera uma vitória para a categoria. “Além de ser muito difícil comprovar o assédio moral, os procuradores são muito empoderados e nem sempre o resultado de julgamentos reflete a dimensão de seus atos”, explicou.  atua e pena de suspensão é aplicada a procuradores do trabalho de Santo Ângelo.

A condenação do assédio foi a primeira parte do processo. Para os conselheiros do MPU, a atuação sistemática dos procuradores causaram não apenas adoecimento dos servidores, mas também degradação do ambiente laboral.

Na segunda parte do julgamento, os conselheiros entenderam que os atos praticados pelos procuradores do trabalho caracterizam improbidade administrativa, já que vão contra os princípios da Administração Pública, seguindo o voto do relator, Luciano Maia, que aplicou a pena de remoção aos acusados.

O julgamento da remoção por Interesse público (RIP) nº 1.00005/2019-13 foi adiado com o pedido de vista pelo conselheiro Sebastião Caixeta e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis para que haja uma melhor análise dos fatos.

“O SindMPU considera uma vitória importante a resolução deste caso, e espera que a remoção dos procuradores seja concretizada após a reanálise pelos conselheiros que pediram vista dos autos, e orienta a todos os servidores do MPU que ao sofrerem assédio moral, sexual ou psicológico no ambiente de trabalho procurem o sindicato”, orienta a entidade.

Decisão unânime

A decisão foi proferida no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que trata de assédio moral praticado pelos acusados contra servidores, estagiários e funcionários terceirizados lotados na procuradoria do trabalho de Santo Ângelo. A deliberação foi unânime por parte do conselho.

“O diretor de política e assessoramento parlamentar, Rodolfo Vale acompanhou a sessão, juntamente com Fábio Estilac, a sustentação oral foi feita pelo dr. Rodrigo Vicente, que compõe a banca de advogados do Estillac e Rocha Advogados, que presta assessoria jurídica para o SindMPU. A seccional do Rio Grande do Sul também foi de suma importância, com a contribuição do Diretor Executivo Luís Alberto Bauer.

“A presença do sindicato foi determinante na defesa dos interesses dos servidores afetados por uma situação degradante que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana. Ademais, o Sindicato acompanhou de perto todos os trâmites do processo com o objetivo de auxiliar e alcançar o melhor desfecho para aqueles que foram prejudicados”, afirma a nota.

Ilustração: TRT4

Bolsonaro sanciona cadastro nacional de condenados por estupro

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Objetivo do cadastro é dar mais agilidade na punição de agressores, além de contribuir para a redução do número de casos. A lei será publicada amanhã do Diário Oficial da União (DOU). Em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.013, de 2019, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que irá contribuir para agilizar a averiguação criminal e, por consequência, na rapidez da punição dos agressores. O texto foi enviado para sanção no último dia 9 de setembro, pelo Senado.

O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), registrou que mais da metade das vítimas de estupro tem menos de 13 anos. Ele defendeu o reforço das políticas públicas de prevenção e repressão desse crime que, segundo ele, é reiterado.

A intenção é que o cadastro tenha informações de identificação pessoal, algumas já coletadas pelas polícias judiciárias atualmente. Para os condenados que estejam em liberdade condicional, deverá constar o registro do endereço residencial e os últimos registros profissionais, a intenção é facilitar sua localização e manter suas informações atualizadas.

A lei também institui que instrumento de cooperação poderá ser estabelecido para dar o acesso e as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação das informações inseridas no cadastro. Para isso, União e Estados irão trabalhar em conjunto na atualização de dados e acesso a banco de informações. A base de dados será desenvolvida, instalada e mantida por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Segundo Relatório Legislativo, a criação deste mecanismo é um avanço importante para que se possa frear uma estatística que tem aumentado no Brasil: só em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelaram outro alerta: 53,8% das vítimas têm menos de 13 anos. Segundo a publicação, essas estatísticas, embasadas nos casos de violência sexual que são notificados à polícia, representam menos de 10% total de casos que acontecem no país.

Ressarcimento das vítimas em casos de pirâmide financeira

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“Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas. É importante destacar que cada caso é um caso. O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento em todas as esferas”

Jorge Calazans*

Recentemente, uma decisão oriunda da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal n° 000273- 28.2014.4.02.5001, envolvendo a empresa TELEXFREE, caiu como um banho de água fria em milhões de vítimas que perderam suas economias em esquemas Ponzi e pirâmide em todo o país.

Estima-se que atualmente existam 400 esquemas semelhantes no Brasil, com mais de 10 milhões de pessoas tendo perdido suas economias. Somente em 2019, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recebeu 10 vezes mais denúncias relacionadas a esse tipo de esquema criminoso do que nos últimos sete anos.

Para análise da decisão em questão, primeiramente se faz interpretá-la e chegamos realmente à conclusão que na presente demanda os credores não são vítimas, pois os réus foram condenados a penas privativas de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão por infração aos artigos 4º, caput, e 16 da Lei n° 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro), no período entre 18/02/2012 e 15/04/2014. Como elucidado na própria Lei geradora da condenação, a vítima é o próprio Sistema Financeiro Nacional.

Nessa decisão, foi decretado o perdimento de bens em favor da União, conforme autoriza o artigo 91, §1°, do Código Penal, de todos os bens adquiridos pela TelexFree, como imóveis (apartamentos, salas comerciais, terrenos e um hotel), valores em reais, dólares e veículos, uma vez considerados de origem ilícita.

Além de atingir o Sistema Financeiro Nacional, onde a Justiça competente é a Federal, salutar frisar que os esquemas em pirâmide e Ponzi também são crimes contra a economia popular, previsto no artigo 2º Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951, e em alguns casos, o agente comete o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

No estelionato, a vontade do autor é dirigida para uma pessoa determinada. Já no crime contra a economia popular, o delito dirige-se para uma universalidade de sujeitos indeterminados. Porém, em casos dessa natureza, as vítimas determinadas ou indeterminadas são aquelas que de alguma forma foram induzidas ao erro, e entregaram suas economias aos golpistas. Nessa situação, observa-se a ressalva do artigo 91 inciso II, que coloca que antes da perda em favor da União, se assegure os direitos das vítimas e dos terceiros de boa-fé.

O grande imbróglio em casos dessa natureza ocorre, muitas vezes, em virtude além dos crimes do Código Penal e do crime previsto na Lei que defende a economia popular. O projeto de expansão dos golpistas envolve a oferta de investimentos coletivos sem autorização para tal. Diante disso, fica suscitado um conflito de competência, pois se tratando de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a competência será da Justiça Federal por força do artigo 122 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo esta, “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas.

É importante destacar que cada caso é um caso, e a decisão no presente é ainda em 1º grau, cabendo recursos a instâncias superiores.

O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento do caso em todas as esferas. Na esfera penal, é fundamental que se faça representado por assistentes de acusação para que o mesmo de forma combativa garanta que se cumpra o que determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, onde “o juiz, ao proferir sentença condenatória, (…) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”

No mais, ante o sentimento de impunidade que faz com que crimes dessa natureza não parem de crescer, é necessário tipificar o crime de agentes que operam esquemas Ponzi e pirâmide como um dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, penalizando os criminosos com uma pena proporcional ao dano financeiro e mental que geram as milhares de vítimas. Dessa forma, evitará que vigaristas se beneficiem da insegurança jurídica para voltarem a delinquir.

*Jorge Calazans -Advogado, especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

Policiais rodoviários federais têm aposentadoria cassada

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Dois policiais rodoviários federais de Cachoeira do Sul (RS) condenados há 11 anos por improbidade administrativa tiveram sua aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A juíza entendeu que a perda de função dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública

A Terceira Turma acatou o  recurso do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que a pena de perda do cargo público à época equivalia à perda do benefício. A viúva de outro policial condenado também teve a pensão suspensa.

A princípio, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou a cassação dos pagamentos previdenciários, mantendo as aposentadorias e a pensão. O MPF recorreu ao tribunal sustentando que o objetivo da condenação de origem era desfazer o vínculo entre os agentes que cometeram a improbidade e o serviço público.

A relatora do caso no tribunal, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, decidiu pela substituição do cumprimento da condenação, alterando o entendimento de primeiro grau. A magistrada ressaltou que a perda de função pública dos condenados não poderia resultar em benefícios custeados pela administração pública.

Segundo a relatora, “ainda que a Lei nº 8.429/92 não preveja a cassação da aposentadoria no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta não se alcançariam os objetivos almejados pela legislação, ficando o servidor à margem de punição pela conduta ímproba comprovadamente praticada”.

Os policiais foram condenados por cobrar valores de motoristas de caminhão-guincho que iam resgatar automóveis na BR 290, entre 1993 e 1997.
Fonte: TRF4

Sinait – Ato público em 28 de janeiro marca os 16 anos da Chacina de Unaí

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Penas reduzidas dos mandantes e anulação do julgamento do júri que condenou Antério Mânica a 100 anos de prisão indignam familiares e auditores-fiscais do Trabalho. “Justiça que tarda, falha” é a palavra de ordem do ato público que marcará os 16 anos da Chacina de Unaí

Na próxima terça-feira, dia 28 de janeiro, O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinairt) fará, em Brasília (DF), ato público em frente ao prédio do Tribunal Regional Federal (TRF da 1ª Região), às 10 horas. É no Tribunal que ainda tramitam alguns recursos protelatórios dos mandantes condenados pelo crime.

“No dia 28 de janeiro completam-se 16 anos do crime de Unaí sem que nenhum dos mandantes tenha sido preso, mesmo após serem julgados e condenados pelo assassinato dos três auditores-fiscais do Trabalho – Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva – e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, todos servidores do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles estavam em uma estrada da zona rural do município mineiro, quando foram abordados e assassinados com tiros à queima-roupa. O motorista, mesmo baleado na cabeça, teve forças para levar a caminhonete de volta ao asfalto, onde foram encontrados”, informa o Sinait.

Histórico

Norberto Mânica (mandante), Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro (intermediários) tiveram a condenação confirmada em segunda instância em 19 novembro de 2018, pelo TRF1. O Tribunal, no entanto, reduziu as penas.

Além disso, na mesma data, o TRF1 anulou o julgamento de Antério Mânica, que foi condenado pelo Tribunal do Júri como mandante. A anulação foi motivada por confissão do irmão Norberto Mânica, em que assume ser o mandante do crime.

Após serem rejeitados os recursos de Embargos de Declaração impetrados pelos condenados, em julho de 2019, e publicado o Acórdão, no mês seguinte, eles ingressaram com novos recursos de Embargos de Declaração no TRF1 para protelar a prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF negou), em setembro de 2019, pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento de recurso de sua condenação.

“Por tudo isso e pela falta de punição dos culpados, o Sinait realizará mais um ato de protesto, reafirmando sua posição de que esse crime contra a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Estado Brasileiro não pode ficar impune”, reforça a entidade.

Serviço

28 de janeiro – terça-feira

10 horas

Ato público em frente ao prédio do TRF1, em Brasília

Fim da prisão em segunda instância protege o cidadão e preserva a Constituição, avaliam advogados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, fortalece a Constituição e garante maior proteção ao cidadão. Esta é a avaliação de advogados, que elogiaram o novo entendimento aprovado pela Corte. Até a conclusão do julgamento nesta quinta-feira (7), a Justiça previa a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores

Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o Supremo foi coerente em respeitar a Constituição. “Se a Lei Maior existe, é para ser cumprida. Se querem mudar, mudem a Constituição, mas não interpretem a Lei da forma que querem fazer”, afirma.

Para Nemr, a decisão deve ajudar o país a atrair novos investimentos estrangeiros e locais. “Se os ministros decidissem pela interpretação da Constituição, criaríamos um clima de incerteza, de insegurança, principalmente para o investidor estrangeiro. Então, hoje eu bato palmas para o Supremo”, conclui.

José Pedro Said Junior, criminalista e sócio do Said & Said Advogados Associados, afirma que a decisão recolocou o país “nos trilhos do respeito à Constituição”. ”Está previsto na Constituição Federal de 1988 que só será preso aquele cidadão que não possa mais recorrer da sentença, ou seja, cuja sentença tiver transitado em julgado. Não cabe ao STF mudar a Constituição”, observa.

Por sua vez o criminalista Daniel Bialski, especializado em Direito Penal e Processual Penal, alerta que a decisão do STF não veta a prisão preventiva. “A excelsa Corte deixou claro em votos vencedores que a prisão cautelar tem que ter motivação válida, idônea necessidade e estar escudada nas hipóteses do art.312 do Código de Processo Penal, podendo ser decretada em qualquer fase. O que não pode é ser genérica, apenas pela superação de fase processual”, explica.

Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, não vê o resultado como uma vitória dos chamados “garantistas”. “A decisão de cumprir a Constituição Federal protege a todo e qualquer cidadão de não ser injustiçado em face de um processo em curso, ainda passível de revisão contra falhas técnicas e erros processuais. O Supremo ignorou pressões políticas, opiniões ideológicas, e atendeu à soberania do pacto constitucional”, comenta.

Por sua vez o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que é reitor da Universidade Brasil, diz entender o clamor público, “que vê na morosidade da Justiça um sentimento de impunidade”. Mas o especialista defende que o “texto constitucional é de clareza solar e não comporta flexibilização”. “O fato jurídico insofismável é que o legislador constituinte optou por adotar regra garantista inabalável – no campo dos direitos e garantias fundamentais –, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, o Supremo julgou em concordância com o que prevê a Carta Magna”, afirma.

Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista e mestre em Direito Penal e Processual Penal, com o resultado o STF está “retornando para sua posição histórica e respeitando a letra da lei e da Constituição”.

Rodrigo Dall’Aqua, criminalista, sócio do Oliveira Lima & Dall’Aqua Advogados, acredita que a prisão após a segunda instância poderá continuar ocorrendo, mas em menor intensidade e sob a roupagem de prisão preventiva. “Nos delitos empresariais, nos quais não há violência ou grave ameaça, será maior a chance de o réu permanecer solto até o trânsito em julgado”, diz.

Insegurança jurídica pode afastar investidor

Na avaliação da constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, Vera Chemim, o Supremo privilegiou a interpretação literal do princípio de presunção da inocência. “Prevaleceu a tese do caráter absoluto dos direitos fundamentais relativamente ao poder de persecução do Estado”, destaca.

No entanto, a advogada alerta que a mudança na jurisprudência do STF em curto espaço de tempo tende a aumentar a insegurança jurídica e, por consequência, comprometer o próprio desenvolvimento econômico brasileiro. Em 2016, a Corte já havia analisado o tema – na época, o entendimento foi a favor da prisão em segunda instância. “Investidores estrangeiros poderão sentir a fragilidade que envolve as decisões dos poderes públicos e, especialmente, a de um Tribunal Constitucional”, diz Vera Chemim.

Para Thaís Aroca Lacava, sócia da banca Marcelo Leal Advogados, prevaleceu a tese constitucional, “única possível a ser defendida por um Tribunal criado para defender a Constituição”.

Thaís Lacava, porém, critica a “forma casuísta com que se vem olhando para o Direito Processual Penal no Brasil”. “O futuro não se revela auspicioso para muitos anônimos cidadãos que venham a cair nas garras do sistema punitivo”, enfatiza.

Eduardo Tavares, especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal, membro fundador da academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o STF tem “função precípua de zelar pela Constituição Federal”. “O Brasil preza o garantismo penal, que é uma forma de resguardar o cidadão dos arbítrios do Estado. Em que pese uma eventual insatisfação de setores da sociedade que têm viés político, o STF deve apenas e tão somente pautar-se pelo respeito do que diz a norma constitucional, pois dela os seus ministros são servos”, afirma.

Justiça condena servidores a 17 anos de prisão por desvio de medicamentos de alto custo em farmácia do Hospital da UFF

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Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira foram condenados por peculato, inserção de dados falsos no sistema e violação do sigilo funcional. O prejuízo aos públicos foi à época de R$ 67.145,42.

Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Niterói), a Justiça Federal condenou os servidores públicos Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira pelos crimes de peculato (art. 312 CP), inserção de dados falsos no sistema (art. 313-A) e violação do sigilo funcional (325) por desviar medicamentos de alto custo da farmácia do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP), da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ). Além da perda do cargo público, eles foram condenados a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado e multa.

No período de 04 de dezembro de 2009 a 24 de março de 2010, Maria de Fátima e Valmir Nelson – na qualidade, respectivamente, de chefe e subchefe da Farmácia do HUAP – teriam inserido dados falsos no Sistema de Controle de Medicamentos (Sistema MV), fazendo movimentações fictícias dos medicamentos “Basiliximab 20mg”, “Ertapenem 1,0g” e “Octreotida 0,5 mg” entre setores diversos daquela unidade de saúde.

Além disso, eles também teriam informado a senha de acesso ao Sistema MV a outros servidores e a contratados terceirizados da Farmácia do HUAP, para fins de inserções fraudulentas no sistema. Eles ameaçam os outros servidores subordinados, obrigando-os a colaborar no extravio dos medicamentos e, consequentemente, no prejuízo aos cofres públicos no valor não atualizado de R$ 67.145,42.

Em processo administrativo de sindicância nº 23869.077476/2010-20, instaurado no Serviço de Farmácia do HUAP para apurar “a incompatibilidade entre o consumo de medicamentos e o número de pacientes internados, nos meses de novembro de 2009 a janeiro de 2010”, foram constatados diversos lançamentos fictícios de medicamentos no sistema, que não foram comprovadamente utilizados, de forma a “ajustar” o referido sistema ao estoque físico da unidade hospitalar.

De acordo as investigações, era prática comum que se determinasse a realização de “ajustes”/”acertos” no Sistema MV quando o quantitativo físico de medicamentos fosse menor do que o constante no sistema. Essa prática – também conhecida como “martelada” – consistia em distribuir (“diluição”), de modo fraudulento, o excedente de medicamentos constante daquele sistema pelos diversos setores do HUAP, com intuito de encobrir a diferença entre os dados insertos no sistema e o quantitativo físico. Essa era uma prática utilizada pelos condenados para corrigir o saldo de medicamentos no sistema para que este coincidisse com o estoque físico (uma espécie de baixa de medicamentos que constavam no sistema, mas não constavam no estoque).

“Tudo leva a crer, portanto, que os réus agiram com plena consciência e tinham capacidade de entender e compreender o caráter ilícito da sua conduta, mas – aproveitando-se da facilidade que o cargo de servidor público lhes conferia e possuindo vasto conhecimento acerca do funcionamento e rotina daquela unidade de saúde – optaram, por livre e espontânea vontade, manter o HUAP/UFF em erro e concorrer para o desvio de diversos medicamentos de alto custo”, declarou o juiz federal Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói, ao proferir a sentença.

Processo n° 0000300-67.2012.4.02.5102 (2012.51.02.000300-6).

Ministro do STF recebe grevistas de fome em audiência nesta tarde

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, irá receber em seu gabinete três dos grevistas de fome hoje, 17 de agosto, às 18 horas, informam movimentos sociais pró-Lula. Os manifestantes, que estão há dezoito dias sem se alimentar, após a audiência, farão um comunicado à imprensa, na porta do STF. Segundo a assessoria do STF, no entanto, quem vai conversar com os grevistas será o chefe de gabinete do ministro

Na audiência será solicitado ao ministro que inclua na pauta de votações do tribunal a ADC 54, que questiona a constitucionalidade da prisão de condenados em 2ª instância. Além dos grevistas – Jaime Amorim, Rafaela Alves e Vilmar Pacífico -, que já se encontram bastante fragilizados pelo avançar da Greve de Fome, também se farão presentes na audiência o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto Advogados e Associados), o advogado e ex-conselheiro da Comissão de Anistia e ex-procurador do Trabalho, Márcio Gontijo, o advogado Carlos Moura, da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

Ato inter-religioso
Às 18 horas, os demais grevistas vão participar de um ato inter-religioso em frente ao Supremo, com a participação de diversas representações do Sagrado, cujos celebrantes estão comprometidos com a defesa da democracia e contra a volta do país ao Mapa da Fome da ONU. A ação está sendo organizada pelos movimentos que integram a Frente Brasil Popular e faz parte da Jornada Nacional de Lutas pela Democracia.

Contexto
Os militantes Frei Sérgio Görgen e Rafaela Alves (do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA), Luiz Gonzaga, o Gegê (da Central dos Movimentos Populares – CMP), Jaime Amorim, Zonália Santos e Vilmar Pacífico (do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST) estão há 18 dias em greve de fome. Leonardo Soares, do Levante Popular da Juventude, está em seu décimo primeiro dia de greve.

Os sete, segundo os militantes, lutam contra a volta da fome no país, o aumento do custo de vida, a perda de direitos em saúde e educação, o aumento da violência, a perda da soberania nacional e manifestam-se pela liberdade do ex-presidente Lula, bem como seu direito de ser candidato. Eles enxergam na simbologia de Lula a possibilidade de reverter a situação calamitosa a que o golpe de 2016 jogou os mais pobres.

Imóveis de José Dirceu serão leiloados com até 50% de desconto

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Bens do ex-ministro José Dirceu sequestrados na Operação Lava Jato estão disponíveis para lances até dia 16 de julho,por pouco mais de R$ 4 milhões no total. Preso em 2015 na 17ª fase da Lava Jato, ele foi condenado duas vezes por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Já havia sido condenado no processo do mensalão do PT por corrupção ativa

Foto: Reprodução/Internet

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São os últimos dias do leilão dos três imóveis atribuídos ao ex-ministro José Dirceu, comente pela internet. Os bens estão disponíveis na 2ª praça do leilão, que encerra no dia 16 de julho, com até 50% de desconto. O leilão é realizado pela Marangoni Leilões, por meio da plataforma de leilões judiciais online Canal Judicial. O arrematante deverá bancar a  comissão paga ao leiloeiro, de 5% –  não inclusa no valor do lance.

As ofertas envolvem uma chácara de 2.300 m², em Vinhedo, no interior de São Paulo, com valor inicial na 2ª praça de R$ 900.000, além de uma casa de 200 m², localizada no bairro da saúde, na Zona Sul de São Paulo, que estava à venda na 1ª praça por R$  750.375 mil e agora, na 2ª praça, está disponível pelo lance inicial de R$ 375.187,50.

O lote de maior valor, um prédio comercial em Moema, também na Zona Sul da capital paulista, está disponível no leilão com o novo preço inicial de R$ 3 milhões. Na 1ª praça, o valor do imóvel era de R$ 6 milhões. Trata-se do imóvel onde era a sede da JD Assessoria, uma empresa de consultoria de Dirceu.

Os lances e o acesso as informações sobre os imóveis pleo link http://www.canaljudicial.com.br/auction/index.htm?auction_id=67292

SERVIÇO

Leilão de imóveis de José Dirceu – Operação Lava Jato

Data e horário: 16 de julho, às 14h.

Realizador: Marangoni Leilões

Plataforma: Canal Judicial

Link: http://www.canaljudicial.com.br/auction/index.htm?auction_id=67292

MPF/DF denuncia acusados de desviar recursos da Câmara dos Deputados

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Uma das ações tem como alvo ex-parlamentar que pagou cozinheira e motorista com dinheiro público. Se forem condenados, Lamartine Posella Sobrinho e Célio Augusto Jardim do Amaral Mello poderão pegar de dois a doze anos de reclusão pelo crime de peculato.

Em duas novas ações penais enviadas à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou um ex-deputado e um ex-chefe de gabinete por desvio de recursos públicos em proveito próprio. Se forem condenados, Lamartine Posella Sobrinho e Célio Augusto Jardim do Amaral Mello poderão pegar de dois a doze anos de reclusão pelo crime de peculato. As ações são resultado de inquéritos policiais e de investigações realizadas pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e se referem a fatos ocorridos entre 1998 e 2003 (no caso do ex-deputado) e de 2003 a 2006, em relação ao assessor.

Na ação em que pede condenação do ex-deputado Lamartine Posella (PMDB/SP), o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito explica que ele nomeou para o cargo em comissão de secretário parlamentar Mário Sérgio de Almeida e Fabiana de Irineu Jesus da Silva. No entanto, durante as investigações, ficou comprovado que eles atuaram respectivamente, como motorista e cozinheira na residência de Posella. Somados, os pagamentos – feitos com dinheiro público –  aos dois empregados domésticos, chegam a R$ 106 mil. Em depoimentos, os dois funcionários confirmaram que nunca trabalharam na Câmara dos Deputados.

As investigações contra o ex-deputado tiveram como ponto de partida uma representação, segundo a qual, ele havia nomeado para o cargo em comissão uma outra pessoa, que atuava como cozinheira em sua residência na capital paulista. Ao apurar o caso, os investigadores encontraram elementos que confirmaram a adoção da mesma conduta em relação a Mário e Fabiana. No caso do motorista, ele afirmou que, durante os seis anos em que prestou serviço a Lamartine, só esteve em Brasília uma vez “para retirar documentos”. Disse ainda que não sabia sequer onde era o gabinete do parlamentar. De acordo com a denúncia, Mário recebeu dos cofres públicos R$ 91.225,22. Em relação a Fabiana, o total recebido foi de R$ 14.892,88. Na ação, o MPF frisa que nem mesmo os termos de posse foram assinados pelos dois empregados, mas por outra pessoa, conforme revelam documentos incluídos nos autos.

Chefe de gabinete

Em relação a Célio Augusto Jardim do Amaral Mello, a ação penal  se baseia em provas de que, na condição de chefe de gabinete do então deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), ele se apropriou de parte dos salários de assessores parlamentares lotados no gabinete. A denúncia cita pessoas que foram nomeadas a partir da indicação de Célio Augusto e que, como “condição” para a permanência nos cargos, eram obrigadas a repassar a ele parte da remuneração mensal. “A pessoa nomeada como assessor parlamentar outorgava uma procuração ao denunciado dando poderes para abrir e/ou movimentar a conta, normalmente do Banco do Brasil, na qual seriam recebidos os proventos do funcionário”, detalha um dos trechos da ação.

As suspeitas contra o então chefe de gabinete foram investigadas, inicialmente, em um processo disciplinar instaurado pela própria Câmara dos Deputados e que teve o resultado enviado ao MPF. Na ação, o procurador cita o fato de terem sido encontrados com Célio Augusto as procurações que lhe permitiam movimentar as contas abertas em nome dos assessores. Além disso, com a análise de extratos bancários entregues pelo próprio Célio, foi possível constatar a existência de várias transferências eletrônicas em datas próximas ao recebimento das remunerações. Por fim, a prática criminosa também foi confirmada em depoimentos de parte dos assessores. Um deles disse ter sido coagido pelo chefe de gabinete a fazer a procuração, além de afirmar que só aceitou a proposta porque estava desempregado e “precisava trabalhar para se manter”.

Ao longo do processo preliminar de apuração, sete assessores foram chamados para explicar a transferência de valores para a conta bancária do então chefe de gabinete. Cinco deles negaram a prática, mas um detalhe chamou a atenção dos investigadores. Todos tinham alguma relação de parentesco com Célio Augusto. A lista inclui a esposa, a mãe, a sogra, um tio e até o irmão da cunhada do denunciado. Célio Augusto foi chefe de gabinete do parlamentar mineiro entre os anos de 2003 e 2010, quando foi exonerado, em decorrência da descoberta da prática criminosa. As duas ações serão analisadas na Justiça Federal, em Brasília.